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materia nº 102/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaInstitui o dia do servidor público municipal aposentado e estabelece homenagens.
native_id2649

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Aguardando emissão de parecer da comissão S .
2025-11-11 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-11-10 Apresentada em Plenário U —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:45:09.302253-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA IVIUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RON6NIA
MENSAGEM N° JO1/2025
A Sua Excelencia o Senhor Presidente da Camara Municipal de Sao Miguel do
Guapor6 - RO
Exc`elentissimo Senhor Presidente, I[ustres Senhores Vereadores.
Temos a honra de submeter a elevada apreciagao de Vossa Excelencia e dos
demais membros desta Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei` que visa
instituir no calendario oficial do Municipio o "Dia do Servidor Pdblico Municipal
Aposentado".
A presente propositura legislativa tern como objetivo central reconhecer e
homenagedr. de forma oficial e perene, os servidores priblicos municipais que, ap6s
anos de dedica¢ao. alcancaram a aposentadoria.
0 ser\igo ptiblico 6 a espinha dorsal da administragao e o alicerce para o
desenvolvimento de nossa cidade. Os servidores que hoje se encontram na inatividade
dedicaram parte significativa de suas vidas ao bern-estar da coletividade de Sao Miguel
do Guapore` contribuindo com seu esfor9o para a constru9ao do munici'pio que temos
hoje.
Instituir esta data e. portanto, urn ato de justiga. gratidao e valoriza?ao do capital
humano que edificou a nossa administrapao.
0 Projeto de Lei foi estruturado de forma clara para viabilizar esta homenagem:
A homenagem sera destinada, a cada ano. aos servidores e servidoras que
ingressaram na inatividade (aposentadoria) no ano imediatamente anterior ao evento.
A honraria consistira na entrega de umDiploma de Men¢ao Honrosa.
destacando o tempo de servigo e os crit6rios de dedica?ao. competencia e
comprometimento do servidor.
A organizagao da cerim6nia especial de entrega dos diplomas ficara a cargo
do Instituto de Previdencia Social do Municipio de Sao Miguel do Guapore -IPMSMG.
A escolha do IPMSMG como 6rgao promotor da homenagem 6 t5cnica e
legal. Conforme estabelecido pela Lei Municipal n° 2.048/2020` o ]PMSMG e a
autarquia pdblica municipal, com autonomia administrativa e financeira. responsavel
pela gestao do Regime Pr6prio de Previdencia Social (RPPS).
ii
CAIVIARA IVIUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RON6NIA
Desta
forma. o lnstituto nao e apenas o 6rgao que concede a aposentadoria. mas tambem a
entidade mais apropriada para regulamentar e promover este reconhecimento aos seus
segurados.
No que tange ao impacto financeiro, o Art. 7° do projeto estabelece que as
despesas (como a confeccao dos diplomas e a organizapao da cerim6nia) correrao por
conta das dota¢6es orgamentarias pr6prias do IPMSMG. nao gerando novos custos ao
Tesouro Municipal.
Diante do exposto, e certos da sensibilidade desta Casa de Leis para com a
valorizagao de nossos servidores` solicitamos a analise e aprova?ao do presente Projeto
de Lei, como forma de reconhecimento ptlblico aque]es que tanto contribui'ram para Sao
Miguel do Guapoie.
Atenciosamente.
Sao Miguel do Guapor6/RO, 06 de novembro de 2025.
Vereador/ CMSMG
CAMARA IVIUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RON6NIA
Projeto de Lei n°JC3/2025
"Institui odia do servidor priblico
municipal aposentado e estabelece
homenagens".
Art. 1°. Fica lnstituido no Municipio de Sao Miguel do Guapore/RO o dia do
servidor ptiblico municipal aposentado, a ser comemorado anualmente no dia 01 de
Outubro.
Art. 2°. A data tern como objetivo reconhecer e homenagear os servidores
ptiblicos municipais que dedicaram parte significativa de suas vidas ao servico de nosso
municipio.
Art. 3°. Serao homenageados` a cada ano, os servidores e servidoras que se
aposentaram no ano imediatanente anterior a data da homenagem.
Paragrafo tJnico: A homenagem consistira na entrega de urn Diploma de
Mencao Honrosa, que destacara o tempo de servico prestado pelo servidor ao
municipio.
Art. 4°. 0 Diploma de Meneao Honrosa sera entregue em cerim6nia especial,
promovida pelo Instituto de Previdencia Social do Municipio de Sao Miguel do
Guapore - IPMSMG, com a presenca de autoridades locais e familiares dos
aposentados.
Art. 50. A Mencao Honrosa sera concedida a partir da avaliapao de criterios
como dedicapao, competencia e comprometimento do servidor ao longo de sua carreira.
contribuindo para o desenvolvimento e aprimoramento dos servicos ptiblicos
municipais.
Art. 6°. 0 Instituto de Previdencia Social do Municipio de Sao Miguel do
Guapore - lpMSMG regulamentara os procedimentos para a realizagao da cerim6nia de
entrega do Diploma de Mencao Honrosa, bern como os criterios para a selecao dos
homenageados.
Art. 7°. As despesas decorrentes da execugao desta Lei correrao por conta das
dotag6es orcamentarias pr6prias, suplementadas, se necessalio. do lnstituto de
Previdencia Social do Municipio de Sao Miguel do Guapore - lpMSMG.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao.
.:.-:=..`i--
tap.'`l:
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RON6NIA
Sao Miguel do Guapor6/RO, 06 de novembro de 2025.
iivtro`RETrtinsdasilva
Vereador/ CMSMG

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