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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução Legislativa
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-11-10
EmentaDispõe sobre a utilização de meio virtual para a instauração, tramitação, manutenção e arquivamento de processos e atos administrativos, bem como o gerenciamento eletrônico de documentos na Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé.
native_id2650

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-11-10 Apresentada em Plenário U —
2025-11-10 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:39:22.825843-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONONIA
Mensagem de projeto de Resolugao n a OL| /2025
Senhores vereadores ! ! !
Em 30 de outubro de 2025.
A Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Protegao de Dados Pessoais -LGPD) e a Lei Federal n° 14.129, de 29 de
margo de 2021 (Lei do Governo Digital), impuseram aos 6rgaos ptlblicos a
regulamentagao local de seus sistemas de informagao, protegao de dados e o
governo digital, bern como a designagao de servidores responsaveis por tais dados.
Referida regulamentagao, inclusive, e exigencia
do Tribunal de Contas de Rond6nia que coloca as normativas como meta para
atribui?ao de notas nos portals dos 6rgaos sob sua flscalizaeao.
E nesta toada que se prop6e o presente projeto,
visando cumprir a legjslagao, motjvo pelo qual pedimos o aval dos nobres colegas
para a aprovagao.
Vice-Presidente/CMSMG
Pra9a dos Tres Poderes, s,'n.0
Sao Miguel do Guapore - Estado de Rond6nia
i=:..i:` CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RON6NIA
Projeto de Resolueao Legislativa n°. oLi /2025
Em 29 de outubro de 2025.
"DISP6E SOBRE A UTILIZACAO DE MEIO
VIRTUAL PARA A INSTAURACAO,
TRAMITACAO, MANUTENCAO E
ARQUIVAMENTO DE PROCESSOS E ATOS
ADMINISTRATIVOS, BEN COMO 0
GERENCIAWIENTO ELETR6NICO DE
DOCUIVIENTOS NA CAMARA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE".
0 Presidente da Camara Municipal de Sao Miguel
do Guapofe/RO, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que o Plenario da
Camara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI
Art. 1°. Fica instituido na Camara Municipal de
Sao Miguel do Guapofe, o uso de meio virtual e eletr6nico para a instauragao,
tramitagao, manutengao, assinatura, controle, consulta e arquivamento de processos
e atos administrativos, bern como para o gerenciamento eletr6nico de documentos.
Art. 2°. Para os fins desta Lei, consideram-se:
I - processo eletr6nico: o conjunto de
documentos e informae6es digitais que formalizam atos administrativos realizados
por mejo eletr6nico;
11 -documento eletr6nico: aquele que e gerado,
tramitado, assinado, armazenado ou preservado em formato digital;
Ill - assinatura eletr6nica: a forma de
identificagao digital do signatario, conforme padr6es estabelecidos pela
lnfraestrutura de Chaves Pdblicas Brasileira - lcp-Brasil ou outros sistemas de
autenticaeao reconhecidos em regulamento.
Art. 3°. Deverao ser adotados sistemas
eletr6nicos que assegurem:
Prapa dos Tres Poderes, s/n.0
Sao Migue] do Guapore -Estado de Rond6nia
t¥.:.!` CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RON6NIA
I - a autenticidade, integridade, disponibilidade e
confidencialidade das informag6es;
11 - a rastreabilidade das operag6es realizadas
nos sistemas;
Ill -o controle de acesso por niveis de permissao;
IV - a interoperabilidade entre os sistemas dos
diferentes 6rgaos e entidades pdblicas;
V - a preservaeao e o acesso permanente aos
documentos eletr6nicos, em conformidade com as normas arquivisticas e de
protegao de dados pessoais.
Art. 4°. Os processos e documentos eletr6nicos
terao a mesma validade juridica e probat6ria que os documentos fisicos, desde que
observados os requisitos t6cnicos e legais de seguranga e autenticidade.
Art. 5°. Os sistemas e plataformas utjlizados
deverao estar em conformidade com a Lei Federal n° 14.129, de 29 de mango de
2021 (Lei do Governo Digital), com a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011
(Lei de Acesso a lnformagao), e com a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei
Geral de Protegao de Dados Pessoais -LGPD).
Art. 6°. A Camara Municipal podera celebrar
convenios, acordos de cooperagao tecnica e outros instrumentos com 6rgaos
ptlblicos ou entidades privadas para o desenvolvimento, implantagao e manutencao
dos sistemas eletr6nicos.
Art. 7°. Os servidores publicos municipais
deverao receber capacitagao especifica para a utilizagao dos sistemas eletr6nicos
de gestao de processos e documentos.
Art. 8°. Para execugao desta Lei, a Presidencia
da Camara podera expedir decretos e regulamentos complementares,
especialmente quanto:
I -aos padr6es tecnol6gicos a serem adotados;
1[ -a politica de gestao documental eletr6nica;
Ill - Aos procedimentos de seguranpe da
informagao e de autenticagao de usuarios:
lv - a politica de preservagao digital e eliminagao
de documentos eletr6nicos.
Prapa dos Tres Poderes, s/n.o
Sao Miguel do Guapor6 -Estado de Rond6nia
h .++ t
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RONONIA
Art. 9°. Os processos fisicos em andamento
poderao ser gradualmente digitalizados e convertidos em processos eletr6nicos,
conforme cronograma a ser definido por ato da Secretaria Geral.
Art. 10. Para o efetivo tratamento de dados
pessoais desta Camara Municipal, sera designado servidor, sem Onus, para o
Encargo de Encarregado (a) e responsavel pelo tratamento de dados pessoais deste
Orgao Legislativo, conforme diceao do art. 5°, inciso VIll, e, art. 23, inciso Ill, da Lei
Geral de Protegao de Dados (Lei n.13.709/2018), c/c, art. 30, inciso Xvll, da Lei n.
14.129/2021, que cria regras e instrumentos para o Governo Digital na
Administraeao Ptlblica.
Art.11. Esta Resolugao entra em vigor na data de
Vice-Presidente/CMSMG
Pra9a dos Tres Poderes, s/n.°
Sao Miguel do Guapole -Estado de Rond6nia

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