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materia nº 103/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-11-17
EmentaAltera o Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 e dá outras providências.
native_id2652

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2025-11-24 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-14 Apresentada em Plenário U —
2025-11-11 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T20:44:56.785290-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº 99/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
 10 de novembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 99, de 10 de novembro de 2025, que “Altera o 
Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 e dá outras providências”, para que 
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os 
protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de urgência 
especial, ante a importância da matéria para regulamentação das comissões que trata a Lei, 
convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70637. Folha 1 de 4 
MENSAGEM DE LEI N.º 99/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 99, de 10 de novembro de 2025, que “Altera 
o Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 e dá outras providências”, para que 
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
Visa o presente Projeto de Lei atualizar os valores das ajudas de custo por deslocamento 
e estadia em campo dos cargos que se encontram na tabela que trata dos operadores de maquinas 
pesadas, igualando-os, vez que se tratam de operadores de caçamba que desempenham função 
similar e devem, portanto, ter ajuda de custo paritária. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, visando o 
fortalecimento das atividades dos nossos servidores que contribuem para o desenvolvimento do 
Município. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para 
a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de novembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 99/2025 
 
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Súmula: Altera o Anexo I, da Lei 
Municipal n.º 2.262, de 02 de maio 
de 2023 e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas 
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. O Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 passará a ter a 
seguinte redação: 
ANEXO I 
AJUDA DE CUSTO POR TRASLADO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE 
DISTÂNCIA DO TRASLADO DURAÇÃO 
Cargos Acima de 350 
Km 
– 
Porto Velho 
e Vilhena 
Acima de 
151 Km 
– 
Cacoal e 
Ji-Paraná 
Acima de 
115 Km 
– 
Rolim de 
Moura 
Acima de 50 
Km 
 – 
São 
Francisco do 
Guaporé e 
Nova 
Brasilândia 
Abaixo de 
50 Km 
– Santana 
Do Guaporé 
Pernoite em 
PVH 
– Motorista 
de Ônibus 
Motorista de 
Ônibus 
- Pac Eletivos 
R$ 300,00 ……………… …………….. …………….. ………………… R$ 90,00 
Motirista; Aux. 
e Tec. de 
Enfermagem 
R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 70,00 R$ 50,00 …………………
Médico e 
Enfermeiro R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 75,00 R$ 65,00 …………………
O motorista atuando no transporte de pacientes eletivos com veículo de passageiros – 
ônibus ou similar que, em razão de programação de atendimento, necessitar permanecer no seu 
destino, fará jus a um adicional de R$ 90,00 (noventa reais), por cada pernoite extra, conforme 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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programação e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde. 
AJUDA DE CUSTO POR TRANSPORTE ESCOLAR 
DISTÂNCIA DO TRASLADO 
Cargo Trajeto com Dois Turnos Viatura 
Leve 
Trajeto com Dois Turnos 
Viatura Pesada 
Motorista R$ 90,00 R$ 110,00 
AJUDA DE CUSTO POR DESOLCAMENTO E ESTADIA EM CAMPO 
DISTÂNCIA DO TRASLADO 
Cargo Estadia em Campo Sem Pernoite Estadia em Campo com 
Necessidade de Pernoite 
Operador e motorista de 
Máquinas Pesadasa 
R$ 110,00 R$ 130,00 
Demais Cargos R$ 90,00 R$ 110,00 
AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO PARA VISTORIAS E LEVANTAMENTO DE CAMPO 
AMBIENTAIS E TURÍSTICOS 
DISTÂNCIA DO TRASLADO 
Cargo Estadia em Campo Sem Pernoite Estadia em Campo com 
Necessidade de Pernoite 
Coordenador, Diretor, 
Analista Ambiental, 
Auxiliar de Serviços 
Diversos e Agente 
Administrativo 
R$ 80,00 R$ 100,00 
Demais Cargos R$ 90,00 R$ 110,00 
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Miguel do Guaporé, 10 de novembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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