Ofício nº 99/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
10 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 99, de 10 de novembro de 2025, que “Altera o
Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 e dá outras providências”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os
protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de urgência
especial, ante a importância da matéria para regulamentação das comissões que trata a Lei,
convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/11/2025 - 11:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70637. Folha 1 de 4
MENSAGEM DE LEI N.º 99/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 99, de 10 de novembro de 2025, que “Altera
o Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 e dá outras providências”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei atualizar os valores das ajudas de custo por deslocamento
e estadia em campo dos cargos que se encontram na tabela que trata dos operadores de maquinas
pesadas, igualando-os, vez que se tratam de operadores de caçamba que desempenham função
similar e devem, portanto, ter ajuda de custo paritária.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, visando o
fortalecimento das atividades dos nossos servidores que contribuem para o desenvolvimento do
Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, para
a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 10 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/11/2025 - 11:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70637. Folha 2 de 4
PROJETO DE LEI N° 99/2025
DE 10 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Altera o Anexo I, da Lei
Municipal n.º 2.262, de 02 de maio
de 2023 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. O Anexo I, da Lei Municipal n.º 2.262, de 02 de maio de 2023 passará a ter a
seguinte redação:
ANEXO I
AJUDA DE CUSTO POR TRASLADO E ACOMPANHAMENTO DE PACIENTE
DISTÂNCIA DO TRASLADO DURAÇÃO
Cargos Acima de 350
Km
–
Porto Velho
e Vilhena
Acima de
151 Km
–
Cacoal e
Ji-Paraná
Acima de
115 Km
–
Rolim de
Moura
Acima de 50
Km
–
São
Francisco do
Guaporé e
Nova
Brasilândia
Abaixo de
50 Km
– Santana
Do Guaporé
Pernoite em
PVH
– Motorista
de Ônibus
Motorista de
Ônibus
- Pac Eletivos
R$ 300,00 ……………… …………….. …………….. ………………… R$ 90,00
Motirista; Aux.
e Tec. de
Enfermagem
R$ 300,00 R$ 150,00 R$ 100,00 R$ 70,00 R$ 50,00 …………………
Médico e
Enfermeiro R$ 400,00 R$ 200,00 R$ 150,00 R$ 75,00 R$ 65,00 …………………
O motorista atuando no transporte de pacientes eletivos com veículo de passageiros –
ônibus ou similar que, em razão de programação de atendimento, necessitar permanecer no seu
destino, fará jus a um adicional de R$ 90,00 (noventa reais), por cada pernoite extra, conforme
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/11/2025 - 11:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70637. Folha 3 de 4
programação e mediante autorização da Secretaria Municipal de Saúde.
AJUDA DE CUSTO POR TRANSPORTE ESCOLAR
DISTÂNCIA DO TRASLADO
Cargo Trajeto com Dois Turnos Viatura
Leve
Trajeto com Dois Turnos
Viatura Pesada
Motorista R$ 90,00 R$ 110,00
AJUDA DE CUSTO POR DESOLCAMENTO E ESTADIA EM CAMPO
DISTÂNCIA DO TRASLADO
Cargo Estadia em Campo Sem Pernoite Estadia em Campo com
Necessidade de Pernoite
Operador e motorista de
Máquinas Pesadasa
R$ 110,00 R$ 130,00
Demais Cargos R$ 90,00 R$ 110,00
AJUDA DE CUSTO POR DESLOCAMENTO PARA VISTORIAS E LEVANTAMENTO DE CAMPO
AMBIENTAIS E TURÍSTICOS
DISTÂNCIA DO TRASLADO
Cargo Estadia em Campo Sem Pernoite Estadia em Campo com
Necessidade de Pernoite
Coordenador, Diretor,
Analista Ambiental,
Auxiliar de Serviços
Diversos e Agente
Administrativo
R$ 80,00 R$ 100,00
Demais Cargos R$ 90,00 R$ 110,00
Artigo 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
São Miguel do Guaporé, 10 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 10/11/2025 - 11:40, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/70637. Folha 4 de 4