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← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 106/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2025
Date 2025-11-14
EmentaAltera artigo da Lei Municipal n° 2.307, de 23 de outubro 2023, que dispõe sobre a criação do ossário no Cemitério Municipal de São Miguel do Guaporé-RO, e dá outras providências.
native_id2655

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-18 Proposição aprovada — —
2025-11-14 Apresentada em Plenário U —
2025-11-14 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-11-17T21:44:19.333600-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

i+I++tnt caMARA MUNlclpAL DE SAO rmGUEL 1>0 GUApORE
ESTADO DE ROHDONIA
PODER LEGlsIATrvo
Mensagem de Projeto de Lei n, JPL/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em, 12/11 /2025.
0 presente Projcto de Lei tern por finalidade modificar o artigo
9° da Lei Municipal n° 2.307/2023, adequando a norma a realidade urbanistica e ao
interesse ptlblico da populagao de Sao Miguel do Guapofe -RO.
0 texto atual da lei autoriza o Poder Executivo a reduzir o
espaap das calcadas das ruas e avenidas para melhor aproveitamento da area do
Cemiterio Municipal. No entanto, verificou-se a necessidade de restringir essa
autorizagao, a fim de preservar as Avenidas Presidente Vargas e Marechal
Rondon, evitando que o cemiterio seja ampliado sabre suas laterais, o que poderia
comprometer a tra9ado urbano e a mobilidade.
A proposta mantem a possibilidade de ampliaeao apenas no
sentido das Ruas Peroba e Seringueiras, que se situam entre as referidas
avenjdas, garantindo que a expansao ocorra de forma ordenada, sem prejuizo ao
fluxo viario nem a seguranca dos pedestres e veiculos.
A medida atende as reivindicae6es de moradores e tecnicos,
que apontam a importancia de preservar o espaap ptlblico das avenidas e manter o
alinhamento viario da regiao. Assim, o projeto visa conciliar o aproveitamento
racional do solo com o respeito ao planejamento urbano existente.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para
aprovaeao deste Projeto de Lei.
Vereador;roc/Co-Autor
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
•Iir,+ +
CAMARA MUNlclpAL DE sAo mGUEL Do GUApoRE
ESTAD0 DE ROND6NIA
poDrm LEGlsLATIVo
Projeto de Lei n°. Jj2i/2025 Em, 12 de novembro de 2025,
"ALTERA ARTIGO DA LEI lvIUNICIPAL N°
3.3:7REDE£3DCER?AucT#8ROD30236ggfEr3sps8
CEMITERIO MUNICIPAL DO IVIUNIcipIO DE
SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO, E DA
OuTRAS PROVIDENCIAS."
0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do
Guapofe/RO, no uso de suas atribui96es legais, faz saber que o Plenario da Camara
Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI
Art.1° 0 artigo 9° da Lei Municipal n° 2.307, de 2023, passa a vigorar
com a seguinte redagao:
"Art. 9° - 0 Poder Executivo podera reduzir os espa¢os dos
passeios (cal9adas) das Ruas Peroba e Seringueiras, para ate 2,0 (dois)
metros, com a finalidade de permjtir o melhor aproveitamento da area do
Cemit6rio Municipal exclusivamente no sentido dessas ruas, sendo vedada
qualquer ampliagao has laterais das Avonidas Prosidente Vargas a Marochal
Rondon."
Art. 2° Ficam revogadas as disposig6es em contfario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Luiz Aparecido Rimualdo da Silva
Vereadorroc/Co-Autor
Sala das Sess6es,
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234

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