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materia nº 107/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaCria o Auxílio Cartão Feira aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
native_id2664

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-09 Proposição aprovada — —
2025-12-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2025-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-12-05 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-04 Para Providências P Esta Procuradoria Jurídica requer que seja providenciado junto ao Executivo Municipal o estudo de impacto financeiro, isto é, nos termos do art. 16 da 101/2000.
2025-12-01 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-24 Apresentada em Plenário U —
2025-11-21 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-08T20:51:52.241845-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Ofício nº106 /GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
 21 de novembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº106, de 21 de novembro de 2025, que 
“Cria o Auxílio Cartão-Feira aos Servidores Públicos Municipais e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, 
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda parlamentar, convocando-se 
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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 pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/71821. Folha 1 de 4 
MENSAGEM DE LEI N.º106/2025 
 Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº106, de 21 de novembro de 2025, que “Cria 
o Auxílio Cartão-Feira aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”, para 
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar um auxílio para os servidores públicos 
municipais, denominado Cartão-Feira, a ser utilizado exclusivamente com Agro Industrias 
formais, Feirantes e produtores rurais com atividades e cadastro no Município de São Miguel 
do Guaporé. 
O objetivo, além de beneficiar os servidores públicos na aquisição de alimentos, visa 
fomentar o desenvolvimento dos produtores rurais, dos feirantes e das agro-indústrias do 
nosso município, fortalecento a economia regional. 
Para tanto, serão estabelecido critérios de utilização, bem como dos beneficiários, 
devendo estes se encontrarem devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de 
Agricultura e Linhas Vicinais. 
Os servidores públicos poderão utilizar o valor fixo mensal na aquisição de produtos cuja 
procedência é conhecida, valorizando também a prática de uma alimentação saudável. 
Com esse intuito, e em respeito ao ante-projeto de lei já discutido pelos edis deste 
Município, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e 
deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento aos 
servidores e aos nossos produtores e feirantes, que anseiam pela edição de uma lei que 
contemple o benefício propostoao tempo em que se aguarda, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Cordialmente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N°106/2025 
 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Súmula: Cria o Auxílio Cartão-Feira aos 
Servidores Públicos Municipais e dá 
outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Auxílio Cartão-Feira que 
será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, conselheiros 
tutelares e servidores celetistas, em efetivo exercício. 
Artigo 2º. O Auxílio Cartão-Feira será de R$100,00 (cem reais) mensal à cada servidor e 
deverá ser utilizado exclusivamente com Agroindústrias formais, Feirantes e Produtores Rurais, com 
atividades e cadastro no Município de São Miguel do Guaporé, devidamente cadastrados junto a 
Secretaria Municipal de Agricultura e Linhas Vicinais. 
 
Parágrafo Único: O Auxílio Cartão-Feira, será cumulativo pelo prazo de até 60 (sessenta) 
dias. 
 
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas necessárias com 
empresas terceirizadas para a execução do Auxílio Cartão-Feira e os beneficiários do referido programa 
(Agroindústrias formais, Feirantes e Produtores Rurais) deverão efetuar seu cadastramento junto à 
Secretaria Municipal de Agricultura e Linhas Vicinais, portando os documentos e equipamentos 
necessários para sua inclusão. 
 
Art. 4º. O servidor beneficiado pelo Auxílio Cartão-Feira que durante o mês em exercício 
tiverem afastamento acima de 05 (cinco) dias uteis, perderá o direito ao auxílio no mês subsequente, 
retornando ao programa no mês seguinte à suspensão. 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Linhas Vicinais deverá fiscalizar a 
Regularidade Fiscal dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o 
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Programa. 
 
Art. 6º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Municipal. 
 
Art. 7º. As despesas com a execução do Auxílio Cartão-Feira serão custeadas com dotações 
orçamentárias junto ao orçamento vigente, tendo previsão na LDO, LOA, PPA.
Paragrafo Único. Cada beneficiário (Agroindústrias formais, Feirantes e Produtores Rurais) 
poderá atender via Cartão Feira, mensalmente até o montante a ser definido por Decreto do executivo 
Municipal. 
 
Art. 7º. Tendo em vista a natureza do presente auxílio, os servidores em cargo em comissão 
de livre nomeação e exoneração passarão ter crédito a partir do segundo mês de vínculo com a 
administração, cessando o benefício com a perda do vínculo com a administração. 
 
 Art. 8º. O Auxílio Cartão-Feira terá caráter indenizatório, não incidindo encargos sociais e 
contribuições previdenciárias. 
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir de 01 de janeiro 
de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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