Ofício nº106 /GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº106, de 21 de novembro de 2025, que
“Cria o Auxílio Cartão-Feira aos Servidores Públicos Municipais e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal e o atendimento aos munícipes, oriundo de emenda parlamentar, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º106/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº106, de 21 de novembro de 2025, que “Cria
o Auxílio Cartão-Feira aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.”, para
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar um auxílio para os servidores públicos
municipais, denominado Cartão-Feira, a ser utilizado exclusivamente com Agro Industrias
formais, Feirantes e produtores rurais com atividades e cadastro no Município de São Miguel
do Guaporé.
O objetivo, além de beneficiar os servidores públicos na aquisição de alimentos, visa
fomentar o desenvolvimento dos produtores rurais, dos feirantes e das agro-indústrias do
nosso município, fortalecento a economia regional.
Para tanto, serão estabelecido critérios de utilização, bem como dos beneficiários,
devendo estes se encontrarem devidamente cadastrados junto à Secretaria Municipal de
Agricultura e Linhas Vicinais.
Os servidores públicos poderão utilizar o valor fixo mensal na aquisição de produtos cuja
procedência é conhecida, valorizando também a prática de uma alimentação saudável.
Com esse intuito, e em respeito ao ante-projeto de lei já discutido pelos edis deste
Município, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para análise e
deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento aos
servidores e aos nossos produtores e feirantes, que anseiam pela edição de uma lei que
contemple o benefício propostoao tempo em que se aguarda, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Cordialmente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N°106/2025
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Cria o Auxílio Cartão-Feira aos
Servidores Públicos Municipais e dá
outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o Auxílio Cartão-Feira que
será concedido aos servidores púbicos municipais estatutários, comissionados, conselheiros
tutelares e servidores celetistas, em efetivo exercício.
Artigo 2º. O Auxílio Cartão-Feira será de R$100,00 (cem reais) mensal à cada servidor e
deverá ser utilizado exclusivamente com Agroindústrias formais, Feirantes e Produtores Rurais, com
atividades e cadastro no Município de São Miguel do Guaporé, devidamente cadastrados junto a
Secretaria Municipal de Agricultura e Linhas Vicinais.
Parágrafo Único: O Auxílio Cartão-Feira, será cumulativo pelo prazo de até 60 (sessenta)
dias.
Art. 3º. O Poder Executivo Municipal deverá implementar as ferramentas necessárias com
empresas terceirizadas para a execução do Auxílio Cartão-Feira e os beneficiários do referido programa
(Agroindústrias formais, Feirantes e Produtores Rurais) deverão efetuar seu cadastramento junto à
Secretaria Municipal de Agricultura e Linhas Vicinais, portando os documentos e equipamentos
necessários para sua inclusão.
Art. 4º. O servidor beneficiado pelo Auxílio Cartão-Feira que durante o mês em exercício
tiverem afastamento acima de 05 (cinco) dias uteis, perderá o direito ao auxílio no mês subsequente,
retornando ao programa no mês seguinte à suspensão.
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Agricultura e Linhas Vicinais deverá fiscalizar a
Regularidade Fiscal dos beneficiados com o Programa, implementando regras e metodologias para o
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Programa.
Art. 6º. Os casos omissos serão regulamentados por Decreto Municipal.
Art. 7º. As despesas com a execução do Auxílio Cartão-Feira serão custeadas com dotações
orçamentárias junto ao orçamento vigente, tendo previsão na LDO, LOA, PPA.
Paragrafo Único. Cada beneficiário (Agroindústrias formais, Feirantes e Produtores Rurais)
poderá atender via Cartão Feira, mensalmente até o montante a ser definido por Decreto do executivo
Municipal.
Art. 7º. Tendo em vista a natureza do presente auxílio, os servidores em cargo em comissão
de livre nomeação e exoneração passarão ter crédito a partir do segundo mês de vínculo com a
administração, cessando o benefício com a perda do vínculo com a administração.
Art. 8º. O Auxílio Cartão-Feira terá caráter indenizatório, não incidindo encargos sociais e
contribuições previdenciárias.
Art.9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, efeitos a partir de 01 de janeiro
de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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