Ofício nº111 /GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.111/2025, de 21 de novembro
de 2025, que "Altera dispositivos da Lei Municipal n°. 2400/2024, que instituiu
a reforma do Regime Próprio de Previdência no Município de São Miguel do
Guaporé-RO, e dá outras providências.", para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos
de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento
do órgão público municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com
pessoal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º111/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho à apreciação de Vossas Excelências o incluso Projeto de Lei
Complementar nº 111/2025, que visa promover alterações pontuais na Lei
Municipal nº 2.400, de 29 de outubro de 2024, que instituiu a reforma do Regime
Próprio de Previdência Social (RPPS) dos servidores do Município de São Miguel
do Guaporé, em conformidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
A propositura se fundamenta em dois pontos principais de ajuste na
legislação previdenciária recém-aprovada, visando aprimorar sua conformidade
com as normativas federais e garantir a correta aplicação das regras de
aposentadoria especial.
O primeiro objetivo deste projeto é a revogação expressa do artigo 25
da referida lei. O mencionado artigo assegurava a paridade e a integralidade aos
servidores que ingressaram no serviço público até a vigência da Emenda
Constitucional nº 41/2003. Contudo, tal dispositivo cria um conflito interpretativo
com o espírito da Reforma da Previdência (EC 103/19), que estabeleceu novas
regras de transição e de cálculo de benefícios, superando o modelo anterior.
A manutenção de tal artigo pode gerar insegurança jurídica e
questionamentos sobre a aplicabilidade das novas regras transitórias dispostas nos
artigos 23 e 24 da mesma lei. A revogação torna a legislação municipal mais clara
e alinhada às diretrizes constitucionais vigentes, que preveem o cálculo dos
proventos com base em médias de contribuição, ressalvadas as regras de transição
específicas que já contemplam critérios próprios para o cálculo.
O segundo ponto da proposta consiste na alteração da redação do
Parágrafo Único do artigo 6º, que define as funções de magistério para fins de
aposentadoria especial. A nova redação proposta visa delimitar com maior
precisão o rol de atividades consideradas como de magistério, especificando que
tais funções devem ser exercidas por professores efetivos e, crucialmente, "sempre
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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em unidade escolar". Esta alteração é fundamental para alinhar o conceito
municipal à jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, que restringe o
benefício da aposentadoria especial de professor àqueles que exercem suas
funções em ambiente estritamente escolar, diretamente ligado à atividade-fim
educativa. A redação anterior poderia dar margem a interpretações extensivas,
incluindo atividades exercidas fora da unidade escolar, o que contraria o objetivo
da norma.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei Complementar é
medida de grande importância para a segurança jurídica e o equilíbrio do nosso
Regime Próprio de Previdência Social. Conto com o indispensável apoio desta
Egrégia Casa Legislativa para a apreciação e aprovação da matéria.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Projeto de Lei Municipal nº 111/2025 21 de novembro de 2025. "Altera dispositivos da Lei Municipal n°.
2400/2024, que instituiu a reforma do Regime
Próprio de Previdência no Município de São
Miguel do Guaporé-RO, e dá outras
providências."
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele
SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica revogado o art. 25 da Lei Municipal nº 2.400, de 29 de outubro
de 2024.
Art. 2º. O Parágrafo Único do art. 6º da Lei Municipal nº 2.400, de 29
de outubro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Parágrafo Único. São consideradas funções de magistério as
exercidas por professores no desempenho de atividades
educativas, quando em estabelecimento de educação básica,
nos segmentos da educação infantil, ensino fundamental e
médio, em seus diversos níveis e modalidades, desde que
exercidas por integrantes do cargo efetivo de professor,
sempre em unidade escolar"
Art. 3º. Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação,
revoga- se as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé, Estado de Rondônia, em 21/novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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