SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº102 /2025/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 102, de 21 de novembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 386.518,49, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &t.4t!.1 72-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
-mas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/7 1837. Folha 1 de 5
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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Este docum
pelo link: ht
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º102/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 102, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 386.518,49, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 131/2025/SEMUP/SMG.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF “tt. :ttt!.1 72-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/71837. Folha 2 de 5
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e as operações de credito a eles vinculadas.
5 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados para a revitalização
do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de arquibancada e praça no estádio municipal,
conforme termo de convênio nº 31/PGE-2021.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, que terão um espaço com estrutura para a consecução de atividades esportivas e
culturais no Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4%t.34.172-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/71837. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
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br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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PROJETO DE LEI Nº 102/2025
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 386.518,49,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEL
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
386.518,49 (trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e nove
centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
10.001.27.812.0009.2.315. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E PRAÇA NO ESTÁDIO
MUNICIPAL CHUPINZÃO
239 - 44.90.51.0000 17010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 386.518,49
Total Suplementação: 386.518,49
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
eyes 2.01.01.00.00 Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 386.518,49
Total da Receita: 386.518,49
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Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.1 72-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/71837. Folha 5 de 5
=4), em 14/11/2025 - 07:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
ado/71039. Folha 1 de 1
da Silva (CPF Hit
locumento/document
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Memorando nº. 131/2025/SEMUP/SMG Em, 13 de Novembro de 2025.
Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de credito especial no
orçamento vigente da secretaria de esporte e cultura, termo de convênio nº
231/PGE-2021, Revitalização do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de
arquibancada e praça no estádio municipal, no valor de RS 386.518,49
(Trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e nove
centavos).
2º ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CHUPINZÃO CV
231/PGE-2021
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Programatica: QUsnanonLaaaLanOBESASHANASASASDONACASOSEASANESASCSEa AND SDOnA XX.XXX.XX.XXX.XXXX.X. XXX
Elemento de despesa:..............sssstsasaseneaesaseneersaesaenesenasenaansa 4.4.90.51.00.00
Valor: ....... ii rrereneneeneneerserenoeanrrenaesenemsenareanensenserenanaanaeransanaea R$ 386.518,49
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
00009
+ 172-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
'e/documento/documento Assinado/70177. Folha 1 de 6
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1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. Da Entidade
Órgão / Entidade do Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ
CGCICNPJ
22.855.167/0001-77
Endereço completo do proponente
(distrito, bairro, rua, número, etc.)
Avenida São Paulo nº 1.490 Bairro Cristo Rei
Cidade
São Miguel do Guaporé
UF Rondônia
CEP 76.932-000
DDD / Telefone (69) 3642-2352
Esfera Administrativa (se municipal ou
estadual)
Municipal
1.2. Do Responsável
Nome do Responsável
Edilson crispim dias
CPF 351.380.172-68
RG / Órgão Expedidor 392994 SSP/IRO
Cargo Prefeito Municipal
Função Chefe do Executivo
Matrícula 8091
Endereço RUA PRESBITEO JOSÉ VIANA S/N
CEP 76.932-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do Proponente
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS - SEOSP
CGCICNPJ
37.621.806/0001-07
Endereço completo do Concedente
(distrito, bairro, rua, número, etc.)
Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio
Jamari, 4º andar.
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 32128108
Esfera Administrativa (se municipal ou
estadual)
Estadual
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(D gmail.com
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m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha
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SEMUP
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3. OBJETO A SER EXECUTADO
3.1. Título do Projeto
Título do
Projeto/Objeto
Ampliação de Metas: 22 Etapa da Construção do Estadio
Municipal Chupinzão na zona urbana do Município de São Miguel
do Guaporé/RO.
3.2. Justificativa
A ampliação das metas da 2º etapa da construção do
Estádio Municipal Chupinzão justifica-se pela
necessidade de dar continuidade às obras iniciadas
na etapa anterior, garantindo a completa estruturação
do equipamento esportivo, de forma a atender
plenamente às demandas da população local e
regional. A conclusão desta etapa permitirá que o
Estádio Chupinzão se torne um ambiente adequado e
Justificativa seguro para práticas esportivas, incentivando o
esporte, a integração social e o lazer, além de
contribuir para o desenvolvimento urbano e turístico
do município. Assim, a realização da 2º etapa
representa não apenas a continuidade de um
investimento público já iniciado, mas também a
consolidação de um espaço esportivo de referência,
que promoverá benefícios sociais, econômicos e
culturais à comunidade.
3.3 Metas
Metas Qualitativas:
Garantir a continuidade e conclusão da obra com padrão de
qualidade, segurança e funcionalidade adequados às normas
técnicas vigentes. Proporcionar à população um espaço esportivo
moderno, acessível e seguro, que estimule a prática do esporte e
a integração social. Promover o desenvolvimento esportivo e
cultural do município, fortalecendo a realização de campeonatos,
Metas eventos e atividades comunitárias. Valorizar o entorno urbano,
contribuindo para o embelezamento e melhoria da infraestrutura
local. Fomentar a inclusão social, oferecendo um ambiente de
convivência e lazer para todas as faixas etárias. Aumentar o
engajamento da juventude em atividades esportivas, reduzindo a
vulnerabilidade social e incentivando hábitos saudáveis.
Consolidar o Estádio Chupinzão como referência regional em
estrutura e gestão esportiva municipal.
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
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Metas Quantitativas:
Executar 100% da obra prevista na 2º etapa do estádio, conforme
o cronograma físico-financeiro. Garantir a conclusão da etapa
dentro do prazo previsto, com execução física mínima de 100%
das metas planejadas.
3.4 Objetivos
Concluir as obras de infraestrutura e edificações complementares
necessárias para o pleno funcionamento do estádio. Construir e
equipar arquibancadas, iluminação e demais dependências,
garantindo conforto e segurança aos usuários. Atender às normas
técnicas e esportivas exigidas para a realização de competições
oficiais. Fomentar a prática esportiva e o convívio comunitário,
Objetivo oferecendo um ambiente estruturado e acessível à população.
Ampliar as oportunidades de lazer e eventos culturais, fortalecendo
o uso do espaço público. Valorizar o patrimônio público municipal,
otimizando investimentos já realizados na 1º etapa da obra.
Contribuir para o desenvolvimento urbano e social, promovendo
inclusão, saúde e bem-estar por meio do esporte.
3.3. Vigência do convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 365 DIAS
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
e por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44 .tHH. 172-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha 3 de 6
ETAPA º INDICADOR DURAÇÃO
META | OU ESPEFICIAÇÕES FÍSICO É
FASE UNID. QTD. INÍCIO | TERMINO
Ampliação de Metas: 22
Etapa da Construção do
Estadio Municipal
1.0 - om - - - -
Chupinzão na zona urbana
do Município de São
Miguel do Guaporé/RO.
10 Administração, Controle e UNID 1 ALR 365 ALR
' Canteiro de Obras '
2.0 | Serviços Preliminares. UNID. 1 ALR 365 ALR
3.0 |Movimento de Terra UNID. 1 ALR 365 ALR
4.0 | | Infraestrutura UNID. 1 ALR 365 ALR
5.0 | Superestrutura UNID 1 ALR 365 ALR
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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6.0 | Paredes e Vedações UNID. 1 ALR 365 ALR
7.0 | Revestimentos UNID. 1 ALR 365 ALR
8.0 | | Instalações Elétricas UNID. 1 ALR 365 ALR
9.0 | Banco de Reservas UNID. 1 ALR 365 ALR
10.0 |Diversos UNID. 1 ALR 365 ALR
Descrição da tabela:
e Meta (É o desdobramento do objeto do convênio em realizações físicas, de
acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser
indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto)
e Etapa ou fase (Indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma
meta)
e Especificação (Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase)
e | Indicador físico (Qualificação e quantificação física do produto de cada meta,
etapa ou fase)
e Duração (É o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase.
O prazo não poderá exceder 60 meses)
e | Inserir a estrutura analítica (ETAPAS) da planilha resumo.
e O tempo “X” do término da duração é o tempo total de cada etapa, conforme
previsto no cronograma físico-financeiro.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, SALDO EM CONTA
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
an: inn nE Concedente Proponente Proponente
Código Especificação (repasse) (contrapartida) | (bens ou serviços)
(4) Despesas de
Capital,
O) Tanutorências a | R$ 924.534,37 | R$48.659,70 | R$ 20.982,00
Municípios e
44.40.42 | (42) Auxílios
e por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44 .tHH. 172-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha 4 de 6
Valor global da proposta original
R$ 1.003.176,07
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Concedente
Meta Repasses da concedente
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela
1 R$ 924.534,37 (valorjá | R$ 386.518,49 (novo valor R$ 0,00
desembolsado) solicitado) '
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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6.2. Proponente
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Depósitos de contrapartida financeira
Meta ur
1º Depósito
1 R$ 48.659,70
7. ADEQUAÇÕES E ALTERAÇÕES
7.1. Aditivo de valores com a sobra da licitação
Não haverá depósito de contrapartida financeira por parte da convenente, uma
vez que que os valores referentes aos aditivos foram autorizados a utilização
da sobra da licitação, portanto valor proporcional da contrapartida já fora
previsto no valor total do convênio e já estão na conta do convenio.
Uso do saldo sobra da licitação
o ã o ti
1 . Adequação e 2º Uso do Saldo 3º aditivo de valores 4º aditivo de valores
utilização do saldo
R$ 359.842,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7.2. Uso do saldo d
e rendimento
Uso do saldo de rendimento
1º uso de rendimento
Data do saldo
| proposto: 20/10/2025
2º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: 00/00/00
3º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: 00/00/00
4º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: 00/00/00
R$ 250.013,08
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
8. DECLARAÇÕES
8.1.A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de
inadimplência,
deste ente proponente,
com outro órgão ou entidade
administrativa estadual, que impeça a transferência de recursos, será dada com
a apresentação de certidões negativas no momento da preparação do termo de
convênio.
8.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma
INDIRETA.
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(D gmail.com
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SEMUP
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9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
Nome do Prefeito: EDILSON CRISPIN DIAS
Local e data: São Miguel do Guaporé/RO, 05 de novembro de 2025
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 444 .4HH.172-4%), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
n.Ixsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha 6 de 6
cl do Guaporé
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(M gmail.com
13/11/2025, 10:06 SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
00016
——
RONDONIA
— À —
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP-NPO
NE - NOTA DE EMPENHO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=68780373&id orgao, acesso ex... 1/4
13/11/2025, 10:06
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
270001 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
Gestão
00001 Tesouro
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL
DO GUAPORE - RO - 76932000
Grupo Programação Financeira
442 Investimentos - Auxílios
Modalidade Licitação
08 Não Aplicável
Complemento
270001 1 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito
Histórico
SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
12/11/2025
Nota Empenho Original
Número
2025NE000661
Processo
0069.318447/2021-81
Referência Legal
DCOG-NT02/08 2025PE000176
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Global Não
Pré-Empenho
Valor
386.518,49 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Quinhentos
e Dezoito Reais e Quarenta e Nove Centavos)
Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
Convênio
Transação Obedece Ordem Cronológica
0845 Empenhar Não
Transferência/Alteração
Nota Descentralização Crédito
Contrato
Empenho ref. ao Termo de Conv. Nº 231/PGE-2021 (0022055860), entre esta SEOSPIRO e a Prefeitura Municipal de
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, cujo objeto é revitalizar o Estádio Chupinzão com Implantação de Arquibancada e
Pista de Caminhada, (2º Etapa da Construção do Estádio Municipal Chupinzão na zona urbana do Município de São
Miguel), conforme Autorização SOSP-GAB (0066367794), Desp. SEOSP-NCEF (0066364528), Desp. SEOSP-CAF
(0066373128), Plano Trabalho SEOSP-NCEF (0066173862). 0069.318447/2021-81.
Entrega
Data
Classificação Orçamentária
Esfera
Fiscal
Função
15 Urbanismo
Programa
2183 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
URBANA
Subação
242802 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Unidade Orçamentária
27001
Natureza Despesa
44.40.42.01 Transferência a Municípios Convênios
Cronograma Desembolso
Janeiro Fevereiro
Abril Maio
Julho Agosto
Outubro Novembro
Descrição Itens
item Cód. Material Qtd Especificação
e SIGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo:
Execução Orçamentária
Programa Trabalho
15451 2183 2428 242802
Subfunção
451 Infra-Estrutura Urbana
Ação
2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Fonte Recurso
1.899.0.08146 Recursos provenientes de cessão de
direitos
386.518,49
Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
Data e Hora da Emissão: 12/11/2025 às 14:12:50
Emissor: Maria Auxiliadora Ferreira de Souza
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13/11/2025, 10:06
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
270001 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
Gestão
00001 Tesouro
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL
DO GUAPORE - RO - 76932000
Elias Rezende De Oliveira
Ordenador Primário
ciês “SIGGEE | Sistema intogrado do Pianojamento e Gostão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo:
Execução Orçamentária
SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
12/11/2025
Nota Empenho Original
Número
2025NE000661
Processo
0069.318447/2021-81
Referência Legal
DCOG-NT02/08 2025PE000176
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Global Não
Pré-Empenho
Valor
386.518,49 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Quinhentos
e Dezoito Reais e Quarenta e Nove Centavos)
José Helio Cysneiros Pacha
Ordenador Secundário
Data e Hora da Emissão: 12/11/2025 às 14:12:50
Emissor: Maria Auxiliadora Ferreira de Souza
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ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado e Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
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13/11/2025, 10:06 SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
ANDRÉIA DE SOUZA ROCHA 000 1 9
Coordenadora Administrativa e Financeira - SEOSP/RO
MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE SOUZA
Assessora - SEOSP - RO
.
seil B Documento assinado eletronicamente por Maria Auxiliadora Ferreira de Souza, Assessor(a), em 12/11/2025, às 15:28, conforme horário oficial de
i Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
.
seil B Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 12/11/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília,
“| com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
.
seil 8 Documento assinado eletronicamente por DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE, Gerente, em 12/11/2025, às 15:50, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
.
seil ca Documento assinado eletronicamente por ANDREIA DE SOUZA ROCHA, Coordenador(a), em 13/11/2025, às 08:53, conforme horário oficial de
assinatura Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
eletrônica
; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066398759 e o código CRC 91F150A3.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0069.318447/2021-81 SEI nº 0066398759
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=68780373&id orgao acesso ex... 4/4
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00020
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
DESPACHO
Ref.: Processo nº 1745/2025
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a abertura de crédito especial para
superavit de arquibancada e pista de caminhada — 2º Etapa — Construção de arquibancada e
praça no Estádio Municipal (Chupinzão) e submeto o presente ao setor Contábil para
prosseguimento do feito.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77
00021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DT CE TO DIlllD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 238/2025/SEMUP
São Miguel do Guaporé/RO 05 de novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Porto Velho/RO
Assunto: 2º Etapa da Construção do Estadio Municipal Chupinzão na zona
urbana do Município de São Miguel do Guaporé/RO
Processo: 0069.318447/2021-81
Senhor Secretário,
1. INTRODUÇÃO
Considerando o Convênio nº 231/PGE-2021, sob processo SEI nº:
0069.318447/2021-81, referente ao objeto Revitalização do Estadio
Chupinzão com Implantação de Arquibancadas e Pista de Caminhada, firmado
entre o Município de São Miguel do Guaporé o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos — SEOSP.
O convênio foi celebrado com valor global correspondente a R$
973.194,07, sendo R$ 924.534,37 de repasse da SEOSP e R$ 48.659,70 de
contrapartida financeira do município.
2. JUSTIFICATIVA
apore/documento/documento Assinado/70176. Folha 1 de 3
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A ampliação das metas da 2º etapa da construção do Estádio Municipal
Chupinzão justifica-se pela necessidade de dar continuidade às obras
iniciadas na etapa anterior, garantindo a completa estruturação do
equipamento esportivo, de forma a atender plenamente às demandas da
população local e regional.
A conclusão desta etapa permitirá que o Estádio Chupinzão se torne um
ambiente adequado e seguro para práticas esportivas, incentivando o esporte,
a integração social e o lazer, além de contribuir para o desenvolvimento urbano
e turístico do município.
Assim, a realização da 2º etapa representa não apenas a continuidade
de um investimento público já iniciado, mas também a consolidação de um
espaço esportivo de referência, que promoverá benefícios sociais,
econômicos e culturais à comunidade.
00022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(mA DD IIIl—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
3. TIPO DE ADEQUAÇÃO PROPOSTA:
SELEÇÃO
x)
TIPO DE ADEQUAÇÃO PROPOSTA
ADEQUAÇÃO COM ADITIVOS CONTRATUAIS
(ACRESCIMO/SUPRESSÃO) DE SERVIÇOS (Para obras em
andamento, propondo aditivar o contrato existente)
ADEQUAÇÃO SIMPLES — SEM ALTERAÇÃO DE VALOR
ADEQUAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE METAS (Para obras já
finalizadas, propondo aditivar o contrato existente)
ADEQUAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE METAS (Para obras já
finalizadas, propondo nova licitação)
ADEQUAÇÃO PARA REDUÇÃO DE METAS — SUPRESSÃO
ADEQUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA DATA BASE DO
ORÇAMENTO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM OU
SEM ACRESCIMO DE SERVIÇOS
4. FONTE DO RECURSO UTILIZADO:
DESCRIÇÃO DA FONTE DO RECURSO UTILIZADO)
PARA PROPOR O ADITIVO
Acréscimo de valor por contrapartida adicional R$ 0,00
VALOR
72-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
Uso do saldo de rendimento de aplicação R$ 250.013,08
Uso do saldo da sobra do convênio R$ 359.842,28
Novo pedido de repasse/complemento para o convênio R$ 386.518,49
Valor total para a conclusão da segunda etapa do R$ 996.373,85
convênio
5. SALDO DO CONVÊNIO CELEBRADO:
QUESTÃO SELEÇÃO (X)
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EDILSON CRISPIN DIAS (CPF tH4H.4%
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A proposta em questão utilizará o saldo do
convênio (economia de licitação, se houver)
Valor do saldo do convênio celebrado R$ 613.351,79
utilizado:
6. RESUMO DOS RECURSOS UTILIZADOS:
/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
3de3
SON CRISPIN DIAS (CPF +HH4.4tH4%. 1772-448),
apore/documento/documento Assinado/70176.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DT CE TO DIlllD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
: FONTE DE RECURSO UTILIZADA NA
ELIAS, ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
Saldo do convênio celebrado
Uso do saldo de rendimento de aplicação
Do Aumento de contrapartida
7. CONCLUSÃO
Em conclusão ao pleito, cabe observar que há uma solicitação de
utilização do valor de rendimento na importância de R$: 29.982,00. Este valor
faz referencia ao saldo de contrapartida de Elaboração de Projeto, quais não
houvera deposito em conta.
Ou seja, o valor total do convenio celebrado é de R$: 973.319,07 cuja sua
composição é o valor do repasse da concedente na importância de R$:
924.534,37 acrescido ao valor de contrapartida na importância de R$
48.659,70, A Construção da 2º Epara sera no valor de R$: R$ 996.373,85
sendo que já tem saldo em conta mais redimentos o valor de 609.855,36 então
precisa mais uma complementação financeira de 386.518,49 para conclusão
do objeto de 22 etapa do objeto.
Sem nada mais para o momento, reiteramos votos de estima e
compreensão.
Respeitosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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