ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.1 72-44), em 24/11/2025 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
-mas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/7 1912. Folha 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº105/2025/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 105, de 21 de novembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 100.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º105/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 105, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 100.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 133/2025/SEMUP/SMG e Memorando nº.
319/2025 — SEMTRAS.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &ty.2t4t4.1 72-44), em 24/11/2025 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/71912. Folha 2 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados em favor da APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
O repasse foi efetuado por meio de Emenda Parlamentar, de autoria da Deputada
Federal Silvia Cristina, com a finalidade específica de manutenção das atividades e serviços da
APAE de São Miguel do Guaporé.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4%t.44.172-44), em 24/11/2025 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/71912. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
[4
Ú
Z
fe)
A
E
A
En)
5
a
2
br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 105
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 100.000,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
100.000,00 (cem mil reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE TRABALHO E ACAO SOCIAL
07.001.08.242.0012.1.412. EMENDA PARLAMENTAR Nº 202541730005 —
DEP. FED. SILVIA CRISTINA
60 - 3.3.50.43.00.000 16690100 SUBVENÇÕES SOCIAIS 100.000,00
Total Suplementação: 100.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.7.52.01.90.00 Transferências de Convênios da União Destinadas a Programas de Assistência 100.000,00
Total da Receita: 100.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.1 72-44), em 24/11/2025 - 11:30, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/7 1912. Folha 5 de 5
inado/70380. Folha 1 de 1
or RAQUEL SELOS DE OLIVEIRA MESQUITA (CPF dtftt.t1t44.336-4tt), em 06/11/2025 - 11:47, e pode ser validado pelo QR Code
E
&
5
E
ã
E
E
g
E
ã
5
E
E
3
E)
8
3
ê
E)
&
E
É
E
E
E
ã
S
á
E
iguel do
Este documento
ao lado e ou pel
z
2
8
à
8
E
E
2
2
[»
00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMTRAS
ME TARA VERÃO SOC DE TRABALHO
ÃO SOCIAL
o ane dh o é
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando N.319/2025 - SEMTRAS.
Ao excelentíssimo Senhor prefeito
Edilson Crispim Dias
Solicito autorização de vossa senhoria para abertura do processo de
credito especial no orçamento municipal em favor da APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais, devidamente cadastrada no CNPJ 07.174.331/0001-
97, com sede na Avenida 16 de Junho nº 1250, bairro Cisto Rei em São Miguel
do Guaporé/RO, para ser feito o a abertura do credito especial, conforme o
plano de trabalho que está anexado no alto do processo com um valor de R$
100.000,00 (CEM Mil Reis).
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de Novembro de 2025.
Atenciosamente,
Raquel Selos de Oliveira Mesquita
Secretária Municipal de Trabalho e Ação Social
Portaria nº 014/PMSG/2025
DO Dá
=S008
Ma
“9 20
APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Miguel do Guaporé/RO - CNPJ/ 07.174.331/0001-97
Ofício nº 71/2025 — APAE/SMG
À
Ilma. Senhora
Raquel Selos de Oliveira Mesquita
Secretária Municipal de Assistência Social
São Miguel do Guaporé — RO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL REFERENTE A
EMENDA PARLAMENTAR DEPUTADA SILVIA CRISTINA
Prezada Senhora,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE de São Miguel
do Guaporé, inscrita no CNPJ nº 07.174.331/0001-97, entidade sem fins
lucrativos que presta serviços socioassistenciais voltados à promoção da
inclusão e defesa dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla,
vem, por meio deste, solicitar a abertura de processo administrativo para inclusão
de crédito especial no orçamento municipal.
A solicitação refere-se ao repasse de recursos provenientes da
Emenda Parlamentar nº 202541730005, de autoria da Deputada Federal
Silvia Cristina, vinculada à Programação nº 110032020250001 — Estrutura
SUAS Custeio - GND3 — a partir de 2025 - São Miguel do Guaporé/RO —
71000069835202599, conforme documentação anexa.
Dessa forma, solicitamos que a Secretaria Municipal de Assistência Social
adote as providências necessárias junto aos setores competentes da
Administração Municipal, visando à regularização financeira no orçamento
vigente e à devida execução dos recursos, em conformidade com a legislação
aplicável e o plano de trabalho aprovado.
Cientes da atenção e compromisso dessa Secretaria com o fortalecimento
das políticas públicas de assistência social, colocamo-nos à disposição para
quaisquer esclarecimentos que se façam necessários. Daian Pr em
sivas nei
Atenciosamente
Daiane Machado da Silva 15 Etpormasveso
Presidente — APAE de São Miguel do Guaporé
00003
SIAFI2025-DOCUMENTO-CONSULTA-CONOB (CONSULTA ORDEM BANCARIA)
03/11/25 19:33
DATA EMISSAO
UG/GESTAO EMITENTE:
BANCO
FAVORECIDO
BANCO
DOCUMENTO ORIGEM
NUMERO BANCARIO
IDENT. TRANSFER.
OBSERVACAO
USUARIO : FREDERICO
300ut25 TIPO OB: 12 NUMERO |: 20250B007269
330013 / 00001 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
001 AGENCIA : 1607 CONTA CORRENTE : 997380632
09536233/0001-88 - FUNDO MUNICIPAL DE TRABALHO E ACAO SOCI
001 AGENCIA : 2292 CONTA CORRENTE : 308412
330013/00001/2025TF806666 SIST. ORIGEM : GESTAOCOMP
005580510-8 PROCESSO : 71000069835202599
VALOR : 100.000,00
DATA SAQUE BACEN: 30/10/25
PAGAMENTO DA PROGRAMAÇÃO N 110032020250001, REFERENTE A ESTRUTURASUAS CUSTEIO
- GND3 - A PARTIR DE 2025 - SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO - 71000069835202599 — AUT
OR SILVIA CRISTINA,
EMENDA 202541730005
CONTINUA
PFI=AJUDA PF3=SAI PF4=ESPELHO PF9=HISTORICO PF12=RETORNA
00004
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00005
nis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
dá 5)
REST Aa
255) | quase
saomiguel(Dapaero.org.br
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente:
Guaporé
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Miguel do
CNPJ:
07.174.331/0001-97
Endereço: Avenida 16 de junho, 1250 — Bairro Cristo Rei
Mesquista
Cidade: São Miguel do U.F-RO | C.E.P Telefone: Esfera Adm.
Guaporé 76932-000 (909904 ESTADUAL
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
30661-4 Banco do 2292-6
Brasil — 001
Nome do Responsável: Daiane Machado da Silva C.P.F: 990.484.852-15
RG: 1082783 Cargo Função: Matrícula
SESDEC/RO Presidente | Presidente
Endereço: Rua Angelim, 1925 — Bairro Planalto — São Miguel do C.E.P
Guaporé/RO 76.932-000
Contato E-mail
(69)9 8491-3086 saomiguelDaparo.org.br
Entidade Concedente
Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço CNPJ
AV. SÃO PAULO
Cidade UF: RO CEP E.A
SÃO MIGUEL DO 76.932-000 Municipal
GUAPORÉ
Nome do Responsável Função
Raquel Selos de Oliveira Secretária de Ação Social
Responsável Técnico pelo projeto
Nome: Katia Maria Ferreira
Profissão: Professora
Contato: (69) 9 8424-8315
E-mail: katiamariaferreirasmg GQgmail.com
Descrição do Projeto
Título do Projeto
MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA
Período de Execução
Início
ALR
Término
12 meses
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00006
nis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ESPE saomiguel(Dapaero.org.br
“5, pass UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
Identificação do objeto
O Presente prevê Manutenção da Entidade/ Centro Dia, contratação de prestação de
serviços.
Descrição da realidade e justificativa (inciso I, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), fundada em 09 de
agosto de 2004, conta com 21 anos de funcionamento ininterrupto, dedicando-se à
garantia dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Atualmente,
atende cerca de 70 alunos, abrangendo diferentes faixas etárias e tipos de deficiência. A
APAE oferece um amplo leque de serviços, incluindo assistência e convivência, atividades
esportivas e diversas iniciativas inovadoras à inclusão social dessas pessoas.
O atendimento para cada aluno é exclusivo e específico, variando de acordo com
suas condições, visto que a educação especial é organizada para atender especifica e
exclusivamente alunos com determinadas necessidades especiais. Temos como principal
objetivo adaptar o sistema educativo, de modo a dar condições de acesso ao ensino para
pessoas com deficiência, seja na Escolarização, seja no Atendimento Educacional
Especializado, seja na Atividade Complementar através da Oficina de Aprendizagens com
acompanhamento pedagógico .
Visamos garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a educação e
possam desenvolver seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas necessidades de aprendizagens numa perspectiva inclusiva que tem como
principal objetivo integrar alunos com necessidades específicas, seja de aprendizado, seja
física, ao restante da comunidade escolar, ofertando:
e AEE - Atendimento Educacional Especializado , através do Projeto Estimular
para Desenvolver, organizado em 8 (oito) horas semanais de atendimento com
Professores, Pedagogos, Educador Físico e neropsicologa;
e O Centro-Dia é uma unidade pública especializada no atendimento a jovens e
adultos com deficiência que não possuem autonomia e dependem de outras
pessoas. Além disso, as famílias desses assistidos também recebem suporte e
serviços.
O Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS, conforme
estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, oferece
suporte a pessoas com deficiência que, devido à dependência de terceiros, necessitam de
auxílio para realizar cuidados básicos da vida diária. Isso inclui atividades como
autocuidados, arrumar-se, vestir-se, comer, e realizar higiene pessoal e social,
promovendo a maior independência possível e incentivando a integração e a participação
do indivíduo na família, na comunidade e em grupos sociais, além de estimular o
associativismo, entre outros apoios.
Além disso, o serviço também oferece orientação e suporte aos cuidadores,
familiares, incentivando a autonomia tanto da pessoa com deficiência quanto de seu
cuidador, e promovendo a inclusão social de ambos.
A APAE de São Miguel do Guaporé é a única instituição no município que oferece
exclusivamente atendimento na área da educação especial e atividades complementares
para pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
O público do Centro-Dia são aquelas pessoas que não frequentam ou frequentaram a
escola regular e que não têm acesso ao mercado de trabalho formal ou informal.
O Centro-Dia atendem pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtornos
globais do desenvolvimento, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, Sindrome de
Down e autistas, entre outros, de O a 65 anos, nas áreas de Educação e Assistência
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00007
ns CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ESPE saomiguel(Dapaero.org.br
Po | RS UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
Social, com habilitação e reabilitação. No total, 206 pessoas com deficiências e suas
famílias são atendidas.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE
JULHO DE 2015.
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito
da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem
por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos,
habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais,
psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que
contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com
deficiência e de sua participação social em igualdade de
condições e oportunidades com as demais pessoas.
O Centro-Dia, com imprescindível apoio da Administração Pública e da comunidade
tem atuado provendo o acesso das Pessoas com Deficiência ao seu direito de receber
atendimento de habilitação e reabilitação, pois a entidade tem ações voltadas para a
saúde, Educação e Assistência Social em consonância com as diretrizes da Política
Nacional da pessoa com deficiência, promovendo uma melhora na qualidade de vida
desse público, por meio da reabilitação Intelectual, Física e Social realizada por sua
equipe multidisciplinar.
De acordo com a LBI em seu Art. 15 | - diagnóstico e intervenção precoces, são
direitos da Pessoa com Deficiência para lhe garantir o desenvolvimento máximo de seu
potencial, referente a este processo a APAE — tem exercido um papel auxiliador para as
famílias que necessitam de atendimentos.
Conforme a LBI em seu Artigo 8º:
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à
maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à
dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal,
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que
garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
No contexto apresentado, para a continuidade e aprimoramento dos
atendimentos prestados, torna-se imprescindível garantir a manutenção da equipe de
trabalho que atua diretamente no Centro Dia da APAE de São Miguel do Guaporé. A
entidade presta serviços especializados, atendendo pessoas com deficiência intelectual e
múltipla que demandam acompanhamento permanente, cuidados específicos e apoio às
suas famílias.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00008
nis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ESPE saomiguel(Dapaero.org.br
“5, pass UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
Atualmente, a APAE conta com uma estrutura física adequada, composta por um
laboratório de informática devidamente equipado, que possibilita o desenvolvimento de
atividades pedagógicas e de inclusão digital, e uma cozinha com refeitório estruturado,
onde são preparadas e servidas as refeições diárias dos usuários. Essas instalações
permitem o atendimento integral e de qualidade às pessoas com deficiência, garantindo
acolhimento, alimentação e acesso à tecnologia educacional.
A presente proposta tem como objetivo assegurar a continuidade dos serviços já
prestados pela instituição, por meio da contratação e manutenção de profissionais
essenciais durante o período de 10 (dez) meses, com recursos oriundos da parceria com a
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social.
1. Cozinheira: responsável pelo preparo e distribuição das refeições diárias,
garantindo alimentação saudável e adequada, em conformidade com as normas
sanitárias e nutricionais.
2. Educador Social — Professor de Informática: responsável por conduzir atividades
de inclusão digital, estimulando o raciocínio lógico, o uso de tecnologias assistivas e
o desenvolvimento de habilidades cognitivas e motoras por meio do laboratório de
informática da instituição.
3. Educador Social — Atividades Socioeducativas: responsável pela execução de
oficinas recreativas, pedagógicas, culturais e de convivência, voltadas à
socialização, expressão artística e fortalecimento dos vínculos afetivos entre os
usuários.
4. Assistente Social: responsável pelo acompanhamento psicossocial dos usuários e
de suas famílias, fortalecendo os vínculos familiares e articulando o acesso às
políticas públicas e benefícios socioassistenciais.
5. Assistente Administrativo: responsável pelo apoio técnico e organizacional,
assegurando a gestão administrativa, registros e prestação de contas da instituição.
A contratação desses profissionais é fundamental para o funcionamento pleno do Centro
Dia, permitindo que aproximadamente 70 pessoas com deficiência intelectual e múltipla
continuem recebendo atendimento especializado, humanizado e contínuo.
A execução deste plano garante a continuidade de um serviço já consolidado no
município, reafirmando o compromisso da APAE em ofertar ações permanentes de
habilitação, reabilitação, convivência e inclusão social, em consonância com a Lei
Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e as diretrizes da Política Nacional da Pessoa
com Deficiência.
A APAE é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos e de utilidade pública, que há mais
de duas décadas atua de forma ininterrupta em prol da inclusão e da defesa dos direitos
das pessoas com deficiência. A parceria com o Poder Público Municipal é, portanto,
indispensável para garantir a sustentabilidade dos atendimentos e a continuidade dos
serviços de relevância social oferecidos à comunidade.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Assegurar a continuidade e a qualidade dos atendimentos do Centro Dia por meio da
contratação de profissionais essenciais para o desenvolvimento das atividades de
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00009
nis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ESPE saomiguel(Dapaero.org.br
“2, T qm UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
convivência, alimentação, assistência social, apoio pedagógico e gestão administrativa.
Objetivos Específicos
1. Contratar equipe técnica e operacional qualificada para execução das ações do Centro
Dia.
2. Garantir o funcionamento regular das atividades socioeducativas e de apoio alimentar.
3. Assegurar um ambiente humanizado, seguro e organizado para os usuários e
familiares.
Metas Quantitativas
1. Garantir o pleno funcionamento das atividades do Centro Dia durante os 10
meses de execução do projeto, assegurando a continuidade de todos os
atendimentos socioassistenciais e pedagógicos ofertados.
2. Atender, em média, 70 usuários com deficiência intelectual e múltipla,
promovendo acompanhamento individualizado conforme o Plano de Atendimento
de cada participante.
3. Realizar no mínimo 2 atividades educativas, culturais ou recreativas por
semana, com foco na socialização, estimulação cognitiva e desenvolvimento das
habilidades motoras e afetivas dos usuários.
4. Promover reuniões mensais de acompanhamento técnico com a equipe
multiprofissional, a fim de avaliar resultados, ajustar estratégias e garantir a
qualidade das ações desenvolvidas.
Metas Qualitativas
1. Assegurar um atendimento humanizado, inclusivo e centrado na pessoa com
deficiência, valorizando sua dignidade, autonomia e potencialidades, em
consonância com os princípios do SUAS e da LBI (Lei Brasileira de Inclusão).
2. Fortalecer os vínculos familiares e comunitários, estimulando a participação
ativa dos cuidadores e familiares nas atividades do Centro Dia e promovendo a
corresponsabilidade no processo de inclusão social.
3. Elevar a qualidade de vida e o bem-estar dos usuários, favorecendo o
desenvolvimento cognitivo, emocional e social por meio de práticas educativas,
terapêuticas e recreativas integradas.
4. Aprimorar continuamente a atuação da equipe técnica e de apoio, por meio de
planejamento participativo, troca de experiências e monitoramento sistemático das
ações.
Cronograma de Execução da MetalEtapalFase
META ETAPA | ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
[FASE Início | Término
1 1.1 Formação da Comissão para: processo de ALR 12 meses
Licitação, contrato e recebimento / ALR
1.2 Recebimento definitivo
1.3 Instalação/entrega do objeto
1.4 Prestação de contas
Plano de Aplicação
tem | Especificações Und | Quant. | Valor | Valor total | Concedent | Proponent
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé
00010
wis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ESPE saomiguel(Dapaero.org.br
299 [1 UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
(UN) |R$ e (Parcela |e
R$ única) R$
1 Prestação de serviço 100.000,00 Não há
Cozinheira, UN Contra
Educacor social Partida
(informatica),
11º | Assistente — social, 100.000,00 | 109-000,00
Assistente
Administrativo,
Educador social.
TOTAL 100.000,000
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
CONCEDENTE- Parcela única
META
Parcela única
1
R$ 100.000,00
PROPONENTE - CONTRAPARTIDA
Aprovado
Local e Data
META Parcela única
1 Não há contrapartida
DECLARAÇÃO
PEDE O DEFERIMENTO
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto
à Secretaria de Municipal de Assistência Social -São Miguel do Guaporé, para os
feitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer outro órgão da Administração
Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos da Prefeitura Municipal de São Miguel do
Guaporé Estado de Rondônia, na forma deste Plano de Trabalho.
São Miguel do Guaporé, 05 de Novembro de 2025.
Concedente
E
5
E
E!
E
g
E
Ú
[=
S
2
E]
ê
9
g
E
E
E!
2
3
$
E
ê
5
Ea
&
8
a
q
E)
&
=
E
5
&
E
a
g
É
E
É
E
E
E
E
E
5)
E
ã
s
£
re/documento/documentoAssinado/71416. Folha 1 de 1
00011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando. Nº 133/2025/SEMUP Em 18 de Novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do presente,
para solicitar a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do projeto
MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA, município de São Miguel do Guaporé, da
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTRAS, conforme PLANO
DE TRABALHO, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
SUPLEMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA.
Elemento dedespesa:..................ireeneensereenaerseneenaereenannaers 3.3.50.43.00,00
Valor:........ ss eeeneeeereerereeeereemeneenens jereeeaaeenereneereneaaeeneeneaseeneamansa nana R$ 100.000.00
Sem mais, renovamos os votos de estima e consideração.
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025