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SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº103/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 103, de 21 de novembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º103/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 103, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 130/2025/SEMUP/SMG.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
5 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF “tt. :ttt!.1 72-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO OCS LI—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados para a revitalização
do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de arquibancada e praça no estádio municipal,
conforme termo de convênio nº 31/PGE-2021.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, que terão um espaço com estrutura para a consecução de atividades esportivas e
culturais no Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4%t.34.172-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/7 1838. Folha 3 de 4
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
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EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 103
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 609.855,36,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
609.855,36 (seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais, trinta e seis centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
10.001.27.812.0009.2.315. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E PRAÇA NO ESTÁDIO
MUNICIPAL CHUPINZÃO
240 - 44.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 609.855,36
Total Suplementação: 609.855,36
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso I da Lei 4.320/64.
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. 4t!.1 72-44), em 24/11/2025 - 09:37, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/7 1838. Folha 4 de 4
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de São Mi
pelo link: http:
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando nº. 130/2025/SEMUP/SMG Em, 13 de Novembro de 2025.
Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de superavit financeiro no
orçamento vigente da secretaria de esporte e cultura, termo de convênio nº
231/PGE-2021, Revitalização do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de
arquibancada e praça no estádio municipal, no valor de RS 609.855,36
(Seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis
centavos).
2º ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CHUPINZÃO CV
231/PGE-2021 .
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Programatica:...........ciestertereessereereesaeeseneeraereeraensao XX XXX.XX:XXX:XXXXXXXX
Elemento de despesa:..............sssstsasaseneaesaseneersaesaenesenasenaansa 4.4.90.51.00.00
Valor: .......ss is sssstasresereaesacasecerasraenaaeraaasceraereaeasansa casar sas ranaranasanasa R$ 609.855,36
.662-4), em 14/11/2025 - 07:55, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
ssinado/71038. Folha 1 de 1
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
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e
porc/documento/documer
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
13/11/2025, 10:11 SEI/RO - 0022055860 - Termo
00003
Governo do Estado de
RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
TERMO
CONVÊNIO Nº 231/PGE-2021
O ESTADO DE RONDÔNIA, através da SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS - SEOSP,
órgão de natureza instrumental criado pela Lei Complementar nº 1.060, de 21 de maio de 2020, inscrito no CNPJ sob
nº 37.621.806/0001-07, com sede em Porto Velho/RO, na Av. Farquar, 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira,
Edifício Rio Jamari, 4º Andar, RO CEP 76801-470, na qualidade de partícipe concedente, e neste ato representada por
seu Secretário de Estado, o Sr. ERASMO MEIRELES E SÁ, inscrito no CPF/MF sob nº 769.509.567-20, nomeado por
decreto não numerado, de 26 de Maio de 2020, publicado no em edição suplementar do Diário Oficial do Estado na
mesma data; e,
O MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.855.167/0001-77,
com sede na AVENIDA SÃO PAULO, nº 1490, CEP: 76932000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato
representado por seu Prefeito, o senhor CORNÉLIO DUARTE DE CARVALHO, inscrito no CPF/MF sob nº 326.946.602-15,
de acordo com a representação que lhe é outorgada através do Termo de Posse, SEI ID nº 0021162868.
Considerando que os Ordenadores de Despesas que assinam o presente CONVÊNIO reconhecem como
originais ou fiéis os documentos juntados no Processo Eletrônico nº 0069.318447/2021-81, que deu origem à
realização do Convênio, até mesmo em função do poder/dever de fiscalização do Administrador Público,
Celebram o presente CONVÊNIO, o qual se regerá pelas disposições da Lei nº 8.666/1993 e do Decreto
Estadual nº 26.165/2021, e demais normas pertinentes, seguindo as orientações contidas no Parecer nº
22/2021/SEOSP-GET id. 0020432339, vinculando-se aos termos do Processo Eletrônico nº 0069.318447/2021-81,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
1.1. O presente convênio tem por objeto revitalizar o estádio chupinzão com implantação de arquibancada e
pista de caminhada, conforme Plano de Trabalho (id. 0020397226) e anexos do presente processo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1. O valor global do ajuste é de R$ 973.194,07 (novecentos e setenta e três mil cento e noventa e quatro
reais e sete centavos), devendo ser destinado, exclusivamente, ao objeto de que trata a Cláusula Primeira, sendo
vedada a sua destinação a qualquer fim, elemento ou objeto diverso do indicado de forma discriminada no Plano de
Trabalho.
2.2. A participação financeira da CONCEDENTE será no importe de R$ 924.534,37 (novecentos e vinte e
quatro mil quinhentos e trinta e quatro reais e trinta e sete centavos) a ser repassado pelo Estado conforme Nota de
Empenho (ld. 0021506718),
2.3. A contrapartida da CONVENENTE será de pelo menos R$ 48.659,70 (quarenta e oito mil seiscentos e
cinquenta e nove reais e setenta centavos), conforme Declaração de Contrapartida (id. 0021162741), e no uso de seus
próprios bens, serviços e pessoal, para execução deste Convênio e no gerenciamento dos recursos da CONCEDENTE,
responsabilizando-se, de forma integral e isolada, pelos valores que excederem o previsto.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. As despesas da CONCEDENTE decorrentes do presente ajuste sairão à conta da seguinte programação
orçamentária: Cód. U.O.: 27001- Programa de Trabalho: 04.122.2057.2465.246501- Natureza de Despesa:
44.40.42.01- Fonte de Recursos: 0.1.00.100000.100
3.2. Os recursos serão liberados conforme cronograma de desembolso definido no Plano de Trabalho.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=24474175&id orgao, acesso ex... 1/5
13/11/2025, 10:11 SEI/RO - 0022055860 - Termo
4.1. Os recursos previstos na cláusula antecedente não poderão ser repassados a CONVENENTE se 9004
verificada alguma das seguintes condições: vedação legal, algum tipo de débito com o Concedente, inexistência de
comprovação válida e tempestiva de regularidade fiscal, trabalhista e de regularidade com obrigações referentes à
utilização de recursos anteriormente repassados, ainda que tais fatos sejam anteriores à celebração da avença.
4.2. Os recursos destinados à execução deste Convênio serão obrigatoriamente movimentados através do
Banco do Brasil S/A, que manterá conta específica vinculada, cujos extratos demonstrando toda a movimentação diária
integrarão a prestação de contas.
43. Havendo contrapartida em recursos financeiros, deverá o valor correspondente ser depositado antes
pela CONVENENTE, na conta vinculada, como condição para liberação da parcela pela CONCEDENTE.
44. A comprovação de quitação das obrigações ajustadas em Convênios anteriores se dá pela comprovação
de que não está inadimplente perante o Sistema integrado de Administração Financeira do Governo Federal — SIAFI e
de que não está inscrito no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados — CADIN, se houverem recursos
pertencentes à União, bem como a comprovação de que não está inadimplente perante o SIAFEM.
4.5. Para liberação dos recursos, em mais de uma parcela, é obrigatória a apresentação prévia de prestação
de contas parcial pela CONVENENTE, e sua aprovação.
4.6. Enguanto não utilizados, os recursos oriundos deste ajuste devem ser aplicados na caderneta de
poupança indicada neste termo. Nesse caso, os rendimentos auferidos devem ser aplicados nos fins do termo de
convênio.
5. CLÁUSULA QUINTA - DAS AQUISIÇÕES E CONTRATAÇÕES
5.1. Na execução das despesas deste Convênio, o CONVENENTE deverá seguir o estabelecido na Lei Federal
nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes, buscando sempre a otimização das compras e a execução dos serviços,
em prestígio a moralidade, impessoalidade, economicidade, qualidade e eficiência, observado os valores, estado e
especificações apresentados no Plano de Trabalho e em seus complementos.
5.2. A CONCEDENTE não assume qualquer responsabilidade, ainda que subsidiária, perante terceiro pela
contratação de serviços ou compra de bens e produtos, com os recursos deste Convênio.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS VEDAÇÕES
6.1. O instrumento deverá ser executado em estrita observância às cláusulas avençadas e às normas
pertinentes, inclusive no Decreto Estadual nº 26.165/2021, sendo vedado:
I- Aditar este termo com alteração do objeto;
Il- Realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
HI - Pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público integrante de quadro de pessoal do
Órgão ou Entidade da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis
federais específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV- Utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da
estabelecida no instrumento;
V- Realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
VI- Efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da
despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado;
VII - Realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive
referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto, no que se refere às multas e aos
juros, se decorrentes de atraso na transferência de recursos pelo CONCEDENTE e, desde que os prazos
para pagamento e percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
VII - Realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho; e
IX - Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário
servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista do
órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria.
7. CLÁUSULA SÉTIMA DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
7.1. Fica assegurada ao Estado a prerrogativa de exercer a autoridade normativa, e o exercício do controle e
fiscalização, podendo a qualquer tempo examinar e constatar in loco a aplicação dos recursos, diretamente ou através
de terceiros credenciados.
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8. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES 00005
8.1. Para a consecução dos objetivos definidos na Cláusula Primeira os partícipes se comprometem e aceitam
as seguintes atribuições e responsabilidades determinadas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 26.165/2021, além de
outras determinadas por leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais.
8.2. Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
I- DO CONCEDENTE
a) Repassar os recursos financeiros indicados na cláusula segunda, na forma estabelecida na
legislação pertinente;
b) Fiscalizar e avaliar a execução deste Convênio, designando comissão de servidores;
c) Aferir a execução do objeto e das suas metas, etapas e fases, conforme pactuado no Plano de
Trabalho integrante deste instrumento, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e os
efetivamente executados;
d) Dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada a suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificará o Ministério Público Estadual e a Procuradoria-Geral do Estado.
e) Analisar as comprovações de gastos e julgar a prestação de contas, atendendo prioritariamente ao
que dispõe a cláusula quinta;
f) Somente autorizar o repasse se a Convenente e seus administradores não tiverem prestação de
contas anteriores rejeitadas ou que por algum outro motivo estejam pendentes de solução com a
Fazenda Estadual por culpa da referida entidade;
Encaminhar o Termo de Convênio após colhidas as suas assinaturas à Procuradoria Geral do Estado,
para registro e publicação de seu extrato na imprensa oficial;
g) A assinatura desta parceria pressupõe que a Concedente considerou que a Convenente possui
pessoal qualificado para sua execução e regular prestação de contas e/ou que se compromete a
fornecer capacitação mínima para tanto.
H- DO CONVENENTE
a) Aplicar corretamente os recursos recebidos, que não poderão ser destinados a quaisquer outros
fins, sob pena de rescisão deste Convênio;
b) Manter em boas condições de segurança em arquivo todo e qualquer documento relativo a este
Convênio pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, contados da aprovação das contas do gestor da
CONCEDENTE pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, correspondente ao exercício da
concessão dos recursos;
c) Propiciar aos técnicos da CONCEDENTE o livre acesso para acompanhamento, supervisão, controle
e fiscalização da execução deste Convênio;
d) Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciários decorrentes de
utilização de recursos humanos, nos trabalhos deste Convênio, bem como por todos os ônus
tributários ou extraordinários que incidam sobre ele;
e) Apresentar relatórios de execução físico-financeira e prestar contas dos recursos recebidos, na
forma estabelecida na legislação pertinente, mencionada neste Convênio;
f) Exigir caso a caso a nota fiscal nos serviços e compras efetuados de terceiros, sendo vedado efetuar
pagamento sem o atendimento dessa condição;
g) Indicar por escrito se há outros convênios ou outro tipo de ajuste para a mesma finalidade, descrita
na cláusula primeira;
h) Exigir que conste na nota fiscal e/ou recibo do vendedor, referência a este Convênio;
i) Prestar contas dos recursos em definitivo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, o encerramento
da vigência ou da conclusão da execução do objeto, o que ocorrer primeiro;
j) A CONVENENTE deverá possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-
jurídico sobre as formalidades e especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos
públicos, dotado de habilidade suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
k) Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral
do recurso recebido.
9. CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=24474175&id orgao acesso ex... 3/5
13/11/2025, 10:11 SEI/RO - 0022055860 - Termo
9.1. O prazo de vigência do presente convênio é de 150 DIAS, a contar da data de liberação dos recursos. 00006
9.2. A vigência do convênio também poderá ser prorrogada por iniciativa do convenente, mediante
requerimento específico protocolizado com antecedência mínima de trinta (30) dias, o qual conterá as razões de
interesse público que justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E RESCISÃO
10.1. Este Convênio poderá ser denunciado por escrito a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito,
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas estabelecidas, por
inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas ou condições, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o
torne material ou formalmente inexequível, dele decorrendo as responsabilidades pelas obrigações contraídas no prazo
da sua vigência.
10.2. Constituem motivos para rescisão do instrumento:
a) O inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) A constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer
documento apresentado;
c) A verificação de qualquer circunstância que enseja a instauração de tomada de contas especial; e
d) da ocorrência da inexecução financeira.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESTITUIÇÃO
11.1. A CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela CONCEDENTE, nos casos previstos
neste instrumento e no Decreto nº 26.165/2021.
11.2. Não havendo qualquer execução física, nem utilização dos recursos, o recolhimento à conta única do
Tesouro deverá ocorrer sem a incidência dos juros de mora e, sem prejuízo da restituição das receitas obtidas por
decorrência das aplicações financeiras realizadas.
11.3. Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações
financeiras realizadas, não utilizadas no objeto pactuado, serão devolvidos à Conta Única do Tesouro, no prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial do responsável,
providenciada pela autoridade competente do órgão ou entidade CONCEDENTE.
11.4. A devolução será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e os da
contrapartida previstos na celebração independentemente da época em que foram aportados pelas partes.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1. Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objetivo descrito na cláusula
primeira, será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE e da CONVENENTE, mediante identificação,
através de placa, faixa e adesivos, ficando vedados nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de
pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a participação quando ocorrer
divulgação, através de jornal, rádio e/ou televisão.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
13.1. Após as assinaturas neste Convênio, a Procuradoria Geral do Estado providenciará a publicação de seu
extrato no Diário Oficial do Estado.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PROPRIEDADE DOS BENS
14.1. A titularidade dos bens adquiridos com repasse financeiro ou dos bens repassados diretamente pelo
CONCEDENTE é do CONVENENTE, salvo expressa disposição em contrário e, desde que justificado pelo CONCEDENTE.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho-RO, para dirimir as questões decorrentes deste Convênio.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS ASSINATURAS, DATA DA CELEBRAÇÃO E VISTO DA PROCURADORIA
GERAL DO ESTADO
16.1. Considerando que a presente avença é celebrada no bojo de processo virtual que tramita no âmbito do
Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a data de celebração será correspondente a da aposição da assinatura
eletrônica mais recente de qualquer das partes qualificadas no preâmbulo.
16.2. Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 23, |, da LCE 620/2011, segundo as informações e
documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=24474175&id orgao acesso ex... 4/5
13/11/2025, 10:11 SEI/RO - 0022055860 - Termo
seil Documento assinado eletronicamente por Erasmo Meireles E Sá, Secretário(a), em 13/11/2021, às 16:34, contdaOOT
. horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abrilde
assinatura
eletrônica 2017.
seil Documento assinado eletronicamente por Cornélio Duarte de Carvalho, Usuário Externo, em 16/11/2021, às 11:18,
. conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de
assinatura
eletrônica 5 Abril de 2017.
Documento assinado eletronicamente por PAULO ADRIANO DA SILVA, Procurador(a), em 22/11/2021, às 11:49,
Il
Sel conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de
eletrônica 5 Abril de 2017.
seil Documento assinado eletronicamente por MAXWEL MOTA DE ANDRADE, Procurador do Estado, em 23/11/2021,
. às 20:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº
assinatura
eletrônica 21.794, de 5 Abril de 2017
Referência: Caso responda este(a) Termo, indicar expressamente o Processo nº 0069.318447/2021-81 SEI nº 0022055860
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=24474175&id orgao acesso ex... 5/5
20/10/2025, 09:29
D vis F
g |
Governo |
Cliente - Conta atual
Agência 2292-6
Conta corrente
Período do N
Extraia Mês atual
Lançamentos
Dt. Dt. As rdadia
balancete movimento 9; enge
05/09/2023 0000
Banco do Brasil
Extrato de Conta Corrente
27093-8 S MIGUEL REVIT EST CHU GE
Lote Histórico Documento
00000 000 Saldo Anterior
00008
G332200906242969025
20/10/2025 09:28:57
Valor R$
Invest. Resgate Autom.
Saldo
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 31/10/2025
IOF * 0,00
Data de Debito de IOF 03/11/2025
Saldo de fundos de investimento,
“CP Auto: 609.855,36
BB RF CP Automático
OBSERVAÇÕES
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmI?v=3.9.8%/template/-2Fconsultas-2F009-0.bb
14
+ 172-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
'e/documento/documento Assinado/70177. Folha 1 de 6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(O TODO DDDLDLDD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
1. DADOS CADASTRAIS DA PROPONENTE
1.1. Da Entidade
Órgão / Entidade do Proponente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORÉ
CGCICNPJ
22.855.167/0001-77
Endereço completo do proponente
(distrito, bairro, rua, número, etc.)
Avenida São Paulo nº 1.490 Bairro Cristo Rei
Cidade
São Miguel do Guaporé
UF Rondônia
CEP 76.932-000
DDD / Telefone (69) 3642-2352
Esfera Administrativa (se municipal ou
estadual)
Municipal
1.2. Do Responsável
Nome do Responsável
Edilson crispim dias
CPF 351.380.172-68
RG / Órgão Expedidor 392994 SSP/IRO
Cargo Prefeito Municipal
Função Chefe do Executivo
Matrícula 8091
Endereço RUA PRESBITEO JOSÉ VIANA S/N
CEP 76.932-000
2. DADOS DA CONCEDENTE
Órgão / Entidade do Proponente
SECRETARIA DE ESTADO DE OBRAS E
SERVICOS PUBLICOS - SEOSP
CGCICNPJ
37.621.806/0001-07
Endereço completo do Concedente
(distrito, bairro, rua, número, etc.)
Avenida Farquar, nº 2986, CPA, Palácio Rio
Jamari, 4º andar.
Cidade Porto Velho
UF RO
CEP 76.801-470
DDD / Telefone (69) 32128108
Esfera Administrativa (se municipal ou
estadual)
Estadual
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(D gmail.com
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m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMUP
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
3. OBJETO A SER EXECUTADO
3.1. Título do Projeto
Título do
Projeto/Objeto
Ampliação de Metas: 22 Etapa da Construção do Estadio
Municipal Chupinzão na zona urbana do Município de São Miguel
do Guaporé/RO.
3.2. Justificativa
A ampliação das metas da 2º etapa da construção do
Estádio Municipal Chupinzão justifica-se pela
necessidade de dar continuidade às obras iniciadas
na etapa anterior, garantindo a completa estruturação
do equipamento esportivo, de forma a atender
plenamente às demandas da população local e
regional. A conclusão desta etapa permitirá que o
Estádio Chupinzão se torne um ambiente adequado e
Justificativa seguro para práticas esportivas, incentivando o
esporte, a integração social e o lazer, além de
contribuir para o desenvolvimento urbano e turístico
do município. Assim, a realização da 2º etapa
representa não apenas a continuidade de um
investimento público já iniciado, mas também a
consolidação de um espaço esportivo de referência,
que promoverá benefícios sociais, econômicos e
culturais à comunidade.
3.3 Metas
Metas Qualitativas:
Garantir a continuidade e conclusão da obra com padrão de
qualidade, segurança e funcionalidade adequados às normas
técnicas vigentes. Proporcionar à população um espaço esportivo
moderno, acessível e seguro, que estimule a prática do esporte e
a integração social. Promover o desenvolvimento esportivo e
cultural do município, fortalecendo a realização de campeonatos,
Metas eventos e atividades comunitárias. Valorizar o entorno urbano,
contribuindo para o embelezamento e melhoria da infraestrutura
local. Fomentar a inclusão social, oferecendo um ambiente de
convivência e lazer para todas as faixas etárias. Aumentar o
engajamento da juventude em atividades esportivas, reduzindo a
vulnerabilidade social e incentivando hábitos saudáveis.
Consolidar o Estádio Chupinzão como referência regional em
estrutura e gestão esportiva municipal.
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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00011
00012
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DO TODO DCI —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Metas Quantitativas:
Executar 100% da obra prevista na 2º etapa do estádio, conforme
o cronograma físico-financeiro. Garantir a conclusão da etapa
dentro do prazo previsto, com execução física mínima de 100%
das metas planejadas.
3.4 Objetivos
Concluir as obras de infraestrutura e edificações complementares
necessárias para o pleno funcionamento do estádio. Construir e
equipar arquibancadas, iluminação e demais dependências,
garantindo conforto e segurança aos usuários. Atender às normas
técnicas e esportivas exigidas para a realização de competições
oficiais. Fomentar a prática esportiva e o convívio comunitário,
Objetivo oferecendo um ambiente estruturado e acessível à população.
Ampliar as oportunidades de lazer e eventos culturais, fortalecendo
o uso do espaço público. Valorizar o patrimônio público municipal,
otimizando investimentos já realizados na 1º etapa da obra.
Contribuir para o desenvolvimento urbano e social, promovendo
inclusão, saúde e bem-estar por meio do esporte.
3.3. Vigência do convênio proposto
Início APÓS LIBERAÇÃO DO RECURSO PELA CONCEDENTE
Término 365 DIAS
4. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
e por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44 .tHH. 172-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha 3 de 6
ETAPA º INDICADOR DURAÇÃO
META | OU ESPEFICIAÇÕES FÍSICO É
FASE UNID. QTD. INÍCIO | TERMINO
Ampliação de Metas: 22
Etapa da Construção do
Estadio Municipal
1.0 - om - - - -
Chupinzão na zona urbana
do Município de São
Miguel do Guaporé/RO.
10 Administração, Controle e UNID 1 ALR 365 ALR
' Canteiro de Obras '
2.0 | Serviços Preliminares. UNID. 1 ALR 365 ALR
3.0 |Movimento de Terra UNID. 1 ALR 365 ALR
4.0 | | Infraestrutura UNID. 1 ALR 365 ALR
5.0 | Superestrutura UNID 1 ALR 365 ALR
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(D gmail.com
00013
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(O TODO DDDLDLDD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
6.0 | Paredes e Vedações UNID. 1 ALR 365 ALR
7.0 | Revestimentos UNID. 1 ALR 365 ALR
8.0 | | Instalações Elétricas UNID. 1 ALR 365 ALR
9.0 | Banco de Reservas UNID. 1 ALR 365 ALR
10.0 |Diversos UNID. 1 ALR 365 ALR
Descrição da tabela:
e Meta (É o desdobramento do objeto do convênio em realizações físicas, de
acordo com unidades de medida preestabelecidas. Nesse campo deverá ser
indicado o conjunto de elementos que compõem o objeto)
e Etapa ou fase (Indicar nesse campo cada uma das ações em que se divide uma
meta)
e Especificação (Relacionar os elementos característicos da meta, etapa ou fase)
e | Indicador físico (Qualificação e quantificação física do produto de cada meta,
etapa ou fase)
e Duração (É o prazo previsto para a implementação de cada meta, etapa ou fase.
O prazo não poderá exceder 60 meses)
e | Inserir a estrutura analítica (ETAPAS) da planilha resumo.
e O tempo “X” do término da duração é o tempo total de cada etapa, conforme
previsto no cronograma físico-financeiro.
5. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS, SALDO EM CONTA
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS
an: inn nE Concedente Proponente Proponente
Código Especificação (repasse) (contrapartida) | (bens ou serviços)
(4) Despesas de
Capital,
O) Tanutorências a | R$ 924.534,37 | R$48.659,70 | R$ 20.982,00
Municípios e
44.40.42 | (42) Auxílios
e por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44 .tHH. 172-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
m.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha 4 de 6
Valor global da proposta original
R$ 1.003.176,07
6. CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
6.1. Concedente
Meta Repasses da concedente
1º Parcela 2º Parcela 3º Parcela
1 R$ 924.534,37 (valorjá | R$ 386.518,49 (novo valor R$ 0,00
desembolsado) solicitado) '
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(D gmail.com
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6.2. Proponente
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DO TODO DCI —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Depósitos de contrapartida financeira
Meta ur
1º Depósito
1 R$ 48.659,70
7. ADEQUAÇÕES E ALTERAÇÕES
7.1. Aditivo de valores com a sobra da licitação
Não haverá depósito de contrapartida financeira por parte da convenente, uma
vez que que os valores referentes aos aditivos foram autorizados a utilização
da sobra da licitação, portanto valor proporcional da contrapartida já fora
previsto no valor total do convênio e já estão na conta do convenio.
Uso do saldo sobra da licitação
o ã o ti
1 . Adequação e 2º Uso do Saldo 3º aditivo de valores 4º aditivo de valores
utilização do saldo
R$ 359.842,28 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
7.2. Uso do saldo d
e rendimento
Uso do saldo de rendimento
1º uso de rendimento
Data do saldo
| proposto: 20/10/2025
2º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: 00/00/00
3º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: 00/00/00
4º uso de rendimento
Data do saldo
proposto: 00/00/00
R$ 250.013,08
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
8. DECLARAÇÕES
8.1.A comprovação de não existência de débito em mora ou situação de
inadimplência,
deste ente proponente,
com outro órgão ou entidade
administrativa estadual, que impeça a transferência de recursos, será dada com
a apresentação de certidões negativas no momento da preparação do termo de
convênio.
8.2. Após celebração desta proposta de convênio, este será executado de forma
INDIRETA.
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(D gmail.com
00014
00015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMUP
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
9. ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA PROPONENTE
Campo para assinatura (manual ou digital)
Nome do Prefeito: EDILSON CRISPIN DIAS
Local e data: São Miguel do Guaporé/RO, 05 de novembro de 2025
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 444 .4HH.172-4%), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
n.Ixsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/70177. Folha 6 de 6
cl do Guaporé
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(M gmail.com
13/11/2025, 10:06 SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
00016
——
RONDONIA
— À —
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Núcleo de Planejamento e Orçamento - SEOSP-NPO
NE - NOTA DE EMPENHO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=68780373&id orgao, acesso ex... 1/4
13/11/2025, 10:06
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
270001 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
Gestão
00001 Tesouro
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL
DO GUAPORE - RO - 76932000
Grupo Programação Financeira
442 Investimentos - Auxílios
Modalidade Licitação
08 Não Aplicável
Complemento
270001 1 1 Diversos
Unidade Gestora Nota Descentralização Crédito
Gestão Nota Descentralização Crédito
Histórico
SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
12/11/2025
Nota Empenho Original
Número
2025NE000661
Processo
0069.318447/2021-81
Referência Legal
DCOG-NT02/08 2025PE000176
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Global Não
Pré-Empenho
Valor
386.518,49 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Quinhentos
e Dezoito Reais e Quarenta e Nove Centavos)
Tipo Prestação Contas Tipo Contrato
Convênio
Transação Obedece Ordem Cronológica
0845 Empenhar Não
Transferência/Alteração
Nota Descentralização Crédito
Contrato
Empenho ref. ao Termo de Conv. Nº 231/PGE-2021 (0022055860), entre esta SEOSPIRO e a Prefeitura Municipal de
SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ-RO, cujo objeto é revitalizar o Estádio Chupinzão com Implantação de Arquibancada e
Pista de Caminhada, (2º Etapa da Construção do Estádio Municipal Chupinzão na zona urbana do Município de São
Miguel), conforme Autorização SOSP-GAB (0066367794), Desp. SEOSP-NCEF (0066364528), Desp. SEOSP-CAF
(0066373128), Plano Trabalho SEOSP-NCEF (0066173862). 0069.318447/2021-81.
Entrega
Data
Classificação Orçamentária
Esfera
Fiscal
Função
15 Urbanismo
Programa
2183 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA
URBANA
Subação
242802 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Unidade Orçamentária
27001
Natureza Despesa
44.40.42.01 Transferência a Municípios Convênios
Cronograma Desembolso
Janeiro Fevereiro
Abril Maio
Julho Agosto
Outubro Novembro
Descrição Itens
item Cód. Material Qtd Especificação
e SIGEF Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo:
Execução Orçamentária
Programa Trabalho
15451 2183 2428 242802
Subfunção
451 Infra-Estrutura Urbana
Ação
2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
Fonte Recurso
1.899.0.08146 Recursos provenientes de cessão de
direitos
386.518,49
Unidade Medida Valor Unitário Valor Total
Data e Hora da Emissão: 12/11/2025 às 14:12:50
Emissor: Maria Auxiliadora Ferreira de Souza
Página 1 de 2
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=68780373&id orgao, acesso ex...
214
13/11/2025, 10:06
ESTADO DE RONDÔNIA
Unidade Gestora
270001 Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos
Gestão
00001 Tesouro
Evento
400013 RC09-Emissão de Empenho da Despesa Pré-Empenhada
Credor
22.855.167/0001-77 | PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ
Endereço Credor
AV SAO PAULO AV SAO PAULO 001490 - - SAO MIGUEL
DO GUAPORE - RO - 76932000
Elias Rezende De Oliveira
Ordenador Primário
ciês “SIGGEE | Sistema intogrado do Pianojamento e Gostão Fiscal
Desenvolvido por INDRA
Módulo:
Execução Orçamentária
SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
Nota Empenho
Ano Base: 2025
Data Referência
12/11/2025
Nota Empenho Original
Número
2025NE000661
Processo
0069.318447/2021-81
Referência Legal
DCOG-NT02/08 2025PE000176
Modalidade Empenho Empenho Centralizado
Global Não
Pré-Empenho
Valor
386.518,49 (Trezentos e Oitenta e Seis Mil Quinhentos
e Dezoito Reais e Quarenta e Nove Centavos)
José Helio Cysneiros Pacha
Ordenador Secundário
Data e Hora da Emissão: 12/11/2025 às 14:12:50
Emissor: Maria Auxiliadora Ferreira de Souza
Página 2 de 2
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado e Obras e Serviços Públicos - SEOSP/RO
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=68780373&id orgao, acesso ex...
3/4
13/11/2025, 10:06 SEI/RO - 0066398759 - NE - Nota de Empenho
ANDRÉIA DE SOUZA ROCHA 000 1 9
Coordenadora Administrativa e Financeira - SEOSP/RO
MARIA AUXILIADORA FERREIRA DE SOUZA
Assessora - SEOSP - RO
.
seil B Documento assinado eletronicamente por Maria Auxiliadora Ferreira de Souza, Assessor(a), em 12/11/2025, às 15:28, conforme horário oficial de
i Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
.
seil B Documento assinado eletronicamente por ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA, Secretário(a), em 12/11/2025, às 15:29, conforme horário oficial de Brasília,
“| com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 28, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
.
seil 8 Documento assinado eletronicamente por DUCILEIDE PINHEIRO CAVALCANTE, Gerente, em 12/11/2025, às 15:50, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
assinatura
eletrônica
.
seil ca Documento assinado eletronicamente por ANDREIA DE SOUZA ROCHA, Coordenador(a), em 13/11/2025, às 08:53, conforme horário oficial de
assinatura Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
eletrônica
; A autenticidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066398759 e o código CRC 91F150A3.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0069.318447/2021-81 SEI nº 0066398759
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=328616&id documento=68780373&id orgao acesso ex... 4/4
SECRETARIA MUNICIPAL DE 00020
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SA SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
DESPACHO
Ref.: Processo nº 1745/2025
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a abertura de crédito especial para
superavit de arquibancada e pista de caminhada — 2º Etapa — Construção de arquibancada e
praça no Estádio Municipal (Chupinzão) e submeto o presente ao setor Contábil para
prosseguimento do feito.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77
00021
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DT CE TO DIlllD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 238/2025/SEMUP
São Miguel do Guaporé/RO 05 de novembro de 2025
A Sua Excelência o Senhor
ELIAS REZENDE DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP
Porto Velho/RO
Assunto: 2º Etapa da Construção do Estadio Municipal Chupinzão na zona
urbana do Município de São Miguel do Guaporé/RO
Processo: 0069.318447/2021-81
Senhor Secretário,
1. INTRODUÇÃO
Considerando o Convênio nº 231/PGE-2021, sob processo SEI nº:
0069.318447/2021-81, referente ao objeto Revitalização do Estadio
Chupinzão com Implantação de Arquibancadas e Pista de Caminhada, firmado
entre o Município de São Miguel do Guaporé o Estado de Rondônia, por
intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos — SEOSP.
O convênio foi celebrado com valor global correspondente a R$
973.194,07, sendo R$ 924.534,37 de repasse da SEOSP e R$ 48.659,70 de
contrapartida financeira do município.
2. JUSTIFICATIVA
apore/documento/documento Assinado/70176. Folha 1 de 3
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A ampliação das metas da 2º etapa da construção do Estádio Municipal
Chupinzão justifica-se pela necessidade de dar continuidade às obras
iniciadas na etapa anterior, garantindo a completa estruturação do
equipamento esportivo, de forma a atender plenamente às demandas da
população local e regional.
A conclusão desta etapa permitirá que o Estádio Chupinzão se torne um
ambiente adequado e seguro para práticas esportivas, incentivando o esporte,
a integração social e o lazer, além de contribuir para o desenvolvimento urbano
e turístico do município.
Assim, a realização da 2º etapa representa não apenas a continuidade
de um investimento público já iniciado, mas também a consolidação de um
espaço esportivo de referência, que promoverá benefícios sociais,
econômicos e culturais à comunidade.
00022
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
(mA DD IIIl—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
3. TIPO DE ADEQUAÇÃO PROPOSTA:
SELEÇÃO
x)
TIPO DE ADEQUAÇÃO PROPOSTA
ADEQUAÇÃO COM ADITIVOS CONTRATUAIS
(ACRESCIMO/SUPRESSÃO) DE SERVIÇOS (Para obras em
andamento, propondo aditivar o contrato existente)
ADEQUAÇÃO SIMPLES — SEM ALTERAÇÃO DE VALOR
ADEQUAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE METAS (Para obras já
finalizadas, propondo aditivar o contrato existente)
ADEQUAÇÃO PARA AMPLIAÇÃO DE METAS (Para obras já
finalizadas, propondo nova licitação)
ADEQUAÇÃO PARA REDUÇÃO DE METAS — SUPRESSÃO
ADEQUAÇÃO PARA ATUALIZAÇÃO DA DATA BASE DO
ORÇAMENTO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, COM OU
SEM ACRESCIMO DE SERVIÇOS
4. FONTE DO RECURSO UTILIZADO:
DESCRIÇÃO DA FONTE DO RECURSO UTILIZADO)
PARA PROPOR O ADITIVO
Acréscimo de valor por contrapartida adicional R$ 0,00
VALOR
72-44), em 05/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
Uso do saldo de rendimento de aplicação R$ 250.013,08
Uso do saldo da sobra do convênio R$ 359.842,28
Novo pedido de repasse/complemento para o convênio R$ 386.518,49
Valor total para a conclusão da segunda etapa do R$ 996.373,85
convênio
5. SALDO DO CONVÊNIO CELEBRADO:
QUESTÃO SELEÇÃO (X)
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A proposta em questão utilizará o saldo do
convênio (economia de licitação, se houver)
Valor do saldo do convênio celebrado R$ 613.351,79
utilizado:
6. RESUMO DOS RECURSOS UTILIZADOS:
/11/2025 - 10:34, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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SON CRISPIN DIAS (CPF +HH4.4tH4%. 1772-448),
apore/documento/documento Assinado/70176.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
DT CE TO DIlllD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
: FONTE DE RECURSO UTILIZADA NA
ELIAS, ADEQUAÇÃO DA PROPOSTA
Saldo do convênio celebrado
Uso do saldo de rendimento de aplicação
Do Aumento de contrapartida
7. CONCLUSÃO
Em conclusão ao pleito, cabe observar que há uma solicitação de
utilização do valor de rendimento na importância de R$: 29.982,00. Este valor
faz referencia ao saldo de contrapartida de Elaboração de Projeto, quais não
houvera deposito em conta.
Ou seja, o valor total do convenio celebrado é de R$: 973.319,07 cuja sua
composição é o valor do repasse da concedente na importância de R$:
924.534,37 acrescido ao valor de contrapartida na importância de R$
48.659,70, A Construção da 2º Epara sera no valor de R$: R$ 996.373,85
sendo que já tem saldo em conta mais redimentos o valor de 609.855,36 então
precisa mais uma complementação financeira de 386.518,49 para conclusão
do objeto de 22 etapa do objeto.
Sem nada mais para o momento, reiteramos votos de estima e
compreensão.
Respeitosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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