Ofício nº112/2025/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 112, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 3.874.510,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º112/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 112, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 3.874.510,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 138/2025/SEMUP/SMG.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados para recapeamento
asfaltico em cbuq e tapa-buraco em CBUQ no Município de São Miguel do Guaporé, recurso oriundo
de Emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 112/2025
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 3.874.510,82,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
3.874.510,82 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e oitenta
e dois centavos).
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO
04.001.15.452.0004.1.413. RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E TAPA-BURACO EM
CBUQ
241 - 3.3.90.39.00.00 17010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.874.510,82
Total Suplementação: 3.874.510,82
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64
.
Receita
1.7.2.4.99.01.01.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 3.874.510,82
Total da Receita: 3.874.510,82
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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1
1 3 DADOS PESSOAIS
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
C.G.C
22.855.167/0001-77
ENDEREÇO
AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 3 SÃO MIGUEL DO GUAPORE
CIDADE
SÃO MIGUEL DO GUAPORE
U.F
RO
C.E.P
76.932-000
DDD/TELEFONE.
(69) 3642-2350/2200
E.A
MUNICIPAL
CONTA CORRENTE BANCO
BRASIL S/A
AGÊNCIA
2292-6
PRAÇA DE PAGAMENTO
SÃO MIGUEL DO GUAPORE
NOME DO RESPONSÁVEL
EDILSON CRISPIN DIAS
C.P.F
351.380.172-68
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR
392994 SSP/RO
CARGO
PREFEITO
FUNÇÃO
CHEFE DO EXECUTIVO
MATRÍCULA
8091
ENDEREÇO
RUA PRESBITEO JOSÉ VIANA S/N, BAIRRO CRISTO REI
C.E.P
76.932-000
2 3 OUTROS PARTÍCIPES
NOME C.G.C / C.P.F E.A
ENDEREÇO C.E.P
3 3 DESCRIÇÃO DO PROJETO
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA
EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E
TAPA-BURACO EM CBUQ NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL
DO GUAPORE
INÍCIO
AAT
TÉRMINO
240 dias
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Execução de Recapeamento Asfáltico em CBUQ e Tapa-Buraco em CBUQ sendo:
Av. Presidente Vargas: Trecho: Rua Peroba até Rua Massaranduba, Area Total: 2.612,33;
Av. Marechal Rondon: Trecho: Rua Peroba até Rua Massaranduba Area Total: 2.573,89;
Rua Angelim: Trecho: Av. Marechal Rondon até Av. Cacoal Area Total: 1.782,74;
Rua Maracatiara: Trecho: Av. Marechal Rondon até Av. Cacoal Area Total: 1.782,02;
Rua Mogno: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 2.475,28;
Rua Noroeste: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 2.897,60;
Rua Dom Pedro II: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 3.028,07;
Rua Waldemar Coelho: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 3.051,02;
Rua Rui Rodrigues de Almeida: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 3.118,60;
Rua Presbítero José Viana: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 2.988,62;
Av. Juscelino Kubitschek: Trecho: Rua Pinheiro Machado até Rua Mogno Area Total:
10.947,80, totalizando uma Area de 37.257,96 Metragem Quadrada na zona urbana do
Município de São Miguel do Guaporé/RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO:
A presente proposta tem como objetivo justificar a necessidade de execução de serviços de
recapeamento asfáltico em CBUQ e tapa-buraco em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a
Quente) nas ruas Angelim, Maracatiara, Mogno, Noroeste, Don Pedro II, Waldemar Coelho, Rui
Rodrigues de Almeida, Presbítero José Viana e Avenidas Presidente Vargas, Marechal Rondon e
Juscelino Kubitschek do Município de São Miguel do Guaporé, sendo com o passar do tempo, as
ruas e avenidas vêm sofrendo um processo de degradação acentuado devido a diversos fatores, tais
como: o envelhecimento do pavimento, o tráfego intenso de veículos pesados, a baixa qualidade
de materiais utilizados em obras anteriores, além das ações climáticas como chuvas intensas e
prolongadas. Essa deterioração resulta em buracos, trincas, ondulações e outros danos que
PLANO DE TRABALHO 1/3
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00002
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2
comprometem a segurança viária, o conforto dos usuários e a mobilidade urbana, com a execução
dessa obra beneficiar toda a comunidade local e região do Município.
Diante do exposto, a realização destes serviços é de extrema urgência e relevância, representando
um investimento na infraestrutura urbana que contribui diretamente para o desenvolvimento social
e econômico do município.
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00003
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3
4 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE)
5 3 PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00 )
NATUREZA DA DESPESA
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.078.432,44 3.874.510,82 203.921,62
TOTAL GERAL 4.078.432,44 3.874.510,82 203.921,62
6 3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
Concedente: No Exercício Corrente.
Proponente: No Exercício Corrente.
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA)
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 203.921,62 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
PLANO DE TRABALHO 2/3
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UND QTDE INÍCIO TÉRMINO
1
1.1 DELIBERÇÕES INICIAIS UND 01 AAT 30
1.2 LIBERAÇÃO DE CREDÍTO UND 01 30 60
1.3 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO UND 01 60 90
2
2.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE UND 01 90 240
2.2 SERVÇO DE TAPA BURACO UND 01 120 240
2.3 RECAPEAMENTO EM CBUQ UND 01 90 240
2.4
AQUISIÇÃO E TANSPORTE DE
MATERIAL BETUMINOSO
UND 01 120 240
PLANO DE TRABALHO 3/3
CONCEDENTE
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse
1.0 3.874.510,82 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse
- - - - - - -
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00004
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000
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4
7 - DECLARAÇÃO
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO
GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM
MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE
TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA.
PEDE DEFERIMENTO,
São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2025
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
8 3 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE
APROVADO
_____________________________ ___________________________________
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00005
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN
NE - NOTA DE EMPENHO
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 1/4
00006
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 2/4
00007
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 3/4
00008
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 04/11/2025, às 14:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no ar琀椀go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten琀椀cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066061272 e o código CRC
E125BB36.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.007170/2025-00 SEI nº 0066061272
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 4/4
00009
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Memorando. Nº 138/2025/SEMUP Em 21 de Novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do presente,
para solicitar a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do projeto
RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E TAPA-BURACO EM CBUQ NO
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, recurso oriundo de Emenda
Parlamentar do Deputado Ismael Crispin, na Secretária Municipal de Obras e
Urbanismo - SEMOU, conforme PLANO DE TRABALHO e NOTA DE
EMPENHO nº 2025NE001245, no valor de R$ 3.874.510,82 (três milhões,
oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e oitenta e dois
centavos) e a Contra Partida por excesso de arrecadação no orçamento vigente
no valor de R$ 203.921,62 (duzentos e três mil, novecentos e vinte e um reais
e sessenta e dois centavos.
SUPLEMENTAÇÃO
RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E TAPA-BURACO EM CBUQ
Elemento de despesa:.................................................................3.3.90.39.00.00
Valor:...............................................,...........................................R$ 3.874.510,82
Contrapartida
Elemento de despesa:.................................................................3.3.90.39.00.00
Valor:...............................................,..............................................R$ 203.921,62
Sem mais, renovamos os votos de estima e consideração.
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00010
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
RUA MARACATIARA 1490 CENTRO - CEP 76932-000
Balancete da Receita no Período de JANEIRO A JUNHO DE 2025
Receita Orçado Atualizado Arrecadado até
o Período Média Prev. De
Arrecadação
Diferença
(excesso)
Receita
Atualizada
Diferença
(excesso) Receita
Orçada
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.233.947,04 1.233.947,04 784.213,41 78.421,34 941.056,09 292.890,95- 292.890,95-
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juro 4.263,82 4.263,82 10.574,94 1.057,49 12.689,93 8.426,11 8.426,11
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 486.102,22 486.102,22 529.133,81 52.913,38 634.960,57 148.858,35 148.858,35
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - 141.002,77 141.002,77 138.171,96 13.817,20 165.806,35 24.803,58 24.803,58
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 771.009,72 771.009,72 939.124,86 93.912,49 1.126.949,83 355.940,11 355.940,11
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 4.247,66 4.247,66 638,76 63,88 766,51 3.481,15- 3.481,15-
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 596,82 596,82 4.261,73 426,17 5.114,08 4.517,26 4.517,26
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 172,92 172,92 152,52 15,25 183,02 10,10 10,10
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.619.147,28 2.619.147,28 2.408.353,49 240.835,35 2.890.024,19 270.876,91 270.876,91
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 2.735,86 2.735,86 11.427,66 1.142,77 13.713,19 10.977,33 10.977,33
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 230.520,01 230.520,01 67.501,90 6.750,19 81.002,28 149.517,73- 149.517,73-
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Taxas 2.721.596,04 2.721.596,04 1.497.760,29 149.776,03 1.797.312,35 924.283,69- 924.283,69-
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Taxas 115,84- 115,84- 1.847,83 184,78 2.217,40 2.333,24 2.333,24
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.008.210,26 2.008.210,26 2.027.612,02 202.761,20 2.433.134,42 424.924,16 424.924,16
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Receita de Serviços 221.452,51 221.452,51 10.811,69 1.081,17 12.974,03 208.478,48- 208.478,48-
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 30.164.269,70 31.144.790,34 25.503.334,26 2.550.333,43 30.604.001,11 540.789,23- 439.731,41
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 6.341.101,70- 6.341.401,70- 4.778.522,88- 477.852,29- 5.734.227,46- 607.174,24 606.874,24
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 1.222.716,73 1.222.716,73 1.266.889,06 126.688,91 1.266.889,06 44.172,33 44.172,33
1.7.1.1.51.4.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Adicional FPM - - 1.083.419,01 108.341,90 1.266.889,06 1.266.889,06 1.266.889,06
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 1.222.716,73 1.222.716,73 1.266.889,06 126.688,91 1.266.889,06 44.172,33 44.172,33
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 13.696,41 13.696,41 157.499,24 15.749,92 188.999,09 175.302,68 175.302,68
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - Ded 2.739,16- 2.739,16- 31.499,76- 3.149,98- 37.799,71- 35.060,55- 35.060,55-
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 208.564,10 208.564,10 962,55 96,26 1.155,06 207.409,04- 207.409,04-
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 496.258,20 496.258,20 496.641,70 49.664,17 595.970,04 99.711,84 99.711,84
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00. Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176/2020 - - - 181.188,00 18.118,80 217.425,60 217.425,60 217.425,60
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal 32.826.018,26 35.776.646,96 32.750.342,96 3.275.034,30 39.300.411,55 3.523.764,59 6.474.393,29
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal - Deduções FUNDEB 6.442.489,37- 6.442.489,37- 6.550.068,41- 655.006,84- 7.860.082,09- 1.417.592,72- 1.417.592,72-
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal 3.824.283,91 3.824.283,91 2.897.995,42 289.799,54 3.477.594,50 346.689,41- 346.689,41-
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal - Deduções FUNDEB 768.856,81- 768.856,81- 579.599,13- 57.959,91- 695.518,96- 73.337,85 73.337,85
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 130.844,48 130.844,48 165.184,54 16.518,45 198.221,45 67.376,97 67.376,97
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - Deduções FUNDEB 26.168,89- 26.168,89- 33.036,93- 3.303,69- 39.644,32- 13.475,43- 13.475,43-
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 66.330,86 66.330,86 51.899,80 5.189,98 62.279,76 4.051,10- 4.051,10-
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Outras Receitas Correntes 363.633,98 363.633,98 109.429,25 10.942,93 131.315,10 232.318,88- 232.318,88-
67.402.866,52 71.333.715,86 62.390.534,61 6.239.053,46 74.328.672,16 2.994.956,30 6.925.805,64
SUPERAVIT APURADO: 6.925.805,64
SUPERAVIT ABERTO LEI 2480 3.931.149,34
SALDO 2.994.656,30
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FARIAS
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Dados: 2025.11.17 08:09:13 -03'00'
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