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materia nº 114/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 114 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 3.874.510,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2671

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-11-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-24 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:34:36.698108-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Ofício nº112/2025/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
 21 de novembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 112, de 21 de novembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 3.874.510,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º112/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 112, de 21 de novembro de 2025, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 3.874.510,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
como acima descritas, conforme Memorando nº. 138/2025/SEMUP/SMG. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve: 
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ” 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ” 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. ” 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ” 
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados para recapeamento 
asfaltico em cbuq e tapa-buraco em CBUQ no Município de São Miguel do Guaporé, recurso oriundo 
de Emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 112/2025 
 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 3.874.510,82, 
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 
e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
3.874.510,82 (três milhões, oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e oitenta 
e dois centavos). 
Suplementação 
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE OBRAS E URBANISMO 
04.001.15.452.0004.1.413. RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E TAPA-BURACO EM 
 CBUQ 
241 - 3.3.90.39.00.00 17010000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.874.510,82 
Total Suplementação: 3.874.510,82
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em 
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64
. 
Receita 
1.7.2.4.99.01.01.00 Outras Transferências de Convênios dos Estados e DF e de Suas Entidades 3.874.510,82 
Total da Receita: 3.874.510,82 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000 
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77 
E- Mail semupsmg@gmail.com
1
1 3 DADOS PESSOAIS 
ÓRGÃO/ENTIDADE PROPONENTE 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
C.G.C 
22.855.167/0001-77 
ENDEREÇO 
AVENIDA SÃO PAULO N° 1490 3 SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
CIDADE 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
U.F 
RO 
C.E.P 
76.932-000 
DDD/TELEFONE. 
(69) 3642-2350/2200 
E.A 
MUNICIPAL 
CONTA CORRENTE BANCO 
BRASIL S/A 
AGÊNCIA 
2292-6 
PRAÇA DE PAGAMENTO 
SÃO MIGUEL DO GUAPORE 
NOME DO RESPONSÁVEL 
EDILSON CRISPIN DIAS 
C.P.F 
351.380.172-68 
C.I / ÓRGÃO EXPEDIDOR 
392994 SSP/RO
CARGO 
PREFEITO 
FUNÇÃO 
CHEFE DO EXECUTIVO 
MATRÍCULA 
8091 
ENDEREÇO 
RUA PRESBITEO JOSÉ VIANA S/N, BAIRRO CRISTO REI 
C.E.P 
76.932-000 
2 3 OUTROS PARTÍCIPES 
NOME C.G.C / C.P.F E.A 
ENDEREÇO C.E.P 
3 3 DESCRIÇÃO DO PROJETO 
TÍTULO DO PROJETO PERÍODO DE VIGÊNCIA 
EXECUÇÃO DE RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E 
TAPA-BURACO EM CBUQ NO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL 
DO GUAPORE
INÍCIO 
AAT 
TÉRMINO 
240 dias 
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO:
Execução de Recapeamento Asfáltico em CBUQ e Tapa-Buraco em CBUQ sendo: 
Av. Presidente Vargas: Trecho: Rua Peroba até Rua Massaranduba, Area Total: 2.612,33;
Av. Marechal Rondon: Trecho: Rua Peroba até Rua Massaranduba Area Total: 2.573,89;
Rua Angelim: Trecho: Av. Marechal Rondon até Av. Cacoal Area Total: 1.782,74;
Rua Maracatiara: Trecho: Av. Marechal Rondon até Av. Cacoal Area Total: 1.782,02;
Rua Mogno: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 2.475,28; 
Rua Noroeste: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 2.897,60;
Rua Dom Pedro II: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 3.028,07;
Rua Waldemar Coelho: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 3.051,02; 
Rua Rui Rodrigues de Almeida: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 3.118,60;
Rua Presbítero José Viana: Trecho: Av. Cacoal até Av. 16 de Junho Area Total: 2.988,62;
Av. Juscelino Kubitschek: Trecho: Rua Pinheiro Machado até Rua Mogno Area Total: 
10.947,80, totalizando uma Area de 37.257,96 Metragem Quadrada na zona urbana do 
Município de São Miguel do Guaporé/RO. 
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO: 
A presente proposta tem como objetivo justificar a necessidade de execução de serviços de 
recapeamento asfáltico em CBUQ e tapa-buraco em CBUQ (Concreto Betuminoso Usinado a 
Quente) nas ruas Angelim, Maracatiara, Mogno, Noroeste, Don Pedro II, Waldemar Coelho, Rui 
Rodrigues de Almeida, Presbítero José Viana e Avenidas Presidente Vargas, Marechal Rondon e 
Juscelino Kubitschek do Município de São Miguel do Guaporé, sendo com o passar do tempo, as 
ruas e avenidas vêm sofrendo um processo de degradação acentuado devido a diversos fatores, tais 
como: o envelhecimento do pavimento, o tráfego intenso de veículos pesados, a baixa qualidade 
de materiais utilizados em obras anteriores, além das ações climáticas como chuvas intensas e 
prolongadas. Essa deterioração resulta em buracos, trincas, ondulações e outros danos que 
PLANO DE TRABALHO 1/3
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00002
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei 3 São Miguel do Guaporé/RO 3 CEP 76.932-000 
Fone/Fax 69 3642 2200 3 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77 
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2
comprometem a segurança viária, o conforto dos usuários e a mobilidade urbana, com a execução 
dessa obra beneficiar toda a comunidade local e região do Município. 
Diante do exposto, a realização destes serviços é de extrema urgência e relevância, representando 
um investimento na infraestrutura urbana que contribui diretamente para o desenvolvimento social 
e econômico do município.
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3
4 3 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (META, ETAPA e FASE) 
5 3 PLANO DE APLICAÇÃO ( R$ 1,00 ) 
NATUREZA DA DESPESA 
TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO 
4.4.90.51 OBRAS E INSTALAÇÕES 4.078.432,44 3.874.510,82 203.921,62 
 
TOTAL GERAL 4.078.432,44 3.874.510,82 203.921,62 
6 3 CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00) 
Concedente: No Exercício Corrente. 
Proponente: No Exercício Corrente. 
PROPONENTE (CONTRAPARTIDA) 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 203.921,62 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - - 
PLANO DE TRABALHO 2/3
META ETAPA ESPECIFICAÇÃO 
INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
UND QTDE INÍCIO TÉRMINO 
1 
1.1 DELIBERÇÕES INICIAIS UND 01 AAT 30 
1.2 LIBERAÇÃO DE CREDÍTO UND 01 30 60 
1.3 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO UND 01 60 90 
2 
2.1 ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE UND 01 90 240 
2.2 SERVÇO DE TAPA BURACO UND 01 120 240 
2.3 RECAPEAMENTO EM CBUQ UND 01 90 240 
2.4
AQUISIÇÃO E TANSPORTE DE 
MATERIAL BETUMINOSO
UND 01 120 240 
PLANO DE TRABALHO 3/3 
CONCEDENTE 
META Parcela Única 1º Repasse 2º Repasse 3º Repasse 4º Repasse 5º Repasse 
1.0 3.874.510,82 - - - - -
META 6º Repasse 7º Repasse 8º Repasse 9º Repasse 10º Repasse 11º Repasse 
- - - - - - -
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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4
7 - DECLARAÇÃO 
NA QUALIDADE DE REPRESENTANTE LEGAL DO PROPONENTE DECLARO, PARA FINS DE PROVA JUNTO AO 
GOVERNO DO ESTADO, PARA OS EFEITOS E SOB AS PENAS DA LEI, QUE INEXISTE QUALQUER DÉBITO EM 
MORA OU SITUAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA COM O TESOURO NACIONAL OU QUALQUER OUTRO ÓRGÃO OU 
ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, QUE IMPEÇA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
ORIUNDOS DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS NOS ORÇAMENTOS DA UNIÃO, NA FORMA DESTE PLANO DE 
TRABALHO. O PROJETO SERÁ EXECUTADO DE FORMA INDIRETA.
PEDE DEFERIMENTO,
São Miguel do Guaporé/RO, 30 de outubro de 2025 
 
 EDILSON CRISPIN DIAS
 Prefeito Municipal
8 3 APROVAÇÃO PELO CONCEDENTE 
APROVADO 
 _____________________________ ___________________________________ 
LOCAL E DATA ASSINATURA DO CONCEDENTE 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00005
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER
Seção de Orçamento - DER-SEORGFIN 
NE - NOTA DE EMPENHO
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 1/4
00006
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 2/4
00007
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 3/4
00008
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em 04/11/2025, às 14:01, conforme horário oficial de
Brasília, com fundamento no ar琀椀go 18 caput e seus §§ 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
A auten琀椀cidade deste documento pode ser conferida no site portal do SEI, informando o código verificador 0066061272 e o código CRC
E125BB36.
Referência: Caso responda esta NE - Nota de Empenho, indicar expressamente o Processo nº 0009.007170/2025-00 SEI nº 0066061272
19/11/2025, 09:21 SEI/RO - 0066061272 - NE - Nota de Empenho
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento_consulta_externa.php?id_acesso_externo=1144875&id_documento=68427159&id_orgao_acesso_e… 4/4
00009
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
Memorando. Nº 138/2025/SEMUP Em 21 de Novembro de 2025. 
Da: Secretária Municipal de Planejamento 
Para: GABINETE DO PREFEITO 
Exmo. Senhor Prefeito 
Edilson Crispin Dias 
Excelentíssimo Senhor Prefeito, 
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do presente,
para solicitar a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do projeto 
RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E TAPA-BURACO EM CBUQ NO 
MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE, recurso oriundo de Emenda 
Parlamentar do Deputado Ismael Crispin, na Secretária Municipal de Obras e 
Urbanismo - SEMOU, conforme PLANO DE TRABALHO e NOTA DE 
EMPENHO nº 2025NE001245, no valor de R$ 3.874.510,82 (três milhões, 
oitocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e dez reais e oitenta e dois 
centavos) e a Contra Partida por excesso de arrecadação no orçamento vigente 
no valor de R$ 203.921,62 (duzentos e três mil, novecentos e vinte e um reais 
e sessenta e dois centavos.
SUPLEMENTAÇÃO
RECAPEAMENTO ASFALTICO EM CBUQ E TAPA-BURACO EM CBUQ
Elemento de despesa:.................................................................3.3.90.39.00.00 
Valor:...............................................,...........................................R$ 3.874.510,82
Contrapartida
Elemento de despesa:.................................................................3.3.90.39.00.00 
Valor:...............................................,..............................................R$ 203.921,62
Sem mais, renovamos os votos de estima e consideração.
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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00010
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
RUA MARACATIARA 1490 CENTRO - CEP 76932-000
Balancete da Receita no Período de JANEIRO A JUNHO DE 2025
Receita Orçado Atualizado Arrecadado até 
o Período Média Prev. De 
Arrecadação
Diferença 
(excesso) 
Receita 
Atualizada
Diferença 
(excesso) Receita 
Orçada
1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 1.233.947,04 1.233.947,04 784.213,41 78.421,34 941.056,09 292.890,95- 292.890,95- 
1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juro 4.263,82 4.263,82 10.574,94 1.057,49 12.689,93 8.426,11 8.426,11 
1.1.1.2.50.0.3.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa 486.102,22 486.102,22 529.133,81 52.913,38 634.960,57 148.858,35 148.858,35 
1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - 141.002,77 141.002,77 138.171,96 13.817,20 165.806,35 24.803,58 24.803,58 
1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 771.009,72 771.009,72 939.124,86 93.912,49 1.126.949,83 355.940,11 355.940,11 
1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 4.247,66 4.247,66 638,76 63,88 766,51 3.481,15- 3.481,15- 
1.1.1.2.53.0.3.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 596,82 596,82 4.261,73 426,17 5.114,08 4.517,26 4.517,26 
1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00. Imposto sobre Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos Re 172,92 172,92 152,52 15,25 183,02 10,10 10,10 
1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Principal 2.619.147,28 2.619.147,28 2.408.353,49 240.835,35 2.890.024,19 270.876,91 270.876,91 
1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Multas e Juros 2.735,86 2.735,86 11.427,66 1.142,77 13.713,19 10.977,33 10.977,33 
1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - Dívida Ativa 230.520,01 230.520,01 67.501,90 6.750,19 81.002,28 149.517,73- 149.517,73- 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Taxas 2.721.596,04 2.721.596,04 1.497.760,29 149.776,03 1.797.312,35 924.283,69- 924.283,69- 
1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Taxas 115,84- 115,84- 1.847,83 184,78 2.217,40 2.333,24 2.333,24 
1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00. Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 2.008.210,26 2.008.210,26 2.027.612,02 202.761,20 2.433.134,42 424.924,16 424.924,16 
1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Receita de Serviços 221.452,51 221.452,51 10.811,69 1.081,17 12.974,03 208.478,48- 208.478,48- 
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 30.164.269,70 31.144.790,34 25.503.334,26 2.550.333,43 30.604.001,11 540.789,23- 439.731,41 
1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 6.341.101,70- 6.341.401,70- 4.778.522,88- 477.852,29- 5.734.227,46- 607.174,24 606.874,24 
1.7.1.1.51.3.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 1.222.716,73 1.222.716,73 1.266.889,06 126.688,91 1.266.889,06 44.172,33 44.172,33 
1.7.1.1.51.4.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Adicional FPM - - 1.083.419,01 108.341,90 1.266.889,06 1.266.889,06 1.266.889,06 
1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue 1.222.716,73 1.222.716,73 1.266.889,06 126.688,91 1.266.889,06 44.172,33 44.172,33 
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR 13.696,41 13.696,41 157.499,24 15.749,92 188.999,09 175.302,68 175.302,68 
1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR - Ded 2.739,16- 2.739,16- 31.499,76- 3.149,98- 37.799,71- 35.060,55- 35.060,55- 
1.7.1.2.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM 208.564,10 208.564,10 962,55 96,26 1.155,06 207.409,04- 207.409,04- 
1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP 496.258,20 496.258,20 496.641,70 49.664,17 595.970,04 99.711,84 99.711,84 
1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00. Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176/2020 - - - 181.188,00 18.118,80 217.425,60 217.425,60 217.425,60 
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal 32.826.018,26 35.776.646,96 32.750.342,96 3.275.034,30 39.300.411,55 3.523.764,59 6.474.393,29 
1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do ICMS - Principal - Deduções FUNDEB 6.442.489,37- 6.442.489,37- 6.550.068,41- 655.006,84- 7.860.082,09- 1.417.592,72- 1.417.592,72- 
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal 3.824.283,91 3.824.283,91 2.897.995,42 289.799,54 3.477.594,50 346.689,41- 346.689,41- 
1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPVA - Principal - Deduções FUNDEB 768.856,81- 768.856,81- 579.599,13- 57.959,91- 695.518,96- 73.337,85 73.337,85 
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 130.844,48 130.844,48 165.184,54 16.518,45 198.221,45 67.376,97 67.376,97 
1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal - Deduções FUNDEB 26.168,89- 26.168,89- 33.036,93- 3.303,69- 39.644,32- 13.475,43- 13.475,43- 
1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00. Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 66.330,86 66.330,86 51.899,80 5.189,98 62.279,76 4.051,10- 4.051,10- 
1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00. Outras Receitas Correntes 363.633,98 363.633,98 109.429,25 10.942,93 131.315,10 232.318,88- 232.318,88- 
67.402.866,52 71.333.715,86 62.390.534,61 6.239.053,46 74.328.672,16 2.994.956,30 6.925.805,64
SUPERAVIT APURADO: 6.925.805,64
SUPERAVIT ABERTO LEI 2480 3.931.149,34
SALDO 2.994.656,30
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FARIAS 
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