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materia nº 118/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 473.605,05, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2675

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-11-27 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-24 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:44:45.430703-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 1 72-44), em 24/11/2025 - 10:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
-mas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/7 1907. Folha 1 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº108/2025/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 108, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 473.605,05, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público municipal,
convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 108/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 108, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 473.605,05, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Ofício 255/2025/SEMSAU e 256/2025/SEMSAU.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &t.2t4t4.1 72-44), em 24/11/2025 - 10:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/71907. Folha 2 de 5
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GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
5 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e
as operações de credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. "
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados na consecução das
atividades das Secretarias para atendimento das suas atividades fins.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, especialmente aos que necessitam de atendimento junto à rede pública municipal de
saúde, tratando de importante investimento que merece guarida.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento à
população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF 4.4.1 72-44), em 24/11/2025 - 10:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/71907. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
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br/pmsmguapore/doci
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 108/2025
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no
valor de R$ 473.605,05, conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4320/64 e dá outras
providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas,
no valor de R$ 473.605,05 (quatrocentos e setenta e três mil, seiscentos e cinco reais e cinco
centavos).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
06.001.10.122.0011.2.339. ASSST. FINANC. COMPL. DA UNIÃO AO CUMPRIMENTO DO PISO
11-3.1.90.16.00.00 | 16050000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 60.452,61
06.001.10.301.0011.2.023. ATENDIMENTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA - BLATB
13 -3.1.90.11.00.00 | 16000010 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -- PESSOAL CIVIL 198.000,00
91-3.1.91.13.00.00 16000010 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 48.000,00
20 - 3.3.90.39.00.00 16000010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA 53.152,44
92 - 3.3.90.46.00.00 16000010 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 57.000,00
93 - 3.3.90.93.00.00 16000010 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 57.000,00
Total Suplementação: 473.605,05
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Excesso de Arrecadação, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso II, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.1.3.50.11.16.00 SUS Custeio - Incentivo Financeiro da APS - Eg. de Saúde da Família/ESFeE 413.152,44
1.7.1.3.50.51.03.00 SUS Custeio -Assistência Financeira Comp,, py o Pagamento do Piso Salariald 60.452,61
Total da Receita: 473.605,05
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 44.84. 172-4), em 24/11/2025 - 10:53, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://Ixsign.xsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/71907. Folha 5 de 5
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi
00014
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMSAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
OFÍCIO Nº 255/2025/SEMSAU
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025
À
Secretaria Municipal de Planejamento
Sr. Secretário Jesiel Pinto da Silva
Assunto: Solicitação Orçamentária.
Senhor Secretário,
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
vem, por meio deste, solicitar a suplementação orçamentária nas despesas a
seguir:
SUPLEMENTAÇÃO
06.001.10.302.0011.2.024. - ATENDIMENTO AO SERV DE ATENÇÃO HOSPITALAR, LABORATÓRIO
E FISIOTERAPIA -
BLMAC
24 3.1.90.11.00.00 15000200 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 120.000,00
26 3.1.90.13.00.00 15000200 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 26.000,00
30 3.3.90.39.00.00 15000200 OUTROS SERVISOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 254.000,00
Total Projeto Atividade 400.000,00
Dessa forma, solicitamos a gentileza de providenciar a suplementação
mencionada, observando os trâmites legais e orçamentários cabíveis.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO GIRELLI MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 625/GAB/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
00015
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMSAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
OFÍCIO Nº 256/2025/SEMSAU
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025
À
Secretaria Municipal de Planejamento
Sr. Secretário Jesiel Pinto da Silva
Assunto: Solicitação Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial ao
Orçamento vigente.
Senhor Secretário,
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais,
vem, por meio deste, solicitar Projeto de Lei para abertura de Crédito Especial
e por Superávit Financeiro no valor de R$ 202.120,86 (duzentos e dois mil, cento
E e vinte reais e oitenta e seis centavos), e Crédito Especial por excesso de
E arrecadação no valor de R$ 473.605,05 (quatrocentos e setenta e três mil,
É seiscentos e cinco reais e cinco centavos) ao orçamento vigente, como segue:
5
E
E SUPERÁVIT
E 06.001.10.122.0011.2.339. - ASSST. FINANC. COMPL. DA UNIÃO AO CUMPRIMENTO DO PISO
=
é
2 90 3.1.90.16.00.00 26050000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 202.120,86
g
E Total Projeto Atividade 202.120,86
E
ê EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
E) 06.001.10.301.0011.2.023. - ATENDIMENTO A ATENÇÃO PRIMÁRIA - BLATB
á
E 12 3.1.90.11.00.00 15000200 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 198.000,00
. 3 15 3.1.91.13.00.00 15000200 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 48.000,00
E Ê 21 3.3.90.46.00.00 15000200 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO 57.000,00
ê á 23 33.90.93.00.00 15000200 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 57.000,00
E & 20 3.3.90.39.00.00 16000010 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 53.152,44
E EE Total Projeto Atividade 413.152,44
35 :
geÊ 06.001.10.122.0011.2.339. - ASSST. FINANC. COMPL. DA UNIÃO AO CUMPRIMENTO DO
2 E PISO
& 2 ê 11º 3.1.90.16.00.00 16050000 OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PESSOAL CIVIL 60.452,61
gde
Total Projeto Atividade 60.452,61
TOTAL DO 473.605,05
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
00016
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
AU
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
EXCESSO
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e
consideração.
Atenciosamente,
REGINALDO GIRELLI MACHADO
Secretária Municipal de Saúde
Portaria nº. 625/GAB/2025
Rua Valdemar Coelho, Nº 2340 — Bairro: Centro — CEP: 76.932.000
Fone/Fax: (69) 3642 -2293 - 1133 — São Miguel do Guaporé/RO
ente por Izaias Lemos dos Santos (CPF ft. ip em 121 11/2025 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
00017
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00. Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das ASPS - Atenção
Primária
TENDÊNCIA DE EXC. DE ARREC. JÁ
Ea PREVISÃO INICIAL ARRECADADO ARRECADAÇÃO APURADO
DR RE RR RR
| FEVEREIRO | 27737959] 31170290) o 3a 323,31]
| março | 2r7379,59] oorasaso) To ora]
Doar | orra7a5o] arosaasa] o az asa,75]
Lo mao | rra7959] aeeaasa] o 09.263,95]
| JunHo | 27737959] oosamos] o 1804239]
Co RR RR O RE
| acosto | 27737959] sorosros| o 30.578,39]
| seremBro | 27737959] asso] To soar7as]
| Ourtusro | | 27737959] aooasros| | 2307839]
| NovemBro | | or3795ss| | arrsoB96| 34.420,38]
| DezemBrO | raras] | 31180896) 34.429,38]
1.7.1.3.50.5.1.03.00.00.00.00. SUS Custeio -Assistência Financeira Comp., pj o Pagamento do Piso Salarial
dos Prof. Da Enfermagem
TENDÊNCIA DE EXC. DE ARREC. JÁ
[80.448,35] 448,35 [163.696,99] 696, E [o 83.248,64] 248,64
O RO O O TT
ouço | amem | amam
uno | comes] sesssas| | aasosa7
ED e DR E
O = O EE
E noso | sossã| somos) | rasa
E semmto O omas| || osso
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os (CPF 4444.9424), em 21/11/2025 - 11:57, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e
/documentoAssinado/71784. Folha 2 de 2
ente por Izaias Lemos dos S
com.br/pmsmguapore/docume:
00018
SUPERAVIT FINANCEIRO
APURAÇÃO SUPERAVIT FINANCEIRO
381 - CAIXA ECONOMICA - AG 4473, CONTA 624023-5
SALDO EM CONTA EM 31/12/2024 202.120,86
(+) CANCELAMENTO DE RESTO A PAGAR
[1 |) INSCRITO EM RESTO A PAGAR 0,00
(=) SUPERÁVIT 202.120,86
CAIXA - Extrato de Fundos
lof2
CAILA
INome da Agência
SAO MIGUEL DO GUAPORE, RO
https://sidmfextrato.caixa.gov.br/sidmfextrato/Controller/extrato extrat...
00019
Extrato Fundo de Investimento
Código
4473
Para simples verificação
Operação [Emissão
0047 16/01/2025
Fundo
CAIXA FIC LIQUIDEZ POLIS RF CP
CNPJ do Fundo
03.737.208/0001-86
Início das Atividades do Fundo
03/07/2002
Rentabilidade do Fundo
No Mês(%) No Ano(%) Nos Últimos 12 Meses(%) Cota em: 29/11/2024 Cota em: 31/12/2024
| 0,7293 ] 8,3386 ] 8,3386 II 5,88844600 ] 5,93139300 |
Administradora
Nome Endereço ICNPJ da Administradora
Caixa Econômica Federal JAv. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, 00.360.305/0001-04
São Paulo/SP - CEP 01310-300
Cliente
Nome CPF/CNPJ Conta Corrente [Mês/Ano Folha
FMS SAO MIGUEL DO GUAPORE PISO 09.536.254/0001-01 | 0006.000000624023-5 12/2024 01/01
jAnálise do Perfil do Investidor Data da Avaliação
Resumo da Movimentação
Histórico Valor em R$ Qtde de Cotas
Saldo Anterior 203.026,25C 34.478,749210
Aplicações 85.403,89C 14.479,898611
Resgates 88.175,95D 14.882,189534
Rendimento Bruto no Mês 1.866,67C
IRRF 0,00
IOF 0,00
Taxa de Saída 0,00
Saldo Bruto* 202.120,86C 34.076,458287
Resgate Bruto em Trânsito* 0,00
(*) Valor sujeito à tributação, conforme legislação em vigor
Movimentação Detalhada
Data Histórico Valor R$ Qtde de Cotas
06/12 APLICACAO 85.403,89C 14.479,898611
26/12 RESGATE 88.175,95D 14.882,189534
IRRF 0,00
IOF 0,00
Dados de Tributação Rendimento Base IRRF
0,00 0,00
Informações ao Cotista
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16/01/2025, 12:25
CAIXA - Extrato de Fundos https://sidmfextrato.caixa.gov.br/sidmfextrato/Controller/extrato extrat...
Prezado(a) Cotista, compareça à sua agência de relacionamento e cadastre ou atualize 00020
seu endereço de e-mail.
Serviço de Atendimento ao Cotista
JSAC: Endereço para Correspondência:
0800 - 726 0101 | Av. Paulista nº 2.300, 11º andar, Bela Vista, São Paulo/SP - CEP 01310-300
Ouvidoria: Endereço Eletrônico:
0800 725 7474 | https:/Awww1.caixa.gov.br/atendimento/telefones, da, caixa.asp
Acesse o site da CAIXA: www.caixa.gov.br
EZEM RETORNAR FECHAR
20f2 16/01/2025, 12:25

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