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materia nº 119/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 20.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2676

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-02 Proposição aprovada — —
2025-12-02 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-11-25 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-11-25 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-11-24 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-02T15:46:55.128008-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 15

Prefeitura de São Mi,
inado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &%4.44%.172-4%), em 24/11/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado c ou
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº104/2025/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
21 de novembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 104, de 21 de novembro de 2025, que
"Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 20.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º104/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 104, de 21 de novembro de 2025, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 20.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 131/2025/SEMUP/SMG e Memorando nº.
306/2025 — SEMTRAS.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4. :Htt!.1 72-44), em 24/11/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/71913. Folha 2 de 5
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados em favor da APAE —
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais.
O repasse foi efetuado pela SEAS — Secretraria de Estado de Ação Social, com a
finalidade específica de manutenção das atividades e serviços prestados no Centro Dia da APAE
de São Miguel do Guaporé.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
DIAS (CPF %%t.34.172-:4), em 24/11/2025 - 11:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/71913. Folha 3 de 5
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 21 de novembro de 2025.
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br/pmsmguapore/doci
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 104
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 20.000,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
20.000,00 (vinte mil reais).
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL
07.001.00.000.0000.0.000. DIVISAO DE TRABALHO E ACAO SOCIAL
07.001.08.242.0012.1.411. PISO FIXO DE INCENTIVO- APAE
59 - 3.3.50.43.0000 16610000 SUBVENÇÕES SOCIAIS 20.000,00
Total Suplementação: 20.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
1.7.2.9.51.01.00.00 Transferências de Estados destinadas à Assistência Social - Principal 20.000,00
Total da Receita: 20.000,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 21 de novembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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00002
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEMTRAS
SECRETARIA, O DE TRABALHO
ÇÃO SOCIAL
ÇÃO ST
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando Nº.306/2025 — SEMTRAS.
Ao excelentíssimo senhor
prefeito Edison Crispim Dias
Solicito autorização de vossa senhoria para abertura do processo de credito
especial no orçamento municipal em favor da APAE — Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais, devidamente cadastrada no CNPJ 07.174.331/0001-97, com
sede na Avenida 16 de Junho nº 1250, bairro Cisto Rei em São Miguel do
Guaporé/RO, para ser feito o a abertura do credito especial, conforme o plano de
trabalho que está anexado no alto do processo com um valor de R$ 20.000.00 (Vinte
Mil Reis).
São Miguel do Guaporé/RO, 31 de Outubro de 2025.
Atenciosamente,
te por RAQUEL SELOS DE OLIVEIRA MESQUITA (CPF 1t.4:44.336-4), em 04/11/2025 - 11:25, e pode ser validado pelo QR Code
istemas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/69723. Folha 1 de 1
Raquel Selos de Oliveira Mesquita
Secretária Municipal de Trabalho e Ação
Social
Portaria nº 014/PMSG/2025
Prefeitura de São Miguel do Gi
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9000 00 nntbe
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APAE
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
São Miguel do Guaporé/RO - CNPJ/ 07.174.331/0001-97
Ofício nº 662025 — APAE/SMG
À
Ilma. Senhora
Raquel Selos de Oliveira Mesquita
Secretária Municipal de Assistência Social
São Miguel do Guaporé — RO
Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO PARA ABERTURA
DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO MUNICIPAL.
Prezada Senhora,
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —- APAE de São Miguel
do Guaporé, inscrita no CNPJ nº 07.174.331/0001-97, entidade sem fins
lucrativos que atua na defesa dos direitos e na prestação de serviços
socioassistenciais às pessoas com deficiência intelectual e múltipla, vem
respeitosamente à presença de Vossa Senhoria solicitar a abertura de processo
administrativo para inclusão de crédito especial no orçamento municipal,
referente ao repasse de recursos provenientes da Secretaria de Estado da
Assistência Social - SEAS.
Informamos que o repasse foi efetuado pela SEAS na Agência Banco do
Brasil nº 2292-6, Conta Corrente nº 30274-0 (Piso Fixo de Incentivo), com a
finalidade específica de manutenção das atividades e serviços prestados no
Centro Dia da APAE de São Miguel do Guaporé.
Desta forma, solicitamos que a Secretaria Municipal de Assistência Social
tome as providências necessárias junto aos setores competentes da
Municipalidade para a regularização financeira no orçamento vigente, garantindo
assim a correta execução dos recursos conforme a legislação aplicável e o plano
de trabalho aprovado. Segue anexo extrato da conta bancária e plano de
trabalho.
Certos de contarmos com sua atenção e apoio em prol do fortalecimento
dos serviços socioassistenciais de nosso município, colocamo-nos à disposição
para quaisquer esclarecimentos. DAIANE
MACHAD
Atenciosamente O DA
SILVA:990;
Daiane Machado da Silva 48485215 pasmo
Presidente — APAE de São Miguel do Guaporé
00003
23/10/2025, 08:31 Banco do Brasil
G3312308281 3202300004
EA Consultas - Investimentos Fundos - Mensal 2311012025 08:31:03
Cliente
Agência 22926
Conta 30274-0 PISO FIXO DE INCENTIVO A
Méês/ano referência OUTUBRO/2025
BB RF CP Automático - CNPJ: 42.592.315/0001-15
Data Histórico Valor Valor IRPrej. Comp. Valor IOF Quantidade cotas Valor cota Saldo cotas
30/09/2025 SALDO ANTERIOR 20.654,92 14.500,370909
23/10/2025 SALDO ATUAL 20.806,14 14.500,370909 14.500,370909
Resumo do mês
SALDO ANTERIOR 20.654,92
APLICAÇÕES (+) 0,00
RESGATES (-) 0,00
RENDIMENTO BRUTO (+) 151,22
IMPOSTO DE RENDA (-) 0,00
IOF (5) 0,00
RENDIMENTO LÍQUIDO 151,22
SALDO ATUAL = 20.806,14
Disponível p/ Resg = 20.806,14
Carência p/ Resg = 0,00
IR Estimado = 0,00
IR complementar = 0,00
IOF estimado = 0,00
Aplicações em ser
Data Documento Valor aplicado Quantidade cotas Saldo cotas
11/04/2025 909.229.211 6.666,67 4.920,060197 4.920,060197
27/05/2025 909.229.227 6.666,67 4.861,790783 4.861,790783
03/09/2025 909.229.203 6.666,66 4.718,519929 4.718,519929
Valor da Cota
30/09/2025 1,424440967
23/10/2025 1,434869576
Rentabilidade
No mês 0,7321
No ano 8,6380
Últimos 12 meses 10,2294
VALORES LÍQUIDOS PARA RESGATE,
Projeção para 23/10/2025 - Cota: 1,434869576
Transação efetuada com sucesso por: JI621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722 Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088
https://autoatendimento.bb.com.br/apf-apj-autoatendimento/index.htmI?v=3.9.8%/template/-2Fconsultas-2FGFI6.bb 14
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00005
nis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
Mo, O
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saomiguel(Dapaero.org.br
UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
PLANO DE TRABALHO
Órgão/Entidade Proponente:
Guaporé
APAE- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de São Miguel do
CNPJ:
07.174.331/0001-97
Endereço: Avenida 16 de junho, 1250 — Bairro Cristo Rei
Mesquista
Cidade: São Miguel do U.F-RO | C.E.P Telefone: Esfera Adm.
Guaporé 76932-000 (00 9904 ESTADUAL
Conta Corrente Banco Agência Praça de Pagamento
28203-0 Banco do 2292-6
Brasil — 001
Nome do Responsável: Daiane Machado da Silva C.P.F: 990.484.852-15
RG: 1082783 Cargo Função: Matrícula
SESDEC/RO Presidente | Presidente
Endereço: Rua Angelim, 1925 — Bairro Planalto — São Miguel do C.E.P
Guaporé/RO 76.932-000
Contato E-mail
(69)9 8491-3086 saomiguelQDaparo.org.br
Entidade Concedente
Prefeitura Municipal / Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço CNPJ
AV. SÃO PAULO
Cidade UF: RO CEP E.A
SÃO MIGUEL DO 76.932-000 Municipal
GUAPORÉ
Nome do Responsável Função
Raquel Selos de Oliveira Secretária de Ação Social
Responsável Técnico pelo projeto
Nome: Katia Maria Ferreira
Profissão: Professora
Contato: (69) 9 8424-8315
E-mail: katiamariaferreirasmg GQQgmail.com
Descrição do Projeto
Título do Projeto
MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA
Período de Execução
Início
ALR
Término
180 dias
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00006
IPA CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ETs saomiguel(Dapaero.org.br
“aa [NSS UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
Identificação do objeto
O Presente prevê Manutenção da Entidade/ Centro Dia, onde serão adquiridos materiais
de Consumo/expediente.
Descrição da realidade e justificativa (inciso |, art. 22, Lei nº 13.019/2014)
A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (APAE), fundada em 09 de
agosto de 2004, conta com 21 anos de funcionamento ininterrupto, dedicando-se à
garantia dos direitos das pessoas com deficiência intelectual e múltipla. Atualmente,
atende cerca de 70 alunos, abrangendo diferentes faixas etárias e tipos de deficiência. A
APAE oferece um amplo leque de serviços, incluindo assistência e convivência, atividades
esportivas e diversas iniciativas inovadoras à inclusão social dessas pessoas.
O atendimento para cada aluno é exclusivo e específico, variando de acordo com
suas condições, visto que a educação especial é organizada para atender especifica e
exclusivamente alunos com determinadas necessidades especiais. Temos como principal
objetivo adaptar o sistema educativo, de modo a dar condições de acesso ao ensino para
pessoas com deficiência, seja na Escolarização, seja no Atendimento Educacional
Especializado, seja na Atividade Complementar através da Oficina de Aprendizagens com
acompanhamento pedagógico .
Visamos garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso a educação e
possam desenvolver seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais,
segundo suas necessidades de aprendizagens ,numa perspectiva inclusiva que tem como
principal objetivo integrar alunos com necessidades específicas, seja de aprendizado, seja
física, ao restante da comunidade escolar, ofertando:
e AEE - Atendimento Educacional Especializado , através do Projeto Estimular
para Desenvolver, organizado em 8 (oito) horas semanais de atendimento com
Professores, Pedagogos, Educador Físico e neropsicologa;
e O Centro-Dia é uma unidade pública especializada no atendimento a jovens e
adultos com deficiência que não possuem autonomia e dependem de outras
pessoas. Além disso, as famílias desses assistidos também recebem suporte e
serviços.
O Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade do SUAS, conforme
estabelece a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais de 2009, oferece
suporte a pessoas com deficiência que, devido à dependência de terceiros, necessitam de
auxílio para realizar cuidados básicos da vida diária. Isso inclui atividades como
autocuidados, arrumar-se, vestir-se, comer, e realizar higiene pessoal e social,
promovendo a maior independência possível e incentivando a integração e a participação
do indivíduo na família, na comunidade e em grupos sociais, além de estimular o
associativismo, entre outros apoios.
Além disso, o serviço também oferece orientação e suporte aos cuidadores,
familiares, incentivando a autonomia tanto da pessoa com deficiência quanto de seu
cuidador, e promovendo a inclusão social de ambos.
A APAE de São Miguel do Guaporé é a única instituição no município que oferece
exclusivamente atendimento na área da educação especial e atividades complementares
para pessoas com deficiência intelectual e múltipla.
O público do Centro-Dia são aquelas pessoas que não frequentam ou frequentaram a
escola regular e que não têm acesso ao mercado de trabalho formal ou informal.
O Centro-Dia atendem pessoas com deficiência intelectual e múltipla, transtornos
globais do desenvolvimento, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor, Sindrome de
Down e autistas, entre outros, de O a 65 anos, nas áreas de Educação e Assistência
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00007
IPA CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ETs saomiguel(Dapaero.org.br
“aa [NSS UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
Social, com habilitação e reabilitação. No total, 206 pessoas com deficiências e suas
famílias são atendidas.
De acordo com o Estatuto da Pessoa com Deficiência LEI Nº 13.146, DE 6 DE
JULHO DE 2015.
Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é um direito
da pessoa com deficiência.
Parágrafo único. O processo de habilitação e de reabilitação tem
por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos,
habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais,
psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que
contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com
deficiência e de sua participação social em igualdade de
condições e oportunidades com as demais pessoas.
O Centro-Dia, com imprescindível apoio da Administração Pública e da comunidade
tem atuado provendo o acesso das Pessoas com Deficiência ao seu direito de receber
atendimento de habilitação e reabilitação, pois a entidade tem ações voltadas para a
saúde, Educação e Assistência Social em consonância com as diretrizes da Política
Nacional da pessoa com deficiência, promovendo uma melhora na qualidade de vida
desse público, por meio da reabilitação Intelectual, Física e Social realizada por sua
equipe multidisciplinar.
De acordo com a LBI em seu Art. 15 | - diagnóstico e intervenção precoces, são
direitos da Pessoa com Deficiência para lhe garantir o desenvolvimento máximo de seu
potencial, referente a este processo a APAE — tem exercido um papel auxiliador para as
famílias que necessitam de atendimentos.
Conforme a LBI em seu Artigo 8º:
É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à
pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos
referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à
maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à
profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à
habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à
cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à
comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à
dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e
comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal,
da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e
seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que
garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.
No contexto apresentado, para a continuidade dos nossos atendimentos, se torna
ainda mais necessário o acompanhamento e orientação da rotina de estudos, adaptação
de materiais e metodologias a esses estudantes. Como nossos recursos ainda são
insuficientes para custear todas as nossas despesas, é fundamental a busca desta
parceria junto a Prefeitura Municipal de São Miguel através Secretaria Municipal de
Assistência Social, objetivando custear despesas importantes para manter nosso
funcionamento, tais como: Aquisição de materiais de consumo para a manutenção.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00008
wis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ETs saomiguel wapaero.org.br
“s, pass UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
1. Organização das atividades: A aquisição de utensílios de cozinha e materiais
básicos de apoio é essencial para garantir o bom funcionamento das rotinas diárias,
com segurança e organização. Esses itens possibilitam o preparo adequado das
refeições e a manutenção da higienização, contribuindo diretamente para a
qualidade das atividades realizadas com os alunos.
2. Identificação e padronização: A compra de uniformes para os alunos é necessária
para promover a identificação e a padronização durante as atividades diárias e
eventos. Além disso, o uso de uniforme garante mais segurança, facilita a
organização das turmas e fortalece o senso de pertencimento, disciplina e inclusão
social dentro da instituição.
3. Alimentação e bem-estar: Considerando que a APAE oferece café da manhã e
almoço diariamente aos alunos, a aquisição de gêneros alimentícios é
indispensável para assegurar uma alimentação saudável e adequada. A oferta de
refeições nutritivas contribui para o desenvolvimento físico e cognitivo dos alunos,
além de incentivar hábitos alimentares saudáveis e promover qualidade de vida.
A aquisição de utensílios, uniformes e alimentos é fundamental para a continuidade
e qualidade do atendimento oferecido pela APAE. Os utensílios garantem a organização e
a segurança no preparo das refeições, enquanto os uniformes promovem padronização,
identificação e inclusão dos alunos nas atividades escolares e sociais. Já os alimentos
asseguram a oferta diária de café da manhã e almoço, contribuindo para a saúde, o bem-
estar e o desempenho dos alunos nas atividades pedagógicas e terapêuticas. Portanto,
esses materiais são essenciais para manter um ambiente acolhedor, funcional e adequado
às necessidades dos atendidos.
Os materiais adquiridos serão armazenados na APAE em local próprio. O prédio
conta com estrutura fechada, e sistema de monitoramento pela INVIOLÁVEL.
Esta Associação foi implantada com a finalidade de oferecer atendimento de
qualidade às pessoas com deficiência nos aspectos físico, social, intelectual e emocional,
complementando a ação da família. A APAE é uma entidade filantrópica, sem fins
lucrativos, e tem trabalhado esses anos em parceria com o Governo Federal, Estadual,
Municipal e com a comunidade, buscando alternativas para melhorar as condições de vida
das pessoas com deficiências e estamos sempre buscando alternativas, parcerias,
financiamentos , concorrência em Editais, promovendo eventos para mantermos nossos
atendimentos com a qualidade que nossos alunos precisam e merecem.
OBJETIVOS
Objetivo Geral
Garantir a continuidade e a qualidade do atendimento oferecido aos alunos da APAE por
meio da aquisição de utensílios, uniformes e gêneros alimentícios, assegurando condições
adequadas de organização, segurança, inclusão e bem-estar durante a realização das
atividades pedagógicas, sociais e de apoio alimentar.
Objetivos Específicos
1. Adquirir utensílios essenciais para apoiar o preparo e a organização das refeições,
garantindo segurança, higiene e eficiência nas rotinas alimentares oferecidas aos
alunos e demais atividades que são realizadas na instituição.
2. Fornecer uniformes adequados aos alunos, promovendo padronização,
identificação, inclusão e fortalecendo o senso de pertencimento dentro das atividades
escolares e institucionais.
3. Assegurar a oferta regular de café da manhã e almoço, mediante a compra de
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé 00009
wis CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ETs saomiguel(Dapaero.org.br
“s, pass UTILIDADE PUBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
gêneros alimentícios, contribuindo para a saúde, o bem-estar e o desenvolvimento
físico e cognitivo dos alunos atendidos pela APAE.
Metas Quantitativas
Definir metas quantitativas para o Centro Dia é essencial para monitorar o progresso e
garantir que os objetivos específicos sejam alcançados.
Meta 1 - Participação em atividades: Garantir que pelo menos 80% dos usuários
participem das atividades diárias oferecidas.
Meta 4 - Atividades culturais e recreativas: Organizar pelo menos 2 atividades culturais
ou recreativas por semana.
Meta 2 - Satisfação dos usuários: Alcançar um índice de satisfação de 90% em
avaliações periódicas com os usuários e suas famílias.
Essas metas ajudam a medir o sucesso do Centro Dia e permitem ajustes nas estratégias
para melhor atender às necessidades dos usuários.
Metas Qualitativas
Estabelecer metas qualitativas para o Centro Dia é tão importante quanto definir metas
quantitativas. Elas ajudam a garantir que os objetivos específicos sejam alcançados com
qualidade e eficácia.
Meta 1 - Engajamento e Inclusão: Promover um ambiente acolhedor e motivador que
incentive a participação ativa dos usuários nas atividades diárias, valorizando suas
habilidades individuais e fortalecendo sua autonomia e integração social.
Meta 2 —- Desenvolvimento Sociocultural: Estimular o acesso à cultura, lazer e
convivência comunitária por meio de atividades recreativas e culturais que favoreçam a
socialização, a expressão artística e a construção de vínculos afetivos entre os usuários.
Meta 3 — Qualidade do Atendimento: Garantir um atendimento humanizado e eficiente,
pautado no respeito, ética e cuidado contínuo, assegurando a satisfação dos usuários e de
suas famílias, com foco na melhoria constante dos serviços prestados pela instituição.
Cronograma de Execução da Meta/Etapa/Fase
META ETAPA | ESPECIFICAÇÃO DURAÇÃO
[FASE Início | Término
1 1.1 Formação da Comissão para: processo de ALR | 180 DIAS/
Licitação, contrato e recebimento ALR
1.2 Recebimento definitivo
1.3 Instalação/entrega do objeto
1.4 Prestação de contas
Plano de Aplicação
Item | Especificações Und | Quant. | Valor | Valor total | Concedent | Proponent
(UN) |R$ e (Parcela | e
R$ única) R$
1 Aquisição Material de Consumo 20.000,00 | 20.000,00 | Não há
Utencílios, UN Contra
141 Alimentação 20.000,00 Partida
Uniformes
TOTAL R$ 20.000,00
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE São Miguel do Guaporé
IPA CNPJ 07.174.331/0001-97 Av. 16 de Junho, 1250 - Bairro Cristo Rei - 76.932-000 E-mail:
ETs saomiguel(Dapaero.org.br
“aa [NSS UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL Nº607/2005
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
00010
CONCEDENTE- Parcela única
META Parcela única
1 R$ 20.000,00
PROPONENTE - CONTRAPARTIDA
META Parcela única
1 Não há contrapartida
DECLARAÇÃO
Guaporé Estado de Rondônia, na forma deste Plano de Trabalho.
Aprovado
Local e Data Concedente
Na qualidade de representante legal do proponente declaro, para fins de prova junto
à Secretaria de Municipal de Assistência Social -São Miguel do Guaporé, para os
feitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de
inadimplência com o Tesouro Municipal ou qualquer outro órgão da Administração
Pública Federal ou Estadual que impeça a transferência de recursos oriundos de
dotações consignadas nos orçamentos da Prefeitura Municipal de São Miguel do
PEDE O DEFERIMENTO São Miguel do Guaporé, 22 outubro de 2025.
(CPF HHH.4:H4.662-H%), em 18/11/2025 - 09:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
to/documento Assinado/71409. Folha 1 de 1
00011
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando. Nº 131/2025/SEMUP Em 17 de Novembro de 2025.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, servimo-nos do presente,
para solicitar a Abertura de Crédito Especial no orçamento vigente do projeto
MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA, município de São Miguel do Guaporé, da
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social - SEMTRAS, conforme PLANO
DE TRABALHO, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
SUPLEMENTAÇÃO
MANUTENÇÃO DO CENTRO DIA.
Elemento dedespesa:.................ireenaensereenaerseneenaereenannaero 3.3.90.30.00.00
AVE] [o AP jereneeemerereneerenenaeenemeneaseneaamanaaaners R$ 20.000.00
Sem mais, renovamos os votos de estima e consideração.
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025

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