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i-:`'i CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUBL DO GUAPOR£
ESTADO DB ROND6NIA
PODER LBGISLATIVO
COIvllssAO PERIVIANENTE DE JUSTICA E REDACAO
Projeto de Lei sob o n.a: 064/2025.
SUIVIULA: "INSTITUI 0 PLAN0 PLURIANUAL NO AMBITO DO
MUNIcipIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE-RO PARA PERioDO DE 2026 A
2029, E DA OuTRAS PROVIDENCIAS."
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapor6, compete a Comissao Permanente de
Justice e Redagao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposieao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a mat6ria e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esfa de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislagao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
ARTIGO 8.a -EMENDA SUPRESSIVA
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
::::cn::aFn£3oRbA%eEL?ara a Sua tramitaeao, razao pela qual somos de
Vereadora Celma Mezabarba Silva
Relatora/CPJR
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234
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