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materia nº 22/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 22 / 2025
Date 2025-12-08
EmentaEmenda SUPRESSIVA ao artigo 25 do projeto nº 065/2025 (SAPL) que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id2687

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-15 Proposição arquivada — —
2025-12-08 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-12-08 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CAMARA MurmcmAI DB sAo MIGUBL Do GUApoRE
Bs`rAI>o DE ROND6NIA
PODER LEGlslATrvo
COMISSA0 PERMANENTE DE JuSTICA E REDAC^O
Projeto de Lei sob o n.a: 065re025.
SOMULA: ``DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
ELABORACAO E EXEcueAO DA LEI ORCAMENTARiA DE 2026 E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS."
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Pemanente de
Justiga e Redaeao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciaeao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por inposigao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assini, relativamente ao prQjeto em epigrafe, foram considerados os
aaspectos acima listados, bern como fdi verificado que a materia e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esta de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legisfagao munieipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
Art- 9.a.
EMENDA ADITIVA -Acrescenta inciso que tefa a seguinte
redagao: "Rea]izacao de concurso pdblico na Camera
Municipal;„
Art.12 -EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a
seguinte redaeao: "Fica o Poder Executivo autorizado a abrir
cfedito adicional suplementar, bern como realizar outras
operag6es de cfedito, mediante pfevia e expreesa autorizacao
legislativa, at6 o limits de 10% (dez par cento) do total do valor
do ongamento".
Art. 25.a. - EMENDA SUPRESSIVA, assim como todos os
sous pafagrafos e incisos.
Art. 29, - EMENDA SUPRESSIVA.
or.a . EMENDA supREssivA.
Praga dos Tres Poderes,1446 -Fone ri9 3642-2234
`+r+, /i\ir CAMARA MUNICIPAI, DB SAO MIGUEL DO GUAPORE
BSTADO DE RONDONIA
PODER LE)GISLATIVO
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£3oRbA:eEL?ara a Sua tramitaeao, razao pela qual somos de
Sala das Comiss6es. 08 de dezembro de 2025.
-,.-.. '.;.. .: :.. -+`` I `-.I
Vercadora Celma Nlezabarba Silva
Relatora/CPJR
--__-
E=E=
Vereador nivaldo da Silva
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234

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