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materia nº 124/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaAutoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, conforme disposição do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para atender excepcional interesse público, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, cria vagas para cargos, funções e valores para contratação por prazo determinado e dá outras providências.
native_id2694

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-23 Inclusa em Ordem do Dia — —
2025-12-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-12-19 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-16 Para Providências U O projeto em análise prevê a contratação emergencial de vários cargos para atuar na secretaria municipal de educação. Entretanto, constam alguns que, aparentemente, não existem na estrutura organizacional do Município de São Miguel do Guaporé. Assim sendo, oficie-se ao Poder Executivo para que indique as leis de criação dos seguintes cargos: - GESTOR AMBIENTAL; - ENGENHEIRO AMBIENTAL; - TERAPEUTA OCUPACIONAL; - AGENTE DE ENDEMIAS. Ainda, na hipótese de não haver lei de criação para os cargos acima, poderá ser enviado um projeto para tal mister, contendo o nome do cargo, requisitos para admissão, atribuição pormenorizada, quantidade de vagas e remuneração. Com ou sem resposta, retorne o projeto no fim do prazo para parecer.
2025-12-16 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-15 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T15:09:24.349139-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 26

Ofício nº 119/GP/São Miguel do Guaporé/RO 09 de dezembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 119 de 09 de dezembro de 2025, que 
“Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, 
conforme disposição do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para 
atender excepcional interesse público, no âmbito do Município de São Miguel do 
Guaporé, cria vagas para cargos, funções e valores para contratação por prazo 
determinado e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação 
desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima 
e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância da matéria para o atendimento das necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde e a população em geral, convocando-se sessões 
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Prefeito Municipal 
MENSAGEM DE LEI N.º 119/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 119 de 09 de dezembro de 2025, 
que “Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação 
temporária, conforme disposição do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição 
Federal para atender excepcional interesse público, no âmbito do Município de São 
Miguel do Guaporé, cria vagas para cargos, funções e valores para contratação por 
prazo determinado e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada 
apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Público Municipal 
a realizar Processo Seletivo para contratação de profissionais para atuarem junto às mais 
diversas áreas e Secretarias, diante da premente necessidade e ausência de tais 
profissionais nos nossos quadros, assim como a inexistência de concurso público em vigor. 
Tal contratação está prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX 
nos seguintes termos: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. 
As contratações de excepcional necessidade pública são, em regra, precedidas 
de processo seletivo simplificado, devendo se dar ao edital ampla publicidade. Quando 
decorrentes de calamidade pública, prescindem de processo seletivo. Em ambos os casos, 
não há realização de concurso público. 
Visando cumprir a prestação de serviço de caráter continuo e essencial, 
imprescindível a contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado até que seja 
realizado procedimento para elaboração de concurso público, sendo indispensável para o 
funcionamento dos serviços públicos. 
Portanto, dentro do permissivo do art. 37, IX da CF, está o Município autorizado 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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a contratar, desde que tal contratação esteja devidamente regulamentada em lei local. E é 
o que fazemos agora; buscando melhorar a legislação vigente, apresentamos este novo 
projeto, que supre deficiências da lei anterior. 
Por fim, como se extrai da presente justificativo, as contratações não terão 
natureza permanente, e não apresentam tal propósito, mas, contrariamente, serão 
realizadas em caráter excepcional. 
Os servidores contratados pela Administração Pública, para o exercício de 
função pública, com suporte no inciso IX, do art. 37, da CF são também prestadores de 
serviços eventuais para o atendimento transitório de substituição de pessoal regularmente 
investido em cargo ou emprego público ou acréscimos extraordinários de serviço não 
previsto. Ao serem contratados não são investidos em cargo público. 
A contratação dos profissionais indicados no presente projeto propiciará melhor 
atendimento à população de São Miguel do Guaporé, a consecução de diversos serviços 
trazendo, de consequência, a efetiva e satisfatória realização de serviços que irá suprir a 
necessidade junto ao município. 
É importante destacar que os serviços públicos, de um modo geral, não 
suportam interrupções, impondo o poder público a obrigação de prestá-los, devendo este 
buscar, na forma da lei, os meios necessários para colocá-los à disposição da comunidade. 
O que se propõe no presente projeto de lei é a abertura de um Processo 
Seletivo, visando atender as necessidades junto das Secretarias Municipais, tendo em vista 
a necessidade urgente de se realizar a contratação de servidores para suprir o déficit de 
profissionais. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, 
visando o fortalecimento das atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde e o 
atendimento dos munícipes que necessitam de tais serviços. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, 
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua 
aprovação. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 09 de dezembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 119 DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: Autoriza a realização de processo 
seletivo simplificado para contratação 
temporária, conforme disposição do inciso 
IX do caput do art. 37 da Constituição 
Federal para atender excepcional interesse 
público, no âmbito do Município de São 
Miguel do Guaporé, cria vagas para cargos, 
funções e valores para contratação por 
prazo determinado e dá outras providências 
O Prefeito de São Miguel do Guaporé/RO, no uso das atribuições que são conferidas 
por Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara 
Municipal de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte; 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar teste seletivo para cargos 
da administração pública, cria vagas para cargos, funções e valores, ante a existência de 
necessidade temporária e do excepcional interesse público, nos termos do art. 37, IX da 
constituição federal de 1988, para contratação por prazo determinado. 
Art. 2º. As contratações temporárias servirão para dar continuidade ao serviço público, 
haja visto a excepcional e urgente necessidade, ante o encerramento do processo seletivo 
anterior, o desligamento dos servidores aposentados e a inexistência de concurso vigente. 
Art. 3º. As contratações realizar-se-ão através de processo seletivo simplificado de prova 
de conhecimento e/ou análise de títulos, elaborado e aplicado por comissão nomeada pelo 
Executivo Municipal, respeitada a ordem de classificação dos candidatos 
aprovados/classificados. 
Art. 4º. Os profissionais contratados por meio desse processo seletivo terão seus contratos 
firmados com duração inicial de 12 (doze) meses, poderá ser prorrogado por igual período, 
caso perdure a necessidade e interesse público, sendo necessário autorização do 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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legislativa, 
Art. 5°. O vínculo dos profissionais contratados será celetista, aplicando-se os salários 
estabelecidos no anexo, acrescidos das vantagens inerentes, na forma da lei, tais como 
adicional de insalubridade, periculosidade e adicional noturno. 
Art. 6°. Os cargos, qualificação, quantitativo, carga horária e remuneração encontram-se 
definidos no Anexo I. 
Parágrafo único. A Secretaria Municipal à que o profissional está vinculado irá definir sua 
lotação, de acordo com a necessidade do serviço. 
Art. 7°. As atribuições dos cargos e funções encontram-se definidas no Anexo II. 
Art. 8°. As vagas existentes na presente lei se extinguirão ao término da validade do 
processo seletivo. 
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias consignadas no orçamento municipal. 
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário. 
São Miguel do Guaporé, 09 de dezembro de 2025 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Cargo Habilitação 
Exigida
Vaga
Ampla 
Concorrência 
Vagas 
PCD
Carga 
Horária
Lotação Remuneração
Gestor 
Ambiental 
Curso Superior
Completo em 
Gestão 
Ambiental 
01 40 SEMAT R$ 1.700,00
Engenheiro 
Ambiental 
Curso 
Superior 
em Engenharia 
Ambiental 
01 40 SEMAT R$4.566,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Cargo Habilitação Exigida Vaga
Ampla 
Concorrência
Vaga
s 
PCD
Carga 
Horária
Lotação Remuneração
Médico Clínico
Geral 
Curso Superior 
Completo em 
Medicina; Registro 
Profissional no 
Conselho Regional 
de Medicina 
6
1 40 Hospital/
Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 9.000,00 + 
gratificações 
Médico Clínico
Geral 
Curso Superior 
Completo em 
Medicina; Registro 
Profissional no 
Conselho Regional 
de Medicina 
2 40 UBS R$ 9.000,00 + 
gratificações 
Médico Clínico
Geral 
Curso Superior 
Completo em 
Medicina e 
Especialização em 
Saúde Mental; 
Registro 
Profissional no 
Conselho Regional 
de Medicina 
1 40 CAPS R$ 9.000,00 + 
gratificações 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Médico Clínico
Geral 
Curso Superior 
Completo em 
Medicina; 
Especialização em 
Ginecologia; 
Registro 
Profissional no 
Conselho Regional 
de Medicina 
1 40 UBS R$ 9.000,00 + 
gratificações 
Fonoaudiólogo Curso Superior 
Completo em 
Fonoaudiologia; 
Registro 
Profissional no 
Conselho Regional 
de Fonoaudiologia 
02 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 4.191,96
Enfermeiro 
Hospitalar 
Curso Superior 
Completo em 
Enfermagem; 
Registro 
Profissional no 
Conselho de 
Enfermagem 
Regional – COREN 
0
3 01 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.364,11
Enfermeiro para 
APS - Atenção 
Primária à 
Saúde 
Curso Superior 
Completo em 
Enfermagem; 
Registro 
Profissional no 
Conselho de 
Enfermagem 
0
9 01 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.364,11
Bioquímico Curso Superior 
Completo em 
Farmácia/ 
Bioquímica; 
Registro no 
Conselho de 
Farmácia/ 
Biomedicina 
0
5 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.676,06
Farmacêutico Curso Superior 
Completo em 
Farmácia; Registro 
04 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.364,11
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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no Conselho de 
Farmácia 
Fisioterapeuta Curso Superior 
Completo em 
Fisioterapia; 
Registro no 
Conselho de 
Fisioterapia 
03
3
0 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.364,11
Terapeuta 
Ocupacional 
Curso Superior 
Completo em 
Terapia 
Ocupacional; 
Registro no 
Conselho de 
Fisioterapia e 
Terapia 
Ocupacional 
0
2
3
0 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 5.500,00
Psicólogo Curso Superior 
Completo em 
Psicologia; Registro 
Profissional 
Conselho Regional 
Psicologia. 
02 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.237,08
Psicólogo c/ 
Especialização 
em ABA 
Curso Superior 
Completo em 
Psicologia - 
Registro 
Profissional 
Conselho Regional 
Psicologia. 
01 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.237,08
Nutricionista Curso Superior 
Completo em 
Nutrição; Registro 
no Conselho 
Regional de 
Nutrição 
02 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.237,08
Assistente 
Social 
Curso Superior 
Completo em 
Assistência Social; 
Registro no 
Conselho Regional 
de Serviço Social 
0
2 30 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 2.994,30
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Técnico em 
Enfermagem 
Ensino Médio 
Profissionalizante 
Completo; Curso 
Técnico na Área 
Específica; Registro 
Profissional no 
COREN. 
10 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 1.437,15
Técnico em 
Enfermagem 
Hospitalar 
Ensino Médio 
Profissionalizante 
Completo; Curso 
Técnico na Área 
Específica; Registro 
Profissional no 
COREN. 
1
6 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 1.437,15
Técnico em 
Laboratório 
Ensino Médio
Completo com 
Habilitação 
Específica; Registro 
no Conselho 
Regional de 
Farmácia 
05 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 1.697,26
Técnico em
Raio X 
Ensino Médio 
Profissionalizante 
Completo; Curso 
Técnico na Área 
Específica; Registro 
no Conselho 
Regional de 
Técnicos em 
Radiologia 
03 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 1.697,26
Técnico em 
Saúde Bucal 
Ensino Médio 
Profissionalizante 
Completo; Curso 
Técnico na Área 
Específica; Registro 
no Conselho 
Regional de 
Odontologia 
05 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 1.697,26
Agente de 
Vigilância 
Sanitária 
Curso Superior 
Completo em 
Farmácia, Biologia 
ou Enfermagem. 
02 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.364,11
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Agente 
Comunitário de 
Saúde 
Ensino Médio 
Completo; 
Comprovação de 
Residência na Área 
de Atuação 
1
5
1 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 
3
.036
,00
Agente de 
Endemias 
Ensino Médio 
Completo; 
Comprovação de 
Residência na Área 
de Atuação 
04 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.036,00
Motorista de 
Viatura Leve 
Ensino 
Fundamental 
Completo; CNH 
Categoria “C”; 
Certidão Negativa 
da CNH Emitida 
pelo Detran/RO 
04 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 1.620,00
Cozinheira Ensino 
Fundamental 
Completo 
0
5 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
 
R$ 1.620,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL 
Cargo Habilitação 
Exigida
Vaga
Ampla 
Concorrência
Vagas 
PCD
Carga 
Horária
Lotação Remuneração
Psicólogo Curso Superior 
Completo em 
Psicologia; 
Registro 
Profissional 
Conselho de 
Psicologia. 
01 40 SEMTRAS R$ 3.237,08
Assistente Social Curso Superior 
Completo em 
Assistência 
Social; 
Registro no 
Conselho 
Regional de 
Serviço Social 
01 30 SEMTRAS R$ 2.994,30
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Pedagogo Curso Superior 
em Pedagogia 
02 20 SEMTRAS R$ 2.358,00
Motorista de 
Viatura Pesada 
Ensino 
Fundamental 
Completo; 
CNH Categoria 
“D”; Certidão 
Negativa da 
CNH Emitida 
pelo 
Detran/RO 
01 40 SEMTRAS R$ 1.700,00
Motorista de 
Viatura Leve 
Ensino 
Fundamental 
Completo; 
CNH Categoria 
“C”; Certidão 
Negativa da 
CNH Emitida 
pelo 
Detran/RO 
01
0 40 SEMTRAS R$ 1.620,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO RURAL, 
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO, SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA, SECRETARIA DE GABINETE 
Cargo Habilitação 
Exigida 
Vaga
Ampla 
Concorrênci
a 
Vagas 
PCD 
Carga 
Horária 
Lotação Remuneração
Médico Veterinário Curso Superior 
em Medicina 
Veterinária; 
Registro no 
Conselho de 
Medicina 
Veterinária 
02 40 SEMAF R$ 3.742,91
Agente de Inspeção 
II 
Nível Superior 
Completo em 
qualquer área 
03 40 SEMAF R$ 1.907,57
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Gari Ensino 
Fundamental 
Completo 
05 01 40 SEMAF R$ 1.620,00
Engenheiro 
Agrônomo 
Curso Superior 
em Agronomia; 
Registro no 
Conselho de 
Engenharia e 
Agronomia 
01 40 SEMAF R$ 4.566,59
Motorista de Viatura 
Pesada 
Ensino 
Fundamental 
Completo; CNH 
Categoria “D”; 
Certidão 
Negativa da 
CNH Emitida 
pelo Detran/RO 
07 01 40 SEMAF R$ 1.620,00
Operador de 
Máquina Pesada 
Ensino 
Fundamental 
Completo; CNH 
Categoria “D”; 
Certidão 
Negativa da 
CNH Emitida 
pelo Detran/RO 
06 01 40 SEMAF R$ 1.620,00
Motorista de
Viatura Leve 
Ensino 
Fundamental 
Completo; CNH 
Categoria “C”; 
Certidão 
Negativa da 
CNH Emitida 
pelo Detran/RO 
06 01 40 SEMAF R$ 1.620,00
Auxiliar 
Administrativo 
Nível Médio 
Completo 
08 40 SEMAF R$ 1.700,00
Técnico Agrícola Nível Médio 
Completo, com 
Habilitação 
Específica na 
área 
02 40 SEMAF R$ 1.700,00
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Cargo: Gestor ambiental
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Elaborar, implementar e monitorar políticas, planos, programas e projetos ambientais 
municipais; Propor diretrizes para a gestão sustentável dos recursos naturais; Acompanhar o 
cumprimento da legislação ambiental vigente; Analisar processos de licenciamento ambiental para 
atividades potencialmente poluidoras; Emitir pareceres técnicos ambientais; Atuar em ações de 
fiscalização, apuração de infrações e aplicação de sanções administrativas, quando cabível; Coordenar 
ações relacionadas à coleta seletiva, destinação correta de resíduos e apoio a associações de 
catadores; Acompanhar a execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; 
Atuar na preservação de áreas verdes, nascentes, rios, mananciais e unidades de conservação; Propor 
ações de recuperação de áreas degradadas; Acompanhar indicadores ambientais do município; 
Elaborar relatórios técnicos sobre a situação ambiental local;; Prestar assessoria técnica a outros 
setores da prefeitura; Representar o município em conselhos, comissões, audiências públicas e fóruns 
ambientais; Elaborar projetos para captação de recursos em órgãos estaduais, federais e instituições 
financiadoras; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos ambientais; Apoiar o 
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Incentivar a participação da comunidade 
na gestão ambiental. Organizar processos, documentos, relatórios e rotinas administrativas da 
Secretaria; Auxiliar na elaboração do plano anual de trabalho e do orçamento ambiental. Planejar e 
executar programas e campanhas de educação ambiental junto à comunidade, escolas e instituições; 
Promover ações de conscientização sobre preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos 
e mudanças climáticas; Elaborar, coordenar e executar o Plano Municipal de Educação Ambiental, 
em consonância com a Política Nacional de Educação Ambiental e diretrizes estaduais; Desenvolver 
projetos pedagógicos ambientais para aplicação em escolas da rede pública e privada, em parceria 
com a Secretaria de Educação; Capacitar professores, gestores escolares, agentes comunitários e 
servidores públicos em temas ambientais e práticas sustentáveis; Promover campanhas educativas 
permanentes; Organizar e conduzir palestras, oficinas, seminários, cursos, visitas técnicas e trilhas 
ecológicas; Desenvolver materiais didáticos e informativos (cartilhas, folders, vídeos, conteúdos 
digitais, jogos educativos); Articular parcerias com: escolas, ONG’s, empresas privadas e públicas, etc; 
Incentivar e acompanhar a implementação de escolas sustentáveis e projetos; Promover ações 
educativas em comunidades urbanas e rurais, voltadas à preservação ambiental local; Coordenar 
programas ambientais em datas comemorativas. 
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Cargo: Engenheiro Ambiental 
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Projetar e gerenciar sistemas de tratamento de água, esgoto, drenagem urbana e gestão 
de resíduos sólidos (aterros sanitários). Monitorar e controlar emissões atmosféricas, efluentes 
líquidos e contaminação do solo, desenvolvendo tecnologias limpas. Elaborar planos de gestão, 
auditorias e programas de sustentabilidade para empresas e órgãos públicos, buscando o uso racional 
de recursos. Recuperação de Áreas Degradadas: Criar projetos para restaurar ecossistemas afetados 
por atividades humanas, como mineração e desmatamento. Estudos de Impacto Ambiental 
(EIA/RIMA): Analisar os potenciais impactos de novos empreendimentos e propor medidas 
mitigadoras. Licenciamento Ambiental: Atuar na elaboração de documentos e processos para obter 
licenças ambientais para atividades industriais e urbanas. Consultoria e Assessoria: Prestar serviços 
técnicos para empresas, ONGs e governo, em questões como legislação ambiental e sustentabilidade. 
Gerenciar bacias hidrográficas, projetar sistemas de irrigação e conservação da água. Propor diretrizes 
para a gestão sustentável dos recursos naturais; Acompanhar o cumprimento da legislação ambiental 
vigente; Atuar em ações de fiscalização, Coordenar ações relacionadas à coleta seletiva, destinação 
correta de resíduos e apoio a associações de catadores; Acompanhar a execução do Plano Municipal 
de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Atuar na preservação de áreas verdes, nascentes, rios, 
mananciais e unidades de conservação; Propor ações de recuperação de áreas degradadas; 
Acompanhar indicadores ambientais do município; Elaborar relatórios técnicos sobre a situação 
ambiental local;; Prestar assessoria técnica a outros setores da prefeitura; Representar o município 
em conselhos, comissões, audiências públicas e fóruns ambientais; Elaborar projetos para captação 
de recursos em órgãos estaduais, federais e instituições financiadoras; Auxiliar na elaboração do 
plano anual de trabalho e do orçamento ambiental. 
Cargo: Psicólogo com especialização em TEA
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Proceder estudos e avaliação dos mecanismos de comportamento humano, elaborando 
e aplicando técnicas psicológicas, como teste para determinação de afetivas, intelectuais, sensoriais, 
interacional e outras; Elaborar, promover e realizar analises ocupacionais, observando as condições 
de trabalho e as funções e tarefas típicas de cada ocupação, para identificar as aptidões, 
conhecimentos e traços de personalidade compatíveis com as exigências da ocupação e estabelecer 
um processo de seleção e orientação no campo profissional; Organizar e aplicar métodos e técnicas 
de recrutamento, seleção, treinamentos, acompanhamento e avaliação de desempenho e aplicando 
testes e outras verificações, a fim de fornecer dados a serem utilizados nos serviços de emprego, 
administração de pessoal e orientação individual; Participar de programas de orientação profissional 
e vocacional, aplicando testes de sondagens de aptidões e outros meios disponíveis, afim de 
contribuir para o ajustamento do indivíduo no trabalho e sua consequente autor realização; Estudar 
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e proceder a formulação de hipóteses e sua comprovação experimental, observando a realidade e 
efetuando experiências de laboratório, para obter elementos relevantes nos processos de 
crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento 
humano; Analisar a influência dos fatores hereditários, ambientais e de outras espécies, que atuam 
sobre o indivíduo, aplicando testes, elaborando psicodiagnósticos e outros metidos de verificação, 
para orientar-se no diagnóstico e tratamentos psicológico dos distúrbios emocionais e de 
personalidade; Elaborar, aplicar e analisar testes, utilizando metidos psicológicos do seu 
conhecimento, para determinar o nível de inteligência, faculdades, aptidões, traços de personalidade 
e outros características pessoais, desajustamento ao meio social ou ao trabalho e outros problemas 
de ordem psíquica para indicar a terapia adequada; Prestar atendimento psicológico a pessoas 
hospitalizadas, reunindo informações a respeito de pacientes, transcrevendo os dados 
psicopatológicos obtidas em testes e exames, para fornecer subsídios indispensáveis ao diagnóstico 
e tratamento das respectivas enfermidades; Visitar pacientes hospitalizados para serem 
mastectomizadas, dando apoio individual e familiar, estabelecendo vínculo com a equipe de 
profissionais que dará continuidade ao tratamento, para estabelecerá tratamento e a conduta a 
serem adotados; Diagnósticas a existência de problemas na área de psicomotricidade, disfunções 
cerebrais mínimas, disritmia, dislexias e outros distúrbios psíquicos, para aconselhar o tratamento 
adequado; Realizar atendimento psicoterápico individual e em grupo, utilizando-se de métodos e 
técnicas adequadas a cada caso, para auxiliar o indivíduo no seu ajustamento ao meio social; Realizar 
atendimento, perícias e emitir pareceres no sentido de enquadrar os examinadores de acordo com as 
situações prevista na lei; Efetuar outras tarefas correlatas ao cargo; Participar de currículos e 
programas educacionais, estudando a importância da motivação do ensino, novos métodos de ensino 
e treinamento, com vistas a melhor receptividade e aproveitamento do aluno e sua autorrealização; 
Participar da execução de programas de educação popular, procedendo estudos com vistas as 
técnicas de ensino a serem adotadas, baseando-se no conhecimento dos programas de aprendizagem 
e das diferenças individuais, para definição de técnicas mais eficazes; Supervisionar e acompanhar a 
execução dos programas de reeducação psicopedagógica, utilizando os conhecimentos sobre a 
psicologia da personalidade e do psicodiagnóstico, para promover o ajustamento do indivíduo; 
Colaborar na execução de trabalhos de educação social em comunidades, analisando e 
diagnosticando casos na área de sua competência, para resolver dificuldades decorrentes de 
problemas psicossociais; Executar outras tarefas correlatas. Área Administrativa – Responsabilizar-se 
pelo arquivo de dados psicológicos, utilizando informações colhidas em entrevistas, testes 
psicológicos e anotações, a fim de assegurar o tratamento ético, conforme disposição prevista em 
código de ética; Participar da elaboração de projetos, estudos e pesquisas na área psicológica; 
Assessorar entidades organizadas, representativas de classe e outras, na área de sua competência; 
Dirigir e organizar serviços de psicologia e áreas afins em órgão e entidades do Estado, obedecendo a 
legislação pertinente, para assegurar a obtenção do padrão técnico indispensável; Orientar servidores 
de classe anterior, quando for o caso, sobre as atividades que deverão se desenvolvidas; Coordenar e 
direcionar à equipe para o cumprimento das premissas da assistência social; Estimular a escuta e a 
comunicação entre a equipe; Desenvolver projetos e, juntamente com a equipe da rede 
socioassistencial, buscar medidas que estimulem a autonomia e a consciência cidadã da comunidade; 
Executar outras tarefas correlatas. Identificar o neurodesenvolvimento normal e as características de 
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comportamento, comunicação e linguagem; realizar avaliação neuropsicológica; indicar o tratamento 
comportamental mais adequado; acompanhar sentimentos de ansiedade, frustração, rejeição, 
impulsividade e depressão; estimular a interação social e a adoção de comportamentos socialmente 
adequados; intermediar a relação entre pais e criança e ensinar os pais como agir frente ao 
diagnóstico entre outras. 
Cargo: Agente de Endemias (ACE)
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Visitas domiciliares e inspeções de rotina
: Realizar visitas periódicas em domicílios, 
terrenos, estabelecimentos comerciais e áreas públicas para identificar focos, possíveis criadouros ou 
situações de risco para doenças endêmicas (ex.: dengue, zika, chikungunya, leishmaniose, malária, 
doença de Chagas); Orientar moradores sobre medidas preventivas, reforçando boas práticas de 
eliminação de criadouros e cuidados com armazenamento de água; Preencher fichas, relatórios e 
formulários durante as visitas; Controle e eliminação de vetores: Efetuar a pesquisa larvária em 
depósitos de água; Aplicar larvicidas, inseticidas e outros insumos autorizados pelas normas de 
vigilância em saúde, sempre seguindo protocolos técnicos e de segurança; Realizar o bloqueio 
químico e ações emergenciais em áreas com casos suspeitos ou confirmados de doenças; Efetuar 
nebulização (UBV – Ultra Baixo Volume), quando capacitado e autorizado, utilizando os equipamentos 
adequados; Educação em saúde e mobilização comunitária: Promover ações educativas em escolas, 
comunidades, instituições públicas e privadas; Participar de campanhas, mutirões e programas 
municipais de conscientização; Incentivar a população a adotar práticas contínuas de prevenção; 
Levantamentos e monitoramentos epidemiológicos: Coletar dados de campo para alimentar 
sistemas de informação da vigilância (LIRAa, LIA, planilhas, SISFAD, SISVAN etc.); Auxiliar na 
elaboração de diagnósticos locais sobre índices de infestação; Acompanhar áreas consideradas 
críticas e comunicar a equipe de vigilância sobre alterações no cenário epidemiológico; Atividades de 
campo em áreas especiais: Monitorar borracharias, ferros-velhos, cemitérios, obras, reservatórios e 
áreas com maior risco de proliferação de vetores; Apoiar ações especiais durante surtos, epidemias 
ou situações de calamidade pública; Ações integradas com outras equipes:Trabalhar em conjunto 
com a Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, unidades de saúde e demais setores da 
Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar equipes multidisciplinares em atividades de investigação 
de casos suspeitos; Integrar-se com agentes comunitários de saúde quando as ações forem conjuntas; 
Registros, relatórios e comunicação de campo: Preencher boletins diários, relatórios de visitas e 
planilhas de controle; Comunicar imediatamente aos supervisores situações de risco iminente, focos 
intensivos ou áreas com resistência ao controle químico; Manter atualizado o mapeamento das áreas 
de atuação; Uso e cuidado de equipamentos: Utilizar corretamente EPIs (luvas, botas, máscaras, 
protetores); Zelar pelos equipamentos de trabalho, bombas costais, motorizadas, lanternas e 
instrumentos de coleta; Realizar pequenos ajustes e cuidados básicos de manutenção; Apoio em 
programas de saúde pública: Participar de campanhas e programas nacionais e municipais: combate 
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ao Aedes aegypti, controle de leishmaniose, chagas, febre amarela urbana, malária (quando 
aplicável), entre outros; Auxiliar em inquéritos epidemiológicos e barreiras sanitárias quando 
necessário; Conduta ética e responsabilidade social: Manter sigilo e discrição sobre informações 
coletadas em residências; Atuar com respeito, educação e responsabilidade no contato com a 
população; Seguir normas de segurança e orientações técnicas da gestão municipal. 
Cargo: AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (ACS)
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Cadastro e acompanhamento das famílias: Realizar o cadastro atualizado de todas as 
pessoas e famílias de sua microárea; Registrar condições de moradia, vulnerabilidades sociais, fatores 
de risco e características do território; Atualizar periodicamente o cadastro domiciliar e individual, 
alimentando os sistemas de informação da Atenção Primária (e-SUS, prontuário eletrônico, planilhas 
ou fichas impressas); Visitas domiciliares regulares: Realizar visitas periódicas para orientar sobre 
cuidados de saúde, prevenção de doenças e promoção de hábitos saudáveis; Identificar situações de 
risco social e sanitário; Acompanhar gestantes, crianças, idosos, acamados e portadores de condições 
crônicas; Registrar cada visita com informações claras e precisas, respeitando os protocolos 
municipais; Ações de promoção da saúde e prevenção de doenças: Desenvolver atividades educativas 
individuais e coletivas: Combate ao Aedes aegypti; Prevenção de hipertensão, diabetes, tuberculose 
e outras doenças transmissíveis e crônicas; Incentivo à vacinação e esclarecimentos sobre o 
calendário vacinal; Promoção da saúde bucal, alimentação saudável e práticas de atividade física; 
Mobilizar a comunidade para participar de campanhas, mutirões, reuniões e atividades do posto de 
saúde; Identificação e encaminhamento de demandas: Observar situações que exigem atenção da 
equipe de saúde (enfermagem, médico, dentista, assistente social); Comunicar prontamente ao 
enfermeiro responsável casos como: Sintomas graves; Situações de violência; Vulnerabilidade social.
Risco de epidemias; Encaminhar usuários para consultas, exames e serviços da rede municipal, 
acompanhando o fluxo quando necessário; Acompanhamento de grupos prioritários: Auxiliar no 
monitoramento e acompanhamento de: Gestantes através do pré-natal; Crianças menores de 5 anos; 
Pacientes crônicos (hipertensos, diabéticos, asmáticos); Idosos e acamados; Pessoas com deficiência; 
Usuários que fazem uso de medicação contínua; Verificar adesão aos tratamentos e orientar para o 
comparecimento às consultas; Articulação entre a comunidade e a equipe de saúde: Ser o elo entre 
população e Unidade Básica de Saúde; Facilitar a comunicação e ajudar a resolver dificuldades de 
acesso ao serviço; Levar necessidades da comunidade às reuniões de equipe; Participação nas ações 
da Atenção Primária à Saúde: Participar de reuniões de planejamento, avaliação e capacitações 
oferecidas pela Secretaria Municipal de Saúde; Auxiliar na organização de campanhas como: Outubro 
Rosa, Novembro Azul, Campanha de vacinação, Combate à dengue, Educação em saúde nas escolas; 
Apoiar a organização de grupos de acompanhamento (gestantes, idosos, tabagistas, hipertensos, 
diabéticos); Ações de vigilância em saúde: Notificar situações de risco epidemiológico identificadas 
no território; Acompanhar famílias em áreas com surtos de doenças; Orientar sobre medidas de 
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controle, prevenção e cuidados coletivos; Colaborar com vigilância ambiental, epidemiológica e 
sanitária quando solicitado; Registro, controle e relatórios: Preencher fichas, relatórios, planilhas e 
sistemas digitais conforme orientações técnicas; Manter arquivamento adequado dos registros; 
Garantir que as informações cheguem com clareza à equipe local; Conduta ética e postura 
profissional: Manter sigilo sobre informações obtidas nas residências; Atuar com respeito, empatia, 
educação e compromisso social; Cumprir rotinas com responsabilidade, seguindo normas municipais, 
estaduais e federais. 
Cargo: Fonoaudiólogo
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Desenvolver trabalhos de maneira preventiva nos Grupos Comunitários e de Gestantes 
nas zonas urbana e rural, através de palestras informativas. Atender crianças, adolescentes e adultos 
que necessitam de reabilitação fonoaudiológica com prévios encaminhamentos médicos e que 
abrangem as áreas de odontologia, otorrinolaringologia, pneumologia e neurologia. Realizar avaliação 
individual das crianças dando orientações a pais e professores. Participar da equipe multiprofissional 
que tem como principais objetivos o estudo e discussão de casos. Avaliar, atender e encaminhar casos 
em relação à sua área específica, sempre socializando com a equipe multiprofissional. Prestar 
orientação pedagógica e familiar em relação aos casos atendidos. Prestar atendimento e 
acompanhamento à Educação Especial, em todas as modalidades. Participar de cursos, palestras, 
grupos de estudos e de formação continuada na área específica ou de educação. Planejar, organizar 
e ministrar seminários, palestras, cursos, etc., com o objetivo de colaborar com a formação de 
professores, familiares e comunidade. 
Cargo:
M
édico Clínico Geral com Especialidade em saúde Mental 
Condições De Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições Típicas: Avaliação clínica e psiquiátrica integrada; Realizar atendimento médico 
abrangente, integrando aspectos físicos, emocionais, comportamentais e sociais; Conduzir anamnese 
completa, incluindo histórico psiquiátrico, familiar, uso de substâncias, fatores de risco e eventos 
traumáticos; Realizar exame físico e exame do estado mental (EEM); Diagnóstico e classificação de 
transtornos mentais; Avaliar e identificar transtornos como: Ansiedade, Depressão, Transtorno 
bipolar, Transtornos psicóticos, Transtornos relacionados ao estresse, Transtornos do 
neurodesenvolvimento, Dependência de álcool e outras drogas, Registrar diagnósticos conforme CID￾10 ou CID-11; Prescrição e manejo de psicofármacos; Prescrever e acompanhar o uso de 
medicamentos: Antidepressivos, Ansiolíticos, Antipsicóticos, Estabilizadores do humor, Hipnóticos, 
Monitorar efeitos adversos, riscos, interações medicamentosas e necessidade de ajustes 
terapêuticos; Realizar desescalonamento ou substituição de medicamentos quando indicado; 
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Planejamento terapêutico e acompanhamento contínuo; Desenvolver plano terapêutico individual 
(PTI) com foco na estabilização clínica e melhora funcional; Realizar atendimentos periódicos para 
seguimento e reavaliação; Utilizar instrumentos clínicos e escalas quando necessário (ex.: PHQ-9, 
GAD-7, MINI, HAM-D); Atendimento em situações de crise; Avaliar pacientes em sofrimento psíquico 
agudo, risco de autoagressão, ideação suicida ou agitação psicomotora; Adotar condutas de 
estabilização inicial, observação e encaminhamento adequado; Articular com unidades de urgência, 
CAPS e SAMU quando necessário; Encaminhamentos e articulação com a rede de saúde mental; 
Encaminhar para o CAPS, psiquiatria especializada ou hospitais quando o caso exigir; Trabalhar de 
forma articulada com psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros, terapeutas ocupacionais e equipe 
multiprofissional; Participar da construção do Projeto Terapêutico Singular (PTS) de casos complexos; 
 Ações de prevenção e promoção em saúde mental; Desenvolver atividades educativas sobre: 
Estresse, Ansiedade, Transtornos de humor, Violência doméstica, Prevenção ao suicídio, Uso de álcool 
e drogas, Participar de campanhas como Setembro Amarelo e ações comunitárias de conscientização; 
Apoio à Atenção Primária e manejo compartilhado; Auxiliar equipes de Estratégia Saúde da Família 
no manejo inicial de casos psiquiátricos; Oferecer apoio matricial, quando previsto, com orientações 
técnicas; Trabalhar em conjunto com Agentes Comunitários de Saúde e equipes de campo para 
acompanhamento de pacientes vulneráveis; Avaliação e acompanhamento de pacientes com 
comorbidades clínicas; Realizar avaliação clínica completa de pacientes com transtornos mentais que 
apresentem: Hipertensão, Diabetes, Doenças infecciosas, Condições crônicas; Adaptar planos 
terapêuticos considerando a relação entre saúde física e mental; Documentação e registros clínicos 
Manter prontuários completos, sigilosos e atualizados; Elaborar laudos, relatórios, pareceres e 
declarações quando necessários; Registrar notificações compulsórias, especialmente em casos de 
violência; Acompanhamento de dependência química; Avaliar, diagnosticar e acompanhar pacientes 
com uso abusivo de álcool, tabaco e outras substâncias; Participar de estratégias de redução de danos.
Orientar famílias sobre risco, acompanhamento e tratamento; Trabalho intersectorial; Articular com 
educação, assistência social, CRAS, CREAS, conselhos tutelares e demais setores quando necessário; 
Contribuir com ações de proteção social, combate à violência, promoção da cidadania e apoio a 
famílias em vulnerabilidade; Conduta ética e responsabilidade profissional; Atuar com sigilo, empatia 
e respeito; Garantir condutas baseadas em evidências e diretrizes clínicas; Seguir protocolos de 
segurança, ética médica e legislação vigente. 
Cargo: Médico Clinico Geral com especialidade em Ginecologia 
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições Típicas: Atendimento clínico e ginecológico integrado: Realizar consultas médicas gerais 
e consultas especializadas em ginecologia; Conduzir anamnese abrangente, incluindo histórico 
menstrual, obstétrico, sexual, reprodutivo e ginecológico; Realizar exame físico geral e exame 
ginecológico completo (mamas, abdome, pelve, genital externo e interno); Diagnóstico e manejo de 
condições ginecológicas: Avaliar, diagnosticar e acompanhar: Infecções ginecológicas (candidíase, 
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vaginose, ISTs); Distúrbios menstruais (amenorreia, dismenorreia, sangramento uterino anormal); 
Doenças inflamatórias pélvicas; Patologias benignas (miomas, cistos ovarianos, pólipos); Menopausa 
e climatério; Problemas relacionados à fertilidade (triagem inicial); Solicitar exames complementares 
como ultrassonografia, laboratoriais e citológicos; Exames preventivos e rastreamento: Realizar 
coleta de exame citopatológico (Papanicolau) e interpretar resultados; Realizar exames clínicos das 
mamas e orientar sobre autoexame; Acompanhar rastreamento de: Câncer de colo do útero, Câncer 
de mama, ISTs; Solicitar mamografia, ultrassons e demais exames de rotina da saúde da mulher; 
Acompanhamento de pré-natal de baixo risco: Realizar consultas regulares de pré-natal de gestantes 
de baixo risco; Solicitar exames laboratoriais, ultrassons e testes rápidos; Identificar sinais de risco e 
encaminhar para obstetrícia de alto risco quando necessário; Orientar sobre amamentação, sinais de 
alerta, puerpério e cuidados com o recém-nascido; Prescrição de tratamentos e medicamentos: 
Prescrever medicamentos clínicos gerais e específicos da área ginecológica; Ajustar tratamentos de 
acordo com protocolos clínicos e diretrizes de saúde da mulher; Orientar sobre efeitos adversos e 
interações de contraceptivos e terapias hormonais; Planejamento familiar e saúde sexual: Realizar 
aconselhamento sobre métodos contraceptivos, incluindo: Pílula anticoncepcional, DIU de cobre ou 
hormonal (quando habilitado para inserção), Implantes (quando habilitado), Métodos de barreira; 
Acompanhar pacientes com dificuldades reprodutivas; Orientar adolescentes e adultos sobre saúde 
sexual segura; Procedimentos ambulatoriais (quando habilitado e autorizado): Realizar 
procedimentos de baixa complexidade, como: Inserção e retirada de DIU, Cauterização de colo 
(segundo protocolos), Tratamento local de lesões benignas, Coleta e biópsias simples (quando 
habilitado); Atuar em pequenos procedimentos de urgência na área ginecológica; Ações de prevenção 
e promoção da saúde da mulher: Participar de campanhas como: Outubro Rosa, Prevenção ao câncer 
de colo do útero, Campanhas de IST/HIV; Realizar orientações em escolas, grupos de gestantes, salas 
de espera comunidades; trabalhar com metas e indicadores da saúde da mulher no município; 
Atuação em urgências ginecológicas (nível básico): Avaliar e conduzir inicialmente: Dor pélvica 
aguda, Sangramento vaginal, Complicações leves do ciclo menstrual, Suspeitas de infecção pélvica; 
Encaminhar com segurança para unidades de maior complexidade quando necessário; Registro, 
documentação e prontuário: Manter prontuários completos, sigilosos e organizados; Registrar 
consultas, exames, acompanhamento de pré-natal e tratamentos; Elaborar relatórios, laudos, 
declarações e documentos necessários; Trabalho com equipe multiprofissional: Atuar em conjunto 
com enfermeiros, técnicos de enfermagem, ACS, psicólogos, assistentes sociais e demais 
profissionais; Discutir casos clínicos e participar de reuniões de equipe; Contribuir para o Projeto 
Terapêutico Singular de pacientes complexas; Conduta ética e responsabilidade profissional: 
Garantir sigilo, respeito, acolhimento e atendimento humanizado; Seguir normas éticas e protocolos 
do SUS; Atuar com segurança, evidência científica e responsabilidade legal. 
Cargo: Fisioterapeuta
Condições 
de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições Típicas
: O Fisioterapeuta é o profissional responsável pela promoção, prevenção, 
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recuperação e reabilitação da saúde funcional dos usuários, atuando de forma integrada às equipes 
multiprofissionais, com foco na melhoria da qualidade de vida, autonomia e capacidade física dos 
pacientes. Atribuições Assistenciais: Realizar avaliação fisioterapêutica completa, incluindo 
anamnese, testes específicos, exames físicos e análise funcional; Elaborar diagnóstico fisioterapêutico 
e definir objetivos terapêuticos conforme necessidades do paciente; Prescrever, planejar e executar 
protocolos terapêuticos individualizados, utilizando recursos manuais, cinesioterapia, 
eletrotermofototerapia, mecanoterapia, terapia respiratória, hidroterapia e demais técnicas 
reconhecidas; Acompanhar pacientes com limitações motoras, dor crônica, disfunções respiratórias, 
neurológicas, musculoesqueléticas e pós-operatórias; Realizar fisioterapia respiratória, incluindo 
técnicas de higiene brônquica, fortalecimento respiratório e ventilação não invasiva (quando 
permitido pelos protocolos institucionais); Evoluir diariamente o quadro clínico do paciente, 
registrando procedimentos, respostas terapêuticas e recomendações; Manter diálogo contínuo com 
médicos e equipe multiprofissional para ajustes terapêuticos e encaminhamentos necessários; 
Acompanhar pacientes de forma individual ou em grupo, de acordo com o plano terapêutico; Orientar 
usuários e familiares sobre continuidade dos exercícios e cuidados no domicílio, sempre que aplicável. 
Atribuições Preventivas e Educativas: Desenvolver atividades preventivas para evitar agravamento 
de limitações funcionais; Planejar e realizar palestras, oficinas e grupos educativos, especialmente 
sobre postura, ergonomia, prevenção de quedas, saúde respiratória e condicionamento físico; 
Participar de ações de educação em saúde promovidas pela unidade ou pela gestão municipal; 
Atribuições de Gestão e Organização do Cuidado: Elaborar planos terapêuticos, rotinas e relatórios 
clínicos; Participar de reuniões, comissões, grupos de trabalho e discussões clínicas; Contribuir com o 
planejamento e execução de ações de melhoria dos serviços de saúde; Indicar a necessidade de 
aquisição e manutenção de equipamentos, materiais e acessórios fisioterapêuticos; Manter 
organização, limpeza e conservação dos ambientes terapêuticos; Realizar acolhimento e 
estratificação de risco funcional nos serviços que atuam com protocolos de classificação. Atribuições 
Administrativas e Documentais: Registrar cuidadosamente todos os atendimentos em prontuário 
físico ou digital; Elaborar relatórios técnicos, pareceres e laudos fisioterapêuticos quando necessários; 
Fornecer informações técnicas para auditorias, vigilância, gestão e controle de qualidade. 
Zelar pelo cumprimento dos normativos do COFFITO, legislação municipal, protocolos institucionais e 
diretrizes da saúde pública; Atribuições Éticas e Profissionais: Atuar dentro dos princípios éticos e 
competentes do exercício profissional; Manter sigilo das informações dos pacientes e atuar com 
responsabilidade humanização; Participar de capacitações, treinamentos e atualizações profissionais; 
Atribuições Específicas por Área (quando aplicável): Na Atenção Primária: Acompanhar grupos de 
hipertensos, diabéticos, idosos e pacientes com doenças crônicas; Realizar prevenção de 
incapacidades e orientação sobre atividade física; Na Atenção Especializada / Centro de Reabilitação: 
Executar protocolos mais complexos de reabilitação motora, neurofuncional e respiratória; No 
Ambiente Hospitalar: Realizar fisioterapia respiratória em pacientes acamados; Atuar na mobilização 
precoce de pacientes críticos; Contribuir para redução do tempo de internação e prevenção de 
complicações. 
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Cargo: Terapeuta Ocupacional
Condições 
de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições Típicas: O Terapeuta Ocupacional é o profissional responsável por promover autonomia,
independência e qualidade de vida dos usuários por meio de atividades terapêuticas que fortalecem 
o desempenho funcional nas áreas de autocuidado, produtividade e participação social. Atua na 
prevenção, tratamento e reabilitação de limitações físicas, cognitivas, emocionais e sociais. 
Atribuições Assistenciais (Clínicas e Terapêuticas): Realizar avaliação funcional completa, analisando 
capacidades motoras, cognitivas, perceptivas, sensoriais, emocionais e sociais; Definir o diagnóstico 
terapêutico ocupacional, elaborando um plano terapêutico individualizado Aplicar intervenções 
terapêuticas que favoreçam a autonomia nas atividades de vida diária (AVDs) e nas atividades 
instrumentais (AIVDs), como vestir-se, alimentar-se, cozinhar, comunicação, gestão doméstica e 
organização pessoal; Utilizar atividades terapêuticas expressivas, corporais, lúdicas e artesanais como 
recurso clínico; Desenvolver programas de reabilitação cognitiva, incluindo memória, atenção, 
funções executivas, organização e planejamento; Elaborar, treinar e acompanhar adaptações de 
ambiente, equipamentos de tecnologia assistiva e órteses; Promover reeducação sensório-motora e 
integração sensorial, especialmente em crianças; Trabalhar com grupos terapêuticos que atendam 
necessidades específicas, como saúde mental, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou condições 
crônicas; Realizar atendimento domiciliar quando previsto nas políticas do serviço; Atribuições no 
Campo da Saúde Mental: Atuar no cuidado a pessoas com transtornos mentais, sofrimento psíquico 
ou uso abusivo de substâncias; Desenvolver oficinas terapêuticas que favoreçam expressão, 
interação, socialização e organização da rotina; Contribuir para reinserção social e fortalecimento de 
vínculos comunitários; Auxiliar no manejo de crises e na construção de projetos terapêuticos 
singulares (PTS); Acompanhar usuários em serviços de acolhimento, CAPS, residências terapêuticas e 
ações territoriais; Atribuições na Atenção Primária em Saúde: Realizar ações de prevenção de 
incapacidades, autonomia e participação comunitária; Orientar famílias sobre cuidados no domicílio, 
adaptações ambientais e rotina funcional; Contribuir para ações de promoção da saúde, grupos 
educativos e práticas integrativas; Atuar junto às equipes multiprofissionais e Estratégia de Saúde da 
Família no acompanhamento de usuários com condições crônicas, idosos e pessoas com deficiência; 
Atribuições na Reabilitação Física, Neurológica e Social: Reabilitar usuários com distúrbios 
neurológicos, ortopédicos, sensoriais ou deficiência física; Acompanhar processos de readaptação e 
retorno ao trabalho; Desenvolver programas de motricidade fina, coordenação bilateral, equilíbrio e 
funções sensoriais; Implementar instrumentos de avaliação padronizados e testes funcionais; 
Atribuições Educativas e Preventivas: Promover oficinas, palestras e atividades voltadas à ergonomia, 
organização da rotina, autonomia e bem-estar; Desenvolver ações de prevenção de quedas, inclusão 
social e acessibilidade; Orientar cuidadores, familiares e instituições sobre manejo, postura, rotina e 
estímulos; Atribuições Administrativas e Documentais: Registrar atendimentos e evoluções em 
prontuário físico ou eletrônico; Elaborar relatórios técnicos, pareceres, laudos e avaliações 
detalhadas; Participar de planejamento, reuniões de equipe e comissões técnicas; Contribuir para 
organização, compra e manutenção de materiais terapêuticos; Seguir protocolos, normas legais e 
recomendações do CREFITO e políticas públicas vigentes; Atribuições Éticas e Profissionais: Atuar 
com responsabilidade, humanização, respeito e sigilo profissional; Atualizar-se continuamente, 
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participando de capacitações e educação permanente; Trabalhar de forma integrada com a equipe 
multiprofissional, contribuindo com o cuidado integral do paciente. 
Cargo: Nutricionista
Condições 
de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a prestação 
de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições Típicas: Avaliação nutricional: Realizar avaliação nutricional completa utilizando 
parâmetros antropométricos, bioquímicos, clínicos e dietéticos; Planejamento e prescrição dietética:
Prescrever dietas, planos alimentares e orientações nutricionais individualizadas; Elaborar cardápios 
para indivíduos ou coletividades (escolas, hospitais, CRAS, programas sociais, etc.); Acompanhamento 
e evolução: Monitorar evolução nutricional do paciente ou grupo assistido; Educação alimentar e 
nutricional: Realizar palestras, oficinas e rodas de conversa sobre alimentação saudável; Atuação em 
Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN); Nutrição clínica (ambulatorial, hospitalar ou domiciliar):
Fazer avaliação e prescrição nutricional para pacientes internados ou em atendimento clínico; Indicar, 
prescrever e supervisionar dietas especiais, enterais e suplementações nutricionais; Programas de 
saúde pública: Integrar equipes da Atenção Básica, NASF-AB, CRAS, CREAS, CAPS, hospitais e unidades 
do SUS; Realizar diagnóstico alimentar e nutricional coletivo; Atribuições administrativas e 
documentais: Elaborar relatórios, pareceres técnicos e fichas de acompanhamento nutricional; 
Atuação multiprofissional: Integrar equipes com médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, psicólogos, 
assistentes sociais e demais profissionais de saúde. 
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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Setor de Contabilidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Gabinete
ASSUNTO: Impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de lei de processo seletivo 
simplificado para contratação temporária para atendera Adminstração Geral e Fundos de 
Saúde e Assistência Social.
Por meio do presente, o Setor de Contabilidade apresenta a Análise de 
Impacto Financeiro relativa às Despesas de Pessoal, elaborada com base na Receita Corrente 
Líquida, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Gabinete, em razão do 
Projeto de Lei supramencionado.
Inicialmente, cumpre registrar o panorama atual da Administração 
Municipal no que se refere às despesas com pessoal:
Verifica-se que o Município possui, atualmente, uma despesa anual referente ao quadro de 
pessoal celetista da Administração Geral e Fundos de Saúde e Assitência Social, incluídos os 
encargos trabalhistas, no montante de R$ 2.092.451,61.
Com a realização do novo Processo Seletivo Simplificado previsto para o 
exercício de 2026, estima-se que a despesa anual — considerando remunerações, 13º salário, 
terço constitucional de férias e encargos — atingirá o valor de R$ 6.732.988,35., o que 
representa um acréscimo de R$ 4.464.747,04 em relação ao dispêndio atual.
Para fins de atendimento às exigências legais, apresentam-se os dados 
apurados referente aos últimos 12 meses e a previsão do impacto da nova despesa:
Receita Corrente Liquida: R$ 129.872.497,05
Despesas com Pessoal: R$ 56.254.989,11
Percentual de Comprometimento da RCL com Pessoal: 43,32%
Comprometimento da RCL Processo Seletivo Educação: 0,15%
Despesas adicional decorrente do novo Processo Seletivo: R$: 4.464.747,07
Acréscimo no Comprometimento da RCL: 3,44%
2
Diante do exposto, verifica-se que o Município permanece abaixo do limite 
prudencial de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, inexistindo 
impedimento legal à realização da despesa proposta, considerando o atual percentual de 
comprometimento da RCL com Despesas de Pessoal. Destaca-se que os valores utilizados 
foram apurados com base na RCL e nas Despesas de Pessoal referente ao mês de novembro de 
2025.
Importa salientar que o cálculo ora apresentado não contempla a correção 
de 10% que será concedida aos servidores efetivo em Janeiro de 2026, nos termos da Lei 
Municipal 2470/2025. Assim, recomenda-se cautela na análise, uma vez que tanto os valores 
da RCL quanto das Despesas de Pessoal poderão sofrer variações nos meses subsequentes, em 
razão das oscilações inerentes ao comportamento da arrecadação e da execução orçamentária. 
Portanto, os valores aqui demonstrados não devem ser considerados definitivos.
O presente demonstrativo é apresentado em conformidade com os arts. 16, 
17, 18, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este é o nosso relatório.
São Miguel do Guaporé /Ro., 11 de Dezembro de 2025.
DIRCIRENE SOUZA DE 
FARIAS 
PESSOA:58558276234
Assinado de forma digital por 
DIRCIRENE SOUZA DE FARIAS 
PESSOA:58558276234 
Dados: 2025.12.12 07:36:53 
-03'00'

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