br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 11/2025

Tipo Emenda da Comissão de Finança e Orçamento
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaEmenda MODIFICATIVA ao artigo 16 do projeto nº 65/2025 (SAPL) que "DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTARIA DE 2026 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
native_id2699

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-16 Proposição rejeitada pelo Plenário
2025-12-15 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-15T22:27:22.452953-04:00 Rejeitada 0 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

•i+,-- CAMARA MUNlcmAL DE sAo rmGUEI, Do GUApoRB
ESTAI)O DE RONDONIA
PODER LEGlsLATrvo
COMISSAO PERIVIANENTE DE FINANCAS E 0RCAIVIENTO
Projeto de Lei sob a n.a: 065/2025.
SUMULA: "DISPOE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A
5#TBfg\peRAOov,5EE5FAcs¥.cAo DA LEI oRCAMENTARiA DE 2026 E DA
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao de Finances e Orcamento
emitir parecer sobre todos os assuntos de carater financeiro, especialmente sobre:
1 - a proposta orcamentaria, opinando sobre as emendas apresentadas;
11 -a apresenfagao das contas do Municipio;
Ill - as preposie6es referentes a materia tribufaria, abertura de cteditos,
empfestimos ptlblicos e as que direta ou indiretamente alterem a receita ou despesa do Municlpio,
acarretam responsabilidade ao erario municipal ou interessem ao credito publico;
lv - os balancetes e balan9os da Prefejtura acompanhando por intermedio destes a
andamento das despesas pdblicas;
V - as proposieoes que fixam os vencimentos do funcionalismo e subsfdios do
Prefeito, Vice Prefeito, Vereadores, Presidente da Camara e Secretarios Municipais.
Fundam®ntacao:
0 projeto ora analisado se refere a abertura de cfedito, logo, de
acordo com o lnciso Ill do Art. 39 do Regimento lnterno, entretanto e por
necessidade e conveniencia, esta Comissao prop6e a emenda seguinte:
Art. 9.a. EMENDA ADITIVA - Acrescenta inciso que tefa a
seguinte reda9ao: "Realizagao de concurso pdblico na Camara
Municipal;"
Art.12 -EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a
seguinte redagao: "Fica o Poder Executivo, mos termos do artigo
41, lnc.I, da Lei 4.320/64 autorizado a realizar abertura de cr6dito
adicional suplementar ate o limite de dez por cento do total do
valor do oreamento",
§4.a - EMENDA SUPRESSIVA.
Art.16 -EMENDA IVIODIFICATIVA -Passa a vigorar com a
seguinte reda9ao: "Visando a realiza§ao e ao al:endimento das
atividades estabelecidas nos programas governamentais do
Municipio, o Poder Executivo podefa firmar conv6nios com
ehtjdades sem fins lucratiyos, mediante autoriza€ao do Poder
Legislativo, para que, em sou none, prestem servi9os a
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
•ril\ CAMARA MUNIclpAL I)E s^o rmGUEI, Do GUApoR±
rsTADO I>E ROND6NIA
pOI>m LEGlsIATIVO
populacao, em conformidade com o disposto no art. 184 da Lei
Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021."
Art. 24. - EMENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a
seguinte redacao: "Em cumprimento ao que disp6e
expressamente o art 167, Vl, da Constituieao Federal, as
transposi§6es, os remanejamentos e as transferencias de
recursos or§amentarios quando realizados no ambito de urn
mesmo 6rgao e na mesma categoria de programa§ao que, por
tonga da lei, independam de autorizaeao legislativa, ficam fixadas
ao limite de loo/o (dez por cento) da despesa fixada nesta Lei.
Pafagrafo t]nico. Para os fins deste artjgo, considera®e categoria
de programa9ao o conjunto formado polo mesmo programa e
polo mesmo projeto, atividade ou operaeao especial.
Art. 25,a. -EMENDA SUPRESS[VA, assim coma todos os
sous pafagrafos e incisos.
Art. 29. - EMENDA supREssivA.
or.O . EwiENDA supREsslvA.
Vereador Luiz Aparcoido Rimualdo da Silva
Membro/CPFO
Pra9a dos Tr6s Poderes, 1446 -Fone rf9 3642-2234

open original →