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materia nº 125/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaAutoriza a criação e contratação por prazo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, define funções temporárias, quantitativos, remuneração, estabelece a realização de processo seletivo simplificado e dá outras providências.
native_id2703

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição retirada pelo autor — —
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2025-12-23 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-12-23 Para Providências P O presente projeto de lei em momento algum cria os cargos mencionados, somente descreve em seu teor que autoriza a contratação. Diante disso, requer que seja oficiado o Executivo Municipal para que altere o projeto de lei CRIANDO os cargos.
2025-12-18 Aguardando Parecer Jurídico — —
2025-12-18 Aguardando apresentação em plenário U —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

Ofício nº120/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 17 de dezembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 120 de 17 de dezembro de 2025, que 
“Autoriza a criação e contratação por prazo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, define funções temporárias, 
quantitativos, remuneração, estabelece a realização de processo seletivo simplificado 
e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância da matéria para o atendimento das necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde e a população em geral, convocando-se sessões 
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 120/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 120 de 17 de dezembro de 2025, 
que “Autoriza a criação e contratação por prazo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, define funções 
temporárias, quantitativos, remuneração, estabelece a realização de processo 
seletivo simplificado e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada 
apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Público Municipal 
a contratar, mediante a realização de Processo Seletivo, profissionais para atuarem junto 
às mais diversas áreas e Secretarias, diante da premente necessidade e ausência de tais 
profissionais nos nossos quadros, assim como a inexistência de concurso público em vigor. 
Tal contratação está prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX 
nos seguintes termos: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado 
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Contudo, 
observou-se a necessidade de preenchimento de vagas específicas, apresentadas no 
presente processo, diante do déficit apresentado no quadro de pessoal do Município. 
As contratações de excepcional necessidade pública são, em regra, precedidas 
de processo seletivo simplificado, devendo se dar ao edital ampla publicidade. Visando 
cumprir a prestação de serviço de caráter contínuo e essencial, imprescindível a 
contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado até que seja realizado 
procedimento para elaboração de concurso público, sendo indispensável para o 
funcionamento dos serviços públicos. 
Diante da precisão e da inexistência de lei específica para adequação, faz-se 
necessária a criação de cargos visando suprir as necessidades das nossas Secretarias. 
Portanto, dentro do permissivo do art. 37, IX da CF, está o Município autorizado a contratar, 
desde que tal contratação esteja devidamente regulamentada em lei local. Através da 
criação de vagas específicas para realização de processo seletivo propiciaremos um melhor 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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atendimento da nossa população e a melhor gestão e fiscalização das atividades. 
Por fim, como se extrai da presente justificativo, as contratações não terão 
natureza permanente, e não apresentam tal propósito, mas, contrariamente, serão 
realizadas em caráter excepcional. 
Os servidores contratados pela Administração Pública, para o exercício de 
função pública, com suporte no inciso IX, do art. 37, da CF são também prestadores de 
serviços eventuais para o atendimento transitório de substituição de pessoal regularmente 
investido em cargo ou emprego público ou acréscimos extraordinários de serviço não 
previsto. Ao serem contratados não são investidos em cargo público. 
A criação de vagas para contratação dos profissionais indicados no presente 
projeto propiciará melhor atendimento à população de São Miguel do Guaporé, a 
consecução de diversos serviços trazendo, de consequência, a efetiva e satisfatória 
realização de serviços que irá suprir a necessidade junto ao município. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei, 
visando o fortalecimento das atividades no âmbito das Secretarias Municipais o 
atendimento dos munícipes que necessitam de tais serviços. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, 
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua 
aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 17de dezembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 120 
 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025. 
SÚMULA: Autoriza a criação e contratação por 
prazo determinado para atender a necessidade 
temporária de excepcional interesse público, 
define funções temporárias, quantitativos, 
remuneração, estabelece a realização de 
processo seletivo simplificado e dá outras 
providências. 
O Prefeito de São Miguel do Guaporé/RO, no uso das atribuições que são conferidas por 
Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal 
de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte; 
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e realizar contratações por 
prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, mediante processo 
seletivo simplificado, conforme funções temporárias, quantitativos, carga horária e 
remuneração constantes do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente ao atendimento 
de demandas temporárias, não permanentes, sendo vedada sua utilização como forma de 
substituição ao concurso público. 
Art. 3°. As atribuições das funções temporárias, encontram-se definidas nos Anexos I e II 
desta lei, com quantitativos, carga horária e remuneração ali especificadas, vedado o 
exercício de atividades diversas das ali descritas. 
Art. 4°. As funções temporárias criadas e autorizadas por esta Lei não geram vínculo 
estatutário nem ocupação de cargo público, extinguindo-se automaticamente com: 
I. o término do prazo contratual; 
II. o encerramento da necessidade temporária que lhes deu causa; ou 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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III. o fim da validade do processo seletivo simplificado. 
Art. 5º. O vínculo jurídico dos profissionais contratados será de natureza celetista, nos 
termos da legislação aplicável, fazendo jus à remuneração fixada no Anexo I, acrescida das 
vantagens legalmente previstas, quando cabíveis, tais como adicional de insalubridade, 
periculosidade e adicional noturno. 
Art. 6º. O prazo dos contratos será determinado no edital do processo seletivo 
simplificado, vedada a prorrogação automática ou sucessiva, devendo sempre ser 
observada a natureza temporária da necessidade. 
Art. 7º. O processo seletivo simplificado será regido por edital público, observando os 
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo 
ser dispensado apenas em situações de emergência ou calamidade pública devidamente 
justificadas. 
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas 
se necessário. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
São Miguel do Guaporé, 17 de dezembro de 2025 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ANEXO I 
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO 
Cargo Habilitação 
Exigida
Vaga
Ampla 
Concorrência 
Vagas 
PCD
Carga 
Horária
Lotação Remuneração
Gestor 
Ambiental 
Curso Superior 
Completo em 
Gestão 
Ambiental 
01 40 SEMAT R$ 1.700,00 
Engenheiro 
Ambiental 
Curso Superior 
em Engenharia 
Ambiental 
01 40 SEMAT R$4.566,59 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
Terapeuta 
Ocupacional 
Curso Superior 
Completo em 
Terapia 
Ocupacional; 
Registro no 
Conselho de 
Fisioterapia e 
Terapia 
Ocupacional 
02 30 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 5.500,00 
Agente de 
Endemias 
Ensino Médio 
Completo; 
Comprovação de 
Residência na 
Área de Atuação 
04 40 Sec. 
Municipal 
de Saúde 
R$ 3.036,00 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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ANEXO II 
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS 
Cargo: Gestor ambiental
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a 
prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Elaborar, implementar e monitorar políticas, planos, programas e projetos 
ambientais municipais; Propor diretrizes para a gestão sustentável dos recursos naturais; 
Acompanhar o cumprimento da legislação ambiental vigente; Analisar processos de 
licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras; Emitir pareceres técnicos 
ambientais; Atuar em ações de fiscalização, apuração de infrações e aplicação de sanções 
administrativas, quando cabível; Coordenar ações relacionadas à coleta seletiva, destinação 
correta de resíduos e apoio a associações de catadores; Acompanhar a execução do Plano 
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Atuar na preservação de áreas verdes, 
nascentes, rios, mananciais e unidades de conservação; Propor ações de recuperação de áreas 
degradadas; Acompanhar indicadores ambientais do município; Elaborar relatórios técnicos 
sobre a situação ambiental local;; Prestar assessoria técnica a outros setores da prefeitura; 
Representar o município em conselhos, comissões, audiências públicas e fóruns ambientais; 
Elaborar projetos para captação de recursos em órgãos estaduais, federais e instituições 
financiadoras; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos ambientais; Apoiar o 
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Incentivar a participação da 
comunidade na gestão ambiental. Organizar processos, documentos, relatórios e rotinas 
administrativas da Secretaria; Auxiliar na elaboração do plano anual de trabalho e do 
orçamento ambiental. Planejar e executar programas e campanhas de educação ambiental 
junto à comunidade, escolas e instituições; Promover ações de conscientização sobre 
preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos e mudanças climáticas; Elaborar, 
coordenar e executar o Plano Municipal de Educação Ambiental, em consonância com a 
Política Nacional de Educação Ambiental e diretrizes estaduais; Desenvolver projetos 
pedagógicos ambientais para aplicação em escolas da rede pública e privada, em parceria 
com a Secretaria de Educação; Capacitar professores, gestores escolares, agentes 
comunitários e servidores públicos em temas ambientais e práticas sustentáveis; Promover 
campanhas educativas permanentes; Organizar e conduzir palestras, oficinas, seminários, 
cursos, visitas técnicas e trilhas ecológicas; Desenvolver materiais didáticos e 
informativos (cartilhas, folders, vídeos, conteúdos digitais, jogos educativos); Articular 
parcerias com: escolas, ONG’s, empresas privadas e públicas, etc; Incentivar e acompanhar a 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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implementação de escolas sustentáveis e projetos; Promover ações educativas em 
comunidades urbanas e rurais, voltadas à preservação ambiental local; Coordenar 
programas ambientais em datas comemorativas. 
Cargo: Engenheiro Ambiental 
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a 
prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Projetar e gerenciar sistemas de tratamento de água, esgoto, drenagem urbana 
e gestão de resíduos sólidos (aterros sanitários). Monitorar e controlar emissões atmosféricas, 
efluentes líquidos e contaminação do solo, desenvolvendo tecnologias limpas. Elaborar 
planos de gestão, auditorias e programas de sustentabilidade para empresas e órgãos 
públicos, buscando o uso racional de recursos. Recuperação de Áreas Degradadas: Criar 
projetos para restaurar ecossistemas afetados por atividades humanas, como mineração e 
desmatamento. Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA): Analisar os potenciais impactos 
de novos empreendimentos e propor medidas mitigadoras. Licenciamento Ambiental: Atuar 
na elaboração de documentos e processos para obter licenças ambientais para atividades 
industriais e urbanas. Consultoria e Assessoria: Prestar serviços técnicos para empresas, ONGs 
e governo, em questões como legislação ambiental e sustentabilidade. Gerenciar bacias 
hidrográficas, projetar sistemas de irrigação e conservação da água. Propor diretrizes para a 
gestão sustentável dos recursos naturais; Acompanhar o cumprimento da legislação 
ambiental vigente; Atuar em ações de fiscalização, Coordenar ações relacionadas à coleta 
seletiva, destinação correta de resíduos e apoio a associações de catadores; Acompanhar a 
execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Atuar na preservação 
de áreas verdes, nascentes, rios, mananciais e unidades de conservação; Propor ações de 
recuperação de áreas degradadas; Acompanhar indicadores ambientais do município; 
Elaborar relatórios técnicos sobre a situação ambiental local;; Prestar assessoria técnica a 
outros setores da prefeitura; Representar o município em conselhos, comissões, audiências 
públicas e fóruns ambientais; Elaborar projetos para captação de recursos em órgãos 
estaduais, federais e instituições financiadoras; Auxiliar na elaboração do plano anual de 
trabalho e do orçamento ambiental. 
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a 
prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Atribuições Típicas: O Terapeuta Ocupacional é o profissional responsável por promover 
autonomia, independência e qualidade de vida dos usuários por meio de atividades 
terapêuticas que fortalecem o desempenho funcional nas áreas de autocuidado, 
produtividade e participação social. Atua na prevenção, tratamento e reabilitação de 
limitações físicas, cognitivas, emocionais e sociais. Atribuições Assistenciais (Clínicas e 
Terapêuticas): Realizar avaliação funcional completa, analisando capacidades motoras, 
cognitivas, perceptivas, sensoriais, emocionais e sociais; Definir o diagnóstico terapêutico 
ocupacional, elaborando um plano terapêutico individualizado Aplicar intervenções 
terapêuticas que favoreçam a autonomia nas atividades de vida diária (AVDs) e nas atividades 
instrumentais (AIVDs), como vestir-se, alimentar-se, cozinhar, comunicação, gestão doméstica 
e organização pessoal; Utilizar atividades terapêuticas expressivas, corporais, lúdicas e 
artesanais como recurso clínico; Desenvolver programas de reabilitação cognitiva, incluindo 
memória, atenção, funções executivas, organização e planejamento; Elaborar, treinar e 
acompanhar adaptações de ambiente, equipamentos de tecnologia assistiva e órteses; 
Promover reeducação sensório-motora e integração sensorial, especialmente em crianças; 
Trabalhar com grupos terapêuticos que atendam necessidades específicas, como saúde 
mental, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou condições crônicas; Realizar atendimento 
domiciliar quando previsto nas políticas do serviço; Atribuições no Campo da Saúde Mental:
Atuar no cuidado a pessoas com transtornos mentais, sofrimento psíquico ou uso abusivo de 
substâncias; Desenvolver oficinas terapêuticas que favoreçam expressão, interação, 
socialização e organização da rotina; Contribuir para reinserção social e fortalecimento de 
vínculos comunitários; Auxiliar no manejo de crises e na construção de projetos terapêuticos 
singulares (PTS); Acompanhar usuários em serviços de acolhimento, CAPS, residências 
terapêuticas e ações territoriais; Atribuições na Atenção Primária em Saúde: Realizar ações 
de prevenção de incapacidades, autonomia e participação comunitária; Orientar famílias sobre 
cuidados no domicílio, adaptações ambientais e rotina funcional; Contribuir para ações de 
promoção da saúde, grupos educativos e práticas integrativas; Atuar junto às equipes 
multiprofissionais e Estratégia de Saúde da Família no acompanhamento de usuários com 
condições crônicas, idosos e pessoas com deficiência; Atribuições na Reabilitação Física, 
Neurológica e Social: Reabilitar usuários com distúrbios neurológicos, ortopédicos, 
sensoriais ou deficiência física; Acompanhar processos de readaptação e retorno ao trabalho; 
Desenvolver programas de motricidade fina, coordenação bilateral, equilíbrio e funções 
sensoriais; Implementar instrumentos de avaliação padronizados e testes funcionais; 
Atribuições Educativas e Preventivas: Promover oficinas, palestras e atividades voltadas à 
ergonomia, organização da rotina, autonomia e bem-estar; Desenvolver ações de prevenção 
de quedas, inclusão social e acessibilidade; Orientar cuidadores, familiares e instituições sobre 
manejo, postura, rotina e estímulos; Atribuições Administrativas e Documentais: Registrar 
atendimentos e evoluções em prontuário físico ou eletrônico; Elaborar relatórios técnicos, 
pareceres, laudos e avaliações detalhadas; Participar de planejamento, reuniões de equipe e 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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comissões técnicas; Contribuir para organização, compra e manutenção de materiais 
terapêuticos; Seguir protocolos, normas legais e recomendações do CREFITO e políticas 
públicas vigentes; Atribuições Éticas e Profissionais: Atuar com responsabilidade, 
humanização, respeito e sigilo profissional; Atualizar-se continuamente, participando de 
capacitações e educação permanente; Trabalhar de forma integrada com a equipe 
multiprofissional, contribuindo com o cuidado integral do paciente. 
Cargo: Agente de Endemias (ACE)
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a 
prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior. 
Atribuições: Visitas domiciliares e inspeções de rotina: Realizar visitas periódicas em 
domicílios, terrenos, estabelecimentos comerciais e áreas públicas para identificar focos, 
possíveis criadouros ou situações de risco para doenças endêmicas (ex.: dengue, zika, 
chikungunya, leishmaniose, malária, doença de Chagas); Orientar moradores sobre medidas 
preventivas, reforçando boas práticas de eliminação de criadouros e cuidados com 
armazenamento de água; Preencher fichas, relatórios e formulários durante as visitas; 
Controle e eliminação de vetores: Efetuar a pesquisa larvária em depósitos de água; Aplicar 
larvicidas, inseticidas e outros insumos autorizados pelas normas de vigilância em saúde, 
sempre seguindo protocolos técnicos e de segurança; Realizar o bloqueio químico e ações 
emergenciais em áreas com casos suspeitos ou confirmados de doenças; Efetuar nebulização 
(UBV – Ultra Baixo Volume), quando capacitado e autorizado, utilizando os equipamentos 
adequados; Educação em saúde e mobilização comunitária: Promover ações educativas em 
escolas, comunidades, instituições públicas e privadas; Participar de campanhas, mutirões e 
programas municipais de conscientização; Incentivar a população a adotar práticas contínuas 
de prevenção; Levantamentos e monitoramentos epidemiológicos: Coletar dados de 
campo para alimentar sistemas de informação da vigilância (LIRAa, LIA, planilhas, SISFAD, 
SISVAN etc.); Auxiliar na elaboração de diagnósticos locais sobre índices de infestação; 
Acompanhar áreas consideradas críticas e comunicar a equipe de vigilância sobre alterações 
no cenário epidemiológico; Atividades de campo em áreas especiais: Monitorar 
borracharias, ferros-velhos, cemitérios, obras, reservatórios e áreas com maior risco de 
proliferação de vetores; Apoiar ações especiais durante surtos, epidemias ou situações de 
calamidade pública; Ações integradas com outras equipes:Trabalhar em conjunto com a 
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, unidades de saúde e demais setores da 
Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar equipes multidisciplinares em atividades de 
investigação de casos suspeitos; Integrar-se com agentes comunitários de saúde quando as 
ações forem conjuntas; Registros, relatórios e comunicação de campo: Preencher boletins 
diários, relatórios de visitas e planilhas de controle; Comunicar imediatamente aos 
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supervisores situações de risco iminente, focos intensivos ou áreas com resistência ao controle 
químico; Manter atualizado o mapeamento das áreas de atuação; Uso e cuidado de 
equipamentos: Utilizar corretamente EPIs (luvas, botas, máscaras, protetores); Zelar pelos 
equipamentos de trabalho, bombas costais, motorizadas, lanternas e instrumentos de coleta; 
Realizar pequenos ajustes e cuidados básicos de manutenção; Apoio em programas de 
saúde pública: Participar de campanhas e programas nacionais e municipais: combate ao 
Aedes aegypti, controle de leishmaniose, chagas, febre amarela urbana, malária (quando 
aplicável), entre outros; Auxiliar em inquéritos epidemiológicos e barreiras sanitárias quando 
necessário; Conduta ética e responsabilidade social: Manter sigilo e discrição sobre 
informações coletadas em residências; Atuar com respeito, educação e responsabilidade no 
contato com a população; Seguir normas de segurança e orientações técnicas da gestão 
municipal. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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