Ofício nº120/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 17 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 120 de 17 de dezembro de 2025, que
“Autoriza a criação e contratação por prazo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público, define funções temporárias,
quantitativos, remuneração, estabelece a realização de processo seletivo simplificado
e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância da matéria para o atendimento das necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde e a população em geral, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 1 de 11
MENSAGEM DE LEI N.º 120/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 120 de 17 de dezembro de 2025,
que “Autoriza a criação e contratação por prazo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, define funções
temporárias, quantitativos, remuneração, estabelece a realização de processo
seletivo simplificado e dá outras providências.”, para que seja submetido à elevada
apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Público Municipal
a contratar, mediante a realização de Processo Seletivo, profissionais para atuarem junto
às mais diversas áreas e Secretarias, diante da premente necessidade e ausência de tais
profissionais nos nossos quadros, assim como a inexistência de concurso público em vigor.
Tal contratação está prevista na Constituição Federal, em seu art. 37, inciso IX
nos seguintes termos: “A lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado
para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público”. Contudo,
observou-se a necessidade de preenchimento de vagas específicas, apresentadas no
presente processo, diante do déficit apresentado no quadro de pessoal do Município.
As contratações de excepcional necessidade pública são, em regra, precedidas
de processo seletivo simplificado, devendo se dar ao edital ampla publicidade. Visando
cumprir a prestação de serviço de caráter contínuo e essencial, imprescindível a
contratação por meio de Processo Seletivo Simplificado até que seja realizado
procedimento para elaboração de concurso público, sendo indispensável para o
funcionamento dos serviços públicos.
Diante da precisão e da inexistência de lei específica para adequação, faz-se
necessária a criação de cargos visando suprir as necessidades das nossas Secretarias.
Portanto, dentro do permissivo do art. 37, IX da CF, está o Município autorizado a contratar,
desde que tal contratação esteja devidamente regulamentada em lei local. Através da
criação de vagas específicas para realização de processo seletivo propiciaremos um melhor
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 2 de 11
atendimento da nossa população e a melhor gestão e fiscalização das atividades.
Por fim, como se extrai da presente justificativo, as contratações não terão
natureza permanente, e não apresentam tal propósito, mas, contrariamente, serão
realizadas em caráter excepcional.
Os servidores contratados pela Administração Pública, para o exercício de
função pública, com suporte no inciso IX, do art. 37, da CF são também prestadores de
serviços eventuais para o atendimento transitório de substituição de pessoal regularmente
investido em cargo ou emprego público ou acréscimos extraordinários de serviço não
previsto. Ao serem contratados não são investidos em cargo público.
A criação de vagas para contratação dos profissionais indicados no presente
projeto propiciará melhor atendimento à população de São Miguel do Guaporé, a
consecução de diversos serviços trazendo, de consequência, a efetiva e satisfatória
realização de serviços que irá suprir a necessidade junto ao município.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de lei,
visando o fortalecimento das atividades no âmbito das Secretarias Municipais o
atendimento dos munícipes que necessitam de tais serviços.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis,
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde já, a sua
aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 17de dezembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 3 de 11
PROJETO DE LEI N° 120
DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
SÚMULA: Autoriza a criação e contratação por
prazo determinado para atender a necessidade
temporária de excepcional interesse público,
define funções temporárias, quantitativos,
remuneração, estabelece a realização de
processo seletivo simplificado e dá outras
providências.
O Prefeito de São Miguel do Guaporé/RO, no uso das atribuições que são conferidas por
Lei e em especial ao que dispõe a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
de Vereadores aprovou e Ele Sanciona e Publica a seguinte;
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar e realizar contratações por
prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, mediante processo
seletivo simplificado, conforme funções temporárias, quantitativos, carga horária e
remuneração constantes do Anexo I desta Lei.
Art. 2º. As contratações de que trata esta Lei destinam-se exclusivamente ao atendimento
de demandas temporárias, não permanentes, sendo vedada sua utilização como forma de
substituição ao concurso público.
Art. 3°. As atribuições das funções temporárias, encontram-se definidas nos Anexos I e II
desta lei, com quantitativos, carga horária e remuneração ali especificadas, vedado o
exercício de atividades diversas das ali descritas.
Art. 4°. As funções temporárias criadas e autorizadas por esta Lei não geram vínculo
estatutário nem ocupação de cargo público, extinguindo-se automaticamente com:
I. o término do prazo contratual;
II. o encerramento da necessidade temporária que lhes deu causa; ou
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 4 de 11
III. o fim da validade do processo seletivo simplificado.
Art. 5º. O vínculo jurídico dos profissionais contratados será de natureza celetista, nos
termos da legislação aplicável, fazendo jus à remuneração fixada no Anexo I, acrescida das
vantagens legalmente previstas, quando cabíveis, tais como adicional de insalubridade,
periculosidade e adicional noturno.
Art. 6º. O prazo dos contratos será determinado no edital do processo seletivo
simplificado, vedada a prorrogação automática ou sucessiva, devendo sempre ser
observada a natureza temporária da necessidade.
Art. 7º. O processo seletivo simplificado será regido por edital público, observando os
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, podendo
ser dispensado apenas em situações de emergência ou calamidade pública devidamente
justificadas.
Art. 8º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas
se necessário.
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Miguel do Guaporé, 17 de dezembro de 2025
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 5 de 11
ANEXO I
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
Cargo Habilitação
Exigida
Vaga
Ampla
Concorrência
Vagas
PCD
Carga
Horária
Lotação Remuneração
Gestor
Ambiental
Curso Superior
Completo em
Gestão
Ambiental
01 40 SEMAT R$ 1.700,00
Engenheiro
Ambiental
Curso Superior
em Engenharia
Ambiental
01 40 SEMAT R$4.566,59
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Terapeuta
Ocupacional
Curso Superior
Completo em
Terapia
Ocupacional;
Registro no
Conselho de
Fisioterapia e
Terapia
Ocupacional
02 30 Sec.
Municipal
de Saúde
R$ 5.500,00
Agente de
Endemias
Ensino Médio
Completo;
Comprovação de
Residência na
Área de Atuação
04 40 Sec.
Municipal
de Saúde
R$ 3.036,00
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 6 de 11
ANEXO II
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Cargo: Gestor ambiental
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Elaborar, implementar e monitorar políticas, planos, programas e projetos
ambientais municipais; Propor diretrizes para a gestão sustentável dos recursos naturais;
Acompanhar o cumprimento da legislação ambiental vigente; Analisar processos de
licenciamento ambiental para atividades potencialmente poluidoras; Emitir pareceres técnicos
ambientais; Atuar em ações de fiscalização, apuração de infrações e aplicação de sanções
administrativas, quando cabível; Coordenar ações relacionadas à coleta seletiva, destinação
correta de resíduos e apoio a associações de catadores; Acompanhar a execução do Plano
Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Atuar na preservação de áreas verdes,
nascentes, rios, mananciais e unidades de conservação; Propor ações de recuperação de áreas
degradadas; Acompanhar indicadores ambientais do município; Elaborar relatórios técnicos
sobre a situação ambiental local;; Prestar assessoria técnica a outros setores da prefeitura;
Representar o município em conselhos, comissões, audiências públicas e fóruns ambientais;
Elaborar projetos para captação de recursos em órgãos estaduais, federais e instituições
financiadoras; Acompanhar a execução física e financeira dos projetos ambientais; Apoiar o
funcionamento do Conselho Municipal de Meio Ambiente; Incentivar a participação da
comunidade na gestão ambiental. Organizar processos, documentos, relatórios e rotinas
administrativas da Secretaria; Auxiliar na elaboração do plano anual de trabalho e do
orçamento ambiental. Planejar e executar programas e campanhas de educação ambiental
junto à comunidade, escolas e instituições; Promover ações de conscientização sobre
preservação ambiental, resíduos sólidos, recursos hídricos e mudanças climáticas; Elaborar,
coordenar e executar o Plano Municipal de Educação Ambiental, em consonância com a
Política Nacional de Educação Ambiental e diretrizes estaduais; Desenvolver projetos
pedagógicos ambientais para aplicação em escolas da rede pública e privada, em parceria
com a Secretaria de Educação; Capacitar professores, gestores escolares, agentes
comunitários e servidores públicos em temas ambientais e práticas sustentáveis; Promover
campanhas educativas permanentes; Organizar e conduzir palestras, oficinas, seminários,
cursos, visitas técnicas e trilhas ecológicas; Desenvolver materiais didáticos e
informativos (cartilhas, folders, vídeos, conteúdos digitais, jogos educativos); Articular
parcerias com: escolas, ONG’s, empresas privadas e públicas, etc; Incentivar e acompanhar a
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 7 de 11
implementação de escolas sustentáveis e projetos; Promover ações educativas em
comunidades urbanas e rurais, voltadas à preservação ambiental local; Coordenar
programas ambientais em datas comemorativas.
Cargo: Engenheiro Ambiental
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Projetar e gerenciar sistemas de tratamento de água, esgoto, drenagem urbana
e gestão de resíduos sólidos (aterros sanitários). Monitorar e controlar emissões atmosféricas,
efluentes líquidos e contaminação do solo, desenvolvendo tecnologias limpas. Elaborar
planos de gestão, auditorias e programas de sustentabilidade para empresas e órgãos
públicos, buscando o uso racional de recursos. Recuperação de Áreas Degradadas: Criar
projetos para restaurar ecossistemas afetados por atividades humanas, como mineração e
desmatamento. Estudos de Impacto Ambiental (EIA/RIMA): Analisar os potenciais impactos
de novos empreendimentos e propor medidas mitigadoras. Licenciamento Ambiental: Atuar
na elaboração de documentos e processos para obter licenças ambientais para atividades
industriais e urbanas. Consultoria e Assessoria: Prestar serviços técnicos para empresas, ONGs
e governo, em questões como legislação ambiental e sustentabilidade. Gerenciar bacias
hidrográficas, projetar sistemas de irrigação e conservação da água. Propor diretrizes para a
gestão sustentável dos recursos naturais; Acompanhar o cumprimento da legislação
ambiental vigente; Atuar em ações de fiscalização, Coordenar ações relacionadas à coleta
seletiva, destinação correta de resíduos e apoio a associações de catadores; Acompanhar a
execução do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos; Atuar na preservação
de áreas verdes, nascentes, rios, mananciais e unidades de conservação; Propor ações de
recuperação de áreas degradadas; Acompanhar indicadores ambientais do município;
Elaborar relatórios técnicos sobre a situação ambiental local;; Prestar assessoria técnica a
outros setores da prefeitura; Representar o município em conselhos, comissões, audiências
públicas e fóruns ambientais; Elaborar projetos para captação de recursos em órgãos
estaduais, federais e instituições financiadoras; Auxiliar na elaboração do plano anual de
trabalho e do orçamento ambiental.
Cargo: Terapeuta Ocupacional
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços extraordinários, ou de acordo com determinação superior.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 8 de 11
Atribuições Típicas: O Terapeuta Ocupacional é o profissional responsável por promover
autonomia, independência e qualidade de vida dos usuários por meio de atividades
terapêuticas que fortalecem o desempenho funcional nas áreas de autocuidado,
produtividade e participação social. Atua na prevenção, tratamento e reabilitação de
limitações físicas, cognitivas, emocionais e sociais. Atribuições Assistenciais (Clínicas e
Terapêuticas): Realizar avaliação funcional completa, analisando capacidades motoras,
cognitivas, perceptivas, sensoriais, emocionais e sociais; Definir o diagnóstico terapêutico
ocupacional, elaborando um plano terapêutico individualizado Aplicar intervenções
terapêuticas que favoreçam a autonomia nas atividades de vida diária (AVDs) e nas atividades
instrumentais (AIVDs), como vestir-se, alimentar-se, cozinhar, comunicação, gestão doméstica
e organização pessoal; Utilizar atividades terapêuticas expressivas, corporais, lúdicas e
artesanais como recurso clínico; Desenvolver programas de reabilitação cognitiva, incluindo
memória, atenção, funções executivas, organização e planejamento; Elaborar, treinar e
acompanhar adaptações de ambiente, equipamentos de tecnologia assistiva e órteses;
Promover reeducação sensório-motora e integração sensorial, especialmente em crianças;
Trabalhar com grupos terapêuticos que atendam necessidades específicas, como saúde
mental, idosos, crianças, pessoas com deficiência ou condições crônicas; Realizar atendimento
domiciliar quando previsto nas políticas do serviço; Atribuições no Campo da Saúde Mental:
Atuar no cuidado a pessoas com transtornos mentais, sofrimento psíquico ou uso abusivo de
substâncias; Desenvolver oficinas terapêuticas que favoreçam expressão, interação,
socialização e organização da rotina; Contribuir para reinserção social e fortalecimento de
vínculos comunitários; Auxiliar no manejo de crises e na construção de projetos terapêuticos
singulares (PTS); Acompanhar usuários em serviços de acolhimento, CAPS, residências
terapêuticas e ações territoriais; Atribuições na Atenção Primária em Saúde: Realizar ações
de prevenção de incapacidades, autonomia e participação comunitária; Orientar famílias sobre
cuidados no domicílio, adaptações ambientais e rotina funcional; Contribuir para ações de
promoção da saúde, grupos educativos e práticas integrativas; Atuar junto às equipes
multiprofissionais e Estratégia de Saúde da Família no acompanhamento de usuários com
condições crônicas, idosos e pessoas com deficiência; Atribuições na Reabilitação Física,
Neurológica e Social: Reabilitar usuários com distúrbios neurológicos, ortopédicos,
sensoriais ou deficiência física; Acompanhar processos de readaptação e retorno ao trabalho;
Desenvolver programas de motricidade fina, coordenação bilateral, equilíbrio e funções
sensoriais; Implementar instrumentos de avaliação padronizados e testes funcionais;
Atribuições Educativas e Preventivas: Promover oficinas, palestras e atividades voltadas à
ergonomia, organização da rotina, autonomia e bem-estar; Desenvolver ações de prevenção
de quedas, inclusão social e acessibilidade; Orientar cuidadores, familiares e instituições sobre
manejo, postura, rotina e estímulos; Atribuições Administrativas e Documentais: Registrar
atendimentos e evoluções em prontuário físico ou eletrônico; Elaborar relatórios técnicos,
pareceres, laudos e avaliações detalhadas; Participar de planejamento, reuniões de equipe e
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 9 de 11
comissões técnicas; Contribuir para organização, compra e manutenção de materiais
terapêuticos; Seguir protocolos, normas legais e recomendações do CREFITO e políticas
públicas vigentes; Atribuições Éticas e Profissionais: Atuar com responsabilidade,
humanização, respeito e sigilo profissional; Atualizar-se continuamente, participando de
capacitações e educação permanente; Trabalhar de forma integrada com a equipe
multiprofissional, contribuindo com o cuidado integral do paciente.
Cargo: Agente de Endemias (ACE)
Condições de Trabalho: Sujeito ao trabalho externo. O exercício do cargo poderá exigir a
prestação de serviços extraordinários e/ou de acordo com determinação superior.
Atribuições: Visitas domiciliares e inspeções de rotina: Realizar visitas periódicas em
domicílios, terrenos, estabelecimentos comerciais e áreas públicas para identificar focos,
possíveis criadouros ou situações de risco para doenças endêmicas (ex.: dengue, zika,
chikungunya, leishmaniose, malária, doença de Chagas); Orientar moradores sobre medidas
preventivas, reforçando boas práticas de eliminação de criadouros e cuidados com
armazenamento de água; Preencher fichas, relatórios e formulários durante as visitas;
Controle e eliminação de vetores: Efetuar a pesquisa larvária em depósitos de água; Aplicar
larvicidas, inseticidas e outros insumos autorizados pelas normas de vigilância em saúde,
sempre seguindo protocolos técnicos e de segurança; Realizar o bloqueio químico e ações
emergenciais em áreas com casos suspeitos ou confirmados de doenças; Efetuar nebulização
(UBV – Ultra Baixo Volume), quando capacitado e autorizado, utilizando os equipamentos
adequados; Educação em saúde e mobilização comunitária: Promover ações educativas em
escolas, comunidades, instituições públicas e privadas; Participar de campanhas, mutirões e
programas municipais de conscientização; Incentivar a população a adotar práticas contínuas
de prevenção; Levantamentos e monitoramentos epidemiológicos: Coletar dados de
campo para alimentar sistemas de informação da vigilância (LIRAa, LIA, planilhas, SISFAD,
SISVAN etc.); Auxiliar na elaboração de diagnósticos locais sobre índices de infestação;
Acompanhar áreas consideradas críticas e comunicar a equipe de vigilância sobre alterações
no cenário epidemiológico; Atividades de campo em áreas especiais: Monitorar
borracharias, ferros-velhos, cemitérios, obras, reservatórios e áreas com maior risco de
proliferação de vetores; Apoiar ações especiais durante surtos, epidemias ou situações de
calamidade pública; Ações integradas com outras equipes:Trabalhar em conjunto com a
Vigilância Epidemiológica, Vigilância Ambiental, unidades de saúde e demais setores da
Secretaria Municipal de Saúde; Acompanhar equipes multidisciplinares em atividades de
investigação de casos suspeitos; Integrar-se com agentes comunitários de saúde quando as
ações forem conjuntas; Registros, relatórios e comunicação de campo: Preencher boletins
diários, relatórios de visitas e planilhas de controle; Comunicar imediatamente aos
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 10 de 11
supervisores situações de risco iminente, focos intensivos ou áreas com resistência ao controle
químico; Manter atualizado o mapeamento das áreas de atuação; Uso e cuidado de
equipamentos: Utilizar corretamente EPIs (luvas, botas, máscaras, protetores); Zelar pelos
equipamentos de trabalho, bombas costais, motorizadas, lanternas e instrumentos de coleta;
Realizar pequenos ajustes e cuidados básicos de manutenção; Apoio em programas de
saúde pública: Participar de campanhas e programas nacionais e municipais: combate ao
Aedes aegypti, controle de leishmaniose, chagas, febre amarela urbana, malária (quando
aplicável), entre outros; Auxiliar em inquéritos epidemiológicos e barreiras sanitárias quando
necessário; Conduta ética e responsabilidade social: Manter sigilo e discrição sobre
informações coletadas em residências; Atuar com respeito, educação e responsabilidade no
contato com a população; Seguir normas de segurança e orientações técnicas da gestão
municipal.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 23/12/2025 - 10:23, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/75139. Folha 11 de 11