Ofício nº 121/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 22 de dezembro de 2025.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 121 de 22 de dezembro de
2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com
a Caixa Econômica Federal com ou sem garantia da União, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, ante a relevância do setor para o funcionamento
do ente público municipal e o atendimento dos nossos cidadãos, convocando-se
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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MENSAGEM DE LEI N.º 121/2025
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 121, de 22 de dezembro de
2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com
a Caixa Econômica Federal com ou sem garantia da União, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta
Casa de Leis.
Visa o presente Projeto de Lei contratar operação de crédito junto a
instituição financeira, CAIXA Econômica Federal, com o intuito de viabilizar a
aquisição de paineis solares, que serão destinados aos prédios públicos.
Podendo, dessa maneira, promover a economia nas contas de energia dos órgãos
municipais, contribuindo com a sustentabilidade e o melhor uso do dinheiro
público no Município de São Miguel do Guaporé e, de consequência, trazendo
melhorias importantes ao desenvolvimento dos mais diversos setores.
A lei 2468/2025 autorizou o Poder Executivo a contratar operações de
crédito no valor de R$ 24.329.824,70 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte e
nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), a rede bancária,
com a mesma finalidade de aquisição de rede de energia.
Ocorre que, após a aprovação da referida lei, a CAIXA Econômica Federal
apresentou uma proposta de contratação mais vantajosa ao Município.
Reduzindo o valor de R$ 24.329.824,70 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte
e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), para R$
20.077,000,00 (vinte milhões e setenta e sete mil reais). Importando ao
Município uma economia significativa, no valor de R$ 4.252.824,70 (quatro
milhões duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e
setenta centavos), na contratação da operação financeira, além um de menor
valor na taxa de juros, o que reduz o custo total da operação.
Contudo, para que que seja concretizado o processo de contratação da
operação financeira, a CAIXA Econômica Federal, impõe que seja atendida a
exigência do Banco Central, que trata de lei específica para a contratação de
operação financeira.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Sendo necessária a apresentação desse projeto de lei, que irá substituir a
Lei 2468/2025.
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de
lei, visando o fortalecimento das atividades e desenvolvimento do Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de
Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde
já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com
a breve apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime
de Urgência Especial, para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 22 de dezembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 121 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
contratar operação de crédito, com a Caixa
Econômica Federal com ou sem a garantia da
união, e dá outras providências
.
”
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do
Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte
L E I:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ R$ 20.077,000,00 (vinte
milhões e setenta e sete mil reais), no âmbito da linha de financiamento FIIS –
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, destinado ao Implementação de
Projetos de Investimento e Aquisição de maquinas e equipamentos relacionados
a infraestrutura social voltados a saúde e educação, nos termos da Lei nº
14.947/2024, Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações
posteriores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada
com ou sem garantia da União.
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei,
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem
como outras garantias admitidas em direito.
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem
garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito,
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação
de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e”
e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167,
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade,
venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da
operação de crédito ora autorizada.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
todas as disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé, 22 de dezembro de 2025.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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