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materia nº 126/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com a Caixa Econômica Federal com ou sem a garantia da união, e dá outras providências.
native_id2706

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-23 Inclusa em Ordem do Dia U —
2025-12-23 Aguardando emissão de parecer da comissão S .
2025-12-23 Aguardando Parecer Jurídico U —
2025-12-22 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T15:10:30.955994-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 121/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 22 de dezembro de 2025. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 121 de 22 de dezembro de 
2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com 
a Caixa Econômica Federal com ou sem garantia da União, e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis, na oportunidade, renovamos os protestos de elevada estima e 
consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o 
regime de urgência especial, ante a relevância do setor para o funcionamento 
do ente público municipal e o atendimento dos nossos cidadãos, convocando-se 
sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
 Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
 Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 22/12/2025 - 11:02, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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MENSAGEM DE LEI N.º 121/2025 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
Nobres Vereadores, 
Nos cumpre apresentar o Projeto de Lei nº 121, de 22 de dezembro de 
2025, que “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito, com 
a Caixa Econômica Federal com ou sem garantia da União, e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta 
Casa de Leis. 
Visa o presente Projeto de Lei contratar operação de crédito junto a 
instituição financeira, CAIXA Econômica Federal, com o intuito de viabilizar a 
aquisição de paineis solares, que serão destinados aos prédios públicos. 
Podendo, dessa maneira, promover a economia nas contas de energia dos órgãos 
municipais, contribuindo com a sustentabilidade e o melhor uso do dinheiro 
público no Município de São Miguel do Guaporé e, de consequência, trazendo 
melhorias importantes ao desenvolvimento dos mais diversos setores. 
A lei 2468/2025 autorizou o Poder Executivo a contratar operações de 
crédito no valor de R$ 24.329.824,70 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte e 
nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), a rede bancária, 
com a mesma finalidade de aquisição de rede de energia. 
Ocorre que, após a aprovação da referida lei, a CAIXA Econômica Federal 
apresentou uma proposta de contratação mais vantajosa ao Município. 
Reduzindo o valor de R$ 24.329.824,70 (vinte e quatro milhões trezentos e vinte 
e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e setenta centavos), para R$ 
20.077,000,00 (vinte milhões e setenta e sete mil reais). Importando ao 
Município uma economia significativa, no valor de R$ 4.252.824,70 (quatro 
milhões duzentos e cinquenta e dois mil oitocentos e vinte e quatro reais e 
setenta centavos), na contratação da operação financeira, além um de menor 
valor na taxa de juros, o que reduz o custo total da operação. 
Contudo, para que que seja concretizado o processo de contratação da 
operação financeira, a CAIXA Econômica Federal, impõe que seja atendida a 
exigência do Banco Central, que trata de lei específica para a contratação de 
operação financeira. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Sendo necessária a apresentação desse projeto de lei, que irá substituir a 
Lei 2468/2025. 
Diante do exposto, torna-se imprescindível a aprovação deste projeto de 
lei, visando o fortalecimento das atividades e desenvolvimento do Município. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de 
Leis, para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, aguardando, desde 
já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com 
a breve apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime 
de Urgência Especial, para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 22 de dezembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito Municipal 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 121 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025. “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
contratar operação de crédito, com a Caixa 
Econômica Federal com ou sem a garantia da 
união, e dá outras providências
.
”
 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do 
Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a 
seguinte 
L E I: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito 
junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ R$ 20.077,000,00 (vinte 
milhões e setenta e sete mil reais), no âmbito da linha de financiamento FIIS – 
Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, destinado ao Implementação de 
Projetos de Investimento e Aquisição de maquinas e equipamentos relacionados 
a infraestrutura social voltados a saúde e educação, nos termos da Lei nº 
14.947/2024, Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março de 2022 e suas alterações 
posteriores, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000. 
Art. 2º A operação de crédito de que trata esta Lei poderá ser contratada 
com ou sem garantia da União. 
§1º Caso a operação de crédito de que trata essa Lei seja contratada com 
garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, 
em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas 
discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem 
como outras garantias admitidas em direito. 
§ 2º Caso a operação de crédito de que trata esta Lei seja contratada sem 
garantia da União, para garantia do principal e encargos da operação de crédito, 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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fica o Poder Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia da operação 
de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro 
solvendo”, as receitas a que se referem o artigo 159, inciso I, alíneas "b”, "d”, "e” 
e "f”, da Constituição Federal, nos termos da ressalva apresentada pelo art. 167, 
inciso IV, da Constituição Federal ou outros recursos que, com idêntica finalidade, 
venham a substituí-los bem como outras garantias admitidas em direito. 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere 
esta lei deverão ser consignados como receita no orçamento ou em créditos 
adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000. 
Art. 4º Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, 
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. 
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado(a) a abrir créditos 
adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da 
operação de crédito ora autorizada. 
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
todas as disposições em contrário. 
 
São Miguel do Guaporé, 22 de dezembro de 2025. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal 
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