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materia nº 30/2025

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaEmenda ADITIVA ao PARAGRAFO 1, 2, 3 e ARTIGO 6 no projeto nº 123/2025 (SAPL) que "Autoriza a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária, conforme disposição do inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal para atender excepcional interesse público, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé, cria vagas para cargos, funções e valores para contratação por prazo determinado e dá outras providências."
native_id2711

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-12-23 Proposição aprovada — —
2025-12-23 Inclusa em Ordem do Dia — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-12-23T15:07:28.134048-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

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\- !``asT; CAMARA MUNlcrm, DB sAo mGUEL Do GUApoRE
ESTAI)O DE RO)DONIA
PODER LEGISIATIVO
COMISSA0 PERMANENTE DE JUSTICA E REDAC^O
Projeto de Lei sob o n.a: 124/2025.
SUMULA: "Autoriza a realizaeao de processo seletivo
simplificado para contratagao temporaria, conforme disposieao do inciso lx
do caput do art. 37 da Constituigao Federal para atender excepcional
interesse pdblico, no ambito do Municipio de Sao Miguel do Guapore, cria
vagas para cargos, func6es e valores para contratagao por prazo
determinado e da outras providencias''.
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Permanente de
Justiea e Redagao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposieao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esfa de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislagao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
EIVIENDA WIODIFICATIVA: Art. 4° - Os profissionais contratados por
meio do processo seletivo simplificado terao seus contratos firmados pelo prazo
inicial de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogados uma tlnica vez, por igual
periodo, mediante pfevia e expressa autorizagao legislativa, desde que comprovada
a permanencia da necessidade tempofaria de excepcional interesse pdblico.
EMENDA ADITIVA: Acrescenta os es 1°, 20 e 3° ao art. 6° do
Projeto de Lei n° 124/2025.
§ 1° 0 edital do processo seletivo simplificado devefa admitir, para
fins de pontuagao ou comprovagao de qualificagao, cursos de capacitaeao com
carga hofaria de ate 40 (quarenta) horas, bern como outros cursos de maior carga
hofaria, vedada a exigencia de prazo de validade dos certificados, desde que
devidamente comprovadas a autenticidade e a pertinencia com o cargo pretendido.
§ 2° Fica expressamente vedada, no edital do processo seletivo
simplificado, a exigencia de experiencia profissional ptevia como requisito obrigat6rio
para participacao, salvo nos casos em que a exigencia decorra de lei federal
especifica ou de regulamentagao profissional.
Prapa dos Tr6s Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234
•ffi cAmARA MUNlcnAL DE sAo MIGUEL Do GUApoRB
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LExilsLATIVO
§ 3° Para os cargos de Motorista de Viatura Leve e Motorista de
Viatura Pesada, o edital do processo seletivo simplificado nao podefa exigir, como
requisito obrigat6rio, a comprovagao de conclusao do ensino fundamental, sendo
suficiente a apresentagao da Carteira Nacional de Habilitagao - CNH, na categoria
"8" para viaturas leves e na categoria "D" para viaturas pesadas, bern como certidao
negativa da CNH emitida pelo Departamento Estadual de Transito - DETRAN, nos
termos da legislaeao de transito vigente.
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas as
emendas acima propostas, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
;::e°cn::aFn£3oRbA:eEL?ara a Sua tramita9ao, razao pela qual somos de
Sala das Comiss6es, 23 de dezembro de 2025.
Vereadora Celma Mezabarba Silva
Relatora/CPJR
Vereador Genivaldo Nlartins da Silva
Membro/CPJR
Prapa dos Tres Poderes,1446 -Fone nd9 3642-2234

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