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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-02-02
EmentaDispõe sobre a dispensa da exigência do certificado de consclusão de obra (Habite-se) para a concessão de alvará de funcionamento para atividades de baixo e médio risco, visando à desburocratização e o fomento econômico no município.
native_id2713

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-03 Proposição aprovada
2026-01-30 Inclusa em Ordem do Dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-02-02T14:30:03.680661-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CAI\IARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL D0 GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISI,ATIVO
Mensagem de Projeto de Lei n. Pgi/2026
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Em, 20 de janeiro de 2026.
Encaminho a elevada apreciagao deste Plenario o projeto de Lei Disp6e
sobre a dispensa da exigencia do certificado de conclusao de obra (''Habite￾se") para a concessao de Alvafa de Funcionamento para atividades de baixo e
medio risco, visando a desburocratizagao e o fomento econ6mico no Municipio.
A presente proposigao tern por objetivo desburocratizar e fomentar o
desenvolvimento econ6mico local, em consonancia com a Lei Federal n°
13.874/2019 (Lei da Liberdade Econ6mica), que assegura o livre exercicio de
atividades econ6micas de baixo risco, independentemente de atos pdblicos de
liberagao previa.
A exigencia do habite-se, especialmente em im6veis ja consolidados ou
utilizados ha longo periodo, tern se mostrado urn entrave desnecessario a
regularizagao de pequenos empreendedores, colocando em risco o
prosseguimento da atividade do municipio, desde que mantido o poder de
fiscalizagao.
A proposta preserva o poder de policia administrativa, garantindo que a
dispensa formal nao implique dispensa material do cumprimento das normas
legais, assegurando equilibrio entre liberdade econ6mica, seguranga juridica e
interesse pdblico.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres pares para aprovagao do
presente Projeto de Lei que ora propomos.
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
Projeto de Lei no. OOJ- /2o26
Em, 20 de janeiro de 2026
"Disp6e sobre a dispensa da exig6ncia do
certificado de conclusao de obra (Habite￾se) para a concessao de Alvara de
funcionamento para atividades de baixo e
m6dio risco, visando a desburocratizagao
e o fomento econ6mico no Municipio.".
0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do
Guapor6/RO, no uso de suas atribuig6es legais, faz saber que o Plenario da
Camara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte:
LEI
Art. 1°: Fica dispensada a apresentagao do "Habite-se" como
condigao pfevia para a emissao de alvara de funcionamento provis6rio ou
definitivo.
Art. 2°: A dispensa prevista no Art. 1° nao exime o proprietario ou
responsavel pelo uso do im6vel de garantir as condig6es de seguranga,
estabilidade e salubridade da edifica?ao.
I -urbanisticas e de uso e ocupaeao do solo;
11 -sanitarias;
Ill ~ ambientais;
IV -de prevengao e combate a incendios;
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
V -de acessibilidade;
Vl -de seguranga estrutural da edificagao.
Art. 3°: Para atividades de baixo ou medio risco, a emissao do
alvara sera imediata mediante autodeclaragao, conforme os termos da Lei
Federal de Liberdade Econ6mica (Lei 13.874/2019).
Art. 4° Esta Lei nao se aplica a edificag6es destinadas a eventos de
grande pdblico ou atividades de alto risco.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data sua publicaeao, revogadas
as disposig6es em contfario e incompativel.
Ce/rna Mezabarba Silva
Vereadora
Marcos Miguel Souza Silveira
Vereador
Sala das Sess6es;

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