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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2715

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada
2026-03-13 Inclusa em Ordem do Dia U
2026-03-06 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-03-06 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-02-13 Apresentada em Plenário U
2026-02-05 Aguardando apresentação em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T15:15:58.554314-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 9

SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 006/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 04 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 06, de 04 de fevereiro de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Imente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF &t.tt4t4.1 72-44), em 04/02/2026 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
as.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/78953. Folha 2 de 6
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO 0 CEB DID ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 06/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 06, de 04 de fevereiro de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por finalidade adequar e reforçar dotações
orçamentárias do Instituto de Previdência de São Miguel do Guaporé — IPMSMG, possibilitando
o custeio de despesas administrativas indispensáveis ao regular funcionamento da autarquia
previdenciária, notadamente aquelas relacionadas à aquisição de materiais de consumo,
contratação de serviços, aquisição de equipamentos e ao cumprimento de obrigações
patronais.
Ressalte-se que os créditos adicionais propostos observam rigorosamente o regime
jurídico-financeiro vigente, sendo lastreados em superávit financeiro devidamente apurado e,
no que couber, em anulação parcial de dotações, não implicando desequilíbrio fiscal nem
aumento indevido de despesas, mas sim o adequado remanejamento e reforço de dotações
insuficientes.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
II - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
$ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
8 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
8 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
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deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. "
Nos termos do art. 42 da Lei nº 4.320/64, a autorização legislativa ora proposta é
condição necessária para que o Poder Executivo promova, por meio de decreto, a abertura dos
créditos correspondentes, garantindo segurança jurídica, transparência e controle dos atos de
gestão orçamentária.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
É ise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
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GABINETE
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apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 04 de fevereiro de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 1 72-44), em 04/02/2026 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/78953. Folha 4 de 6
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INETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 06 DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ao
Orçamento Vigente no valor de R$
200.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei
4.320/64 e dá outras providências.
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica
do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo
discriminadas, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. IPMSMG
12.001.00.000.0000.0.000. INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE RO
SON CRISPIN DIAS (CPF 4%tt.34!.172-44), em 04/02/2026 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pore/documento/documentoAssinado/78953. Folha 5 de 6
12.001.09.272.0301.2.203. RESERVA ADMINSTRATIVA MANUTENÇÃO DO IPMSMG - SALDO RES.
ADMINISTRATIVA
25 - 3.3.90.30.00.00 28020000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00
26 - 3.3.90.39.00.00 28020000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 25.000,00
27 - 44.90.52.00.00 28020000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 150.000,00
Total Suplementação: 200.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
E erávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, 8 1º inciso I da Lei 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 04 de fevereiro de 2026.
EDILSON CRISPIM DIAS
Prefeito
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4! 1 72-44), em 04/02/2026 - 10:58, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
temas.com.br/pmsmguapore/documento/documento Assinado/78953. Folha 6 de 6
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IPMSMG
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
Ofício nº 012//PMSMG/2026.
DE: IPMSMG
São Miguel do Guaporé, 26 de janeiro de 2026.
PARA: EXECUTVO MUNICIPAL — SEC. DE PLANEJAMENTO.
Assunto: Alteração Orçamentária, por meio de Decreto do Executivo Municipal.
Venho por meio deste, solicitar a Alteração Orçamentária, por
meio de decreto do Executivo Municipal, destinado ao reforço da seguinte dotação
orçamentária: sendo credito adicional suplementar por superávit financeiro do
exercício anterior evidenciado na conta bancaria 26.441-5, que segue extrato
bancário anexo.
SUPLEMENTAR
REDUZIDO DA FICHA 25 |
12.001. Instituto de Previdência de São Miguel do
Guaporé
12.001.09.272.0301.2.203
RESERVA ADMINISTRATIVA
MANUTENÇÃO DO IPMSMG - SALDO RES.
ADMINISTRATIVA
3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte do Recurso | 28836000 Despesa Administrativa
Valor total R$= 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ]
SUPLEMENTAR
REDUZIDO DA FICHA 26
12.001. Instituto de Previdência de São Miguel do
Guaporé
12.001.09.272.0301.2.203
RESERVA ADMINISTRATIVA
MANUTENÇÃO DO IPMSNG - SALDO RES.
ADMINISTRATIVA
3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica
Fonte do Recurso | 28830000 | Despesa Administrativa
Valor total R$= 25.000,00 (vinte e cinco mil reais)
SUPLEMENTAR
Rua Presbítero José Viana, 2316 Bairro CRISTO REI CEP 76932-000 São Miguel do Guaporé - RO — Fone 69 3642
/
2202
00003
X INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO
REDUZIDO DA FICHA 27
12.001. Instituto de Previdência de São Miguel do
Guaporé
12.001.09.272.0301.2.203 RESERVA ADMINISTRATIVA
MANUTENÇÃO DO IPMSMG - SALDO RES.
ADMINISTRATIVA
4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente
Fonte do Recurso | 2888booo | | Despesa Administrativa
Valor total R$= 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
Para atender aos valores a serem suplementados nas dotações
orçamentárias acima servirá como recurso credito adicional suplementar por superávit
financeiro do exercício anterior evidenciado na conta bancária 26.441-5, que segue
extrato bancário anexo.
Justificativa:
O Instituto de Previdência de São Miguel do Guaporé vem por meio deste
solicitar, Alteração Orçamentária, por meio de decreto do Executivo Municipal, tendo
em vista a necessidade de atender as necessidades deste Instituto de Previdência de
São Miguel do Guaporé conforme descrito a seguir:
a) Para custear despesas com pagamento de aquisições de:
equipamentos, materiais de consumo e serviços para atender despesas
vinculadas ao IPMSMG, sendo necessário o reforço da dotação
orçamentária para poder atender essa demanda.
Sem mais para o momento, agradeço a compreensão, e colocamo-nos à
disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.
Atenciosamente,
Rua Presbítero José Viana, 2316 Bairro CRISTO REI CEP 76932-000 São Miguel do Guaporé - RO — Fone 69 3642
2202
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Cliente - Conta atual
Extrato de Conta Corrente
G3380508321865481
05/01/2026 08:49:07
Agência 2292-6
Conta corrente 26441-5INSTITUTO P M S M GUAPORE
Período do extrato 12/2025
00000 000 Saldo Anterior
14049 855 Previdenciario RF Perfil
14049 855 Previdenciario RF Perfil
13049 345 Previdenciario RF Perfil
Lançamentos
Dt balancete Dt. movimento Ag. origem Lote Histórico
30/12/2024 0000
23/12/2025 0000
26/12/2025 0000
29/12/2025 0000
31/12/2025 0000
00000 999 SALDO
Documento
1.200.781
1.200.781
1.200.781
Valor R$
200.000,00 €
200.000,00 C
200.000,00 D
Saldo
0,00 €
200.000,00 C
400.000,00 C
200.000,00 C
200.000,00 €
00005
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*** A CONTA NAO FOI MOVIMENTADA ***
Transação efetuada com sucesso por: 1626331 GILBERTO BARBOSA SILVA.
Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC 0800 729 0722
Ouvidoria BB 0800 729 5678
Para deficientes auditivos 0800 729 0088

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