Ofício nº 07/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 05 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 07, de 05 de fevereiro de 2026, que “Institui
o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de
incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/79094. Folha 1 de 6
MENSAGEM DE LEI N.º 07/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 07, de 05 de fevereiro de 2026, que “Institui
o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de
incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de
Leis.
Inicialmente, é preciso destacar que o volume das receitas públicas é concentrado
principalmente no âmbito dos Governos Federal e Estadual, sendo que a arrecadação tributária
para Estados e Municípios tem decrescido por um lado e aumentado a participação nas
despesas por outro.
De outra banda, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o ente federativo cuide
de suas receitas próprias e gaste somente dentro do volume destas. Dentre estas receitas, o
IPTU pago em dia se mostra como um mecanismo do nosso Município para valorizar o
contribuinte, que é o desconto concedido.
O Projeto que se apresenta visa estabelecer mais um mecanismo de valorização do
contribuinte em dia: o de premiá-lo por meio de sorteio.
O IPTU premiado tem como proposta a doação, mediante sorteio, bens móveis, como
eletrodomésticos, eletrônicos e bicicletas; descontos no valor do IPTU do exercício seguinte;
outros prêmios de interesse público, definidos em regulamento.
A referida propositura visa, portanto, incentivar os contribuintes do IPTU em nosso
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/79094. Folha 2 de 6
município, a proceder a quitação dos IPTUs até as datas limites, diminuindo, assim, o índice de
inadimplência. Ações como essa são são desenvolvidas pela grande maioria dos Municípios e
Estados da Federação, sendo inclusive, comprovada a efetividade dos resultados através do
incremento na arrecadação.
O presente projeto de lei, trás de forma clara as regras para realização do referido
sorteio, podendo ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentar por meio de
Decreto as questões procedimentais que não estejam estabelecidas na lei.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 05 de fevereiro de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/79094. Folha 3 de 6
PROJETO DE LEI N° 07 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: Institui o Programa IPTU Premiado no
Município de São Miguel do Guaporé como
forma de incentivo ao pagamento em dia do
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá
outras providências.
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica
do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, o Programa
IPTU Premiado, com o objetivo de incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial
Urbano (IPTU) por meio da realização de sorteios e premiações aos contribuintes que
efetuarem o pagamento do imposto dentro do prazo legal.
Artigo 2º. Poderão participar do Programa IPTU Premiado todos os contribuintes, pessoas
físicas ou jurídicas, proprietários de imóveis localizados no Município, desde que estejam com
o IPTU totalmente quitado até a data limite estabelecida no regulamento.
Art. 3º. A participação no Programa será automática, não sendo necessária inscrição prévia,
desde que o contribuinte atenda aos requisitos previstos nesta Lei e em seu regulamento.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/79094. Folha 4 de 6
Art. 4º. Cada imóvel adimplente dará direito a um número para participação nos sorteios, o
qual será gerado automaticamente pelo sistema de cadastro imobiliário do Município.
Art. 5º. Os sorteios poderão ser realizados mensalmente ou anualmente, conforme
regulamentação do Poder Executivo, observados os princípios da publicidade, transparência e
moralidade administrativa.
Art. 6º. Somente participarão dos sorteios os imóveis que não possuírem débitos tributários
vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, até a data do sorteio.
Art. 7º. As premiações do Programa IPTU Premiado poderão consistir em:
I – bens móveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e bicicletas;
II – descontos no valor do IPTU do exercício seguinte;
III – outros prêmios de interesse público, definidos em regulamento.
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
da data de sua publicação, definindo critérios, datas, valores das premiações e demais
procedimentos necessários à execução do Programa, a premiação acontecerá sempre a partir
do primeiro dia do segundo semestre do exercício financeiro.
Art. 10. A relação dos contribuintes contemplados será amplamente divulgada nos canais
oficiais do Município, assegurada a transparência do processo.
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/79094. Folha 5 de 6
Art. 11. O Programa IPTU Premiado será acompanhado e avaliado anualmente pelo órgão
competente, considerando-se, entre outros fatores, o índice de inadimplências e o aumento da
arrecadação municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 05 de fevereiro de 2026.
EDILSON CRISPIM DIAS
Prefeito
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
pelo link: https://lxsign.lxsistemas.com.br/pmsmguapore/documento/documentoAssinado/79094. Folha 6 de 6