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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-02-16
EmentaInstitui o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá outras providências.
native_id2719

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-13 Inclusa em Ordem do Dia U —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-02-20 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-02-13 Apresentada em Plenário U —
2026-02-06 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T15:20:48.111857-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 07/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 05 de fevereiro de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 07, de 05 de fevereiro de 2026, que “Institui 
o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de 
incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá 
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de 
Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
 Este documento foi assinado digitalmente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF ###.###.172-##), em 05/02/2026 - 11:59, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
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MENSAGEM DE LEI N.º 07/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 07, de 05 de fevereiro de 2026, que “Institui 
o Programa IPTU Premiado no Município de São Miguel do Guaporé como forma de 
incentivo ao pagamento em dia do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá 
outras providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de 
Leis. 
Inicialmente, é preciso destacar que o volume das receitas públicas é concentrado 
principalmente no âmbito dos Governos Federal e Estadual, sendo que a arrecadação tributária 
para Estados e Municípios tem decrescido por um lado e aumentado a participação nas 
despesas por outro. 
De outra banda, a Lei de Responsabilidade Fiscal determina que o ente federativo cuide 
de suas receitas próprias e gaste somente dentro do volume destas. Dentre estas receitas, o 
IPTU pago em dia se mostra como um mecanismo do nosso Município para valorizar o 
contribuinte, que é o desconto concedido. 
O Projeto que se apresenta visa estabelecer mais um mecanismo de valorização do 
contribuinte em dia: o de premiá-lo por meio de sorteio. 
O IPTU premiado tem como proposta a doação, mediante sorteio, bens móveis, como 
eletrodomésticos, eletrônicos e bicicletas; descontos no valor do IPTU do exercício seguinte; 
outros prêmios de interesse público, definidos em regulamento. 
A referida propositura visa, portanto, incentivar os contribuintes do IPTU em nosso 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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município, a proceder a quitação dos IPTUs até as datas limites, diminuindo, assim, o índice de 
inadimplência. Ações como essa são são desenvolvidas pela grande maioria dos Municípios e 
Estados da Federação, sendo inclusive, comprovada a efetividade dos resultados através do 
incremento na arrecadação. 
O presente projeto de lei, trás de forma clara as regras para realização do referido 
sorteio, podendo ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal, regulamentar por meio de 
Decreto as questões procedimentais que não estejam estabelecidas na lei. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 05 de fevereiro de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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PROJETO DE LEI N° 07 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Súmula: Institui o Programa IPTU Premiado no 
Município de São Miguel do Guaporé como 
forma de incentivo ao pagamento em dia do 
Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), e dá 
outras providências. 
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica 
do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica instituído, no âmbito do Município de São Miguel do Guaporé/RO, o Programa 
IPTU Premiado, com o objetivo de incentivar a adimplência do Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU) por meio da realização de sorteios e premiações aos contribuintes que 
efetuarem o pagamento do imposto dentro do prazo legal. 
Artigo 2º. Poderão participar do Programa IPTU Premiado todos os contribuintes, pessoas 
físicas ou jurídicas, proprietários de imóveis localizados no Município, desde que estejam com 
o IPTU totalmente quitado até a data limite estabelecida no regulamento. 
Art. 3º. A participação no Programa será automática, não sendo necessária inscrição prévia, 
desde que o contribuinte atenda aos requisitos previstos nesta Lei e em seu regulamento. 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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Art. 4º. Cada imóvel adimplente dará direito a um número para participação nos sorteios, o 
qual será gerado automaticamente pelo sistema de cadastro imobiliário do Município. 
Art. 5º. Os sorteios poderão ser realizados mensalmente ou anualmente, conforme 
regulamentação do Poder Executivo, observados os princípios da publicidade, transparência e 
moralidade administrativa. 
Art. 6º. Somente participarão dos sorteios os imóveis que não possuírem débitos tributários 
vencidos, inscritos ou não em dívida ativa, até a data do sorteio. 
Art. 7º. As premiações do Programa IPTU Premiado poderão consistir em: 
I – bens móveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e bicicletas; 
II – descontos no valor do IPTU do exercício seguinte; 
III – outros prêmios de interesse público, definidos em regulamento. 
Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 9º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 90 (noventa) dias, contados 
da data de sua publicação, definindo critérios, datas, valores das premiações e demais 
procedimentos necessários à execução do Programa, a premiação acontecerá sempre a partir 
do primeiro dia do segundo semestre do exercício financeiro. 
Art. 10. A relação dos contribuintes contemplados será amplamente divulgada nos canais 
oficiais do Município, assegurada a transparência do processo. 
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Art. 11. O Programa IPTU Premiado será acompanhado e avaliado anualmente pelo órgão 
competente, considerando-se, entre outros fatores, o índice de inadimplências e o aumento da 
arrecadação municipal. 
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 05 de fevereiro de 2026. 
EDILSON CRISPIM DIAS 
Prefeito 
Prefeitura de São Miguel do Guaporé
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