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it`-r ; chRARA MUNICIPAI. DE SAO MIGUEL DO GUAPOR±
PODER LEGISIATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
lNDICACAO
AUTOR: JAIR SILVA GOIVIES
N.O q/2026
PARTIDO: PODEMOS
EMENTA: lndica ao Poder Executivo a necessidade de cumprimento da Lei Municipal n°
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providencias.
0 Vereador que a presente subscreve, em conformidade com o disposto no art.116 e 117
do Regimento lntemo desta Casa, indjca a Senhor Edilson Crispin Dia8, Prefeito Municipio de Sao
Miguel do Guapofe - RO, a necessidade acima descrita.
JUSTIFICATIVA
Esta lNDICACAO se faz necessaria, o cumprimento da Lei que estabelece a cobranca de
taxa de coleta de lixo, os proprietarios dos im6veis nao edificados ou em desuso, que nao fizerem a
limpeza regular de seus im6veis, mediante rocagem, capinacao ou podas de arvores, arcarao com
estas despesas caso o servlco seja realizado pela prefeitura, e o lancamento igualmente sera em
conjunto com o lpTU.
Na certeza de contar com a sensibilidade de V. Exa. no atendimento do pleito que ora se
apresenta, reitero votes de elevada estima e distinto apreap.
Sala das Sess6es, 30 de janeiro de 2026
JAIR SILVA COMES
VEREADOFVPRESIDENTE
Av Capitao Silvio 1446 -Bai.rro Cristo Rej -Sao Miguel do Guapote RO Tel.: (69) 3642-2234
http ://saomiguel doguapore.ro.I eg.br/ -E-mail : camara@8aomigueldoguapore.ro.leg.br
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