Ofício nº 10/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
26 de fevereiro de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 10, de 26 de fevereiro de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis,
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
MENSAGEM DE LEI N.º 10/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 10, de 26 de fevereiro de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da
Secretaria Municipal de Saúde.
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações
administrativas da Secretaria interessada, conforme Memorando n.º 47/SEMUP/2026 e
48/SEMUP/2026.
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade.
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI,
da Constituição Federal:
Art. 167. São vedados:
[…] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia
autorização legislativa;
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade
do poder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que,
pela própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária.
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio
da exclusividade que informa que ela é específica.
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza
financeira ou patrimonial.
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e
transferência a duas situações:
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja,
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa,
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e
b) destinação de recursos de um órgão para outro.
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 26 de fevereiro de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PROJETO DE LEI N° 010
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Realizar
REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento
Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$
350.000,00, e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
06.001.10.122.0011.2.020. GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS
12 - 4.4.90.52.00.00 15000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
Total Suplementação: 350.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE
06.001.10.122.0011.2.020. GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS
8-3.3.90.39.00.00 15000200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 350.000,00
Total Redução: 350.000,00
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 26 de fevereiro de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito municipal