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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Realizar ,REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras providências.
native_id2761

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-13 Inclusa em Ordem do Dia U —
2026-03-13 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2026-03-13 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2026-03-12 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-03-10 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-03-06 Apresentada em Plenário U —
2026-03-04 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T15:23:01.721775-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Ofício nº 10/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
26 de fevereiro de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 10, de 26 de fevereiro de 2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao 
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, 
renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do órgão público 
municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com pessoal, convocando-se sessões 
extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N.º 10/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 10, de 26 de fevereiro de 2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Realizar REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao 
Orçamento Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 350.000,00, e dá outras 
providências.”, para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo adequar as dotações orçamentárias da 
Secretaria Municipal de Saúde. 
A necessidade da reformulação administriva, por meio de transposição, ao 
orçamento vigente, tem por finalidade dar celeridade ao cumprimento das obrigações 
administrativas da Secretaria interessada, conforme Memorando n.º 47/SEMUP/2026 e 
48/SEMUP/2026. 
Considerando que a Administração não é estática, mas dinâmica exigindo, em 
determinadas situações, mobilidade para execução de serviços ou solução de demandas, a 
Carta Maior previu, acertadamente tal possibilidade. 
Ante o princípio da proibição de estorno de verbas, é vedada a transposição, o 
remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra 
ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa, conforme dispõe o art. 167, VI, 
da Constituição Federal: 
Art. 167. São vedados: 
[…] VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma 
categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia 
autorização legislativa; 
Conforme se drepeende do próprio artigo, o fundamento é a mudança de vontade 
do poder público no estabelecimento das prioridades na aplicação dos seus recursos, fato que, 
pela própria natureza, demanda lei específica, alterando a lei orçamentária. 
É o princípio da legalidade que exige, no caso, lei em sentido estrito; é o princípio 
da exclusividade que informa que ela é específica. 
Com efeito, os termos remanejamento, transposição e transferência evidenciam que 
na gestão das atividades das entidades de direito público interno (União, Estados, Distrito 
Federal, Municípios, autarquias e demais entidades de caráter público criadas por lei) podem 
ocorrer mudanças ou modificações de natureza administrativa, econômica, social, financeira e 
patrimonial, com reflexos na estrutura original do orçamento e não apenas de natureza 
financeira ou patrimonial. 
A Carta Maior, por seu turno, associa os termos remanejamento, transposição e 
transferência a duas situações: 
a) realocação de recursos de uma categoria de programação para outra, ou seja, 
deslocamento de fundos em nível de função, subfunção, programa, 
projeto/atividade/operação especial e das categorias econômicas de despesas; e 
b) destinação de recursos de um órgão para outro. 
O caso aqui se trata de realocação de recursos por meio de anulação e 
suplementação e somente se perfectibiliza por meio de Lei Municipal. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar o efetivo cumprimento 
das obrigações da pasta, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem à presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 26 de fevereiro de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 010 
DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026. 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Realizar 
REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA ao Orçamento 
Vigente, por meio de TRANSPOSIÇÃO, no valor de R$ 
350.000,00, e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar no orçamento vigente 
municipal uma REFORMULAÇÃO ADMINISTRATIVA, por meio de TRANSPOSIÇÃO, nas 
dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
06.001.10.122.0011.2.020. GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS 
12 - 4.4.90.52.00.00 15000200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 350.000,00
 
 Total Suplementação: 350.000,00 
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Anulação da dotação especificada abaixo, em conformidade com as Reformulações 
Administrativas do art. 167, inciso VI da Constituição Federal de 1988. 
Redução 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETARIO-SAUDE 
06.001.10.122.0011.2.020. GESTÃO E SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DO SUS 
8-3.3.90.39.00.00 15000200 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 350.000,00
 Total Redução: 350.000,00 
Art. 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 26 de fevereiro de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito municipal 

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