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cia:RA MUNlclpAL DE SAO MIGUEI, DO GUApORfi
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
AO EXCELENTISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO
MIGUEL DO GUAPORE/RO.
Mensagem de Projeto de Lei n°JL2026 Em, 04 de Margo de 2026.
Senhor Presidente,
Com meus cordiais cumprimentos, submeto a apreciagao dessa egregia
Casa de Leis a anexa Mensagem .de' Projeto de Lei, que "Disp6e sobre a Alteragao na
Lei Municipal n° 1.226/2013, que Trata do Programa Porteira Adentro e da Outras
Providencias", garantindo o transporte gratuito de mudas de cacau e cafe para os
produtores rurais de nosso municipio. I
A referida medida justlfica-se pela necessidade premente de apoiar o
§etor produtivo local, reduzindo os custos`Iogisticos para o agricultor e fdmentando a
renovagao das lavouras, o que impacta diretamente na economia e arrecadagao de Sao
Miguel do Guapore/RO.
Diante da relevancia da materia para o desenvolvimento do agroneg6cio
familiar, solicito a Vossa Excelencia que o presente projeto seja tramitado, conforme
previsto no Regimento lnterno desta'Casa de Lei.
Sendo o que se apresehta para o momento, renovo meus votos de estima
e distinta consideragao, 6olocando-me a disposigao para eventuais esclarecimentos
Praga dos tres Poderes, s/n.0 -Fone: 69 3qu2 2234- Site:https://saomiguelguapore.ro.leg.br/
LEIN. JJ /2026
CAMARA MUNICIPAI, DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
"DISP6E SOBRE ALTERACAO NA LEI
MUNICIPAL N° 1.226/2013, QUE TRATA
DO PROGRAMA PORTEIRA ADENTRO,
E DA OUTRAS PROVIDiNCIAS".
PREFEITO MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE/RO, no uso de
suas atribuig6es, faz saber que o Poder Legislativo Municipal APROVOU, e ele SANCIONA a
seguinte
LEI
Art. 1° -Modifica o inciso VI e acrescenta o inciso VII, no artigo 20 da Lei
Municipal n° I.226/20] 3, que passam a vigorarem com as altera¢6es e acr6scimos seguintes:
"Art. 2°-omissis.
VI - Transporte de calcario, graos. insumos e transportes de dulros bens e
produtos que venham incentivar as pequenas propriedades rurais".
VII - Transporte de Mudas de Cacau e Cafe, bern como de mudas de
esp6cies frutiferas e essencias florestais em geral, desde que originarias dos,Viveiros localizados
na circunscricao do Municipio para as propriedades rurais do Municipio'r.
Art. 2° -0 artigo 4° da Lei Municipal n° 1.226/2013, passa a vigorar com a
Se8uinte redaca°. „Art. 4o. os serviaps soiicitados serao executados mediante cadastro realizad°
junto a Secretaria de Agricultura, bern como de previo recolhimento da taxa correspondente a
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de rdualauer Taxa ou oreco Dliblico".
Art. 50 - Esta Lei entrara em vigor na dat& de sua publica¢ao. revogadas as
disposiq6es e contrario, em especial o artieo 1° da Lei Municipal n° 934/20P9.
Praga dos Tres Poderes -Fone -69 3642-2234.
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