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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.524/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2773

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Apresentada em Plenário U —
2026-03-12 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T15:30:16.291027-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 5

SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 13/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
11 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.13/2026, de 11 de março de
2026, que “Altera o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.524/2025, de 23 de dezembro
de 2025, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito junto
à Caixa Econômica Federal, e dá outras providências. ”, para que seja submetido
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os
protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o
regime de urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento
do órgão público municipal e o atendimento das necessidades da pasta, com
pessoal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente
projeto de lei.
Atenciosamente,
12/03/2026 - 08:47
OKRNO06OTIIHSW3HGTDRMG
Assinado por:
[tson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º13/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
O presente Projeto de Lei visa retificar o Art. 1º da Lei Municipal nº
2.524/2025, de 23 de dezembro de 2025, conforme orientação da Caixa Econômica
Federal — CAIXA, por meio de sua Gerência Executiva de Governo Porto Velho.
A lei vigente autoriza a contratação de operação de crédito no âmbito
da linha de financiamento FIIS — Fundo de Investimento em Infraestrutura Social,
destinado à implementação de Projetos de Investimento e Aquisição de máquinas
e equipamentos relacionados à infraestrutura social voltados à saúde e educação.
No entanto, a proposta efetivamente pleiteada pelo Município junto à
Caixa Econômica Federal está vinculada ao programa FINISA — Financiamento à
Infraestrutura e ao Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesas de
Capital para Implantação de Usina de Micro Geração de energia Solar Fotovoltaica,
conectada à rede, conforme os termos da Resolução CMN nº 4.995, de 24 de março
de 2022.
Há, portanto, divergência entre o programa mencionado no texto legal
(FIIS) e o programa efetivamente pleiteado (FINISA), o que impede a regular
contratação da operação de crédito. A retificação ora proposta é imprescindível
para sanar a irregularidade apontada pela CAIXA e viabilizar o acesso aos recursos
para a implantação da usina de micro geração de energia solar fotovoltaica, em
benefício da coletividade municipal.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para
aprovação do presente Projeto de Lei.
Atenciosamente,
12/03/2026 - 08:47
OKRNOO6OTIIHSW3HGTDRMG
Assinado por:
[son CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
GEMA DESAO MS ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 13/2026 11 DE MARÇO DE 2026.
"SÚMULA: ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº
2.524/2025, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025, QUE
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR
OPERAÇÃO DE CRÉDITO JUNTO À CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do
Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte
LEI
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.524/2025, de 23 de dezembro
de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de
crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$
20.077.000,00 (vinte milhões, setenta e sete mil reais), no âmbito da
linha de financiamento FINISA - Financiamento à Infraestrutura e ao
Saneamento, destinado ao apoio financeiro de Despesas de Capital
para Implantação de Usina de Micro Geração de energia Solar
Fotovoltaica, conectada à rede, nos termos da Resolução CMN nº 4.995,
de 24 de março de 2022 e suas alterações posteriores, observada a
legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº
101, de 4 de maio de 2000."
SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 2.524/2025, de 23 de dezembro de
2025, permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé — RO, em 11 março de 2026.
Assinado por:
[eouson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal

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