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materia nº 18/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaAltera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024, que dispõe sobre a oferta e o custeio da alimentação escolar nas escolas públicas municipais de São Miguel do Guaporé – RO.
native_id2775

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada
2026-04-23 Inclusa em Ordem do Dia
2026-04-23 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-03-25 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2026-03-17 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-03-16 Apresentada em Plenário U
2026-03-13 Aguardando apresentação em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-24T09:19:27.237135-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 15/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 12 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.º 15, de 12 de março de 2026, que “Altera
a redação do art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024, que dispõe sobre a oferta e o custeio
da alimentação escolar nas escolas públicas municipais de São Miguel do Guaporé — RO.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do objeto do referido projeto.
Atenciosamente,
etson CRISPIN DIAS
12/03/2026 - 19:20
OKRNO0O60TIIHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE E
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO DO CSSED DI DD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 15/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Encaminho à elevada apreciação dessa Colenda Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei nº 15 de 12 de março de 2026, "Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº
2.347/2024, que dispõe sobre a oferta e o custeio da alimentação escolar nas escolas
públicas municipais de São Miguel do Guaporé - RO.”
A proposta tem por finalidade aperfeiçoar e simplificar a base de cálculo dos valores
repassados pelo Município às unidades escolares, estabelecendo critérios objetivos e de fácil
aplicação, fixando o valor diário por aluno, de acordo com o período de atendimento (parcial
ou integral), tomando como referência o Censo Escolar do exercício anterior.
A alteração ora proposta visa conferir maior clareza, transparência e segurança
jurídica ao modelo de repasse dos recursos do Programa Municipal de Alimentação Escolar —
PMAE, eliminando fórmulas complexas de cálculo e facilitando o acompanhamento, a
fiscalização e a correta execução dos recursos públicos pelos conselhos escolares, pelo
Conselho de Alimentação Escolar — CAE e pelos órgãos de controle interno e externo.
Destaca-se, ainda, que o Projeto de Lei preserva a competência do Chefe do Poder
Executivo para promover eventuais reajustes dos valores, mediante decreto, sempre que
houver necessidade, observados os limites orçamentários e financeiros do Município,
garantindo assim flexibilidade administrativa e adequação à realidade econômica.
Ressalta-se que a medida não descaracteriza os objetivos do Programa Municipal
de Alimentação Escolar, tampouco afasta as diretrizes do Programa Nacional de Alimentação
Escolar — PNAE, mantendo-se o compromisso desta Administração com a oferta de
alimentação adequada, saudável e de qualidade aos alunos da rede municipal de ensino.
Diante do exposto, e considerando o relevante interesse público que envolve a
matéria, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
contar com o apoio dos Nobres Vereadores para sua aprovação.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 12 de março de 2026
Assinado por:
[eouson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº15/2026 DE 12 DE MARÇO DE 2026.
SUMULA; Altera a redação do art. 8º da Lei Municipal nº
2.347/2024, que dispõe sobre a oferta e o custeio da
alimentação escolar nas escolas públicas municipais de
São Miguel do Guaporé - RO.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º- O art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º A base de cálculo dos valores repassados pelo Município, por dia letivo, para cada aluno,
será de R$ 1,00 (um real) para alunos do período parcial e de R$ 2.00 (dois reais) para alunos do
período integral, de acordo com o quantitativo de alunos declarados no Censo Escolar do exercício
anterior podendo tais valores ser reajustados mediante decreto do Chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º- Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente os critérios e fórmulas de
cálculo anteriormente previstos no art. 8º da Lei Municipal nº 2.347/2024.
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé -RO, em 12 de março de 2026.
12/03/2026 - 19:20
OKRNOO6OTIIHSW3HGTDRMG
Assinado por:
[euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal

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