SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 016/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
12 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.º 16, de 12 de março de 2026, que "Altera
dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o
Programa de Apoio Financeiro às Escolas - PAFEM, e dá outras providências”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade,
os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do objeto do referido projeto.
Atenciosamente,
Assinado por:
[eouson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 16/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 16 de 12 de março de 2026, “que altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12
de julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas - PAFEM”,
com o objetivo de modernizar, atualizar e aperfeiçoar a execução do programa, adequando-o
à realidade administrativa, pedagógica, orçamentária e normativa atualmente vigente.
A proposta legislativa visa, inicialmente, atualizar os valores do repasse financeiro
por aluno, estabelecendo critérios diferenciados para estudantes da educação básica em
período parcial e integral, de forma mais justa e proporcional às necessidades reais das
unidades escolares, garantindo melhores condições para a manutenção e o desenvolvimento
do ensino.
Outro ponto relevante da proposição consiste na adequação da fonte dos recursos
do PAFEM, passando a prever expressamente como origem dotações próprias da manutenção
da Secretaria Municipal de Educação — SEMED e recursos livres do Tesouro Municipal, em
estrita observância à legislação orçamentária vigente, à Lei de Responsabilidade Fiscal e aos
instrumentos de planejamento municipal (PPA, LDO e LOA).
A proposta também promove ajustes de natureza administrativa e operacional, ao
redefinir o prazo para apresentação do Plano de Ação Anual Escolar — PAAE, fixando-o até o
dia 15 de janeiro de cada exercício, o que proporciona melhor planejamento das ações
educacionais e maior alinhamento com o calendário orçamentário do Município.
No campo jurídico-normativo, o Projeto de Lei atualiza o regime legal aplicável às
contratações públicas, substituindo a referência à Lei nº 8.666/1993 pela Lei nº 14.133/2021,
em plena consonância com o novo marco legal das licitações e contratos administrativos,
garantindo maior segurança jurídica, transparência e conformidade com a legislação federal
vigente.
Ainda, propõe-se a reorganização do modelo de prestação de contas, passando a
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ocorrer de forma semestral, sem prejuízo do controle interno e externo, conferindo maior
racionalidade administrativa, eficiência na gestão dos recursos públicos e fortalecimento dos
mecanismos de fiscalização.
Ressalta-se que as alterações propostas não criam novas despesas sem a devida
cobertura orçamentária, estando condicionadas à existência de dotação suficiente e à
observância das normas financeiras aplicáveis, preservando o equilíbrio fiscal do Município.
Diante do exposto, por se tratar de medida que aperfeiçoa a gestão educacional,
fortalece a autonomia das unidades escolares, promove eficiência administrativa e assegura
conformidade legal, solicito a apreciação e aprovação do presente Projeto de Lei.
Renovo a Vossas Excelências protestos de elevada estima e consideração.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 12 de março de 2026.
01/04/2026 - 14:37
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[euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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TOO LDDDD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 16/2026
DE 12 DE MARÇO DE 2026.
SUMULA; Altera dispositivos da Lei
Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de
2016, que dispõe sobre o Programa de
Apoio Financeiro às Escolas - PAFEM, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEL
Art. 1º- Os incisos Te II do art. 3º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passam a
vigorar com a seguinte redação:
I- R$ 1200 (doze reais) por aluno, por mês, para estudantes da educação
básica em período parcial:
UH - R$ 14,00 (quatorze reais) por aluno, por més, para estudantes da educação
básica em período integral.
Art. 2º- O art. 7º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 7º Os recursos do PAFEM terão como fonte dotações da manutenção da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED e recursos livres do Tesouro
Municipal, observada a legislação orçamentária vigente.
Art. 3º- O art. 9º da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
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Art. 9º Cada unidade escolar deverá apresentar o Plano de Ação Anual Escolar —
PAAE até o dia 15 de janeiro de cada exercício.
Art. 4º- O art. 12 da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 12. A aplicação dos recursos observará a legislação educacional e de
contratações públicas vigente especialmente a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro
de 1996 ea Leinº 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º- O art. 17 da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 17. A prestação de contas será apresentada semestralmente à Secretaria
Municipal de Educação — SEMED. até o último dia útil do mês subsequente ao
encerramento do semestre.
Art. 6º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Miguel do Guaporé -RO, em 12 de março de 2026.
Assinado por:
[exuson CRISPINI DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal