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materia nº 20/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaModifica a Lei n° 471/2003 que "Dispõe sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e Salários da Câmara Municipal de São Miguel do Guaporé e dá Outras Providências".
native_id2779

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-17 Proposição aprovada — —
2026-03-16 Apresentada em Plenário U —
2026-03-16 Inclusa em Ordem do Dia U —
2026-03-13 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-16T15:32:07.602123-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
Mensagem de Projeto de Lei n.0.
Senhores Vereadores:
ao /2026
Em,17 de fevereiro de 2026
0 projeto em questao trata de adequar a estrutura funcional
da Camara as necessidades do 6rgao, especialmente a realizaeao de concurso
ptlblico e ocupagao de cargos comissionados por servidores efetivos, em
atendimento ao art. 37, Inc. V, haja vista a novel exigencia por regularizagao
imposta pelo Tribunal de Contas do Estado.
0 presente projeto, ap6s a aprovaeao pelo Plenario da
Camara, deve ainda ser objeto de sangao pelo Prefeito Municipal, o que tambem
leva o seu tempo. Assim, rogamos fapida aprovagao por este Plenario, para que a
lei atinja seu objetivo.
agradecemos
Vice-Presidente
a++ , t CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
Projeto de Lei n°. 2Q_/2026
Em,17 de fevereiro de 2026.
"lvlodifica a Lei n.a 471/2003 QUE "D/.sp6e sobre a
Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos
Carreira e Salarios da Camara Nlunicipal de Sao
Miguel do Guapor6 e da Outras Providencias" .
0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do Guapor6/RO, no uso de suas
atribuig6es legais, faz saber que o Plenario da Camara Municipal aprovou e
SANCIONA a seguinte
LEI
Art.1.a. Ficam modificados artigos e anexos da Lei Municipal 471/2003
que "Disp6e sobre a Estrutura Organizacional e o Plano de Cargos Carreira e
Salarios da Camara Municipal de Sao Miguel do Guapore e da Outras
Providenclas", que passam a vigorar de acordo com a reda?ao e valores abaixo:
Art. 2.a. 0 art. 6.a passa a vigorar com a seguinte redagao:
"Art. 6° - Os Cargos em Comissao, destinados as atribuig6es de
diregao, chefia e assessoramento, serao de livre nomea?5o e exoneracao pelo
Presidente da Camara, observando o percentual minimo de 15% (quinze por
cento) que deverd ser preenchido por servidores ocupantes de cargo efetivo,
conforme artigo 37, Inc. V da Constitui?5o Federal".
Art. 3.a. 0 servidor efetivo designado para o exercicio do cargo de
Assessor Parlamentar, em qualquer de seus niveis, percebera a remuneragao de
seu cargo efetivo acrescida da remuneragao do cargo em comissao, com dedueao
de 15% (qulnze por cento) incidente sobre o valor deste ultimo.
Art. 4.a. 0 Anexo I passa a vigorar com a seguinte redagao:
i¥-i CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
ANEXO I
I - QUADRO DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGOS REFERENCIA VAGAS
CARGAHORARIA
VENCIMENTO
Procurador Juridico 20h QPE -1 01 20h R$ 12.022,51
Contador QPE - 1 01 40h R$ 5.938,64
Controlador lnterno QPE - 1 01 40h R$ 5.038,64
Gestor de Tecnologia QPE -1 01 40h R$ 4.397,50
Aaente Adm in istrativo QPE -2 10 40h R$ 3.852,74
Motorista QPE -3 03 40h R$ 2.495,31
Vigia QPE -3 04 40h R$ 2.252,39
Auxiliar de Servicos Diversos QPE -3 05 40h R$ 2.252,39
Art. 5.°. 0 Anexo 11 passara a vigorar com a seguinte redaeao:
ANEXO 11
11 -QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
CARGOS REFERENCIA VAlk3NSI VENCIMENTOS I
a) Secretaria Geral DAS - 1 01 R$ 3.800,00
b) Procuradoria JurfdicaAdiunta DAS - 1 01 R$ 8.500,00
c) Assessorja Juridica DAS - 1 01 R$ 4.500,00
d) Controladoria lnterna DAS - 3 01 R$ 2.000,00
e) Chefia de Gabinete DAS - 2 01 R$ 2.000,00
f) Diretoria Administrativa DAS - 2 01 R$ 1.450,00
g) Diretoria Financeira DAS - 2 01 R$ 1.450,00
h) Diretoria Legislativa DAS - 2 01 R$ 1.450,00
i) Diretoria de Relag6esPdblicas DAS - 2 01 R$ 1.450,00
j) Diretoria da Escola doLeaislativo DAS - 2 01 R$ 2.490,00
k) Diretor de Transportes DAS - 2 01 R$ 2.000,00
I) Diretor de Almoxarifado DAS - 2 01 R$ 2.500,00
in) Secretario da Escola doLeaislativoI DAS - 4 01 R$ 1.420,00
n) Secretario da Escola doLegislativo11 DAS - 4 01 R$ 1.420,00
i -_ --::
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
Art. 6.°. 0 Anexo Ill passara a vigorar com a seguinte redagao:
ANEXO Ill
QUADRO DE CARGOS EM COMISSAO
(Fracionamento do Vencimento)
CARGO REMUNERACAO V. REPRES. V. TOTAL
a) Secretaria Geral R$ 500,00 R$ 3.300,00 R$ 3.800,00
b) Procuradoria Juridica R$ 3.400,00 R$ 5.100,00 R$ 8.500,00
Adjunta
c) Assessoria Juridica R$ 1.000,00 R$ 3.500,00 R$ 4.500,00
d) Controladoria lnterna R$ 450,00 R$ 1.550,00 R$ 2.000,00
e) Chefia de Gabinete R$ 300,00 R$ 1.700,00 R$ 2.000,00
f) Diretoria Administrativa R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00
g) Diretoria Financeira R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00
h) Diretoria Legislativa R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00
i) Diretor de Relae6es R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00
Pdblicas
j) Diretoria da Escola do R$ 400,00 R$ 2.090,00 R$ 2.490,00
Leqislativo
k) Diretor de Transportes R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00
I) Diretor de Almoxarifado R$ 300,00 R$ 1.150,00 R$ 1.450,00
in) Secretario da Escola do R$ 220,00 R$ 1.200,00 R$ 1.420,00
Legislativo I
n) Secretario da Escola do R$ 220,00 R$ 1.200,00 R$ 1.420,00
Legislativo 11
Art. 7.°, 0 Anexo Vl passa a vigorar com a seguinte redaeao:
GRUPO OCUPACIONAL NIVEL 1
a) Procurador Juridico 20h:
Referencia: QPE 1
Requisitos: Graduagao em Direito, em instituieao reconhecida pelo MEC, lnscrigao
regular na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, Comprovagao de, no minimo, 03
(tres) anos de atividade juridica, Idoneidade moral e inexistencia de impedimentos
ao exercicio da advocacia.
•rlt CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTAD0 DE RONDONIA
Descricao Sumaria das Atribuig6es: Prestar consultoria e assessoramento juridico
a Camara Municipal, a Mesa Diretora, as Comiss6es e aos Vereadores,
representando o Poder Legislativo judicial e extrajudicialmente.
Atribuie6es Especificas: Representar a Camara Municipal judicial e
extrajudicialmente; Exercer a defesa dos interesses do Poder Legislativo em juizo,
Elaborar pareceres juridicos em processos legislativos e administrativos; Analisar a
constitucionalidade, legalidade e t6cnica legislativa de projetos de lei; Assessorar a
Mesa Diretora e as Comiss6es Permanentes; Elaborar minutas de projetos de lei,
resolug6es, decretos legislativos e portarias; Emitir parecer em licitag6es, contratos
administrativos, convenios e aditivos; Acompanhar processos junto ao Tribunal de
Contas; Orientar juridicamente os setores administrativos da Camara; Promover a
cobran?a judicial de creditos do Legislativo, quando houver; Controlar prazos
processuais, Zelar pelo cumprimento dos principios da legalidade, moralidade,
impessoalidade, publicidade e eficiencia; Exercer outras atribuig6es correlatas a
natureza do cargo.
Contador:
Referencia: QPE 1
Requisitos: Curso Superior Completo em Ciencias Contabeis Registro ativo no
Conselho Regional de Contabilidade (CRC)
Descrigao Sumaria das Atribuig6es: Executar, coordenar e supervisionar as
atividades contabeis, orgamentarias, financeiras e patrimoniais da Camara
Municipal, assegurando o cumprimento da legislaeao vigente, especialmente a Lei
n° 4.320/64, a Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), as
Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Publico (NBCASP), a
Constituigao Federal e as normas do Tribunal de Contas do Estado.
Atribuic6es Especificas: Executar e supervisionar a escrituragao contabil da
Camara Municipal, registrando atos e fatos administrativos, oreamentarios,
financeiros e patrimoniais; Elaborar balancetes mensais, balangos anuais
(orgamentario, financeiro, patrimonial e demonstraOao das variag6es patrimoniais) e
demais demonstrativos exigidos pela legislagao; Controlar a execugao oreamentaria,
emitindo empenhos, reforgos, anulae6es e acompanhando saldos de dotag6es;
Acompanhar o recebimento do duodecimo e controlar sua aplicagao conforme as
normas legais; Proceder a liquidagao da despesa, verificando a conformidade
documental e legal; Realizar conciliae6es bancarias e controle de restos a pagar;
Controlar o patrim6nio da Camara Municipal, promovendo registros de
incorporac:6es, baixas e inventarios anuais; Elaborar e encaminhar o Relat6rio de
Gestao Fiscal e demais relat6rios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal;
Alimentar e manter atualizados os sistemas eletr6nicos de prestagao de contas junto
ao Tribunal de Contas; Atender diligencias, auditorias e fiscalizag6es dos 6rgaos de
controle externo; Emitir pareceres tecnicos contabeis sobre materias orgamentarias
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i-=.i
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
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e financeiras; Assessorar a Presidencia e a Mesa Diretora em assuntos de natureza
contabil, orgamentaria e financeira; Analisar o impacto ongamentario-financeiro de
atos administrativos e projetos de lei que impljquem aumento de despesa; Zelar pelo
cumprimento dos principios da legalidade, economicidade, transpafencia e
responsabilidade fiscal; Executar outras atividades correlatas compativeis com a
natureza do cargo.
Responsabilidade T6cnica: 0 ocupante do cargo respondera tecnicamente pelas
informag6es contabeis prestadas, podendo ser responsabilizado administrativa, civil
e profissionalmente nos termos da legislagao vigente.
Controlador lnterno:
Refefencia: QPE 1
Requisitos: Curso Superior Completo em Ciencias Contabeis, Direito,
Administragao Economia ou Gestao Ptlblica.
Descrigao Sumaria das Atribuie6es: Planejar, coordenar, executar e avaliar as
atividades do Sistema de Controle lnterno da Camara Municipal, visando assegurar
a legalidade, legitimidade, economicidade, eficiencia, transparencia e regularidade
da gestao contabil, financeira, or?amentaria, patrimonial e administrativa do Poder
Legislativo
Atribuie6es Especificas: Avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano
Plurianual, na Lei de Diretrizes Ongamentarias e na Lei Ongamentaria Anual no
ambito da Camara Municipal; Fiscalizar e avaliar a execugao dos programas de
governo e do orgamento do Poder Legislativo; Comprovar a legalidade e avaliar os
resultados quanto a eficacia e eficiencia da gestao oreamentaria, financeira e
patrimonial; Examinar processos de despesa, licitagao, contratos, convenios e
demais atos administrativos; Verificar a regularidade da folha de pagamento e dos
atos de admissao, concessao de vantagens e diarias; Acompanhar o cumprimento
dos limites constitucionais e legais, especialmente os relativos a despesa com
pessoal; Elaborar relat6rios peri6dicos de controle interno e encaminha-los a
Presidencia da Camara; Emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais da
Camara Municipal; Apoiar o controle externo no exercicio de sua missao
institucional, especialmente junto ao Tribunal de Contas; Recomendar medidas
corretivas quando constatadas irregularidades, fixando prazo para saneamento;
Representar ao Tribunal de Contas e ao Ministerio Ptiblico quando verificar
irregularidade grave ou ilegalidade nao sanada; Orientar os setores administrativos
quanto a correta aplicagao da legislagao; Acompanhar a transparencia e a
publicidade dos atos administrativos; Avaliar os controles administrativos existentes,
propondo melhorias; Exercer outras atividades correlatas inerentes ao Sistema de
Controle lnterno.
-.-ir t
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIV0
ESTADO DE RONDONIA
d) Gestor de Tecnologia:
Referencia: QPE 1
Requisitos: Formaeao superior completa em Tecnologia da lnformagao, Sistemas
de lnformaeao, Ciencia da Computagao, Engenharia da Computagao, Redes de
Computadores ou areas correlatas.
Descrigao Sumaria das Atribuie6es: Planejar, organizar, coordenar, supervisionar
e executar as atividades relacionadas a tecnologia da informagao no ambito do
Poder Legislativo Municipal, garantindo o funcionamento adequado dos sistemas,
infraestrutura tecnol6gica, seguranga da informaeao e suporte aos usuarios, bern
como promover a modernizagao tecnol6gica e a transformagao digital dos processos
administrativos e legislativos.
Atribuie6es Especificas: Planejar e implementar politicas e diretrizes de
Tecnologia da lnformagao, Gerenciar a infraestrutura de redes, servidores, sistemas
e equipamentos de informatica, Coordenar a manuteneao preventiva e corretiva de
hardware e software, Administrar sistemas institucionais, portais oficiais e servigos
digitais, Garantir a seguranga da informa9ao, integridade e confidencialidade dos
dados, lmplementar politicas de backup e recuperaeao de desastres, Prestar
suporte tecnico aos servidores e vereadores, Elaborar pareceres t6cnicos em
processos administrativos relacionados a tecnologia, Acompanhar contratos de
servigos e aquisig6es de equipamentos de Tl, Propor solue6es tecnol6gicas para
melhoria da eficiencia administrativa e legislativa, Coordenar projetos de inova9ao e
transformagao digital, Assegurar o cumprimento das normas legais relacionadas a
transparencia ptlblica e protegao de dados, Elaborar relat6rios gerenciais e
indicadores de desempenho da area de Tl, Promover treinamentos aos usuarios dos
sistemas institucionais, Executar outras atividades correlatas determinadas pela
Presidencia ou Diregao Administrativa.
GRUPO OCUPACIONAL NIVEL 2
a) Agente administrativo:
Requisites do cargo: Ensino medio completo; Conhecimentos basicos de
informatica (editor de texto, planilhas e sistemas eletr6nicos); Quitagao com as
obrigac6es eleitorais e, se do sexo masculino, militares; ldoneidade moral e aptidao
fisica e mental para o exercicio do cargo.
Descricao sumaria das atribuig6es: Executar atividades administrativas de apoio
tecnico e operacional no ambito da Camara Municipal, envolvendo organizagao de
documentos, atendimento ao pdblico, tramitagao de processos administrativos e
legislativos, apoio as sess6es plenarias e as comiss6es permanentes.
Atribuic6es do cargo: Receber, protocolar, registrar e encaminhar documentos e
processos administrativos e legislativos; Organizar e manter arquivos fisicos e
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i-Ei:
CAMARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
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digitais; Redigir, digitar e revisar oficios, memorandos, atas, relat6rios e demais
expedientes administrativos; Auxiliar na elaboragao e tramitagao de projetos de lei,
resolug6es, decretos legislativos e indicag6es; Prestar atendimento ao publico e
fornecer informag6es institucionais; Operar sistemas informatizados de gestao
administrativa e legislativa; Auxiliar nos trabalhos das sess6es plenarias e das
comiss6es, Controlar e organizar materiais de expediente e patrim6nio; Auxiliar na
instrugao de processos de licitagao, contratos e compras pdblicas; Controlar prazos
administrativos; Executar atividades de apoio mos setores de recursos humanos,
contabilidade e tesouraria, quando designado; Executar outras atividades correlatas
a natureza do cargo.
GRUPO OCUPACIONAL NIVEL 3
a) Vigia:
Requisites do cargo: Ensino fundamental completo; Aptidao fisica e mental para o
exercicio do cargo; Quitagao com as obrigag6es eleitorais e, se do sexo masculino,
militares; ldoneidade moral.
Descrigao sumaria das atribuig6es: Exercer atividades de vigilancia e protegao do
patrim6nio publico da Camara Municipal, controlando acesso de pessoas,
fiscalizando dependencias e prevenindo ocorrencias que possam comprometer a
seguranga do pfedio e dos bens ptlblicos.
Atribuig6es do cargo: Vigiar as dependencias internas e externas da Camara
Municipal; Controlar a entrada e saida de pessoas, veiculos e materiais; Realizar
rondas peri6dicas nas instalag6es; Zelar pela integridade do patrim6nio pdblico;
Comunicar imediatamente a autoridade competente qualquer ocorfencia anormal;
Registrar ocorrencias em livro pr6prio; Auxiliar na organizagao e seguranga durante
sess6es e eventos oficiais; Acionar autoridades policiais ou servigos de emergencia
quando necessario; Verificar portas, janelas, port6es e sistemas de iluminagao;
Executar outras atividades correlatas a natureza do cargo.
b) Auxiliar de Servieos Diversos:
Requisitos do cargo: Ensino fundamental completo; ldade minima de 18 anos;
Aptidao fisica e mental para o exercicio do cargo; Quitagao com as obrigag6es
eleitorais e, se do sexo masculino, militares; ldoneidade moral.
Descricao sumaria das atribuie6es: Executar atividades operacionais de apoio e
manutengao das dependencias da Camara Municipal, envolvendo limpeza,
conservagao, organizagao, servigos de copa e apoio geral as atividades
administrativas e legislativas.
Atribuig6es do cargo: Realizar a limpeza e conservagao das dependencias
internas e externas da Camara; Executar servigos de varrigao, lavagem,
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H+++ t
CAMARA MUNICIPAL DE SA0 MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE RONDONIA
higienizagao e organizagao de ambientes; Promover a limpeza e organizaeao de
ambientes quando a Camara Municipal realizar atividades fora do seu recinto, a
exemplo de sess6es itinerantes ou solenes ou outro evento oficial; Preparar e servir
cafe, agua e lanches durante expediente e sess6es; Recolher lixo e zelar pela
correta destinagao dos residuos; Auxiliar na organizagao de salas para reuni6es e
sess6es plenarias; Transportar m6veis, equipamentos e materials quando
necessario; Controlar e solicitar materiais de limpeza e copa; Zelar pela
conservagao de utensilios e equipamentos sob sua responsabilidade; Auxiliar em
pequenos servigos de manutengao predial (troca de lampadas, por exemplo);
Executar outras atividades correlatas a natureza do cargo.
CARGO COIvllssIONADO ACRESCIDO -DESCRICAO
PROCURADOR JURIDICO ADJUNTO:
Requisitos: Gradua?ao em Direito, em instituigao reconhecida pelo MEC, Inscrigao
regular na Ordem dos Advogados do Brasil -OAB, Comprovaeao de, no minimo, 03
(tres) anos de atividade juridica, ldoneidade moral e inexistencia de impedimentos
ao exercicio da advocacia.
Atribuic6es: A atuaeao do Procurador Juridico Adjunto consiste em dar apoio a
Procuradoria Juridica da Camara, exercendo a atividade de forma coordenada e
integrada com os demais profissionais da area do direito no 6rgao, bern como
examinar projetos de lei e outros atos que serao apreciados pelo plenario, emitir
pareceres e estudos tecnicos sobre assuntos da Mesa Diretora, prestar informag6es
juridicas aos vereadores e assessores das comiss6es t6cnicas, assessorar a pfatica
de atos administrativos do Poder Legislativo, verificar a legalidade das proposi96es
apresentadas, orientar a Mesa Diretora sobre eventuais medidas a serem tomadas,
examinar e opinar em quest6es relativas a direitos, vantagens, deveres e obrigae6es
do pessoal da Camara, assessorar os servigos administrativos, legislativos e
financeiros, instruir e fiscalizar todas as compras pdblicas, expedindo o parecer
opinativo sobre a homologagao, instruir processos de toda e qualquer despesa
ptlblica, acompanhar todos os atos relativos a licitag6es e contratos. Acompanhar
processos fiscais e administrativos junto ao Tribunal de Contas e apoio ao processo
judicial em substituigao a procuradoria juridica titular da Camara; Fiscaliza9ao
regular, constante e permanente do site da Camara e Portal da Transparencia,
emitindo notas formais aos responsaveis para corregao e adequagao.
Art. 8.a. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposig6es em contrario ou incompativeis e renumerando-se os artigos pertinentes.
±__--i
CAIVIARA MUNICIPAL DE SAO MIGUEL DO GUAPORE
PODER LEGISLATIVO
ESTADO DE ROND6NIA
Vice-Presidente
Sala das Sess6es,
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CAMARA MUNICIPAL DB SAO MIGUEL DO GUAPORE
ESTADO DE ROND6NIA
PODER LEGISLATIVO
DECLARACAO DO ORDENADOR DE DESPESA
Na qualidade de ordenador de despesas, DECLARO, para os efeitos do
lnciso 11 do Artigo 16 da Lei Complementar n° 101/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal), que as despesas objeto do Projeto de Lei anexo, possui adequagao
orgamentaria e financeira com a Lei Ongamentaria Anual (LOA) e compatibilidade com o
Plano Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Ongamentaria (LDO) deste Municipio,
bern como nao gera aumento de despesa por ser mero remanejamento de cargos na
estrutura da Camara Municipal
Sendo o que temos a declarar, dato e assino a presente
Pra¢a dos Tres Poderes -Fone - 69 3642-2234

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