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CAMARA MUNICIPAL DB SAO MIGUEL D0 GUAPORB
Es'rADo DE ROND6NIA
PODBR LBGlsLATrvo
MENSAGEM DE JUSTIFICATIVA
0 presente Projeto de Lei ten por finalidade revogar integralmente a Lei Municipal n°
2.485/2025, que regulamenta, no inbito do Municipio de Sao Miguel do Guapoie/RO, as
parcerias entre a Admihistragao Ptlblica Municipal e as Organiza9des da Sociedade Civil.
A referLda norma municipal estabelece regras locals relacionadas a aplica9ao da Lei
Federal n° 13.019/2014 (Marco Regulatorio das Organizap6es da Sociedade Civil). Entretanto,
verifica-se que djversas djsposle6es ja se encontram p]enamente discip]inadas pe]a legislacao
federal, que possui aplicabilidade direta aos entes municipais.
Nesse contexto, a manutencao de legislapao mumcipal paralela pode ocasionar conflitos
interpretativos. duplieidade normativa e inseguranca jun'dica, especialmente quando houver
divergencia entre os dispositivos locais e a legislapao federal.
Assim, a revogapao da Lei Municipal n° 2.485/2025 pemitifa que o Municipio passe a
aplicar diretamente a legisLacao federal vigente, garantindo malor uniformidade juridica,
simplificapfro administrativa e observancia dos principios da legalidade e eficiencia na gestao
pdblica.
Diante do exposto, cousiderando o interesse ptiblico envolvido, submete-se o presente
Projeto de Lei a apreciapao desta Casa Legislativa.
Sao Miguel do GunpofeRO, 20 de marco de 2026.
Prape dos Ties Poderes, s/n.° - Fone: 69J542-2234
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c^MARA hnJNIclpAL DB sAo HIGUEL Do GUApoR£
BSTADO DE ROND6NIA
PODER LEGI8Lanvo
PROJETO DE LEI N° &J /2026 Em, 20 de maxpo de 2026
`Revoga integralmente a Lei Municipal n° 2.485,
de 06 de outubro de 2025, que disp6e sobre a
qualificapao de entidades como organizap6es
sociais e regulamenta as parcerias entre a
Administragao Pdblica Municipal e as
Organizapdes da Sociedade Civil, e da outras
providencias."
0 Prefeito Municipal de Sao Miguel do Guapofe/RO, no uso de suas atribuig6es legais, faz
saber que o Plenario da Camara Municipal aprovou e SANCIONA a seguinte
LEI:
Art. 1° -Fica revogada integralmente a Lei Municipal n° 2.485, de 06 de outubro
de 2025, que disp6e sobre a qualificapao de entidades como organizag5es socials e regulamenta as
parcerias celebradas entre a Administrapao Phblica Municipal e as Organizap6es da Sociedade
Civil.
Art. 2° - Com a revogapao da lei mencionada no artigo anterior, a Admihistrapao
Ptiblica Municipal devera observar diretamente as disposic5es da Lei Federal n° 13.019, de 31 de
julho de 2014, e demais normas federals e estaduais aplicaveis ds parcerias com organizap6es da
sociedade civil.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor ra data de sun publicapao.
Sao Miguel do GunporeRO, em 20 de marco de 2026.
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Prape dos Tfe§ Poderes, s/n.a - Fone: 69€42-2234
c^MARA rmNlclpAI, DE SAO MIGUEL DO GUApORE
rsTADo DE ROND6NIA
PODER I,BolsLATrvo
CELMA nmzABARBA
VEREADORA - UB
VEREADOR - PODEMOS
Prape dos Ttes Poderes, s/n.0 - Fone: 69€42-2234
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