Ofício nº 18/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 20 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 18, de 20 de março de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
MENSAGEM DE LEI N.º 18/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 18, de 20 de março de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando nº. 54/2026/SEMUP, referente à execução da 2º
etapa - construção de arquibancada e praça no Estádio Municipal.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em
geral, que terão um espaço com estrutura para a consecução de atividades esportivas e
culturais no Município.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 20 de março de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PROJETO DE LEI N° 18 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 609.855,36,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
609.855,36 (seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais, trinta e seis centavos).
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA
10.001.27.812.0009.2.315. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E PRAÇA NO ESTÁDIO
MUNICIPAL CHUPINZÃO
186 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 609.855,36
Total Suplementação: 609.855,36
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64.
Superávit Financeiro nas Fontes:
27010000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores 27010000 609.855,36
Total Superávit Financeiro: 609.855,36
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 20 de março de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Memorando nº. 58/SEMUP/SMG Em, 04 de março de 2026. Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de credito especial no
orçamento vigente da secretaria de esporte e cultura, termo de convênio nº
231/PGE-2021, Revitalização do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de
arquibancada e praça no estádio municipal, no valor de RS 386.518,49
(Trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e nove
centavos).
2ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CHUPINZÃO CV
231/PGE-2021
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Programatica.....................................................................10.001.27.812.0009.2.315
Elemento de despesa:. ......................................................................4.4.90.51.00.00
Valor: .............................................................................................R$ 386.518,49
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Memorando nº. 54/2026/SEMUP Em, 04 de março de 2026. Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência,
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de superavit financeiro no
orçamento vigente da secretaria de esporte e cultura, termo de convênio nº
231/PGE-2021, Revitalização do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de
arquibancada e praça no estádio municipal, no valor de RS 609.855,36
(Seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis
centavos).
2ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CHUPINZÃO CV
231/PGE-2021
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Programatica.....................................................................10.001.27.812.0009.2.315
Elemento de despesa:. ......................................................................4.4.90.51.00.00
Valor: .............................................................................................R$ 609.855,36
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025