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materia nº 24/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 24 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2787

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Inclusa em Ordem do Dia — —
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-03-31 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-03-30 Apresentada em Plenário U —
2026-03-24 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:11:39.707562-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 18/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 20 de março de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 18, de 20 de março de 2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N.º 18/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 18, de 20 de março de 2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 609.855,36, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
como acima descritas, conforme Memorando nº. 54/2026/SEMUP, referente à execução da 2º 
etapa - construção de arquibancada e praça no Estádio Municipal. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve: 
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ” 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ” 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. ” 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ” 
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
As dotações orçamentárias reverter-se-ão, ao cabo em benefício da comunidade em 
geral, que terão um espaço com estrutura para a consecução de atividades esportivas e 
culturais no Município. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 20 de março de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 18 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 609.855,36, 
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 
e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
609.855,36 (seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais, trinta e seis centavos). 
Suplementação 
10.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA 
10.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE ESPORTE E CULTURA 
10.001.27.812.0009.2.315. CONSTRUÇÃO DE ARQUIBANCADA E PRAÇA NO ESTÁDIO 
 MUNICIPAL CHUPINZÃO 
186 - 4.4.90.51.00.00 27010000 OBRAS E INSTALAÇÕES 609.855,36 
Total Suplementação: 609.855,36
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Superávit Financeiro, em consonância com disposto no art. 43, § 1º inciso I da Lei 4.320/64. 
Superávit Financeiro nas Fontes: 
27010000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores 27010000 609.855,36 
Total Superávit Financeiro: 609.855,36 
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 20 de março de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 






Memorando nº. 58/SEMUP/SMG Em, 04 de março de 2026. Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, 
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de credito especial no 
orçamento vigente da secretaria de esporte e cultura, termo de convênio nº 
231/PGE-2021, Revitalização do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de 
arquibancada e praça no estádio municipal, no valor de RS 386.518,49 
(Trezentos e oitenta e seis mil, quinhentos e dezoito reais e quarenta e nove 
centavos).
2ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CHUPINZÃO CV
231/PGE-2021
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Programatica.....................................................................10.001.27.812.0009.2.315
Elemento de despesa:. ......................................................................4.4.90.51.00.00
Valor: .............................................................................................R$ 386.518,49
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa 
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva 
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Memorando nº. 54/2026/SEMUP Em, 04 de março de 2026. Da: Secretaria municipal de Planejamento.
Para: Gabinete do prefeito
Excelentíssimo senhor prefeito;
Ao tempo em que cumprimentamos vossa excelência, 
servimo-nos do presente, para solicitar abertura de superavit financeiro no 
orçamento vigente da secretaria de esporte e cultura, termo de convênio nº 
231/PGE-2021, Revitalização do Estádio CHUPINZÃO, 2º etapa - construção de 
arquibancada e praça no estádio municipal, no valor de RS 609.855,36 
(Seiscentos e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis 
centavos).
2ª ETAPA DA CONSTRUÇÃO DO ESTÁDIO MUNICIPAL CHUPINZÃO CV
231/PGE-2021
OBRAS E INSTALAÇÕES.
Programatica.....................................................................10.001.27.812.0009.2.315
Elemento de despesa:. ......................................................................4.4.90.51.00.00
Valor: .............................................................................................R$ 609.855,36
Sem mais para o momento, e certo de contar com vossa 
atenção, elevamos votos de estima e consideração.
Atenciosamente,
Jesiel Pinto da Silva 
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025


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