Ofício nº 16/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 20 de março de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 16, de 20 de março de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 4.000.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
MENSAGEM DE LEI N.º 16/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 16, de 20 de março de 2026, que
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor
de R$ 4.000.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”,
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando. Nº14/2026/SEMUP.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão junto à Secretaria Municipal
de Saúde e são oriundos de recursos vinculados, conforme Plano de Trabalho anexado aos
autos.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 20 de março de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PROJETO DE LEI N° 16 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 4.000.000,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
06.001.10.122.0011.1.412. AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE
MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - 3.3.90.30.00.00 15000209 MATERIAL DE CONSUMO 4.000.000,00
Total Suplementação: 4.000.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.2.3.50.0.1.90 Fonte: 16210100 4.000.000,00
Total da Receita: 4.000.000,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 20 de março de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ
22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº14/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida fazse necessária para aquisição de Medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Miguel
do Guaporé-RO, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Marcelo Cruz. Conforme Empenho
Nº2025NE009160.
SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Marcelo Cruz
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.30.00.00
VALOR............................................................................................................................R$R$ 4.000.000,00
Contrapartida...............................................................................................R$29.025,66
Valor total...............................................................R$4.029.025,66
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº 12/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida fazse necessária para execução de obra de Reforma da Lavandeira do Hospital Municipal Massao Okamoto
CNES 2808668, localizado na Rua Waldemar Coelho, Lote Único, Quadra 03, Setor 04 Centro
no Município de São Miguel do Guaporé/RO, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin.
Conforme Nº 2025EP000090.
SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.39.00.00
VALOR............................................................................................................................R$320.000,00
Contrapartida ..................................................................... R$ 76.616,07
Valor total...................................................................R$ 396.616,07
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ
22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº15/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida fazse necessária para Aquisição de material permanente de 01 (um) Arco cirúrgico, para atender as
necessidades do Hospital Municipal Massao Okamoto do Município de São Miguel do Guaporé-RO,
oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. Conforme Empenho Nº2025NE009093.
SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.52.00.00
VALOR............................................................................................................................R$500.000,00
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé
CNPJ:
09.536.254/0001-01
Endereço
Rua: Valdemar Coelho, nº 2370, Bairro Centro
CEP
76.932-
000
Cidade
São Miguel do Guaporé
U. F.
RO
CEP
76.932-000
DDD / Telefone
(69) 3642-2200/2201
E. A.
Municipal
Banco
001
Conta Corrente n°
27.696-0
Agência
2292-6
Praça de Pagamento
São Miguel do Guaporé
Nome do Responsável
Reginaldo Girelli Machado
CPF
478.819.252-72
C. I. / Órgão Exp.
612413 SSP/RO
Cargo
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula
8094
Nome do responsável
Edilson Crispin Dias
CPF
351.380.172-68
C. I. / Órgão Exp.
392994 SSP/SP
Cargo
Prefeito Municipal
Matrícula
8446
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Aquisição de material permanente - 01 (um) equipamento Arco
Cirúrgico, visando o atendimento das necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé.
HOSPITAL MUNICIPAL MASSAO OKAMOTO CNES: 2808668
3- JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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Histórico de Cirurgias
Grupo Cirúrgico Quantitativo Total Período
30 Dez/2024
a Dez/2025 12
15
Total Geral dos Grupos Solicitados 57 procedimentos
Estimativa de cirurgias eletivas e traumatologicas de
urgências/emergência
Janeiro de
2026 a
dezembro de
2026
40 casos de fraturas
ortopédicas por mês
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4.0 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, indicador, avaliação)
OBJETIVO GERAL:
OBJETIVO ESPECÍFICO 1: Ampliar a precisão e a eficácia dos procedimentos cirúrgico
META INDICADOR CÁLCULO
AVALIAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
é é
ê ã
ã
ê
á ã
Ampliar e otimizar a
realização de
procedimentos
cirúrgicos eletivos e
de urgência,
atendendo, no
mínimo, 75% da
demanda
cirúrgica nas
especialidades
assistidas pelo arco
cirúrgico após sua
aquisição
4.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (etapa/fase)
ITEM ETAPA/FASE DURAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
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4.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
A média de preços foi retirado do portal Banco de Preços da saúde site:
https://infoms.saude.gov.br/extensions/SEIDIGI_DEMAS_BPS/SEIDIGI_DEMAS_BPS.html /consulta realizada 08/12/25
ás 17:30 hrs. ITEM DESCRIÇÃO Qtd Banco de
Preços Saúde
Código
compra 36680
Banco de
Preços Saúde
Código
compra 22490
Média de preços
+ acréscimo de
14,7% como
ajuste de preço
de mercado
Valor total
estimado
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Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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14,07% sobre o valor médio apurado no
Variação entre as cotações obtidas
Natureza tecnológica do equipamento
Oscilações de mercado e atualização tecnológica
Princípio da eficiência e prevenção de fracasso do certame
Critério de arredondamento técnico-administrativo
teto máximo referencial
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5 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza de Despesa Concedente Complementação
Código Especificação
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
6. - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente R$500.000,00 (quinhentos
mil reais)
Parcela Única
EXERCICIO VALOR
2025 R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
5 - DECLARAÇÃO
6 - APROVADO PELO CONCEDENTE
TESOURO NACIONAL ESTADUAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL
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Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ
22.855.167/0001-77
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Memorando Nº 10/2026/SEMUP Em, 05 de março de 2026.
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida fazse necessária para Execução de obra de Reforma da UBS José Dias da Silva, cadastrado no CNES 2743531
situado no Município de São Miguel do Guaporé/RO, cujo objeto trata-se da reforma da UBS do distrito de
Santana do Guaporé, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. Conforme Nº empenho
2025NE008978 e 2025NE008980.
SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.39.00.00
VALOR............................................................................................................................R$346.530,00
Contrapartida ..................................................................... R$ 79.359,75
Total............................................................................... R$425.889,75
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ
22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº21/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida fazse necessária para Aquisição de Materiais Hospitalares como colchões e rouparia (lenções e outros itens
têxteis) para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Massao Okamoto no Município de São
Miguel do Guaporé-RO, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. Conforme Empenho
Nº2025NE009170
SUPLEMENTAR
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.30.00.00
VALOR............................................................................................................................R$147.252,00
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025