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materia nº 25/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 4.000.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2788

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-02 Proposição aprovada
2026-04-01 Inclusa em Ordem do Dia U
2026-04-01 Aguardando a inclusão na ordem do dia U
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão
2026-04-01 Aguardando emissão de parecer da comissão U .
2026-03-31 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-03-30 Apresentada em Plenário U
2026-03-24 Aguardando apresentação em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-02T11:48:10.819497-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 112

Ofício nº 16/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 20 de março de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 16, de 20 de março de 2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 4.000.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N.º 16/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 16, de 20 de março de 2026, que 
“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor 
de R$ 4.000.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, 
para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
como acima descritas, conforme Memorando. Nº14/2026/SEMUP. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve: 
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ” 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ” 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. ” 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ” 
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão junto à Secretaria Municipal 
de Saúde e são oriundos de recursos vinculados, conforme Plano de Trabalho anexado aos 
autos. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 20 de março de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 16 DE 20 DE MARÇO DE 2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 4.000.000,00, 
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 
e dá outras providências. 
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
4.000.000,00 (quatro milhões de reais). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
06.001.10.122.0011.1.412. AQUISICAO DE MEDICAMENTOS PARA ATENDER A REDE 
 MUNICIPAL DE SAÚDE 
1 - 3.3.90.30.00.00 15000209 MATERIAL DE CONSUMO 4.000.000,00 
Total Suplementação: 4.000.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de 
Recurso Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em 
consonância com disposto no art. 43, da Lei 4.320/64. 
Receita 
Receita: 1.7.2.3.50.0.1.90 Fonte: 16210100 4.000.000,00 
Total da Receita: 4.000.000,00 
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 20 de março de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ 
22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº14/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026. 
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida faz￾se necessária para aquisição de Medicamentos da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais - REMUME, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de São Miguel 
do Guaporé-RO, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Marcelo Cruz. Conforme Empenho 
Nº2025NE009160.
SUPLEMENTAR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Marcelo Cruz
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.30.00.00
VALOR............................................................................................................................R$R$ 4.000.000,00
Contrapartida...............................................................................................R$29.025,66 
Valor total...............................................................R$4.029.025,66
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento 
Portaria nº492/2025



































Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 
CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº 12/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026. 
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida faz￾se necessária para execução de obra de Reforma da Lavandeira do Hospital Municipal Massao Okamoto 
CNES 2808668, localizado na Rua Waldemar Coelho, Lote Único, Quadra 03, Setor 04 Centro
no Município de São Miguel do Guaporé/RO, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. 
Conforme Nº 2025EP000090.
SUPLEMENTAR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.39.00.00
VALOR............................................................................................................................R$320.000,00
Contrapartida ..................................................................... R$ 76.616,07
Valor total...................................................................R$ 396.616,07
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento 
Portaria nº492/2025

















Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ 
22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº15/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026. 
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida faz￾se necessária para Aquisição de material permanente de 01 (um) Arco cirúrgico, para atender as 
necessidades do Hospital Municipal Massao Okamoto do Município de São Miguel do Guaporé-RO, 
oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. Conforme Empenho Nº2025NE009093.
SUPLEMENTAR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.52.00.00
VALOR............................................................................................................................R$500.000,00
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento 
Portaria nº492/2025
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
PLANO DE TRABALHO
1 - DADOS CADASTRAIS
Órgão Proponente/ executor
Fundo Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé
CNPJ:
09.536.254/0001-01
Endereço
Rua: Valdemar Coelho, nº 2370, Bairro Centro
CEP 
76.932-
000
Cidade
São Miguel do Guaporé
U. F.
RO
CEP
76.932-000
DDD / Telefone
(69) 3642-2200/2201
E. A.
Municipal
Banco
001
Conta Corrente n°
27.696-0
Agência
2292-6
Praça de Pagamento
São Miguel do Guaporé
Nome do Responsável
Reginaldo Girelli Machado
CPF
478.819.252-72
C. I. / Órgão Exp.
612413 SSP/RO
Cargo
Secretário Municipal de Saúde
Matrícula
8094
Nome do responsável
Edilson Crispin Dias
CPF
351.380.172-68
C. I. / Órgão Exp.
392994 SSP/SP
Cargo
Prefeito Municipal
Matrícula
8446
2 - DESCRIÇÃO DO PROJETO
Aquisição de material permanente - 01 (um) equipamento Arco 
Cirúrgico, visando o atendimento das necessidades da Secretaria 
Municipal de Saúde de São Miguel do Guaporé.
HOSPITAL MUNICIPAL MASSAO OKAMOTO CNES: 2808668
3- JUSTIFICATIVA DA PROPOSITURA
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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Histórico de Cirurgias
Grupo Cirúrgico Quantitativo Total Período
30 Dez/2024 
a Dez/2025 12
15
Total Geral dos Grupos Solicitados 57 procedimentos
Estimativa de cirurgias eletivas e traumatologicas de 
urgências/emergência
Janeiro de 
2026 a 
dezembro de 
2026
40 casos de fraturas 
ortopédicas por mês
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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4.0 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, indicador, avaliação)
OBJETIVO GERAL: 
OBJETIVO ESPECÍFICO 1: Ampliar a precisão e a eficácia dos procedimentos cirúrgico
META INDICADOR CÁLCULO
AVALIAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
é é
ê ã
ã
ê
á ã
Ampliar e otimizar a 
realização de 
procedimentos 
cirúrgicos eletivos e 
de urgência, 
atendendo, no 
mínimo, 75% da 
demanda 
cirúrgica nas 
especialidades 
assistidas pelo arco 
cirúrgico após sua 
aquisição
4.1 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (etapa/fase)
ITEM ETAPA/FASE DURAÇÃO
INICÍO TÉRMINO
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei São Miguel do Guaporé/RO CEP 76.932-000
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4.0 ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E VALOR ESTIMADO
A média de preços foi retirado do portal Banco de Preços da saúde site:
https://infoms.saude.gov.br/extensions/SEIDIGI_DEMAS_BPS/SEIDIGI_DEMAS_BPS.html /consulta realizada 08/12/25 
ás 17:30 hrs. ITEM DESCRIÇÃO Qtd Banco de 
Preços Saúde 
Código 
compra 36680
Banco de 
Preços Saúde 
Código 
compra 22490
Média de preços
+ acréscimo de 
14,7% como 
ajuste de preço 
de mercado
Valor total 
estimado
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Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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14,07% sobre o valor médio apurado no 
Variação entre as cotações obtidas
Natureza tecnológica do equipamento
Oscilações de mercado e atualização tecnológica
Princípio da eficiência e prevenção de fracasso do certame
Critério de arredondamento técnico-administrativo
teto máximo referencial
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5 PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
Natureza de Despesa Concedente Complementação
Código Especificação
TOTAL GERAL R$ 500.000,00
6. - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$) Concedente R$500.000,00 (quinhentos 
mil reais)
Parcela Única
EXERCICIO VALOR
2025 R$500.000,00 (quinhentos mil reais)
5 - DECLARAÇÃO
6 - APROVADO PELO CONCEDENTE
TESOURO NACIONAL ESTADUAL
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL E ESTADUAL
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Fone/Fax 69 3642 2200 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
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Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ 
22.855.167/0001-77
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Memorando Nº 10/2026/SEMUP Em, 05 de março de 2026. 
Da: Secretária Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida faz￾se necessária para Execução de obra de Reforma da UBS José Dias da Silva, cadastrado no CNES 2743531 
situado no Município de São Miguel do Guaporé/RO, cujo objeto trata-se da reforma da UBS do distrito de 
Santana do Guaporé, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. Conforme Nº empenho 
2025NE008978 e 2025NE008980.
SUPLEMENTAR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.39.00.00
VALOR............................................................................................................................R$346.530,00 
Contrapartida ..................................................................... R$ 79.359,75
Total............................................................................... R$425.889,75
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento 
Portaria nº492/2025

























Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei CEP 76.932-000 Fone 69 3642 2350 CNPJ 
22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg@gmail.com
Memorando. Nº21/2026/SEMUP Em 06 de março de 2026. 
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, onde, a medida faz￾se necessária para Aquisição de Materiais Hospitalares como colchões e rouparia (lenções e outros itens 
têxteis) para atender as necessidades da Unidade Mista de Saúde Massao Okamoto no Município de São 
Miguel do Guaporé-RO, oriundo de emenda Parlamentar do Deputado Ismael Crispin. Conforme Empenho 
Nº2025NE009170
SUPLEMENTAR 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
Emenda Parlamentar Ismael Crispin
Elemento de Despesas ................................................................................................3.3.90.30.00.00
VALOR............................................................................................................................R$147.252,00
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento 
Portaria nº492/2025












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