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materia nº 2/2026

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaEmenda MODIFICATIVA ao ARTIGO 1, 2 e SÚMULA + emenda ADITIVA ao ARTIGO 7 e 8 ao projeto nº 009/2026 (SAPL) que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir imóvel urbano ou rural, mediante chamamento público, destinado à ampliação do cemitério municipal, fixa critérios mínimos de área e valor máximo, e dá outras providências."
native_id2792

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Inclusa em Ordem do Dia U
2026-03-27 Aguardando a inclusão na ordem do dia U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-30T15:43:03.273492-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

cfiMARA MUNlclpAI, I)E sAo rmGUBL Do GUApoRE
BSTADO DE RONI)ONIA
PODER LEGISIATIVO
COMISSAO PERMANENTE DE JUSTICA E REDACAO
Projeto de Lei sob a n.a: 009/2026.
SUMULA: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir im6vel
urbano ou rural, mediante chamamento pdblico, destinado a ampliaeao do cemiterio
municipal, fixa criterios minimos de area e valor maximo, e da outras providencias ."
Relat6rio:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento lnterno da Camara
Municipal de Sao Miguel do Guapore, compete a Comissao Permanente de
Justice e Redagao manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciagao quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou juridico e quanto ao
seu aspecto gramatical 'e 16gico ou quando solicitado o seu parecer por imposigao
Regimental e por deliberagao do Plenario.
Assim, relativamente ao projeto em epigrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bern como foi verificado que a materia e de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, esta de acordo com a Lei Organica
Municipal de demais legislaeao municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensao do texto,
propomos a emenda seguinte:
SOMULA.: EWIENDA MODIFICATIVA - Passa a vigorar com a
seguinte redagao: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir
im6vel rural, mediante chamamento ptlblico, destinado a implantagao
de nova cemiterio municipal, fixa criterios minimos de area e valor
maximo, e da outras providencias."
Art.1°.: EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a seguinte
redagao: "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir
im6vel rural, mediante procedimento de chamamento pdblico,
destinado exclusivamente a implantagao do cemiterio municipal, em
atendimento ao interesse ptiblico local."
Art. 20:
lnc. 11 -EMENDA MODIFICATIVA -Passa a vigorar com a seguinte
redagao: "localizaeao compativel com a finalidade pdblica pretendida,
observadas as normas rurais, ambientais e sanitarias aplicaveis;"
Prapa dos Tres Poderes, 1446 -Fone ri9 3642-2234
/|i=t CAMARA MUNlcmL DE sAo MIGUEL Do GUApoR£
ESTADO DE RO)DONIA
PODER LEX=ISIATIV0
EMENDA ADITIVA: Ficam modificadas todas as disposig6es
constantes na Mensagem de Lei, exposigao de motivos e texto
normativo do Projeto de Lei n° 09/2026, substituindo-se as seguintes
expressdes:
Art. 70
lnc. I -Onde se 16:
"im6vel urbano ou rural"
Leialse:
"im6vel rural"
lnc. 11 -Onde se le:
"ampliaeao do cemit6rio municipal"
Leiace:
"implantagao de novo cemiterio municipal"
E o artigo seguinte passa a ser:
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Conclusao:
Diante do exposto, ao ver desta Comissao e, acatadas a emenda
acima proposta, o projeto em aprego atende aos preceitos legais nao
:::e°cn::aFn£3oSE{:eEL?ara a Sua tramitagao, razao pela qua| somos de
Relatora/CPJR
Vercador Genivaldo Martins da Silva
Membro/CPJR
Praga dos Tres Poderes, 1446 -Fone nd9 3642-2234

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