Ofício nº 22/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 02 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.º 22, de 02 de abril de 2026, que
“Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento
para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano
Plurianual 2026-2029 do Município de São Miguel do Guaporé”, para que seja submetido
à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos
de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do objeto do referido projeto.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
MENSAGEM DE LEI N.º 22/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Honra-nos apresentar o Projeto de Lei n. 22, de 02 de abril de 2026, que
““Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento
para 2026, inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano
Plurianual 2026-2029 do Município de São Miguel do Guaporé.”, para que seja
submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias
específicas, como acima descritas, para investimentos a serem realizados junto à Secretaria
Municipal de Educação.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computada ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços
da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se
transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações
de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão utilizados junto à
Secretaria Municipal de educação, cujos investimentos incluem o melhor atendimento aos
alunos da rede publica municipal, com a aquisição de fardamento e kit escolar para alunos da
Rede Municipal.
As dotações orçamentárias reverter-se-ão em benefício da comunidade na área da
educação, setor essencial para o desenvolvimento social e humano, que demanda atenção
contínua e atuação diligente de todos os entes públicos, em especial do Município,
responsável direto pela prestação desse serviço à população. A aquisição de uniformes e kits
escolares contribuirá significativamente para a promoção da igualdade de condições entre os
alunos, bem como para o fortalecimento do acesso, permanência e desempenho no
ambiente escolar, refletindo o compromisso da Administração Pública com uma educação de
qualidade.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis,
para análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor
atendimento à população que utiliza os serviços públicos municipais de educação,
aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência
Especial, para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 02 de abril de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO
PROJETO DE LEI Nº 22/2026 DE 02 DE ABRIL DE 2026.
SUMULA; Autoriza o Executivo Municipal a efetuar a
abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026,
inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e
inclusão no Plano Plurianual 2026-2029 do Município de
São Miguel do Guaporé – RO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e por conveniência e oportunidade da
administração e o interesse público FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele
SANCIONA e PROMULGA a seguinte L E I.
Artigo. 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial
para o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 2525/2025) do Município de São Miguel do
Guaporé -RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei n°
2518/2025 ) e inclusão no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei n° 2517/2025) do Município
de São Miguel do Guaporé -RO.
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Miguel
do Guaporé - RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 316.516,31
(trezentos e dezesseis mil e quinhentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), mediante a
inclusão de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias.
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
05.001.12.361.0005.2.361 AQUISICAO DE FARDAMENTO E KIT ESCOLAR - C/C 28.976-0
187 - 3.3.90.32.00.00 27010000 MATERIAL, BEM OU SERVICO PARA DISTRIBUICAO GRATUITA
R$ 316.516,31
Total Suplementação: R$ 316.516,31
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2°, é utilizado como recurso o
Superávit financeiro, no valor de R$ 316.516,31 (trezentos e dezesseis mil e quinhentos e
dezesseis reais e trinta e um centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1°, Inciso I, da Lei
Federal 4320/64.
Superávit Financeiro nas Fontes:
27010000 Transferências de Convênios Estado - Outros - Exercícios Anteriores 27010000
R$ 316.516,31
Total Superávit Financeiro: R$ 316.516,31
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Miguel do Guaporé/RO, 02 de abril de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 CNPJ: 22.855.167/0001-77
Memorando nº411/2026 São Miguel do Guaporé em, 25 de março de 2026.
Da: SEMED
Para: Contabilidade
Ilma. Senhora,
A Secretaria Municipal de Educação neste ato representado pela Senhora Secretária de
Educação Edna da Mota Alves, CPF nº 422.428.002-72, vem através deste solicitar a Vossa
Senhoria a inclusão, no orçamento do exercício de 2026, do valor destinado à Aquisição de
Fardamento e Kit Escolar.
Informamos que o referido recurso já se encontra disponível em conta, no montante de
R$ 330.520,24 (Trezentos e trinta mil quinhentos e vinte reais e vinte e quatro centavos).
OBS: solicitamos que a Aquisição de Fardamento e Kit Escolar seja por superávit
financeiro.
Órgão 05
Und Orçamentária 001
Função 12
Sub função 361
Programa 0005
Projeto de atividade 2361 Aquisição de Fardamento e Kit Escolar
Elemento de despesa 215- 33.90.32.00.00 Material, bem ou Serviço
para distribuição gratuita - No valor de R$ 316.516,31 (trezentos e dezesseis mil
quinhentos e dezesseis reais e trinta e um centavos), correspondente ao convênio. Elemento de despesa 216- 33.90.32.00.00 Material, bem ou Serviço
para distribuição gratuita - No valor de R$ 13.958,93 (treze mil novecentos e cinquenta
e oito reais e noventa e três centavos), correspondente a contrapartida.
Sendo o que nos apresenta para o momento, desde já agradeço a vossa
compreensão e nos colocamos a inteira disposição, para prestar quaisquer
esclarecimentos.
Atenciosamente,
Edna da Mota Alves
Sec. Mun. de Educação
Port. nº13/SEMUG/2025
Governo do Estado de
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GOVERNO
Para envio dos projeto de Lei 22 e 23 Para Câmara .