SECRETARIA MUNICIPAL DE
TE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Or CESSA CID —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 27/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
07 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.º 27, de 07 de abril de 2026, que "Altera
a Lei Municipal nº 202/1997 para criar o cargo em comissão de Gerente Geral e os cargos
em comissão de Coordenador de Obras Rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, e
dá outras providências" para que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa
de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do objeto do referido projeto.
Atenciosamente,
08/04/2026 - 11:03
OKRNO060T9IHSW3HGTDRMG
[euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
TE
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UA CESSA LI —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 27/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de
Lei nº 27 de 07 de abril de 2026, que Altera a Lei Municipal nº 202/1997 para criar o cargo
em comissão de Gerente Geral e os cargos em comissão de Coordenador de Obras Rurais
na Secretaria Municipal de Agricultura, e dá outras providências, com o objetivo de
aprimorar a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Agricultura, mediante a criação
do cargo em comissão de Gerente Geral da Agricultura e de 02 (dois) cargos em comissão de
Coordenador de Obras Rurais.
A proposta visa suprir lacuna existente na estrutura administrativa da Secretaria
Municipal de Agricultura (SEMA), que, até o momento, não conta com cargo específico de
gerência geral, necessário para coordenar, supervisionar e articular as diversas divisões e seções
que compõem o referido órgão.
A criação do cargo de Gerente Geral da Agricultura, classificado na referência
PM/DA- 11, e dos 02 (dois) cargos de Coordenador de Obras Rurais, classificados na referência
PM/DA - 08, todos como cargos em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do
Poder Executivo, atende ao princípio da eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da
Constituição Federal, conferindo maior celeridade e qualidade às ações de planejamento,
coordenação e execução das políticas agrícolas municipais e das obras de infraestrutura rural.
A proposição observa rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, razoabilidade, isonomia e eficiência, bem como os limites e condicionantes
estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal),
encontrando-se a despesa compatível com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias
e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Diante do exposto, confiante no elevado espírito público de Vossas Excelências,
submeto a matéria à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação.
São Miguel do Guaporé/RO, em 07 de abril de 2026.
Assinado por:
[eouson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Do ACCESS CSlDll——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº27/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 202/1997 para
criar o cargo em comissão de Gerente Geral e os
cargos em comissão de Coordenador de Obras
Rurais na Secretaria Municipal de Agricultura, e
dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º — Ficam criados na Secretaria Municipal de Agricultura (SEMA), no âmbito da estrutura
administrativa da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, os seguintes cargos em
comissão, conforme disposto no Anexo desta Lei: I —- 01 (um) cargo de Gerente Geral da
Agricultura, classificado na referência PM/DA — 11; II — 02 (dois) cargos de Coordenador de
Obras Rurais, classificados na referência PM/DA — 08.
Art. 2º — O cargo de que trata o art. 1º desta Lei é de livre nomeação e exoneração pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal, nos termos do art. 61 da Lei Municipal nº 202/1997.
Art. 3º — Ao Gerente Geral da Agricultura compete:
I - coordenar, planejar e supervisionar as atividades administrativas e técnicas da Secretaria
Municipal de Agricultura;
Il — articular as ações entre as divisões e seções que integram a Secretaria;
HI — acompanhar e orientar a execução dos programas, projetos e atividades da área agrícola
municipal;
IV — responder pela gestão de recursos humanos, materiais e financeiros afetos à Secretaria;
V — exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Secretário Municipal de
Agricultura e pelo Prefeito Municipal.
Art. 4º — Ao Coordenador de Obras Rurais compete:
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ACESA —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
I- coordenar, planejar e supervisionar a execução das obras e serviços de infraestrutura rural
no Município;
Il —- acompanhar e fiscalizar a manutenção de estradas vicinais, pontes, bueiros e demais obras
de interesse da zona rural,
HI — articular ações conjuntas com a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos para a
execução de obras que beneficiem produtores rurais;
IV — elaborar relatórios periódicos sobre o andamento das obras rurais e submetê-los ao
Gerente Geral da Agricultura e ao Secretário Municipal;
V-— exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Gerente Geral da Agricultura, pelo
Secretário Municipal de Agricultura e pelo Prefeito Municipal.
Art. 5º — Ficam acrescentados ao Anexo II da Lei Municipal nº 202/1997 (Relação dos Cargos
em Comissão — Grupo I- Direção e Assessoramento), os cargos de Gerente Geral da Agricultura
e de Coordenador de Obras Rurais, nos termos do Anexo desta Lei.
Art. 6º — As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, observados os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal), bem como a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de
Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes.
Art. 7º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
São Miguel do Guaporé -RO, em 07 de abril de 2026.
08/04/2026 - 11:03
OKRNOO60T9IHSW3HGTDRMG
Assinado por:
[euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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TE
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Or CESSA CID —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
ANEXO
LEI Nº /2026 - CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL
DE AGRICULTURA
GRUPO 1- DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO (CARGOS DE CONFIANÇA)
CÓDIGO: PM/DA.
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/NÍVEL
01 GERENTE GERAL DA AGRICULTURA PM/DA — 11
02 COORDENADOR DE OBRAS RURAIS PM/DA - 08
São Miguel do Guaporé/RO, 07 de abril de 2026.
08/04/2026 - 11:03
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[entson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Setor de Contabilidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
INTERESSADO: Procuradoria Jurídica
ASSUNTO: Impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de lei para criação de Cargo em
Comissão na Secretaria Municipal de Agricultura.
Por meio do presente, o Setor de Contabilidade apresenta a Análise de Impacto
Financeiro das Despesas de Pessoal, elaborada com base na Receita Corrente Líquida, para
atender à solicitação da Procuradoria Jurídica do Município, em razão do Projeto de Lei
mencionado anteriormente.
Inicialmente, cumpre apresentar o panorama atual da administração
municipal no que se refere às despesas com pessoal:
Para fins de atendimento às exigências legais, apresentam-se os dados apurados
referente aos últimos 12meses:
Receita Corrente Liquida: R$ 139.443.760,44
Despesas com Pessoal: R$ 57.564.839,70
Percentual de Comprometimento da RCL com Pessoal: 41,28%
Despesas adicional decorrente do novo Processo Seletivo: R$ 143.260,00
Acréscimo no Comprometimento da RCL: 0,10%
Dessa forma, observa-se que o Município permanece abaixo do limite prudencial
de 51,30% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, não havendo impedimento legal à
realização da despesa proposta, considerando o percentual de comprometimento da RCL com
Despesas de Pessoal. Ressalte-se que o presente impacto foi calculado com base na RCL e na Despesa
de Pessoal apuradas no mês de Fevereiro de 2026.
Importa destacar que tanto os valores da RCL quanto das Despesas de Pessoal
poderão sofrer variações nos meses subsequentes, em razão das oscilações inerentes à arrecadação e
à execução orçamentária, não constituindo, portanto, valores definitivos.
O presente demonstrativo é apresentado em conformidade com os arts. 16, 17,
18, 20 e 22 da Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Este é o nosso relatório.
São Miguel do Guaporé /Ro., 07 de Abril de 2026.
Assinado de forma digital por
DIRCIRENE SOUZA DE ycirENE SOUZA DE FARIAS
FARIAS PESSOA:58558276234
PESSOA:58558276234 Dados: 2026.04.07 13:37:32
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