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materia nº 33/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 33 / 2026
Date 2026-04-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 892.359,84, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências
native_id2809

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição aprovada — —
2026-04-10 Inclusa em Ordem do Dia — —
2026-04-09 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-04-09 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-04-09 Aguardando apresentação em plenário U —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-13T16:25:07.047725-04:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 19

SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 25/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
07 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 25, de 07 de abril de 2026, que "Autoriza
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
892.359,84, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade,
os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Assinado por:
euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
DOCAS DOIDO —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 25/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 25, de 07 de abril de 2026, que "Autoriza
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
892.359,84, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para que
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Termo de Convênio nº 687/2025/PGE-DERADM e Memorando
nº 045/SEMAGRI/2026.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
"Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção
intestina ou calamidade pública. "
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto
executivo. ”
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos
disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
IL- os provenientes de excesso de arrecadação;
HI - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
E CCB 2DDD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo
financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de
credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das
diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se,
ainda, a tendência do exercício.
$ 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-
se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. "
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão junto à Secretaria Municipal
Agricultura e Linhas Vicinais e serão utilizados para recuperação de 424,32 km de estradas
vicinais. Conforme as cláusulas do instrumento e a necessidade operacional da Secretaria, os
recursos deverão ser alocados para o custeio de material de consumo (combustíveis,
lubrificantes e peças de reposição), essenciais para a manutenção e operação da frota de
máquinas e veículos pesados que atuarão na execução direta dos serviços previstos no Plano
de Trabalho.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
São Miguel do Guaporé/RO, em 07 de abril de 2026.
Assinado por:
EDILSON CRISPIN DIAS
08/04/2026 - 13:55
OKRNO060T9IHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 25/2026 DE 07 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a Abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente,
no valor de R$ 892.359,84, conforme art. 7º,
41 e 42, da Lei 4320/64 e dá outras
providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
892.359,84 (oitocentos e noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais, oitenta e quatro
centavos).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.26.782.0004.1.421. CONVÊNIO FITHA 2025 - C/C 30.729-7
191 - 4.4.90.51.00.00 17010000 | OBRAS E INSTALACOES
R$ 892.359,84
Total Suplementação: R$ 892.359,84
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Recurso
Vinculado, conforme anexo TC-18 da Inst. Normativa Nº 13/TCERO-2004, em consonância com
disposto no art. 43, da Lei 4.320/64.
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Receita
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.01 Fonte: 17100000
892.359,84
Total da Receita: R$ 892.359,84
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé/RO, em 07 de abril de 2026.
Assinado por:
EDILSON CRISPIN DIAS
08/04/2026 - 13:55
OKRNOO6OT9IHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
o
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PLANO DE TRABALHO 1/3 ANEXO I
1- DADOS CADASTRAIS
NOME DA ENTIDADE PROPONENTE:
Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé
ENDEREÇO DA ENTIDADE:
Av. São Paulo, 1490 Bairro: Cristo Rei
CIDADE UF | CEP DDD/TELEX/FAX ESFERA ADM:
São Miguel do Guaporé
CONTA CORRENTE: BANCO AGÊNCIA: PRAÇA PAGAMENTO
[hanco dobras | | o rigido Guaporé |
NOME DO DIRIGENTE DA ENTIDADE PROPONENTE CPF do Dirigente
Edilson Crispin Dias
C.I/Orgão Expedidor/data CARGO FUNÇÃO MATRICULA:
[O reteto | qmimismador [MM |
392994 SSP/RO
Rua Presbitero José Viana, s/nº, Bairro: Cristo Rei, Cep: 76.932-000
€.6.C€. DA ENTIDADE
22.855.167/0001-77
ENDEREÇO:
2 - OUTROS PARTICIPES
NOME DA ENTIDADE ESFERA ADMINISTRATIVA
ENDEREÇO RUA/BAIRRO/CIDADE/ CEP. DDD TELEFONE/FAX
3 - DISTRIBUIÇÃO DO PROJETO
TITULO DO PROJETO, PERÍODO DE VIGÊNCIA
- INÍCIO TERMINO
RECUPERAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS AAT 360 dias
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETIVO:
RECUPERAÇÃO DE 424,32 KM DE ESTRADAS VICINAIS com conformação da
plataforma sem adição de material na zona rural do Municipio de São Miguel do Guaporé-RO.
JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO
CPF Hit. tHH644.172-H4%), em 04/12/2025 - 13:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
ento Assinado/73062. Folha 1 de 4
São Miguel do Guaporé é um município que tem sua base econômica fundamentada
Sê principalmente na agricultura e pecuária de subsistência e de acordo com dados oficiais, vem
Ê E se destacando como excelente produtor do Estado de Rondônia.
os A recuperação das estradas vicinais é uma necessidade urgente para garantir a
E Ê mobilidade e o desenvolvimento das comunidades rurais do município. Essas vias são
Ê Ê essenciais para o escoamento da produção agrícola, transporte escolar, acesso aos serviços de
FÊ saúde e assistência técnica, além de promoverem a integração social e econômica das famílias
que vivem na zona rural. Atualmente, diversas estradas apresentam condições precárias
devido à ação do tempo, à falta de manutenção periódica e ao impacto das chuvas, o que tem
dificultado o tráfego, encarecido o transporte de mercadorias e colocado em risco a segurança
dos moradores. Esse cenário compromete diretamente a economia local, especialmente a
agricultura familiar, que depende dessas vias para comercializar sua produção.
A utilização dos recursos do Fitha 2025 possibilitará a execução de obras de
patrolamento em trechos críticos, promovendo melhorias duradouras nas estradas vicinais.
Com isso, busca-se garantir melhores condições de trafegabilidade durante todo o ano,
assegurar o direito de ir e vir da população rural e fomentar o desenvolvimento econômico e
social do município.
O projeto em foco busca apoio do Governo do Estado de Rondônia através do
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transporte — DER/RO, à Prefeitura
Municipal de São Miguel do Guaporé para a realização de serviços de recuperação de estradas
vicinais na zona rural do município de São Miguel do Guaporé.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
[=>
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lt DEtiAnioooco
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
OBJETIVOS
Geral:
Promover a recuperação e manutenção das estradas vicinais do município, visando garantir o
acesso seguro e eficiente às áreas rurais, facilitar o escoamento da produção agrícola e assegurar o
direito de ir e vir da população residente, por meio de recursos oriundos do Programa FITHA 2025.
Específicos:
Y“ Melhorar a trafegabilidade das vias vicinais em períodos de seca e de chuvas.
Y“ Reduzir os custos de transporte da produção agrícola e escolar nas áreas rurais.
Y Garantir o acesso de serviços públicos essenciais, como saúde, educação e transporte.
Y Atender diretamente comunidades rurais e pequenos produtores, fortalecendo a agricultura
familiar.
Y“ Contribuir para o desenvolvimento socioeconômico local, por meio da infraestrutura rural
adequada.
METAS QUALITATIVAS E QUANTITATIVAS
Meta Geral: Garantir a recuperação e manutenção de estradas vicinais estratégicas do
município, promovendo acessibilidade, segurança e desenvolvimento para as comunidades
rurais.
Meta Qualitativa
” Melhorar significativamente as condições de trafegabilidade nas estradas vicinais
recuperadas, assegurando o acesso contínuo mesmo em períodos chuvosos.
Y. Reduzir o tempo de deslocamento dos moradores da zona rural até a sede do município.
”. Promover a valorização da produção agrícola local ao facilitar o escoamento e o acesso a
mercados consumidores.
IN DIAS (CPF &4.44%.172-HH), em 04/12/2025 - 13:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
nto/documento Assinado/73062. Folha 2 de 4
Meta Quantitativa:
” Recuperar aproximadamente 455,32 de estradas vicinais.
Y Atender diretamente mais de 110 famílias rurais beneficiadas pelas melhorias.
” Atender 78% das comunidades rurais listadas no planejamento municipal com ações de
melhoria viária.
”. Reduzir em 30% o número de reclamações relacionadas ao acesso rural.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Ur
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
Lt DEtiAnioooco
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PLANO DE TRABALHO 2/3 ANEXO I
4 - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO (metas, etapa ou fase)
a INDICADOR FÍSICO DURAÇÃO
<| É
E a ESPECIFICAÇÃO
| E
E UNID QTD. INÍCIO TÉRMINO
É 1.1 | DELIBERAÇÕES INICIAIS UND. 01 AAT 30
z 10
E 1.2 | ABERTURA DE CRÉDITO UND. 01 30 60
g PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (para
E 1.3 | aquisição de combustivel, serviços e insumos). | UND. 01 60 90
Ê 2.1 | SERVIÇOS PRELIMINARES UND. 01 90 360
E 20 2.2 | LIMPEZA LATERAL UND. 01 90 360
ss 2.3 | TERRAPLANAGEM UND. 01 90 360
$g 5 —- PLANO DE APLICAÇÃO (R$ 1,00)
ar NATUREZA DA DESPESA
e A x TOTAL CONCEDENTE PROPONENTE
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
44.90.51 Obras e instalações 1.040.816,28 892.359,84 148.456,44
as
EE
si TOTAL GERAL 1.040.816,28 892.359,84 148.456,44
Ex
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
o
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PLANO DE TRABALHO 3/3 ANEXO I
6 - CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (EM R$)
Concedente Ê Ê
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MES 5º MES 6º MÊS
I 892.359,84 - - - - -
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MES 11º MES 12º MÊS
Proponente (entidade solicitante)
META 1º MÊS 2º MÊS 3º MÊS 4º MES 5º MES 6º MÊS
H 148.456,44 - - - - -
META 7º MÊS 8º MÊS 9º MÊS 10º MES 11º MES 12º MÊS
7 - Declaração
Na qualidade de representante legal da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé,
declaro para fins de prova e efeitos e, sob as penas da lei, que inexiste qualquer débito em mora ou
situação de inadimplência com o Tesouro Nacional ou qualquer outro órgão ou entidade da
Administração Estadual, que impeça a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas
nos orçamentos do Estado, na forma deste plano de trabalho.
A execução desta obra dar-se-á através de execução por Administração Direta.
Pede Deferimento.
uapore/documento/documento Assinado/73062. Folha 4 de 4
ente por EDILSON CRISPIN DIAS (CPF 4.4. 172-H%), em 04/12/2025 - 13:09, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
São Miguel do Guaporé/RO, 18 de Novembro de 2025.
Local e data
8 - APROVADO PELO CONCEDENTE
Aprovado
Local e data Assinatura do Concedente
DER-RO
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06/01/2026, 08:26 SEI/RO - 67857372 - Termo de Convênio
———
RONDONIA
—— À ——
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 687/2025/PGE-DERADM
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE
RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA E O MUNICÍPIO DE SÃO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral
Adjunto, o Sr. ANDERSON DIAS, e o MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 22.855.167/0001-77, com sede à Av. São Paulo, nº 1490,
Bairro Cristo Rei, CEP 76.932-000, doravante denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu
Prefeito, o Sr. EDILSON CRISPIN DIAS, residente na mesma urbe, regularmente empossado e no exercício
do cargo (ld. 0062672537/0062672543).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste instrumento,
sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO.
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência obrigatória de recursos do FUNDO
PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA, gerido pela CONCEDENTE, para o
CONVENENTE, a serem utilizados para subsidiar a recuperação de 33 (trinta e três) trechos de estrada
vicinais, com extensão total de 424,32 Km, contemplando os serviços de limpeza lateral da vegetação e
conformação de plataforma, conforme indicado no Plano de Trabalho (ld. 0067049293), e demais peças
técnicas que instruem o processo administrativo SEI nº 0009.008776/2025-54, cujo teor é parte
integrante deste termo, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (ld. 0067049293).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id. acesso, externo=1260965&id docume... 1/8
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06/01/2026, 08:26 SEI/RO - 67857372 - Termo de Convênio
DA VIGÊNCIA.
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 30 de janeiro de 2027.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, CONTRAPARTIDA E FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO.
CLÁUSULA TERCEIRA — O valor global do presente convênio é de R$1.040.816,28 (um milhão, quarenta
mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos), conforme indicado na planilha orçamentária de
(Id. 0066928359).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$892.359,84 (oitocentos e
noventa e dois mil, trezentos e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos), que ocorrerá à
conta de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.584/2023, vinculada à U.O. 14011, Programa
de Trabalho nº 26 451 2106 4115 411501, Fonte de Recursos nº 1.759.0.08028 - recursos destinados ao
FITHA, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01 - Transf a Munic./Convênios, conforme dotação
orçamentária específica no orçamento do Concedente (ld. 67628523).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contrapartida do CONVENENTE é no valor de R$148.456,44 (cento e quarenta
e oito mil quatrocentos e cinquenta e seis reais e quarenta e quatro centavos), que está consignado na
respectiva Lei Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id. 0066927675).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, a arcar com os
valores que excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no 8 5º, nos prazos estabelecidos no Cronograma de Desembolso
previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2292-6, Conta Corrente nº 30.729-7, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (ld. 0067409239),
e todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto
conveniado e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 73-1, Agência nº 2848, do Caixa Econômica Federal (104), de titularidade do Fundo para
Infraestrutura de Transportes e Habitação/FITHA.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES.
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/controlador externo.php?acao=usuario, externo, documento, assinar&id. acesso, externo=1260965&id docume... 218
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06/01/2026, 08:26 SEI/RO - 67857372 - Termo de Convênio
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS.
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
Il- DO CONVENENTE:
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
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profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL.
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto
deste convênio será obrigatoriamente destacada a participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do
FITHA, mediante identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também será destacada a
participação da CONCEDENTE, enquanto gestora do FITHA, quando ocorrer divulgação por meio de
jornal, rádio e/ou televisão.
PARÁGRAFO ÚNICO - Durante o período eleitoral (três meses que antecedem o pleito até a data da
eleição) devem ser retiradas placas, faixas, outdoors existentes em obras, prédios ou equipamentos
públicos que identifiquem a logomarca da CONCEDENTE ou do Governo do Estado de Rondônia.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe os artigos 22 a 27 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados e/ou dos bens adquiridos, sendo que as fotos
deverão ser coloridas, com indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1. Relação dos pagamentos efetuados;
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4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas em nome do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número
deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1. Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2. Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3. Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4. Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Declaração de realização dos objetivos a que se propunha o instrumento;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após o encerramento da vigência do convênio ou a conclusão da execução do objeto, o que ocorrer
primeiro, aplicando-se lhe as normas vigentes referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO.
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
Il — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
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DA FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA NONA - Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual consiste
na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o cumprimento
das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS.
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
IH - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
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d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA -— É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade.
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
Il — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
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Il — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
ANDERSON DIAS
Diretor-Geral Adjunto do DER/RO
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Ato administrativo de visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
el Documento assinado eletronicamente por EDILSON CRISPIN DIAS, Usuário Externo, em 30/12/2025,
Dado | às 13:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º,
Bssinatura
eletrônica do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
el Documento assinado eletronicamente por ANDERSON DIAS, Diretor(a) Adjunto(a), em 30/12/2025,
- o | às 13:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º,
Bssinatura
eletrônica do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.008776/2025-54 SEI nº 67857372
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SEM AGRI
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando nº 045/SEM AGRI/2026
São Miguel do Guaporé/RO, 06 de abril de 2026
De: Secretara Municipal de Agricultura e Lnhas Vicnas
Para: Secretaria Municipal de Pknejamento / Setorde Contabilidade
Assunto: Solicitação de Abertura de Crédito Especial-Convênio FITHA nº 687/2025/PGE-DER-ADM.
Prezado Senhor,
Curmprimentando-o cordialmente, vimos solictar a Vossa Senhora as providências necessárias para a abertura de
Crédio Especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 1.040.816,28 (ummilhão, quarenta mil, oitocentos e
dezesseis reais e vinte e oito centavos).
Orefêndo crédito tem como objetivo a execução do Termo de Convênio nº 687/2025/PGE-DER-ADM, cekbiado
entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) e este Município, vsando a
recuperação de 424,32 kmde estradas vicnass.
Contôrme as câusulas do instrumento e a necessidade operacional desta Secretaria, os recursos deverão ser alocados
para o custeio de material de consumo (combustíveis, lubrificantes e peças de reposição), essencais para a
manutenção e operação da frota de máquinas e veículos pesados que atuarão na execução dreta dos serviços previstos
no Phno de Trabalho.
A composição do recurso obedece à seguinte estrutura fnancera (Chusuh Terceira):
Repasse CONCEDENTE (DER-RO/FITHA); R$ 892.359,84 (85,73%)
Contrapartida CONVENENTE (Município): R$ 148.456,44(1427%)
Valor Totaldo Crédito: R$ 1.040.81628
Natureza da Despesa: 3.3.90.3000-MATERIAL DE CONSUMO
Ressaltamos que a abertura deste crédito é condição sine qua non para o início das atividades de campo e para o
cumprimento do cronograma fsico-francero aprovado pelo Estado.
Ai E) Assinado por:
ncosdmen, REMV CARDOSO XAVIER
06/04/2026 - 11:29
X10V21TRQHOBOAIG9V41OW
Remy Cardoso Xavier
Secretario Mun. de Agricultura e Linhas Vicinais
Portaria nº 355/GAB/2026
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando. Nº 80/2026/SEMUP Em, 06 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Cumprimentando-o cordia lmente, vimos solicitar a Vossa Senhoria as providências necessárias para a
abertura de Crédito Especial no orçamento vigente, no valor global de R$ 1.040.816,28 (um milhão, quarenta
mil, oitocentos e dezesseis reais e vinte e oito centavos).
O referido crédito tem como objetivo a execução do Termo de Convênio nº 687/2025/PGE-DER-
ADM, celebrado entre o Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes (DER-RO) e este
Município, visando promover a recuperação 424,32 KM recuperação e manutenção das estradas
vicinais do município, visando garantir o acesso seguro e eficiente às áreas rurais, facilitar o
escoamento da produção agrícola e assegurar o direito de ir e vir da população residente, por meio de
recursos oriundos do Programa FITHA 2025.
Conforme as cláusulas do instrumento e a necessidade operacional da Secretaria de Agricultura, os
recursos deverão ser alocados para o custeio de material de consumo (combustíveis, lubrificantes e peças de
reposição), essenciais para a manutenção e operação da frota de máquinas e veículos pesados que atuarão na
execução direta dos serviços previstos no Plano de Trabalho.
A composição do recurso obedece à seguinte estrutura financeira (Cláusula Terceira):
Repasse: CONCEDENTE (DER-RO/FITHA): R$ 892.359,84 (85,73%)
Contrapartida CONVENENTE (Município): R$ 148.456,44 (14,27%)
Valor Total do Crédito: R$ 1.040.816,28
Natureza da Despesa: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO
Ressaltamos que a abertura deste crédito é condição sine qua non para o início das atividades de
campo e para o cumprimento do cronograma físico-financeiro aprovado pelo Estado.
A presente solicitação visa adequar a classificação orçamentária à correta natureza da despesa,
garantindo a conformidade com as normas vigentes e a adequada execução dos recursos.
Sem mais para o momento, renovamos votos de elevada estima e consideração,
Atenciosamente.
[set pio DA SILVA
06/04/2026 - 11:26
ZFECOMOZTQORDSEON4GOPW
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
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