br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-04-17
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 2.523/2025 para criar cargos em comissão nas Secretarias Municipais de Trabalho e Ação Social e de Saúde, e dá outras providências”,
native_id2861

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Para Providências U O projeto em tela deve retornar ao Poder Executivo para ser adequado a lei que pretende alterar, tal seja a Lei Municipal n.º 2523/2025. Considere-se que citada lei é bastante recente, devendo ser mantidos os seus padrões, tanto nos requisitos dos cargos, como nas atribuições e quadro de remunerações. Assim, no intuito de evitar um aparato legislativo tão diferente num espaço de tempo tão curto, sugerimos a devolução para a adequação da matéria. Após, retorne para parecer.
2026-04-23 Aguardando Parecer Jurídico
2026-04-22 Apresentada em Plenário U
2026-04-17 Aguardando apresentação em plenário

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício nº 29/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
 São Miguel 17 abril de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei n.º 29/2026, que “Altera a Lei 
Municipal nº 2.523/2025 para criar cargos em comissão nas Secretarias 
Municipais de Trabalho e Ação Social e de Saúde, e dá outras providências”, para 
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do objeto do referido projeto. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
MENSAGEM DE LEI N.º 29/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Submeto à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso 
Projeto de Lei nº 29/2026, que altera a Lei Municipal nº 2.523, de 22 de dezembro 
de 2025, para criar novos cargos em comissão de livre nomeação e exoneração nas 
Secretarias Municipais de Trabalho e Ação Social e de Saúde. 
A proposta visa suprir lacunas existentes na estrutura organizacional das 
referidas Secretarias, que carecem de cargos específicos para coordenação, apoio 
técnico e realização de atividades de natureza externa, necessárias ao pleno 
cumprimento de suas competências institucionais. 
Para a Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social, ficam criados o cargo de 
Coordenador de Assuntos Externos (PM/DA-08) e 03 (três) cargos de Visitador 
Educacional Social (PM/DA-07), destinados à coordenação de ações, 
acompanhamento de famílias e execução de atividades domiciliares e comunitárias no 
âmbito das políticas públicas sociais do Município. 
Para a Secretaria Municipal de Saúde, fica criado o cargo de Assistente Especial 
de Assuntos Externos (PM/DA-08), destinado ao assessoramento e à representação 
institucional em atividades realizadas fora do Município de São Miguel do Guaporé, 
ampliando a capacidade de articulação da Secretaria junto a órgãos estaduais e 
federais. 
A criação dos cargos na modalidade de comissão atende ao princípio da 
eficiência administrativa previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal, conferindo 
maior celeridade e flexibilidade à gestão das ações municipais nessas áreas. A 
proposição observa rigorosamente os princípios da legalidade, moralidade, 
razoabilidade e eficiência, bem como os limites da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
de Responsabilidade Fiscal), encontrando-se a despesa compatível com o Plano 
Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual vigentes. 
Diante do exposto, confiante no elevado espírito público de Vossas Excelências, 
submeto a matéria à apreciação dessa Casa Legislativa, esperando sua aprovação. 
São Miguel do Guaporé/RO, 17 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
PROJETO DE LEI N.º 29/2026 DE 17 DE ABRIL DE 2026
Súmula: Altera a Lei Municipal nº 2.523/2025 
para criar cargos em comissão nas Secretarias 
Municipais Ação Social e de Saúde, e dá 
outras providências. 
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que 
lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do 
Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I. 
Art. 1º – Ficam acrescentados ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.523, de 22 de 
dezembro de 2025, na área da Secretaria Municipal de Ação Social, os seguintes cargos 
em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo 
Municipal: 
I – 01 (um) cargo de Coordenador de Assuntos Externos, classificado na 
referência PM/DA – 08; 
II – 03 (três) cargos de Visitador Educacional Social, classificados na referência 
PM/DA – 07. 
Art. 2º – Fica acrescentado ao Anexo III da Lei Municipal nº 2.523/2025, na área da 
Secretaria Municipal de Saúde, o seguinte cargo em comissão de livre nomeação e 
exoneração pelo Chefe do Poder Executivo Municipal: 
I – 01 (um) cargo de Assistente Especial de Assuntos Externos, classificado na 
referência PM/DA – 08. 
Art. 3º – Ao Coordenador de Assuntos Externos da Secretaria Municipal de Ação 
Social compete: 
I – coordenar, planejar e supervisionar as ações e atividades externas afetas à 
Secretaria; 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
II – articular ações com órgãos públicos e privados, no âmbito municipal, 
estadual e federal, relacionadas às políticas públicas sociais; 
III – acompanhar a execução de programas, projetos e convênios vinculados à 
Secretaria; 
IV – elaborar relatórios periódicos sobre as atividades desenvolvidas e submetê￾los ao Secretário Municipal; 
V – exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Secretário 
Municipal de Trabalho e Ação Social e pelo Prefeito Municipal. 
Art. 4º – Ao Visitador Educacional Social compete: 
I – planejar e executar visitas domiciliares e atividades de acompanhamento às 
famílias atendidas pela Secretaria; 
II – orientar as famílias beneficiárias das políticas públicas sociais do Município; 
III – registrar e acompanhar as ações desenvolvidas nos sistemas e instrumentos 
oficiais; 
IV – apoiar a execução de programas e projetos sociais no território; 
V – exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Coordenador de 
Assuntos Externos e pelo Secretário Municipal de Trabalho e Ação Social. 
Art. 5º – Ao Assistente Especial de Assuntos Externos da Secretaria Municipal de 
Saúde compete: 
I – assessorar o Secretário Municipal de Saúde na articulação institucional com 
órgãos e entidades públicas e privadas; 
II – representar a Secretaria Municipal de Saúde em reuniões, eventos e 
tratativas, realizados fora do Município de São Miguel do Guaporé, quando 
designado; 
III – prestar serviços de assessoramento e acompanhamento técnico￾administrativo em órgãos estaduais e federais, podendo exercer suas atividades 
fora do Município de São Miguel do Guaporé; 
IV – acompanhar processos, demandas e transferências de recursos junto a 
instâncias externas ao Município; 
V – elaborar relatórios e notas técnicas decorrentes das atividades externas 
exercidas; 
VI – exercer demais atribuições correlatas determinadas pelo Secretário 
Municipal de Saúde e pelo Prefeito Municipal. 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
Art. 6º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação orçamentária própria do Município, observados os limites da Lei 
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como a 
compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei 
Orçamentária Anual vigentes. 
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
São Miguel do Guaporé – RO, 17 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
ANEXO
LEI N.º ___/2026 – CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO
ALTERAÇÃO AO ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 2.523/2025
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/NÍVEL
01 COORDENADOR DE ASSUNTOS EXTERNOS PM/DA – 08 
03 VISITADOR EDUCACIONAL SOCIAL PM/DA – 07 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO CÓDIGO/NÍVEL
01 ASSISTENTE ESPECIAL DE ASSUNTOS EXTERNOS PM/DA – 08 
São Miguel do Guaporé/RO, 17 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal 
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf
ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Setor de Contabilidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
INTERESSADO: Procuradoria Geral do Município
ASSUNTO: Impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto de lei nº 29/2026.
Por meio do presente, o Setor de Contabilidade apresenta a Análise de Impacto 
Financeiro das Despesas de Pessoal, elaborada com base na Receita Corrente Líquida, para 
atender à solicitação da Procuradoria Geral do Municpípio, em razão do Projeto de Lei
mencionado anteriormente.
Inicialmente, cumpre apresentar o panorama atual da administração 
municipal no que se refere às despesas com pessoal:
Para fins de atendimento às exigênciaslegais, apresentam-se os dados apurados 
referente aos últimos 12meses:
Receita Corrente Liquida: R$ 139.423.611,17
Despesas com Pessoal: R$ 57.564.839,70
Despesas decorrente do novo Projeto de Lei incluindio encargos R$ 229.895,47
Previsão do novo Comprometimento da RCL: 41,45%
Diante do exposto, em observância aos princípios e normas contábeis 
aplicáveis ao setor público e às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, constata-se que a 
despesa total com pessoal situa-se abaixo do limite prudencial de 51,30% da Receita Corrente 
Líquida (RCL), conforme apuração realizada com base nos dados do primeiro bimestre de 2026.
Ressalte-se que os montantes relativos à Despesa com Pessoal e à Receita 
Corrente Líquida (RCL) estão sujeitos a variações ao longo dos períodos subsequentes, em função 
de fatores como admissões, desligamentos, alterações remuneratórias e oscilações na 
arrecadação das receitas correntes, não devendo, portanto, ser considerados como valores 
definitivos para fins de projeção anual.
Cumpre destacar que o presente demonstrativo possui caráter estritamente 
gerencial, tendo por objetivo evidenciar os impactos das novas contratações sobre os 
indicadores de despesa com pessoal, especialmente no que se refere ao cumprimento dos 
limites estabelecidos pela Lei Complementar nº 101/2000. Nesse sentido, recomenda-se a 
verificação prévia da disponibilidade orçamentária e financeira junto às unidades gestoras e 
secretarias envolvidas.
O demonstrativo foi elaborado em conformidade com os arts. 16, 17, 18, 20 
e 22 da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como com as 
normas de finanças públicas aplicáveis à gestão fiscal responsável.
Este é o nosso relatório.
São Miguel do Guaporé /Ro., 21 de Abril de 2026.
DIRCIRENE SOUZA 
DE FARIAS 
PESSOA:58558276
234
Assinado de forma digital 
por DIRCIRENE SOUZA DE 
FARIAS 
PESSOA:58558276234 
Dados: 2026.04.21 09:07:36 
-03'00'
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
Assinatura Eletronica - Verifique pelo QRCode ou pelo link: https://saomigueldoguapore.oxy.elotech.com.br/app-signer/verify?code=0bf973ef-0bcd-4db6-b58c-b64c148457bf

open original →