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materia nº 36/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 380.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.
native_id2862

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-23 Proposição aprovada — —
2026-04-22 Apresentada em Plenário U —
2026-04-22 Aguardando apresentação em plenário U —
2026-04-22 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-04-22 Aguardando Parecer Jurídico U —
2026-04-17 Aguardando apresentação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-22T14:03:23.221770-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 6

SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 28/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
15 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 28, de 15 de abril de 2026, que "Autoriza
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 380.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Assinado por:
[euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CO DO CSSED DI DD—
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 28/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 28, de 15 de abril de 2026, que "Autoriza
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR ao Orçamento Vigente, no valor de
R$ 380.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme Memorando. Nº 84/2026/SEMUP, visando a aquisição de
materiais de onsumo para a continuidade das atividades administrativas e operacionais.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
SECRETARIA MUNICIPAL DE
GABINETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
8 4º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de educação, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
São Miguel do Guaporé/RO, em 15 de abril de 2026.
15/04/2026 - 13:51
OKRNOO6OT9IHSW3HGTDRMG
[euson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 28/2026
De 15 de abril de 2026.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO SUPLEMENTAR ao
Orçamento Vigente, no valor de R$
380.000,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da
Lei 4.320/64 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente
municipal um CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)).
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.20.122.0007.2.091 MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
109 - 3.3.90.30.00.00 15000000 MATERIAL DE CONSUMO 380.000,00
Total Suplementação: 380.000,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, 8 1º, inciso II, da Lei 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE AGRICULTURA E LINHAS VICINAIS
08.001.20.122.0007.2.091. MANUTENCAO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA
110 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 250.000,00
08.001.26.782.0004.2.045. MANT DAS LINHAS VICINAIS, PONTES E BUEIROS
120 - 3.3.90.39.00.00 15000000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 130.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Total da Redução: 380.000,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé/RO, em 15 de abril de 2026.
Assinado por:
[Etson CRISPIN DIAS
15/04/2026 - 13:51
OKRNOO6OT9IHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando. Nº 84/2026/SEMUP Em, 09 de abril de 2026.
Da: Secretaria Municipal de Planejamento
Para: GABINETE DO PREFEITO
Exmo. Senhor Prefeito
Edilson Crispin Dias
Assunto: Solicitação de Remanejamento Orcamentário ( Anulação e Suplementação)
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
Com nossos cordiais cumprimentos solicito remanejamento de recursos dentro do orçamento da Secretaria
de Agricultura e Linhas Vicinais, visando atender à necessidade de aquisição de materiais de consumo para
a continuidade das atividades administrativas e operacionais.
A alteração dar-se-á conforme as especificações abaixo:
ANULAR:
08.001.20.122.0007.2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.39.00 — Outros Serviços de
Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 250.000,00
08.001.26.782.0004.2045 — Manutenção das Linhas Vicinais, Pontes e Bueiros 3.3.90.39.00 — Outros
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica: R$ 130.000,00
SUPLEMENTAR:
08.001.20.122.0007.2091 — Manutenção da Secretaria de Agricultura 3.3.90.30.00 — Material de Consumo:
R$ 380.000,00
Atenciosamente.
09/04/2026 - 15:54
ZFECOMO2ZTQORDSEON4GQPW
Assinado por:
dest PINTO DA SILVA
Jesiel Pinto da Silva
Secretário Municipal de Planejamento
Portaria nº492/2025
Página 33 de 38

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