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materia nº 42/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 42 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 155.975,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
native_id2870

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-08 Inclusa em Ordem do Dia
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-04-29 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-04-27 Apresentada em Plenário U
2026-04-27 Aguardando apresentação em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T15:13:42.279737-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 37/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
24 de abril de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 37, de 24 de abril de 2026, que “Autoriza 
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
155.975,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para que 
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, 
os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N.º 37/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 37, de 24 de abril de 2026, que “Autoriza 
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
155.975,82, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para que 
seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
como acima descritas, conforme OFÍCIO Nº 69/2026/SEMSAU. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve: 
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ” 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ” 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. ” 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ” 
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão junto à Secretaria Municipal 
de Saúde e são oriundos de recursos vinculados, conforme Proposta anexa ao presente projeto. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de saúde, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 24 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 37/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 155.975,82, 
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 
e dá outras providências. 
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica 
do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
155.975,82 (cento e cinquenta e cinco mil, novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e dois 
centavos). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
06.001.10.301.0011.1.409. REFORMA DA UBS DO DISTRITO DE SANTANA DO GUAPORE 
36 - 4.4.90.51.00.00 15000209 OBRAS E INSTALACOES 79.359,75 
06.001.10.302.0011.1.410. REFORMA DA LAVANDERIA DO HOSPITAL MUNICIPAL 
54 - 4.4.90.51.00.00 15000209 OBRAS E INSTALACOES 76.616,07 
 Total Suplementação: 155.975,82
 
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de 
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/64.
Redução 
09.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 
09.001.00.000.0000.0.000. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO 
09.001.99.999.9999.9.99. RESERVA DE CONTIGENCIA 
 134 - 9.9.99.99.00.00 15000000 RESERVA DE CONTIGENCIA 155.975,82
Total da Redução: 155.975,82 
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 24 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 



Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 CNPJ: 22.855.167/0001-77
DESPACHO
Ref.: Processo nº 517/2026
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a alteração parcial no Projeto 
de Lei nº 15/2026 Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente, a ser realizada 
por meio de Projeto de Lei.
A medida faz-se necessária para a substituição do elemento de despesa, visando à 
adequação orçamentária e ao correto atendimento das demandas administrativas, em 
conformidade com a legislação vigente.
Diante do exposto, submeto o presente ao Setor Contábil para adoção das medidas 
necessárias quanto ao remanejamento.
Prefeito Municipal

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