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materia nº 43/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 2.978.667,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”
native_id2871

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-11 Proposição aprovada
2026-05-08 Inclusa em Ordem do Dia
2026-04-30 Aguardando emissão de parecer da comissão P .
2026-04-29 Aguardando Parecer Jurídico U
2026-04-27 Apresentada em Plenário U
2026-04-27 Aguardando apresentação em plenário U

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-11T15:15:04.690384-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Ofício nº 38/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 
24 de abril de 2026. 
À Sua Excelência o Senhor 
Jair Silva Gomes 
Presidente da Câmara Municipal 
São Miguel do Guaporé/RO. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 38, de 24 de abril de 2026, que “Autoriza 
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
2.978.667,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para 
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na 
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração. 
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de 
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público 
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei. 
Atenciosamente, 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
MENSAGEM DE LEI N.º 38/2026 
 
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente, 
 
Nobres Vereadores, 
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 38, de 24 de abril de 2026, que “Autoriza 
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$ 
2.978.667,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para 
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis. 
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas, 
como acima descritas, conforme OFÍCIO Nº 98/2026/SEMSAU. 
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui 
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da 
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve: 
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou 
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ” 
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: 
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária; 
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária 
específica; 
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, 
comoção intestina ou calamidade pública. ” 
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por 
decreto executivo. ” 
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de 
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. 
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: 
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
II - os provenientes de excesso de arrecadação; 
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei; 
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente 
possibilite ao poder executivo realiza-las. 
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o 
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos 
e as operações de credito a eles vinculadas. 
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo 
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, 
considerando-se, ainda, a tendência do exercício. 
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, 
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ” 
 
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos 
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do 
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto. 
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão junto à Secretaria Municipal 
de Saúde, em atendimento às suas necessidades diversas. 
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para 
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento 
à população no setor de saúde, aguardando, desde já, a sua aprovação. 
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve 
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial, 
para a necessária adequação desse setor essencial. 
Respeitosamente, 
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 24 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 
PROJETO DE LEI N° 38/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026. 
 
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a 
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento 
Vigente, no valor de R$ 2.978.667,00, 
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 
e dá outras providências. 
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica 
do Município; 
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte 
L E I: 
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento 
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$ 
2.978.667,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais). 
Suplementação 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
06.001.10.302.0011.1.406. - PROP. 3800 - ACOES E SERVICOS - OFTALMOLOGIA 
82 - 3.3.50.43.00.00 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 1.000.000,00 
06.001.10.302.0011.1.414. PROP. 5332 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO) 
86 - 3.3.50.43.00.0 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 581.210,00 
06.001.10.302.0011.1.415. PROP. 5675 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO) 
87 - 3.3.50.43.00.00 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 897.457,00 
06.001.10.302.0011.1.418. PROP. 1585 - PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE 
88 - 3.3.50.43.00.00 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 500.000,00 
Total Suplementação: 2.978.667,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de 
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/64.
Redução 
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE 
06.001.10.302.0011.1.406. - PROP. 3800 - ACOES E SERVICOS - OFTALMOLOGIA 
52 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.000.000,00 
06.001.10.302.0011.1.414. PROP. 5332 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO) 
57 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 581.210,00 
06.001.10.302.0011.1.415. PROP. 5675 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO) 
58 - 3.3.90.39.00.0 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 897.457,00 
06.001.10.302.0011.1.418. PROP. 1585 - PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE 
61 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500.000,00 
Total da Redução: 2.978.667,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente. 
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
São Miguel do Guaporé, 24 de abril de 2026. 
EDILSON CRISPIN DIAS 
Prefeito 






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