Ofício nº 38/GP/São Miguel do Guaporé/RO,
24 de abril de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 38, de 24 de abril de 2026, que “Autoriza
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
2.978.667,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis, renovando, na
oportunidade, os protestos de elevada estima e consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
MENSAGEM DE LEI N.º 38/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 38, de 24 de abril de 2026, que “Autoriza
o Poder Executivo a Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor de R$
2.978.667,00, conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64 e dá outras providências.”, para
que seja submetido à elevada apreciação desta Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme OFÍCIO Nº 98/2026/SEMSAU.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que “Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal”, nos artigos que abaixo se transcreve:
“Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o
passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos
e as operações de credito a eles vinculadas.
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. ”
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei serão junto à Secretaria Municipal
de Saúde, em atendimento às suas necessidades diversas.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação o Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de saúde, aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 24 de abril de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
PROJETO DE LEI N° 38/2026 DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
Abrir CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento
Vigente, no valor de R$ 2.978.667,00,
conforme art. 7º, 41 e 42, da Lei 4.320/64
e dá outras providências.
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica
do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
L E I:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento
vigente municipal um CRÉDITO ESPECIAL, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
2.978.667,00 (dois milhões, novecentos e setenta e oito mil e seiscentos e sessenta e sete reais).
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
06.001.10.302.0011.1.406. - PROP. 3800 - ACOES E SERVICOS - OFTALMOLOGIA
82 - 3.3.50.43.00.00 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 1.000.000,00
06.001.10.302.0011.1.414. PROP. 5332 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO)
86 - 3.3.50.43.00.0 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 581.210,00
06.001.10.302.0011.1.415. PROP. 5675 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO)
87 - 3.3.50.43.00.00 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 897.457,00
06.001.10.302.0011.1.418. PROP. 1585 - PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE
88 - 3.3.50.43.00.00 16000100 SUBVENCOES SOCIAIS 500.000,00
Total Suplementação: 2.978.667,00
Artigo 2º. Para cobertura do referido crédito fica utilizado recurso proveniente de Anulação de
dotação, em consonância com o disposto no art. 43, § 1°, inciso III, da Lei 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.001.00.000.0000.0.000. GABINETE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE
06.001.10.302.0011.1.406. - PROP. 3800 - ACOES E SERVICOS - OFTALMOLOGIA
52 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 1.000.000,00
06.001.10.302.0011.1.414. PROP. 5332 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO)
57 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 581.210,00
06.001.10.302.0011.1.415. PROP. 5675 - PMAE COMPONENTE CIRURGIA - (PNRF/MUTIRAO)
58 - 3.3.90.39.00.0 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 897.457,00
06.001.10.302.0011.1.418. PROP. 1585 - PROGRAMA MAIS ACESSO A ESPECIALISTA - PMAE
61 - 3.3.90.39.00.00 16000100 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 500.000,00
Total da Redução: 2.978.667,00
Artigo 3º. Fica alterado parcialmente no Plano Plurianual - PPA e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO, para o exercício orçamentário vigente.
Artigo 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
São Miguel do Guaporé, 24 de abril de 2026.
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito