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ESTADO DE RONDÔNIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
Setor de Contabilidade
RELATÓRIO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
INTERESSADO: Assessoria JurídicaGabinete do Prefeito
ASSUNTO: Impacto orçamentário e financeiro referente ao Projeto que Dispõe sobre a Instituição
de Gratificação aos Servidores designados para exercer as Funções de Gestor de Contrato e Fiscal
de Contrato.
O Setor de Contabilidade deste Município, em atendimento à solicitação da
Assesoria Jurídica, apresenta o presente , Relatório de Impacto Orçamentário e Financeiro, referente à criação de gratificação destinada aos servidores designados para o exercício dasfunções
de Gestor de Contrato e Fiscal de Contrato. O estudo foi elaborado com base nos dados da Receita Corrente Líquida (RCL)
e nas Despesas com Pessoal, em conformidade com as disposições estabelecidas na Lei
Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Destaca-se que o impacto financeiro estimado refere-se à concessão de
gratificação para 04 (quatro) servidores designados como Gestores de Contrato e 10 (dez)
servidores designados como Fiscais de Contrato. Diante disso, apresentam-se os seguintes dados referentes à situação atual do
Município quanto aos gastos com pessoal:
Receita Corrente Liquida ajustadapar fins de limites dos últimos 12 meses: R$ 129.335.880,32
Despesas com Pessoal últimos 12 meses: R$ 53.196.884,37
Comprometimento da RCL com Pessoal: 41,13%
Agescimo: Despesas c/ Pessoal e encargos anual incluindo e 13º salário: R$: 377.520,00
Comprometimento da RCL com Pessoal referente a nova contratação: 0,30%
Comprometimento da RCL total com Pessoal: 41,43%
Diante do exposto, verifica-se que, mesmo com a inclusão da despesa
decorrente da instituição da gratificação, o percentual de comprometimento da Receita Corrente
Líquida com despesas de pessoal permanece abaixo do limite prudencial estabelecido pela Lei de
Responsabilidade Fiscal, atualmente fixado em 51,30% da RCL para o Poder Executivo Municipal.
Ressalta-se que o presente impacto foi elaborado com base nos dados de
Despesa com Pessoal e Receita Corrente Líquida apurados no mês de janeiro de 2026. Cumpre destacar, ainda, que os valores referentes à Despesa com Pessoal e à
Receita Corrente Líquida (RCL) poderão sofrer alterações nos meses subsequentes, em razão das
variações inerentes às despesas com pessoal e das oscilações na arrecadação municipal, não se
configurando, portanto, como valores definitivos.
O presente demonstrativo atende às exigências previstas nos arts. 16, 17, 18, 20
e 22 da Lei Complementar nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal. Este é o parecer.
São Miguel do Guaporé /Ro., 21 de Maio de 2026.
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