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materia nº 45/2026

Tipo Emenda da Comissão de Justiça e Redação
Número / Ano 45 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaEMENDA MODIFICATIVA ao ARTIGO 03 do projeto nº 019/2026 (SAPL) que "Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas – PAFEM, e dá outras providências."
native_id2880

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-05 Proposição aprovada
2026-05-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-04T15:19:59.174888-04:00 Aprovado pelos vereadores presentes 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Projeto de Lei sob o n.º: 019/2026.
SÚMULA: “Altera dispositivos da Lei Ordinária nº 1.651, de 12 de
julho de 2016, que dispõe sobre o Programa de Apoio Financeiro às Escolas —
PAFEM, e dá outras providências.”
Relatório:
Nos termos dos Art. 39 do Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Miguel do Guaporé, compete a Comissão Permanente de
Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues a sua
apreciação quanto aos seus aspectos Constitucional, legal ou jurídico e quanto ao
seu aspecto gramatical e lógico ou quando solicitado o seu parecer por imposição
Regimental e por deliberação do Plenário.
Assim, relativamente ao projeto em epígrafe, foram considerados os
aspectos acima listados, bem como foi verificado que a matéria é de natureza
legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, está de acordo com a Lei Orgânica
Municipal de demais legislação municipal.
Entretanto, por cautela e visando melhor compreensão do texto,
propomos a emenda seguinte:
Art. 2 do Projeto de Lei nº 16/2026.: EMENDA ADITIVA —
Acrescenta-se o seguinte parágrafo: “Parágrafo único. O Poder
Executivo deverá garantir dotação orçamentária específica e
suficiente para a execução do Programa de Apoio Financeiro às
Escolas —- PAFEM, assegurando sua continuidade durante o
exercício financeiro.”
Art. 3 do Projeto de Lei nº 16/2026 (art. 9º da Lei nº 1.651/2016).:
EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 9. Cada unidade escolar deverá apresentar o Plano de Ação
Anual Escolar - PAAE até o dia 15 de fevereiro de cada
exercício.”
Art. 5 do Projeto de Lei nº 16/2026 (art. 17 da Lei nº 1.651/2016).:
EMENDA MODIFICATIVA — Passa a vigorar com a seguinte redação:
“art. 17. A prestação de contas será apresentada trimestralmente
à Secretaria Municipal de Educação - SEMED, até o último dia
útil do mês subsequente ao encerramento de cada trimestre.
Praça dos Três Poderes, 1446 —Fone —69 3642-2234
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
ESTADO DE RONDÔNIA
PODER LEGISLATIVO
* Art. 4 do Projeto de Lei nº 16/2026 (art. 12 da Lei nº 1.651/2016).: *
EMENDA ADITIVA -— Acrescenta-se o seguinte parágrafo: “8 1º Fica
expressamente vedada a utilização dos recursos do Programa de
Apoio Financeiro às Escolas — PAFEM para realização de obras
de construção, ampliação ou reforma estrutural de prédios
públicos, permitindo-se apenas despesas de manutenção e
pequenos reparos.”
Diante do exposto, ao ver desta Comissão, o projeto em apreço
atende aos preceitos legais não encontrando óbice para a sua tramitação, razão
pela qual somos de parecer FAVORÁVEL.
Sala das Comissões, 30 de abril de 2026.
Relatora/CPJR
E OM sm da Silva
Membro/CPJR
Praça dos Três Poderes, 1446 —Fone —69 3642-2234

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