SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
VA ESATiIl—
. ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
OFÍCIO Nº 05/GP/SÃO MIGUEL DO GUAPORE/RO 14 de maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
JAIR SILVA GOMES
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar à elevada apreciação dessa Augusta Casa de Leis o
Projeto de Lei nº 05/2026, que: "Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente, no valor total de R$ 455.362,76
(quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois reais e
setenta e seis centavos)”, mediante anulação parcial de dotação orçamentária da
Reserva de Contingência para criação de dotações orçamentárias específicas
destinadas à execução de contrapartida municipal vinculada ao Convênio nº
554/2025/PGE-DERADM e ao Termo de Compromisso nº
961053/2024/FNDE/CAIXA, em conformidade com os arts. 40, 41, inciso I| 42 e 43,
57º, inciso II] da Lei Federal nº 4320/64, e dá outras providências."
A presente proposição objetiva a criação de dotações orçamentárias
específicas inexistentes na Lei Orçamentária Anual vigente, necessárias ao aporte
das contrapartidas municipais assumidas pelo Município em dois instrumentos
distintos: (i) o (Convênio nº 554/2025/PGE-DERADM, firmado com o
Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes de Rondônia —
DER/RO, para execução de recapeamento asfáltico e tapa-buraco em CBUQ em
vias urbanas do Município; e (ii) o Termo de Compromisso nº
961053/2024/FNDE/CAIXA, firmado com a União Federal, por intermédio do
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, para construção de
creche no Loteamento Residencial Terra Nova, no âmbito do Novo PAC.
Considerando a relevância da matéria e a necessidade de adequação
orçamentária para o cumprimento das obrigações assumidas pelo Município nos
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referidos instrumentos, solicitamos a tramitação em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, nos termos regimentais.
Renovamos protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
Assinado por:
[ etson CRISPIN DIAS
15/05/2026 - 10:07
OKRNOO6OTIIHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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MENSAGEM DE LEI Nº 05/2026
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Nobres Vereadores,
Submetemos à apreciação dessa Colenda Casa Legislativa o incluso Projeto
de Lei nº 05/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à
abertura de CRÉDITO ESPECIAL ao orçamento vigente, no valor total de R$
455.362,76 (quatrocentos e cinquenta e cinco mil, trezentos e sessenta e dois
reais e setenta e seis centavos), mediante anulação parcial de dotação
orçamentária da Reserva de Contingência, em conformidade com os arts. 40, 41,
inciso II, 42 e 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64.
I- DO OBJETO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade a criação de dotações
orçamentárias específicas, inexistentes na Lei Orçamentária Anual vigente,
destinadas ao aporte das contrapartidas municipais obrigatórias vinculadas a dois
instrumentos de transferência de recursos, conforme discriminado a seguir:
a) Convênio nº 554/2025/PGE-DERADM - DER/RO (Recapeamento
Asfáltico)
Trata-se de convênio celebrado em 03 de dezembro de 2025 entre o
Município de São Miguel do Guaporé e o Departamento Estadual de Estradas de
Rodagem e Transportes de Rondônia — DER/RO, cujo objeto é a execução de
recapeamento asfáltico em área de 31.398,07 m? e tapa-buraco em área de
37.257,96 m?, em 11 trechos de vias urbanas do Município. O valor global do
convênio é de R$ 4.078.432,44, sendo o repasse estadual de R$ 3.874.510,82 e a
contrapartida municipal de R$ 203.921,62, conforme Declaração de
Disponibilidade de Contrapartida subscrita pelo Prefeito Municipal em 28 de
outubro de 2025.
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A contrapartida municipal de R$ 203.921,62 não possui dotação específica
na LOA vigente, sendo necessária a criação da respectiva dotação para viabilizar a
execução do instrumento.
b) Termo de Compromisso nº 961053/2024/FNDE/CAIXA - Novo PAC
(Construção de Creche)
Trata-se de instrumento celebrado em 20 de junho de 2024 entre o
Município de São Miguel do Guaporé e a União Federal, por intermédio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE, gerido pela Caixa Econômica
Federal, no âmbito do Novo Programa de Aceleração do Crescimento — Novo PAC.
O objeto é a Construção de Creche Tipo 1 no Loteamento Residencial Terra Nova.
O valor global é de R$ 6.482.566,73, sendo o repasse federal de R$ 6.231.125,59 e
a contrapartida municipal de R$ 251.441,14, conforme Declaração de Contrapartida
e Compromisso de Conclusão de Obra subscrita pelo Prefeito Municipal.
A contrapartida municipal de R$ 251.441,14 não possui dotação específica
na LOA vigente. Nos termos da Cláusula 4.2, item III do Termo de Compromisso, o
Município se comprometeu a "consignar no Orçamento do exercício corrente ou,
em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto”,
obrigação que o presente Projeto de Lei cumpre.
II= DA NATUREZA DO CRÉDITO ESPECIAL
Ambas as dotações ora criadas são inexistentes na Lei Orçamentária Anual
vigente, caracterizando, nos termos do art. 41, inciso IL, da Lei Federal nº 4.320/64,
hipótese de crédito especial — e não de crédito suplementar, que pressupõe
dotação preexistente. Aplicam-se os seguintes dispositivos legais:
"Art. 40. São créditos adicionais as autorizações de despesa não computadas
ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento."
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em: (..) ] — especiais, os
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.”
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“Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e
abertos por decreto executivo.”
“Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida
de exposição justificativa. $1º Consideram-se recursos para o fim deste
artigo, desde que não comprometidos: (..) III — os resultantes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais,
autorizados em Lei”
NI - DA FONTE DE RECURSOS
Os recursos necessários à abertura do presente crédito especial decorrerão
de anulação parcial da dotação da Reserva de Contingência (Secretaria Municipal
de Planejamento, Fonte 15000000), nos termos do art. 43, 81º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64, observadas as condições fixadas pela Lei de Diretrizes
Orçamentárias vigente para utilização dessa reserva.
A abertura do presente crédito não implica aumento global da despesa
pública, tratando-se de remanejamento interno de recursos orçamentários já
previstos, sem comprometimento do equilíbrio fiscal, em observância à Lei
Complementar Federal nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, art. 16, 83º.
IV - DA COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LOA
A presente adequação orçamentária guarda plena compatibilidade com o
Plano Plurianual — PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e com a
Lei Orçamentária Anual - LOA vigentes, sendo as ações ora criadas compatíveis
com as metas e prioridades estabelecidas para o exercício, em especial os objetivos
de desenvolvimento da infraestrutura urbana e da educação infantil do Município.
A abertura do crédito observa o disposto no art. 16, 83º da Lei
Complementar nº 101/2000 — LRF, considerando tratar-se de despesas de capital
(Obras e Instalações) e despesas com serviços de terceiros — pessoa jurídica,
vinculadas a instrumentos formais de transferência de recursos já celebrados.
Diante da importância da matéria para o cumprimento das obrigações
conveniais assumidas pelo Município, submetemos o presente Projeto de Lei à
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apreciação dos Nobres Vereadores, requerendo sua aprovação em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, em 14 de
maio de 2026.
Assinado por:
[eouson CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 05, DE 14 DE MAIO DE 2026.
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
CRÉDITO ESPECIAL ao Orçamento Vigente no
valor total de R$ 45536276 mediante
anulação parcial de dotação orçamentária da
Reserva de Contingência para criação de
dotações orçamentárias específicas destinadas
à execução de contrapartidas municipais
vinculadas ao Convênio nº 554/2025/PGE-
DERADM (DERRO) e ao Termo de
Compromisso nº 961053/2024/FNDE/CAIXA,
em conformidade com os arts. 40, 41, inciso I
42 e 43, 819 inciso II da Lei Federal nº
4320/64, e dá outras providências."
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica do
Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a
seguinte
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente
CRÉDITO ESPECIAL, destinado à criação das seguintes dotações orçamentárias
específicas, no valor total de R$ 455.362,76 (quatrocentos e cinquenta e cinco
mil, trezentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos):
CRIAÇÃO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
Dotação I- Contrapartida Municipal ao Convênio nº 554/2025/PGE-DERADM
(DER/RO)
Recapeamento Asfáltico e Tapa-Buraco em CBUQ
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04.000.00.000.0000.0.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO —
SEMOU
04.001.00.000.0000.0.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO —
SEMOU
04.001.15.452.0004.1.413 - RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM CBUQ E TAPA-
BURACO EM CBUQ
(Convênio nº 554/2025/PGE-DERADM - DER/RO)
3.3.90.39.00.00 — OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA JURÍDICA
Fonte: 15000009
Valor: R$ 203.921,62
Dotação II - Contrapartida Municipal ao Termo de Compromisso nº
961053/2024/FNDE/CAIXA
Construção de Creche Tipo 1 - Loteamento Residencial Terra Nova - Novo
PAC
05.000.00.000.0000.0.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.00.000.0000.0.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.001.12.365.0005.2.378 - CONSTRUÇÃO DE CRECHE - RESIDENCIAL TERRA
NOVA
(Termo de Compromisso nº 961053/2024/FNDE/CAIXA — Novo PAC)
4.4.90.51.00.00 — OBRAS E INSTALAÇÕES
Fonte: 15000109
Valor: R$ 251.441,14
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL: R$ 455.362,76
Art. 2º Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior, serão
utilizados recursos provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária
da Reserva de Contingência, em conformidade com o art. 43, 81º, inciso III, da Lei
Federal nº 4.320/64:
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ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
09.000.00.000.0000.0.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
09.001.00.000.0000.0.000 — SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
09.001.99.999.9999.9.999 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.99.99.00.00 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Fonte: 15000000
Valor: R$ 455.362,76
TOTAL DA ANULAÇÃO: R$ 455.362,76
Art. 3º A abertura do presente crédito especial guarda compatibilidade com o
Plano Plurianual — PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO e com a Lei
Orçamentária Anual — LOA vigentes, ficando estes instrumentos parcialmente
alterados para adequação das ações e metas deles decorrentes, nos termos do art.
16, 83º, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 4º A abertura do crédito autorizado por esta Lei será efetivada mediante
Decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
São Miguel do Guaporé/RO, 14 de maio de 2026.
[euson CRISPIN DIAS
15/05/2026 - 10:07
OKRNOO6OT9IHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
Grau de Sigilo
HPÚBLICO
TERMO DE COMPROMISSO QUE ENTRE
SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR
INTERMÉDIO DO FUNDO NACIONAL DE
DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO,
REPRESENTADO(A) PELA CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, E O(A)
MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO
DE AÇÕES RELATIVAS AO OPERACOES
DIVERSAS.
TERMO DE COMPROMISSO Nº 961053/2024/FNDE/CAIXA
A UNIÃO, por intermédio do(a) FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA
EDUCAÇÃO, Gestor(a) do Programa, com sede em Brasília/DF, no endereço S.B.S. -
Quadra 02 - Bloco F Brasília/DF - CEP: 70.070-929, inscrito no CNPJ/MF nº
00.378.257/0001-81, doravante denominada REPASSADOR, neste ato representado(a)
pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa
pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº
759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de
1970, regendo-se pelo Estatuto Social aprovado na Assembleia Geral de 19 de janeiro de
2018, em conformidade com o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, e suas
alterações, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no
CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, doravante denominada MANDATÁRIA, neste ato
representada por SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN, Matrícula Funcional nº c118747-
2, conforme Procuração lavrada em notas do 2º Tabelião de Notas e Protestos Brasília —
Distrito Federal, no livro 3579-P, fls. 101 em 29/09/2023 e, de outro lado, o MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, com sede em São Miguel do Guaporé/RO, no
endereço Avenida São Paulo, 1790, Centro - 76932-000, inscrito no CNPJ/MF nº
22.855.167/0001-77, doravante denominada RECEBEDOR, neste ato representado(a)
pelo Prefeito Municipal, Senhor Cornélio Duarte de Carvalho, Matrícula Funcional nº 3301,
FIRMAM, entre si, o presente TERMO DE COMPROMISSO, com fundamento e
conformidade com a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007, a Lei nº 14.133, 1º de
abril de 2021, a Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal vigente, o Decreto nº 11.855, de
26 de dezembro de 2023, o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas
alterações, o Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, a Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, a Instrução Normativa
MPDG Nº 02, de 24 de janeiro de 2018 e suas alterações, as Diretrizes Operacionais do
Gestor do Programa para o exercício, o Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado
entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal, às demais leis e normativos
vigentes que tratarem da matéria e mediante as cláusulas e condições a seguir
especificadas.
28.187 v001 micro 1
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
1. OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto a execução de “CONSTRUÇÃO DE
CRECHE, NO BAIRRO: LOTEAMENTO RESIDENCIAL TERRA NOVA NO MUNICÍPIO
DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ - RO, FNDE - CRECHE TIPO 1.” a ser realizada em
São Miguel do Guaporé/RO conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho.
1.1. O RECEBEDOR declara que utilizará o projeto de engenharia na modalidade
Padronizado.
1.2. No caso de Projeto Padronizado, não será permitida alteração da modalidade após
a celebração do presente instrumento.
2. DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
(| ) Não (x) Sim
No caso de “SIM”, informar:
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia, Licença Ambiental, Termo
de Referência e Plano de Sustentabilidade.
2.1. O RECEBEDOR deverá apresentar as peças documentais, de que trata esta
condição, no Transferegov.br, em até 9 (nove) meses, contados da data da assinatura do
documento.
2.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA da documentação disposta no art. 24 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, na data da
celebração do presente instrumento ou no prazo estabelecido no item 2.1., bem como à
análise favorável pela MANDATÁRIA da referida documentação.
2.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento,
reconhece e dá sua anuência que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a
não aprovação da documentação pela MANDATÁRIA implicará a:
a. Extinção do presente Termo de Compromisso independente de notificação, quando
não houver liberação de recursos de repasse;
b. Rescisão imediata do presente Termo de Compromisso, com o ressarcimento de
eventuais despesas para elaboração do projeto básico ou termo de referência
custeadas com recursos do instrumento.
28.187 v001 micro 2
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
3. DO PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho aprovado no Transferegov.br e suas alterações, é parte integrante
do presente Termo de Compromisso, independente de transcrição.
4. DAS OBRIGAÇÕES
4.1. DAS OBRIGAÇÕES DA MANDATÁRIA
I. Analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas
selecionadas;
Il. publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do Termo de Compromisso, e
respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar
de sua assinatura;
Ill.acompanhar e aferir a execução físico-financeira do objeto pactuado, assim como
verificar a regular aplicação das parcelas de recursos;
IV.transferir ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros
para a execução deste Termo de Compromisso, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto no art. 68 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
V.comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma
disposta na legislação;
Vl.monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do
presente instrumento;
VII. analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Anteprojetos, Projetos Técnicos
ou Termos de Referência, submetendo-as, quando for o caso, ao Gestor do
Programa, mediante o pagamento de tarifa extraordinária;
Vill.verificar a realização do procedimento licitatório pelo RECEBEDOR, atendo-se à
documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do
licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo
enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis,
ou registro no Transferegov.br que a substitua;
IX.verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART e/ou Registro
de Responsabilidade Técnica - RRT ou, quando aplicável, Termo de
Responsabilidade Técnica — TRT, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
X.designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou
empregados responsáveis pelo seu acompanhamento;
Xl divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
28.187 v001 micro 3
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
XIl.fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua
competência específica, informações relativas ao Termo de Compromisso
independente de autorização judicial;
Xlll.notificar previamente o RECEBEDOR a inscrição como inadimplente no
Transferegov.br, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no
acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no
aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo
do órgão responsável pelo instrumento;
XIV.receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo(a) quando da não apresentação da
prestação de contas no prazo fixado, e/ou quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial;
XV.efetuar a devolução imediata dos saldos remanescentes da conta vinculada ao
instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis;
XVI.ter a prerrogativa de assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do
objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar
sua descontinuidade;
XViIl. realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos
ao acompanhamento da execução do objeto, registrando aqueles que por sua
natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-o atualizado;
XVIII. providenciar, quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do presente
instrumento, o cancelamento dos saldos de empenho no prazo máximo de 60
(sessenta) dias.
4.2. DAS OBRIGAÇÕES DO RECEBEDOR
I. executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho aprovado,
adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Termo de
Compromisso;
Il. executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no
Termo de Compromisso, observando prazos e custos, designando profissional
habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e
serviços com a respectiva ART, RRT ou, quando aplicável, TRT da prestação de
serviços de fiscalização a serem realizados, utilizando os aplicativos disponibilizados
pelo órgão central do Transferegov.br, para registro da execução física do objeto e
quando da realização das atividades de fiscalização;
II. consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão,
os recursos necessários para executar o objeto do Termo de Compromisso e, no
caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os
recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão
do seu Orçamento;
Iv. observar as condições para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei
Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
28.187 v001 micro 4
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
V. comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
XIII.
XIV.
XV.
XVI.
melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que
resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Termo de Compromisso;
definir o regime de execução do objeto do Termo de Compromisso, conforme
legislação vigente;
definir, por metas e etapas a forma de execução do objeto, observando:
a) a forma e a metodologia de comprovação do cumprimento do objeto
estabelecidas pelo Gestor, conforme diretrizes programáticas ou normas
complementares; e
b) a descrição dos parâmetros objetivos de referência para a avaliação do
cumprimento do objeto estabelecidos pelo Gestor, conforme diretrizes
programáticas ou normas complementares.
definir as necessidades e demandas das obras, realizar os estudos de viabilidade
preliminares e ensaios tecnológicos necessários para embasamento das soluções
constantes no anteprojeto ou projeto;
elaborar os anteprojetos, os projetos técnicos ou termos de referência relacionados
ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional
necessária à celebração e à eficácia do Termo de Compromisso, de acordo com os
normativos do programa;
apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e
aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente ou entidade da
esfera municipal, estadual, distrital ou federal, bem como concessionárias de serviços
públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável;
apresentar à MANDATÁRIA declaração de capacidade técnica, indicando o servidor
ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia;
garantir a existência de área gestora dos recursos recebidos por transferência
voluntária da União, com atribuições definidas para gestão, celebração, execução e
prestação de contas, com lotação de, no mínimo, um servidor ou empregado público
efetivo, em cumprimento ao Acórdão nº 1.905, de 2017, do Plenário do Tribunal de
Contas da União;
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos anteprojetos ou projetos e
da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas
brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a
correção de vícios detectados que possam comprometer a fruição do objeto, inclusive
se detectados pela MANDATÁRIA, pelo REPASSADOR ou pelos órgãos de controle;
garantir a existência de infraestrutura, utilidades, pessoal e licenças necessários à
instalação e disponibilização dos equipamentos adquiridos;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as
diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que
busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à
MANDATÁRIA e ao REPASSADOR sempre que houver alterações;
realizar o procedimento de compras e contratações, sob sua competência e
responsabilidade, observada a legislação vigente e assegurando:
a) a disponibilização da contrapartida, quando for o caso;
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XVII.
XVIII.
XIX.
XX.
XXI.
XXII.
XXIII.
XXIV.
XXV.
XXVI.
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
b) a correção dos procedimentos legais;
c) a suficiência do anteprojeto, do projeto básico ou do termo de referência;
d) a suficiência da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Encargos
Sociais Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) utilizados, cada qual com o
respectivo detalhamento de sua composição, por item de orçamento ou conjunto
deles; e
e) a utilização do Portal Nacional de Contratações Públicas — PNCP, conforme
previsto na Lei nº 14.133, de 2021.
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no Transferegov.br que a substitua,
atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento de
compras e contratações, observado o disposto no inciso IV, do art. 62 da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
exercer a gestão e fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e
Fornecimento de Obras ou Serviços ou Equipamentos;
realizar visitas regulares nos empreendimentos, e apresentar os relatórios referentes
às visitas realizadas quando solicitado;
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do
objeto do Termo de Compromisso, bem como na manutenção do patrimônio gerado
por estes investimentos;
no caso de Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos
de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no município ou Distrito
Federal, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, facultada a
notificação por meio eletrônico;
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos
investimentos decorrentes do Termo de Compromisso, após sua execução, de forma
a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pelo REPASSADOR destinados à
consecução do objeto no prazo fixado no Termo de Compromisso;
fornecer à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR:
a) Bimestralmente, relatório com as informações necessárias ao
acompanhamento e avaliação do processo, observando o modelo de relatório
disponibilizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATÁRIA; ou
b) A qualquer tempo, quando solicitado pelo REPASSADOR OU
MANDATARIA, fornecer informações sobre as ações desenvolvidas e/ou
específicas para atender à demanda superveniente;
prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das
obras, materiais e serviços executados ou fornecidos é da empresa contratada para
esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas
impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto pactuado;
prever no edital de licitação a exigência de aquisição de produtos manufaturados
nacionais e serviços nacionais para setores específicos definidos em ato do Poder
Executivo Federal, quando aplicável, observadas as disposições do art. 3º-A da Lei nº
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XXVII.
XXVIII.
XXIX.
XXX.
XXXI.
XXXII.
XXXIII.
XXXIV.
XXXV.
XXXVI.
XXXVI.
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
11.578, de 26 de novembro de 2007, e do Decreto nº 11.889, de 22 de janeiro de
2024;
realizar tempestivamente no Transferegov.br os atos e os procedimentos relativos à
formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e
informações acerca de tomada de contas especial do Termo de Compromisso e
registrar no Transferegov.br os atos que por sua natureza não possam ser
realizados nesse Sistema, mantendo-os atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Termo de
Compromisso, comunicando tal fato à MANDATÁRIA e ao REPASSADOR;
registrar no Transferegov.br o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela
Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por
cada licitante com o seu respectivo CNPJ, a publicação do termo de homologação e
adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART, RRT ou, quando
aplicável, TRT dos anteprojetos, dos projetos, dos executores e da fiscalização de
obras, as ordens de serviço ou autorizações de fornecimento e os atestes dos
boletins de medições;
indicar o sistema Fala.BR como canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla
publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos
relacionados ao instrumento, possibilitando o registro de sugestões, elogios,
solicitações, reclamações e denúncias;
afixar em local visível placa de obra elaborada conforme Manual de Uso da Marca do
Governo Federal — Obras, mantendo-a atualizada e em bom estado de conservação
durante todo o prazo de execução das obras;
incluir, nas placas e adesivos indicativos das obras, o QR Code do aplicativo para o
cidadão, disponibilizado pelo Transferegov.br, bem como informações sobre canal
para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no Manual de
Uso da Marca do Governo Federal — Obras, quando o objeto do instrumento se referir
à execução de obras e serviços de engenharia;
dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade
ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade
administrativa, cientificar a Advocacia-Geral da União, o Ministério Público Federal e
o respectivo Ministério Público Estadual;
obedecer às regras e diretrizes de acessibilidade na execução do objeto dos
instrumentos, em conformidade com as leis, normativos e orientações técnicas que
tratam da matéria;
compatibilizar o objeto do Termo de Compromisso com normas e procedimentos de
preservação ambiental municipal, estadual ou federal, conforme o caso;
cumprir as normas do Decreto nº 7.983, de 2013, nas licitações realizadas por
estados, Distrito Federal e municípios, voltadas à execução de obras ou serviços de
engenharia, bem como apresentar à MANDATÁRIA declaração firmada pelo
representante legal do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA acerca do
atendimento ao disposto no referido Decreto;
iniciar o procedimento licitatório em até 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado,
desde que motivado pelo RECEBEDOR e aceito pela MANDATÁRIA, contados:
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XXXMIII.
XXXIX.
XL.
XLI.
XLII.
XLIII.
XLIV.
XLV.
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
a) da data de assinatura do presente instrumento, caso não possua cláusula
suspensiva; ou
b) do aceite do termo de referência ou da emissão do Laudo de Análise Técnica,
caso o presente instrumento possua cláusula suspensiva.
apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa
vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário
servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de
economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa
obrigação;
registrar no Transferegov.br as atas e as informações sobre os participantes e
respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às
dispensas e inexigibilidades juntamente com os pareceres técnico e jurídico que
demonstrem o atendimento dos requisitos exigidos na legislação pertinente;
inserir cláusula nos CTEFs destinados à execução do instrumento, para que a
empresa contratada:
a) permita o livre acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle
interno e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATARIA, aos
documentos e registros contábeis das empresas contratadas;
b) insira as informações e os documentos relativos à execução da obra ou serviço
de engenharia no Transferegov.br; e
c) disponibilize, imagens de satélite, fotos georreferenciadas obtidas pelos
aplicativos, mapas, aerolevantamentos com drones ou outros meios tecnológicos
disponíveis, quando solicitado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR para
atendimento à demanda de informação superveniente.
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS),
a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em
atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a
regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação,
em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo
vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como
impedida ou suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de
ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho
Nacional de Justiça;
apresentar à MANDATÁRIA relatório de execução do empreendimento contendo
informações sobre a execução físico-financeira do Termo de Compromisso, bem
como da utilização da contrapartida, conforme o art. 32 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares que
venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de
2023;
verificar, a cada pagamento de medição, a devida regularidade dos contratos de
trabalho pelas empresas que prestam serviços, por meio de CTEF, através da
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XLMI.
XLMVII.
XLVIII.
XLIX.
LI.
LI.
LI.
LIV.
LV.
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AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
exigência da apresentação das Guias de Recolhimento do FGTS e de Informações à
Previdência Social (GFIP), relativas aos trabalhadores que prestaram serviços no
período, no caso de contratação de obras de engenharia;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Termo de
Compromisso prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento
maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Termo
de Compromisso, o nome e a logomarca do Programa de Aceleração do Crescimento
- PAC, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome da MANDATÁRIA, do
REPASSADOR e do Gestor do Programa, como entes participantes;
O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá comunicar expressamente à
MANDATAÁRIA:
a) a data prevista para inauguração quando a execução atingir 80%; e
b) no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a medição final realizada pela
MANDATÁRIA, a confirmação da data e local onde ocorrerá a ação
promocional, inclusive entregas e/ou inaugurações e/ou solenidades;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da
marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Termo de Compromisso,
observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de
1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto
contratual por consórcios públicos;
aplicar, no Transferegov.br, os recursos creditados na conta vinculada ao Termo de
Compromisso em caderneta de poupança, fundo de aplicação financeira de curto
prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública, e
realizar os pagamentos de despesas do Termo de Compromisso também por
intermédio do Transferegov.br, observadas as disposições contidas na Cláusula
Sétima deste Instrumento;
estar ciente de que a MANDATÁRIA está autorizada a efetuar o resgate dos saldos
remanescentes da conta vinculada ao instrumento, nos casos em que não houver a
devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos
órgãos de controle, por se tratar de recurso público;
dar ciência da celebração do Termo de Compromisso ao conselho local ou instância
de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a
transferência, quando houver;
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores
devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do
objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em seu sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local
de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento, contendo, pelo menos, o
objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação
dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto
pactuado, devendo os instrumentos serem separados por ano de celebração,
classificados do maior valor para o menor, podendo a disponibilização do extrato na
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LVII.
LVIlI.
LIX.
LX.
LXI.
LXII.
LXIII.
LXIV.
LXV.
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
internet ser suprida com a inserção de link na página oficial do RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Transferegov.br;
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e
manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade da
política pública, estando claras as regras e diretrizes de utilização;
responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e
atribuições o RECEBEDOR e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE
EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na
execução ou gestão financeira do termo de compromisso;
apresentar, via Transferegov.br, o Plano de Sustentabilidade do empreendimento ou
equipamento a ser adquirido e comunicar ao respectivo Poder Legislativo o
compromisso assumido, sendo permitida, exclusivamente para obras e serviços de
engenharia com valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais), a substituição do Plano de Sustentabilidade por declaração do
representante legal do RECEBEDOR;
observar as condições para reprogramação estabelecidas na Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023, ou normas complementares que
venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de
2023, e IN MPDG nº 02, 2018 e suas alterações;
providenciar a instalação de placa de inauguração e ou de conclusão das obras,
garantindo sua conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras,
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
manter e movimentar os recursos na conta bancária específica do instrumento em
instituição financeira oficial;
incluir regularmente no Transferegov.br as informações e os documentos exigidos
nas diretrizes programáticas e na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e
suas alterações, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, mantendo-o
atualizado;
atender ao disposto nas diretrizes programáticas, normas e regramentos da Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações, ou normas complementares
que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo Decreto nº
11.855, de 2023, independentemente de formalização de Termo Aditivo ao presente
instrumento.
e que está ciente de que não poderá realizar alteração.
5. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
5.1.
Para fins de execução deste Termo de Compromisso, as PARTES obrigam-se a
cumprir e manterem-se de acordo com as disposições e os princípios da Lei Geral de
Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, especialmente no
que se refere à legalidade no tratamento dos dados pessoais a que tiverem acesso em
razão deste instrumento.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
5.2. Caso uma das PARTES seja destinatária de ordem judicial ou
notificação/requisição de qualquer órgão, agência, autoridade ou outra entidade oficial,
relativa ao tratamento de dados pessoais que tenham sido compartilhados em
decorrência do presente instrumento, a Parte notificada deverá, imediatamente,
comunicar a outra PARTE.
5.3. Em observância aos preceitos da Lei 13.709, de 2018 (LGPD), os signatários
autorizam a divulgação de seus dados pessoais constantes neste instrumento para fins de
publicidade e transparência.
6. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS (DO VALOR)
6.1. DO ORÇAMENTO
6.1.1. As despesas com a execução do objeto do presente Termo de Compromisso
correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos repassadores.
6.1.2. A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com
determinação específica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Termo
de Compromisso mediante Apostilamento.
6.1.3. No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de
Restos a Pagar, o quantitativo físico-financeiro poderá ser reduzido, desde que não
prejudique a fruição ou funcionalidade do objeto pactuado.
6.2. DO REPASSADOR
6.2.1. O REPASSADOR transferirá ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, o
valor de R$ 6.231.125,59 (seis milhões duzentos e trinta e um mil cento e vinte e cinco
reais e cinquenta e nove centavos) de acordo com o cronograma de desembolso
constante do Plano de Trabalho.
6.2.2. Os recursos transferidos pelo REPASSADOR e os recursos do RECEBEDOR
destinados ao presente Termo de Compromisso, figurarão no Orçamento do
RECEBEDOR, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
6.2.3. Quando o valor global inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente para a
execução do objeto, em função da atualização de preços praticados no mercado, poderão
ser:
a) utilizados saldos de recursos ou rendimentos de aplicação no mercado financeiro;
b) aportados novos recursos do RECEBEDOR; ou
c) reduzidas as metas e etapas, desde que a redução não comprometa a fruição ou
funcionalidade do objeto pactuado.
6.2.4. Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta
vinculada a este Termo de Compromisso, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de
tarifas bancárias.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
6.3. DA CONTRAPARTIDA
6.3.1. DA CONTRAPARTIDA FINANCEIRA
6.3.1.1. O RECEBEDOR deverá aportar na conta específica do instrumento, a
contrapartida financeira, no valor de R$ 62.946,18 (sessenta e dois mil novecentos e
quarenta e seis reais e dezoito centavos) em conformidade com o cronograma de
desembolso.
6.3.1.2. O RECEBEDOR deverá comprovar, previamente à celebração do instrumento e
por meio da previsão orçamentária, que a contrapartida proposta está devidamente
assegurada.
6.3.1.3. As receitas oriundas dos rendimentos de aplicação financeira dos recursos não
poderão ser computadas como contrapartida do RECEBEDOR.
7. DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
74. A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso
previsto no Plano de Trabalho, respeitando a disponibilidade financeira do Gestor do
Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
7.2. A iberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
Il. | Para instrumentos que:
a) Sejam destinados à execução de obras e serviços de engenharia, com
valores de repasse de até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), e para execução de objetos que não envolvam obras e serviços de
engenharia, independente de valor, preferencialmente em parcela única; e
b) Sejam destinados a execução de obras e serviços de engenharia, com
valores de repasse acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais), em, no mínimo, 3 (três) parcelas.
Il. A liberação da primeira parcela ou parcela única prevista no cronograma de
desembolso ficará condicionada à verificação e aceite da realização do processo
licitatório pela MANDATÁRIA, exceto nas hipóteses de haver a liberação de
recursos para:
a) elaboração e adequação de:
a.1) estudos de viabilidade técnica, econômica ou ambiental; e
a.2) anteprojetos, projetos básicos ou executivos;
b) custeio das despesas necessárias à obtenção do licenciamento ambiental; e
c) aquisição ou desapropriação de imóvel.
HI. A liberação da segunda parcela e demais subsequentes estará condicionada à
execução de, no mínimo, 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas
anteriormente.
7.3. A exigência de execução de 70% (setenta por cento) das parcelas anteriores, para
liberação de recursos de parcelas subsequentes, poderá ser excepcionalizada, desde que
28.187 v001 micro 12
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
em benefício da execução do objeto, quando justificada expressamente pelo
RECEBEDOR e aceita pela MANDATÁRIA ou pelo REPASSADOR.
7.4. O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em
consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento.
7.5. Quando necessário, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado pelo
RECEBEDOR ou pela MANDATARIA, após à verificação da realização do processo
licitatório ou da cotação prévia.
8. DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
8.1. Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas
constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses
previstas em lei ou na Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023 e suas alterações,
ou normas complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos
regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023, vedada sua utilização em finalidade diversa da
pactuada neste Instrumento.
8.2. A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de
acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso.
8.3. Antes da realização de cada pagamento, o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA incluirá no Transferegov.br no mínimo, as seguintes informações:
a) A destinação do recurso;
b
c
d
e
) O nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso;
) O contrato a que se refere o pagamento realizado;
A meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; e
)
) Informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
8.4. Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de
titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços.
8.5. Desde que, justificado pelo RECEBEDOR, autorizado pelo REPASSADOR ou pela
MANDATÁRIA e registrado no Transferegov.br o beneficiário final da despesa, o crédito
poderá ser realizado em conta corrente de titularidade do próprio RECEBEDOR ou da
UNIDADE EXECUTORA, nas hipóteses de:
a) Questões operacionais que impeçam o pagamento por meio do Transferegov.br,
excetuando-se falhas de planejamento;
b) Ressarcimento ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos
realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo
Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada, desde que
tenha havido a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO.
8.6. Excepcionalmente, mediante mecanismo que permita a identificação pela
instituição financeira depositária, poderá ser realizado pagamento à pessoa física que não
possua conta bancária, restrito ao limite individual de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
por beneficiário, levando-se em conta toda a duração do instrumento.
28.187 v001 micro 13
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
8.7. Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta
de poupança, fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado
aberto lastreada em títulos da dívida pública, enquanto não empregados na sua
finalidade.
8.8. Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas
vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto
do termo de compromisso, devendo constar de demonstrativo específico que integrará a
prestação de contas.
8.9. Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que
comprometam a execução do objeto contratual, fica o RECEBEDOR obrigado ao aporte
adicional de contrapartida.
8.10. É permitida a utilização dos rendimentos de aplicação financeira para:
l. custear valores decorrentes de atualizações de preços, quando o valor global
inicialmente pactuado se demonstrar insuficiente;
Il ampliação de metas e etapas, desde que justificado pelo RECEBEDOR e
autorizado pelo REPASSADOR ou pela MANDATARIA;
ll. reconstrução de obras, relacionadas ao objeto pactuado, danificadas em
decorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso
da União, ou pelas Assembleias Legislativas, Câmara Legislativa ou Câmaras
Municipais, na hipótese dos estados, Distrito Federal e municípios,
respectivamente;
IV. atualização de preços decorrentes de atualização de data-base, de reajustamento
de preços conforme índice previsto no CTEF ou de termo aditivo para o
restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do CTEF.
9. DA EXECUÇÃO
9.1. Os pagamentos realizados pelo RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA,
relativos às despesas de obras executadas com recursos dos instrumentos estão
condicionados a:
a) Inserção do boletim de medição, noTransferegov.br, pela empresa contratada
para execução do objeto;
b) Ateste do boletim de medição pelo fiscal do RECEBEDOR OU UNIDADE
EXECUTORA;
c) Vistorias intermediárias in loco, realizadas pela MANDATÁRIA, exclusivamente
para os pagamentos correspondentes aos percentuais de execução verificados nos
marcos abaixo, em consonância com o artigo 86 da Portaria Conjunta
MGI/MF/CGU nº 33, 2023, ou normas complementares que venham a disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2023:
Il 2 (duas) vistorias in loco, nos instrumentos de nos instrumentos que
contemplem execução de obras e serviços de engenharia com valores de
repasse superiores a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
e inferiores ou iguais a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais);
28.187 v001 micro 14
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
IH. no mínimo 4 (quatro) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
a execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferiores ou
iguais a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais);
HI. | no mínimo 7 (sete) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) e inferiores ou
iguais a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais); e
IV. | no mínimo 11 (onze) vistorias in loco, nos instrumentos que contemplem
execução de obras e serviços de engenharia com valores de repasse
superiores a R$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de reais).
9.2. A vistoria final in loco, realizada pela MANDATÁRIA, exclusivamente quando se
referir ao pagamento da última medição.
9.3. Existência de placa de inauguração das obras, para o pagamento da última
medição em conformidade com o Manual Visual de Placas e Adesivos de Obras,
regulamentado e disponibilizado pelo Governo Federal.
9.4. O RECEBEDOR deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados
atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos
anteprojetos e dos projetos de engenharia aceitos.
9.5. A execução física será aferida conforme regramento disposto no art. 86 Portaria
Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 e suas alterações, ou normas
complementares que venham a disciplinar as transferências de recursos regidas pelo
Decreto nº 11.855, de 2023.
9.6. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR dar continuidade à execução dos
Instrumentos de Repasse firmados pelos seus antecessores.
9.7. A utilização de recursos do Termo de Compromisso para pagamento da
remuneração variável, conforme previsto na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 2016) e na
Lei nº 14.133, de 2021, é permitida somente nos casos em que os preços dos itens da
Planilha Orçamentária do CTEF, aceita na VRPL — Verificação da Realização do
Processo Licitatório, correspondam aos limites máximos, incluindo a remuneração
variável.
9.8. Em casos devidamente justificados pelo RECEBEDOR e aceitos pela
MANDATÁRIA (ou REPASSADOR), poderão ser aceitos, nos termos do art. 14 do
Decreto nº 11.855, de 2023, adesão à ata de registro de preços, licitação realizada ou
contrato celebrado antes da assinatura do Termo de Compromisso, conforme
regulamento, desde que:
Il. estejam vigentes;
IH. o seu aproveitamento seja economicamente mais vantajoso para a administração,
se comparado com a realização de uma nova licitação;
HI. não haja decisão judicial ou de órgão de controle acerca de descumprimento de
regras estabelecidas na legislação específica;
28.187 v001 micro 15
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
IV. os valores estejam compatíveis com o disposto no Decreto nº 7.983, de 8 de abril
de 2013, e noart. 23 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou sejam
repactuados; e
V. oseu objeto seja compatível com o objeto do presente Termo de Compromisso.
10.DA AUTORIZAÇÃO DA OBRA
10.1. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, se
compromete a iniciar a execução física de obras e serviços de engenharia somente após
a emissão da Autorização de Início de Obra — AIO no Transferegov.br.
10.2. A data da primeira ordem de serviço — OS registrada no Transferegov.br, pelo
RECEBEDOR ou UNIDADE EXECUTORA, caracterizará o início da execução física da
obra ou serviço de engenharia.
10.3. Caso a contratação seja efetuada no período pré-eleitoral, o RECEBEDOR e/ou
UNIDADE EXECUTORA declara estar ciente de que a autorização de início de objeto e a
liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o processo eleitoral a se realizar
no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de
1997.
11.DA ALTERAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO
11.1. O termo de compromisso poderá ser alterado mediante proposta de quaisquer das
PARTES, desde que mantenha adequação aos objetivos do programa e às deliberações
do Gestor do Programa.
11.2. A alteração contratual referente ao valor do Termo de Compromisso será feita por
meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão
unilateral exclusiva do órgão responsável pela concepção da política pública em
execução.
11.3. Nos casos em que é admitida a redução ou exclusão de meta ou etapa, é
necessária a solicitação justificada do RECEBEDOR e o atendimento das condições
abaixo:
a) não represente prejuízo à funcionalidade do objeto pactuado;
b) haja a redução da participação financeira do valor de repasse proporcional à
redução de metas e etapas, com a devolução dos recursos liberados relativos às
etapas e às metas reduzidas, inclusive aqueles provenientes de sua aplicação
financeira;
(2
—
o RECEBEDOR formalize compromisso de arcar com as despesas necessárias à
imediata operacionalização do objeto, quando couber;
d) o novo Plano de Trabalho seja aprovado pela MANDATÁRIA ou REPASSADOR
contemplando os ajustes propostos.
28.187 v001 micro 16
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
12.DO ACOMPANHAMENTO/MONITORAMENTO
12.1. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a
regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros, decorrentes de culpa ou
dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização da MANDATÁRIA ou
do REPASSADOR por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão
de responsabilidade atribuída à MANDATÁRIA ou ao REPASSADOR.
12.2. No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
Il. A comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação
aplicável;
Il. A compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de
trabalho, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
HI. A regularidade das informações registadas pelo RECEBEDOR no
Transferegov.br;
IV. O cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas;
V. A conformidade financeira.
12.3. A MANDATÁRIA comunicará ao RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA
quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de
ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, procedendo o bloqueio de
recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual
período.
12.4. A MANDATÁRIA reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas
apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário,
ensejando registro de inadimplência no Transferegov.br e imediata instauração de
Tomada de Contas Especial.
12.5. O servidor indicado pelo RECEBEDOR responsável pelo acompanhamento e
fiscalização da obra deverá assinar e carregar no Transferegov.br o relatório de
fiscalização referente a cada medição.
12.6. A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por
meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no
Plano de Trabalho.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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13.DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
13.1. A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada
à MANDATÁRIA em até 60 dias após o término da vigência contratual ou conclusão da
execução do objeto, o que ocorrer primeiro; da denúncia ou da rescisão.
13.2. Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a
MANDATÁRIA estabelecerá o prazo máximo de 45 dias para sua apresentação, ou
recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro,
atualizados pela taxa SELIC.
13.3. Caso o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de
contas nem devolva os recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo
estabelecido, a MANDATÁRIA registrará a inadimplência no Transferegov.br por
omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade
analítica, para fins de instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento
e adoção de outras medidas para reparação do dano ao erário, sob pena de
responsabilização solidária.
13.4. Cabe ao representante legal do RECEBEDOR prestar contas dos recursos
provenientes dos Instrumentos de repasse firmados pelos seus antecessores.
13.5. Na impossibilidade de atender ao disposto no item 12.4, o RECEBEDOR deve
apresentar à MANDATARIA e inserir no Transferegov.br documento com justificativas
que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio
público.
13.6. Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do
antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
13.7. Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão o envio de
documentos e justificativas à MANDATARIA, para análise e manifestação do
REPASSADOR.
13.8. O RECEBEDOR deverá manter os documentos relacionados ao Termo de
Compromisso pelo prazo de S(cinco) anos, contados da data de aprovação, pela
MANDATAÁRIA, da prestação de contas final.
14.DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS
14,1. Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão
ou extinção do Termo de Compromisso, inclusive os provenientes das receitas auferidas
em aplicações financeiras, deverão ser restituídos integralmente à UNIÃO, no prazo
improrrogável de 30 dias do evento, na forma indicada pela MANDATÁRIA na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do
responsável.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
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14.2. Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 14.1, a MANDATÁRIA
solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos
saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
14.3. Deverão ser restituídos, ainda, os valores transferidos acrescidos de juros legais e
atualizados monetariamente na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) Quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste
Instrumento nem utilização de recursos;
b) Quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) Quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de
contas parcial ou final;
d) Quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste
Instrumento;
e) Quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em
desacordo com o estabelecido no item 8.9;
f) Quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as
disposições do instrumento celebrado.
14.4. Os recursos que permanecerem na conta vinculada, sem terem sido utilizados pelo
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado
da aplicação financeira, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do
Termo de Compromisso, da conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual, sob pena
da imediata instauração de TCE.
14.5. Nos casos de conclusão, distrato, extinção ou rescisão contratual em que o
objeto for executado parcialmente, o RECEBEDOR deve devolver os recursos utilizados
na parte que não possua funcionalidade, devidamente atualizados, conforme exigido para
a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido
esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à
conta única do Tesouro.
14.6. Para aplicação do item 14.5., a funcionalidade da parte executada será verificada
pela MANDATÁRIA.
14.7. Vencidos os prazos de devolução descritos no item 14.4., os valores devem ser
devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial
de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% no mês de
efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
14.8. Na hipótese prevista no item 14.3, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos
incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
14.9. Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de
atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade
de dias compreendida entre a data de referência (conforme IN TCU nº 76/2016, art. 9º) e
a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
15.DA TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
15.1. Nas hipóteses previstas nos arts. 104 e 105 da Portaria Conjunta MGI/MG/CGU nº
33, de 2023, será instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), além da devolução dos
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos
para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia
do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% no mês
de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
16.DA AUDITORIA
16.1. Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e
externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do
RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capítulo VI do
Decreto nº 93.872, de 1986.
16.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios
insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o RECEBEDOR deverá adotar
as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado
da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de
contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da
comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público.
17.DOS BENS REMANESCENTES
17.1. Os bens remanescentes decorrentes do Termo de Compromisso serão de
propriedade do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção,
desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
18.DAS PRERROGATIVAS
18.1. O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as
diretrizes do Programa, cabendo à MANDATÁRIA o acompanhamento e avaliação das
ações constantes no Plano de Trabalho.
18.2. Sempre que julgar conveniente, o REPASSADOR/Gestor do Programa poderá
promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados
das atividades desenvolvidas em razão do Termo de Compromisso, observadas as
normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
28.187 v001 micro 20
CAI XA TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
18.3. É prerrogativa do REPASSADOR/Gestor do Programa e da MANDATÁRIA,
promover a fiscalização físico-financeira das atividades referentes ao Termo de
Compromisso, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a faculdade de assumir ou
transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de
fato relevante que venha a ocorrer.
19.DAS VEDAÇÕES
19.1.
VI.
VII.
VII.
XI.
Ao RECEBEDOR é vedado:
realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
alterar o objeto do Termo de Compromisso, exceto para ampliação do objeto
pactuado ou para redução ou exclusão de meta ou etapa, sem prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto, desde que as alterações tenham sido
previamente aprovadas pela MANDATAÁRIA;
utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa
da estabelecida no instrumento;
reformular os projetos básicos das obras e serviços de engenharia previamente
aceitos pela MANDATÁRIA, exceto para ampliação do objeto pactuado,
redução ou exclusão de metas ou etapas, desde que não cause prejuízo da
fruição ou funcionalidade do objeto, inclusive para os casos de contratação
semi-integrada;
realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária,
inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos, exceto no
que se refere às multas e aos juros, se decorrentes de atraso na transferência
de recursos pelo Gestor e desde que os prazos para pagamento e os
percentuais sejam os mesmos aplicados no mercado;
pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro
societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de
sociedade de economia mista, dos partícipes, por serviços prestados, inclusive
consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato
gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência.
realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou
de orientação social, da qual não constem nomes, símbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho;
pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro
de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta,
salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de Diretrizes
Orçamentárias;
realizar pagamentos de diárias e passagens a militares, servidores e
empregados públicos da ativa, salvo nas hipóteses previstas em leis federais
específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias Federal;
28.187 v001 micro 21
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
XII. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer
entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-
escolar, quando for o caso;
XII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado
financeiro como contrapartida;
XIV. — alterar o valor da Contrapartida que resulte em valores inferiores ou superiores
aos limites mínimos e máximos definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XV. — adotar o regime de execução direta;
XVI. celebrar parcerias com entidades impedidas de receber recursos federais.
20.DOS DOCUMENTOS E CONTABILIZAÇÕES
20.1. Obriga-se o RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua
contabilidade analítica, em conta específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os
recursos recebidos do REPASSADOR, tendo como contrapartida conta adequada no
passivo financeiro, com subcontas identificando o Termo de Compromisso e a
especificação da despesa.
20.2. As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de
despesas serão emitidos em nome do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA e
mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem
contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado
no Termo de Compromisso.
20.3. O RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos
comprovantes de despesas ou de outros documentos à MANDATAÁRIA sempre que
solicitado.
21.DO RECOLHIMENTOS DAS TARIFAS EXTRAORDINÁRIAS
21.1. Haverá a cobrança de tarifa extraordinária do RECEBEDOR e/ou UNIDADE
EXECUTORA nos seguintes casos em que esse(s) for(em) o(s) causador(es) da
demanda:
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia
a VR entre VR entre
Descrição VR inferior a | R$ 1.500.000 | R$ 5.000.000 | VR acima de
R$ 1.500.000 e até e até R$ 20.000.000
R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do
Processo Licitatório inapta ou R$ 3.000,00 | R$ 9.200,00 R$ 12.100,00 R$ 33.500,00
repetida
Manutenção de Termo de
Compromisso, cobrada
mensalmente após 180 dias sem R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
execução financeira
28.187 v001 micro 22
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
Custo Unitário — Obras e Serviço de Engenharia
D sz VR entre VR entre
ESCLICÃO VR inferior a | R$ 1.500.000 | R$ 5.000.000 | VR acima de
R$ 1.500.000 e até e até R$ 20.000.000
R$ 5.000.000 | R$ 20.000.000
Visita ou vistoria in loco em
quantidade superior à prevista no
art. 86 da Portaria Conjunta R$ 4.500,00 | R$ 8.300,00 R$ 13.000,00 R$ 23.000,00
MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de
agosto de 2023 e suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 800,00 R$ 4.000,00 R$ 8.200,00 R$ 17.100,00
Alteração de R$ 1.700,00 | R$2.400,00 | R$3.000,00 | R$3.000,00
cronograma/eventograma
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 | R$ 4.200,00 R$ 7.000,00 R$ 7.000,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 | R$ 5.500,00 R$ 8.400,00 R$ 8.400,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 | R$ 6.500,00 R$ 9.600,00 R$ 9.600,00
dep rogramação de Remanescente | pe 5.000,00 | R$7.500,00 | R$ 10.600,00 | R$ 10.600,00
Inclusão de meta R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 R$ 12.600,00 R$ 12.600,00
Alteração de escopo R$ 9.000,00 | R$ 14.900,00 R$ 25.700,00 R$ 25.700,00
Custo Unitário - Demais Objetos
Valor de Repasse igual
ou superior a
R$750.000,00
Descrição Valor de Repasse
inferior a R$750.000,00
Reanálise do Plano de Trabalho R$ 1.400,00 R$ 1.400,00
Verificação do Resultado do Processo Licitatório R$ 1.300,00 R$ 4.000,00
inapta ou repetida
Manutenção de Termo de Compromisso,
cobrada mensalmente após 180 dias sem R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
execução financeira
Visita ou vistoria in loco em quantidade superior
MGIMPICGU nº 33, de 30 de agosto de 2023 é R$ 3.600,00 R$ 3.600,00
suas alterações
Reabertura de PCF ou TCE R$ 900,00 R$ 1.700,00
Alteração de cronograma/eventograma R$ 1.700,00 R$ 2.400,00
Atualização de orçamento R$ 2.400,00 R$ 4.200,00
Exclusão de meta R$ 3.500,00 R$ 5.500,00
Ajustes no anteprojeto ou projeto R$ 6.500,00 R$ 6.500,00
Reprogramação de Remanescente de obra - -
Inclusão de meta R$ 8.500,00 R$ 8.500,00
Alteração de escopo R$ 2.000,00 R$ 4.000,00
21.2. Os valores dos serviços acima constam em tabela disponível no site do
Transferegov.br.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
21.3. O comprovante de pagamento da tarifa extraordinária é apresentado à
MANDATARIA previamente à realização do serviço.
22.DA DENÚNCIA, RESCISÃO OU EXTINÇÃO
22.1. O presente Termo de Compromisso poderá ser:
a) denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas
obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram
voluntariamente da avença, vedada qualquer cláusula obrigatória de permanência
ou sancionadora dos denunciantes;
b) rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou
extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
. inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
Il. constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer
documento apresentado; e
verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de
Tomada de Contas Especial, observado o disposto nos artigos 106 e 107 da
Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023;
c) extinto, quando não tiver ocorrido repasse de recursos e houver descumprimento
das condições suspensivas, nos prazos estabelecidos no instrumento.
22.2. A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é
determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o
presente Termo de Compromisso fica automaticamente extinto.
22.3. Quando da denúncia ou rescisão do instrumento, o RECEBEDOR deverá:
Il. devolver os saldos remanescentes, inclusive aqueles oriundos de rendimentos de
aplicações financeiras, em até 30 (trinta) dias; e
Il. apresentar a prestação de contas final em até 60 (sessenta) dias.
22.4. A denúncia, rescisão ou extinção deverá ser registrada pela MANDATÁRIA no
Transferegov.br e publicada no Diário Oficial da União.
22.5. Os prazos de que trata o item 22.3. deverão ser contados a partir do registro no
Transferegov.br.
22.6. O não cumprimento das disposições de que trata o item 22.3. no prazo previsto
ensejará instauração de TCE.
22.7. Quando da denúncia, rescisão ou extinção do instrumento, a MANDATÁRIA ou o
REPASSADOR deverá, no prazo máximo de (60) sessenta dias, contado da data do
registro do evento no Transferegov.br, providenciar o cancelamento dos saldos de
empenho, independente do indicador de resultado primário.
23.DA PUBLICIDADE
23.1. A MANDATÁRIA deverá publicar no Diário Oficial da União (DOU), o extrato do
Termo de Compromisso, e respectivas alterações, quando houver, no prazo de até 10
(dez) dias úteis a contar de sua assinatura.
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CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
23.2. As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e
de prestação de contas, inclusive àquelas informações referentes à movimentação
financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e
bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento
jurídico.
23.3. DA IDENTIFICAÇÃO DE OBRAS E AÇÕES PROMOCIONAIS
23.3.1. É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo
fornecido pela MANDATÁRIA e pelo REPASSADOR, durante o período de duração da
obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 dias, contados a partir da autorização da
MANDATÁRIA para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos
recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997.
23.3.2. Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Termo de
Compromisso será obrigatoriamente destacada a participação do REPASSADOR, da
MANDATÁRIA, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no
81º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos
financeiros, observadas as limitações impostas pela Lei Eleitoral nº 9.504, de 1997.
24.DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
241. Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Termo de
Compromisso deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada.
24.2. As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Termo de Compromisso
serão consideradas como regularmente feitas se inseridas no Transferegov.br ou
entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com
comprovante de recebimento para o endereço:
Endereço para entrega de correspondências ao RECEBEDOR: Avenida São Paulo, 1790,
Centro - CEP 76932-000 - São Miguel do Guaporé - RO.
Endereço para entrega de correspondências à MANDATÁRIA: Av. Carlos Gomes, 660, 3º
Andar, Caiari.
Endereço eletrônico do RECEBEDOR: semupsmg gmail.com
Endereço eletrônico da MANDATÁRIA: gigovpvDcaixa.gov.br
25.DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
25.1. A existência de restrição do RECEBEDOR e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi
considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar
concedida nos termos especificados no Termo de Compromisso, a qual autorizou a
celebração deste instrumento, condicionada à decisão final.
28.187 v001 micro 25
CAI “ A TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
à AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
25.2. Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Termo de
Compromisso, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável aa RECEBEDOR
e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva
liminar, com a rescisão do presente instrumento e a devolução de todos os recursos que
eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor.
26.DA VIGÊNCIA
26.1. A vigência do presente Termo de Compromisso é de 36 (trinta e seis) meses,
contados a partir da assinatura do instrumento, podendo ser prorrogada, por solicitação
devidamente fundamentada do RECEBEDOR, apresentada, no mínimo, 60 (sessenta)
dias antes do seu término, e com aprovação da MANDATÁRIA.
26.2. A prorrogação de prazo de vigência, de que trata o item anterior, 26.1, poderá se
dar nos termos do art. 35, inciso VII, $ 4º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de
2023, e suas alterações, ou normas complementares que venham disciplinar as
transferências de recursos regidas pelo Decreto nº 11.855, de 2028.
26.3. A MANDATÁRIA, prorrogará “de ofício” a vigência deste Termo de
Compromisso, antes de seu término, quando der causa ao atraso na liberação dos
recursos, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado, nos termos do art.
35, XXIV, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 2023, e dará ciência ao
REPASSADOR.
27.DAS CONDIÇÕES GERAIS
27.1. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATARIA, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto.
27.2. As disposições firmadas no presente instrumento poderão ensejar alterações que
advierem por meio da edição de normas complementares necessárias à
operacionalização dos Termo de Compromisso, de que trata o art. 11 do Decreto nº
11.855, de 2023.
27.3. A aplicação de normas supervenientes, de que trata o item anterior, 27.1., será
automática, e as alterações que sobrevierem, necessárias ao presente Termo de
Compromisso, deverão ser registradas por apostilamento no prazo de 30 (trinta) dias.
27.4. É livre o acesso dos servidores do REPASSADOR e dos órgãos de controle interno
e externo da União, bem como dos funcionários da MANDATARIA, aos processos,
documentos e informações referentes aos instrumentos e aos locais de execução do
objeto.
28.187 v001 micro 26
CAIXA
28.DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
TERMO DE COMPROMISSO PARA EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO NOVO PAC
28.1. Os partícipes comprometem-se a submeter eventuais controvérsias, decorrentes
do presente Termo de Compromisso, à tentativa de conciliação e mediação administrativa
perante a Câmara de Mediação e de Conciliação da Administração Pública Federal, da
Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 37 da Lei nº 13.140, de 2015, do art. 11 da
Medida Provisória nº 2.180-35, de 24 de agosto de 2001, e do art. 41, inciso III, alínea “b”
do Anexo | ao Decreto nº 11.328, de 1º de janeiro de 2023.
28.2. Não logrando êxito a conciliação, será competente para dirimir as questões
decorrentes deste Convênio, o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de
Rondônia, por força do inciso I do art. 109 da Constituição Federal.
E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado
pelas partes, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juízo e fora dele.
SIMON TUPAC Assinado de forma digital
ALVAREZ por SIMON TUPAC ALVAREZ
CATALAN:94689547220
CATALAN:946895472 Dados: 2024.06.20 16:53:30
20 -04'00'
Assinatura da MANDATÁRIA
Nome: SIMON TUPAC ALVAREZ CATALAN
Matrícula Funcional nº: c118747-2
FRANKLIN Assinado de forma digital
OLIVEIRA por FRANKLIN OLIVEIRA
BRITO:59643706249
BRITO:596437062 Dados: 2024.06.20
49 17:03:50 -04'00'
Assinatura do Supervisor ou Coordenador
(Contrato em Conformidade)
Nome: FRANKLIN OLIVEIRA BRITO
Matrícula Funcional nº: C083740
28.187 v001 micro
CORNELIO DUARTE Assinado de forma digital
DE por CORNELIO DUARTE DE
CARVALHO:32694660215
CARVALHO:32694660 Dados: 2024.06.20 17:03:09
215 -0400'
Assinatura do RECEBEDOR
Nome: CORNELIO DUARTE DE CARVALHO
Matrícula Funcional nº: 3301
27
GOVERNO FEDERAL
UNIÃO E RECONSTRUÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO
DECLARAÇÃO DE CONTRAPARTIDA E COMPROMISSO DE CONCLUSÃO
DA OBRA
Eu, Edilson Crispin Dias — obras da esfera municipal, brasileiro, natural de
Nova Aurora/PR, portador da carteira de identidade sob nº 392994 SSPIRO e
CPF nº 351.380.172-68, devidamente investido no cargo de Prefeito Municipal
de São Miguel do Guaporé-RO, inscrito no CNPJ 22.855.167/0001-77, sediada
à avenida São Paulo, 1490 — Bairro Cristo rei/município de São Miguel do
Guaporé-RO, declaro para os devidos fins de direito que a Prefeitura Municipal
do Município de São Miguel do Guaporé-RO, em conformidade com o Decreto
Nº 11.855, de 26 de dezembro de 2023, responsabiliza-se pela execução
completa da obra, pelo aporte de recursos próprios para arcar com o valor
excedente, caso o valor global seja superior ao valor referencial, bem como pela
contrapartida, com vistas a Construção da Creche e Escolas de Educação Infatil tipo
1, cujo valor da obra é de R$ 6.482.566,73 (seis milhões quarocentos e oitenta
e dois mil quinhentos e sessenta e seis reais e setenta e três centavos), sendo o
valor do FNDE de R$ 6.231.125,59 (seis milhões duzentos e trinta e um mil cento
e vinte e cinco reais e cinquenta e nove centavos) e o valor de contrapartida de
R$ 251.441,14 (duzentos e cinquenta e um mil quatrocentos e quarenta e um
reais e quatorze centavos):
Nome da obra: Construção de Creche, no Bairro: Loteamento Residencial Terra
Nova no Município de São Miguel do Guaporé - RO, FNDE - Creche Tipo 1.
Número do programa: 2629820240011
Número identificador da proposta: 003925/2024
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(d gmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEIAMENTO
NIGCIDAL Ai ttisi
ADM NSISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DE CONTRAPARTIDA
Declaro, para servir de comprovação junto ao Governo do Estado, que a Prefeitura
Municipal de São Miguel do Guaporé/RO, inscrita no CNPJ sob o nº
22.855.167/0001-77, situada a Avenida São Paulo, Nº 1490 — Centro, São Miguel
do Guaporé/RO, dispõe dos recursos necessários à contrapartida da Proposta de
Convênio para Recapeamento Asfáltico e Tapa-Buraco em CBUQ nas Ruas
Angelin, Maracatiara, Mogno, Noroeste, Dom Pedro Il, Waldemar Coelho, Rui
Rodrigues de Almeida e Presbítero Viana e nas Avenidas Presidente Vargas,
Marechal Rondon e Juscelino Kubitschek na zona urbana do Município de São
Miguel do Guaporé/RO, no valor de R$ 203.921,62 (duzentos e três mil, novecentos
e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), e ainda ter conhecimento de que a
mesma será efetivada mediante recursos financeiros.
São Miguel do Guaporé/RO, 28 de outubro de 2025
“4H88.172-H4), em 29/10/2025 - 07:32, e pode ser validado pelo QR Code ao lado e ou
inado/69455. Folha 1 de 1
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
SON CRISPIN DIAS (C|
porc/documento/docume
Avenida São Paulo nº 1490- Bairro Cristo Rei — São Miguel do Guaporé/RO — CEP 76.932-000
Fone/Fax 69 3642 2200 — 2350 - CNPJ 22.855.167/0001-77
E- Mail semupsmg(M gmail.com
09/01/2026, 11:24 SEI/RO - 0066954930 - Termo de Convênio
RONDONIA
—— À —
Governo do Estado
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
Procuradoria Geral do Estado - PGE
Assessoria Administrativa - PGE-DERADM
Termo de Convênio nº 554/2025/PGE-DERADM
Processo SEI nº 0009.007170/2025-00
CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA
E O MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, PARA OS FINS QUE
ESPECIFICA.
O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES DO ESTADO DE RONDÔNIA,
pessoa jurídica de direito público interno, constituído sob a forma de autarquia, atualmente regido pela
Lei Complementar Estadual nº 965/2017, inscrito no CNPJ sob o nº 04.285.920/0001-54, com sede na
Avenida Farquar, nº 2986, Bairro Pedrinhas, Palácio Rio Madeira, Edifício Rio Jamari, 5º Andar, nesta
Capital, doravante designado DER ou CONCEDENTE, neste ato representado por seu Diretor Geral, o Sr.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS, nomeado conforme Decreto de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição
251, de 30 de dezembro de 2022, DOE Edição Suplementar 62.1, de 04/04/2022, e o MUNICÍPIO DE SAO
MIGUEL DO GUAPORÉ/RO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº
22.855.167/0001-77, com sede à Av. Sao Paulo, nº. 1490 — Cristo Rei, CEP 76.932-000, doravante
denominado CONVENENTE, neste ato representado por seu Prefeito, o Sr. EDILSON CRISPIN DIAS,
regularmente empossado e no exercício do cargo (Id.0062815238).
Resolvem celebrar o presente convênio, que se regerá pelas disposições da Lei Estadual nº 5.024/2021,
do Decreto Estadual nº 26.165/2021, da Lei Complementar nº 101/2000, da Instrução Normativa nº
001/2008-CGE/RO, no que couber, da Lei Federal nº 14.133/2021, e pelos termos consignados neste
instrumento, sem prejuízo de outros dispositivos legais aplicáveis.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este convênio tem por objeto a transferência voluntária de recursos financeiros da
CONCEDENTE para o CONVENENTE, a qual tem por finalidade custear a execução de recapeamento
asfáltico em área de 31.398,07 m? e tapa-buraco em área de 37.257,96 m? em 11 trechos de vias
urbanas, conforme descrito no Plano de Trabalho (ld. 0065905649) e demais peças técnicas que instruem
o processo administrativo SEI nº 0009.007170/2025-00, os quais são partes integrantes deste termo,
independentemente de transcrição.
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09/01/2026, 11:24 SEI/RO - 0066954930 - Termo de Convênio
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do objeto conveniado seguirá o cronograma previsto no Plano de
Trabalho (Id. 0065905649).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratação de terceiros e a aquisição de equipamentos e material de
consumo para execução do objeto do presente convênio far-se-á nos termos da Lei Federal nº
14.133/2021.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA — O presente convênio terá vigência a contar da última assinatura aposta pelos
PARTÍCIPES no termo até a data de 03 de agosto de 2026.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado por iniciativa do
CONVENENTE mediante requerimento específico, protocolizado com antecedência entre 120 (cento e
vinte) a 60 (sessenta) dias do termo final estipulado, o qual conterá as razões de interesse público que
justificam o pedido, devendo a solicitação ser instruída com relatório demonstrativo da situação
atualizada da execução do objeto.
DO VALOR, DA CONTRAPARTIDA E DA FORMA DE LIBERAÇÃO E MOVIMENTAÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA - O valor global do presente convênio é de R$4.078.432,44 (quatro milhões, setenta
e oito mil quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor a ser repassado pela CONCEDENTE é de R$3.874.510,82 (três milhões,
oitocentos e setenta e quatro mil quinhentos e dez reais e oitenta e dois centavos), que ocorrerá à conta
de dotação própria, nos termos da Lei Estadual nº 5.832/2024, vinculada a Unidade Orçamentária n.º
11025, Programa de Trabalho nº 26.122.2179.2428.242801, Fonte de Recursos Ordinários - Principal nº
1.899.0.08146, Elemento de Despesa nº 44.40.42.01, conforme Nota de Empenho (Id.0066061272).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O valor da contrapartida do CONVENENTE é de R$203.921,62 (duzentos e três
mil novecentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), que está consignado na respectiva Lei
Orçamentária Anual, conforme Declaração de Disponibilidade de Contrapartida Municipal
(Id.0065905691).
PARÁGRAFO TERCEIRO - O CONVENENTE se responsabiliza, de forma integral e isolada, pelos valores que
excederem o previsto para a contrapartida.
PARÁGRAFO QUARTO - Os valores de repasse e de contrapartida referidos nesta Cláusula serão
creditados na Conta Corrente indicada no PARÁGRAFO QUINTO, nos prazos estabelecidos no Cronograma
de Desembolso previsto no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO QUINTO - Todos os valores decorrentes deste convênio serão depositados na Agência nº
2292-6, Conta Corrente nº 30714-9, Banco do Brasil, de titularidade do CONVENENTE (Id.0062815270), e
todas as movimentações dar-se-ão exclusivamente para atendimento da execução do objeto deste
convênio e serão realizadas mediante ordens bancárias ou cheques nominais.
PARÁGRAFO SEXTO - Eventuais restituições de recursos deste convênio deverão ser realizadas na Conta
Corrente nº 2.403-1, Agência nº 2757-X, Banco do Brasil (001), de titularidade do Departamento de
Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A efetivação do depósito dos valores do repasse e da contrapartida se dará
conforme o cronograma de desembolso indicado no Plano de Trabalho.
DAS VEDAÇÕES
CLÁUSULA QUARTA — Na execução deste convênio é vedado:
a) realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
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b) realizar pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de
remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros do CONVENENTE;
c) realizar aditamento com alteração do objeto;
d) utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida no respectivo instrumento, ainda que em
caráter de emergência;
e) atribuir vigência ou efeitos retroativos;
f) realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a
pagamentos ou recolhimentos de qualquer natureza realizados fora do prazo;
g) realizar de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação
social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos;
h) efetuar pagamento em data posterior ao termo final da vigência, salvo se o fato gerador da despesa
tenha ocorrido durante a vigência do convênio.
DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUINTA - Sem prejuízo das demais cláusulas deste convênio, são obrigações dos partícipes:
|- DA CONCEDENTE:
1. Realizar os atos e os procedimentos relativos à formalização do convênio, ao acompanhamento da
execução do objeto pactuado, à análise da prestação de contas dos recursos repassados e, se for o caso, à
instauração de Tomada de Contas Especial;
2. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste convênio,
de acordo com o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho, desde que
alcançadas as metas nele estipuladas;
3. Acompanhar a execução do objeto deste convênio, comunicando ao CONVENENTE quaisquer
irregularidades decorrentes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal,
bem como suspender a liberação de repasses, fixando o prazo estabelecido na legislação pertinente para
saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;
4. Analisar e, se for o caso, aceitar as propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;
5. Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e
atividades.
DO CONVENENTE
1. Aplicar os recursos discriminados no Plano de Trabalho exclusivamente no objeto deste convênio;
2. Manter os recursos do convênio aplicados em caderneta de poupança de instituição financeira oficial
até o efetivo desembolso, quando este estiver previsto para ocorrer em prazo igual ou superior a um mês,
e em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em títulos
da dívida pública, quando o desembolso estiver previsto para ocorrer em prazo inferior a um mês;
3. Restituir à CONCEDENTE os recursos não utilizados na execução do objeto conveniado, inclusive os
respectivos rendimentos decorrentes de aplicação no mercado financeiro;
4. Restituir à CONCEDENTE todos os recursos recebidos, se verificada a inexecução do objeto, a não
apresentação de qualquer prestação de contas ou a utilização dos recursos em finalidades distintas da
prevista neste convênio, ressarcimento que deverá ser acrescidos atualização monetária e juros legais, na
forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Pública, devidos desde a data do efetivo
recebimento;
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5. Executar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho, Projeto Básico e/ou Termo de
Referência aprovados pela CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias a sua correta execução;
6. Fiscalizar a execução do objeto pactuado no convênio, observando a qualidade, quantidade, prazos e
custos definidos no Plano de Trabalho e no Projeto Básico e/ou Termo de Referência, designando
profissional habilitado no local da intervenção, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica —
ART;
7. Promover a aquisição de bens e serviços comuns exclusivamente por meio de pregão na forma
eletrônica, salvo fundada comprovação de sua inviabilidade, mediante justificativa da autoridade
competente do CONVENENTE;
8. Divulgar, em todos os eventos referentes ao objeto deste convênio, que sua realização se dá com
aporte de recursos da entidade CONCEDENTE, vedada qualquer citação ou utilização de imagens,
símbolos ou nomes que representem promoção pessoal de agentes públicos;
9. Prestar quaisquer esclarecimentos que forem solicitados pela CONCEDENTE, bem como promover a
regular prestação de contas;
10. Permitir o livre acesso dos servidores da CONCEDENTE, do controle interno do Poder Executivo e do
Tribunal de Contas do Estado aos processos, documentos, informações referentes aos instrumentos deste
convênio, bem como aos locais de execução do objeto;
11. Concluir com recursos próprios o objeto deste convênio, se os recursos transferidos forem
insuficientes, sob pena de ressarcimento integral, nos termos do item 4 desta cláusula;
12. Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento e verificação da execução do objeto e o
cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas
13. Possuir, nos quadros da entidade, profissional com expertise técnico-jurídica sobre as formalidades e
especificidades legais atinentes ao regular emprego dos recursos públicos, dotado de habilidade
suficiente para prestar contas dos recursos recebidos e geridos;
14. Na hipótese de inexistir pessoal com tal qualificação, que lhes sejam ofertados capacitação técnica
mínima sobre a prestação de contas dos recursos públicos recebidos, sob pena de devolução integral do
recurso recebido.
DA AÇÃO PROMOCIONAL
CLÁUSULA SEXTA — Em todo e qualquer bem, equipamento, obra ou ação relacionados com o objeto do
presente convênio serão obrigatoriamente destacados a participação da CONCEDENTE, mediante
identificação, por meio de placa, faixa e adesivos, com a logomarca, conforme Manual de Sinalização do
Governo do Estado de Rondônia, ficando vedado o uso de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem
promoção de pessoas, inclusive de autoridades ou servidores públicos. Também deve ser destacada a
participação da CONCEDENTE quando ocorrer divulgação por meio de jornal, rádio e/ou televisão.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
CLÁUSULA SÉTIMA — O CONVENENTE prestará contas à CONCEDENTE de todos os recursos empregados
no presente convênio, nos termos do que dispõe o artigo 22 do Decreto Estadual nº 26.165/2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A prestação de contas será instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:
1. Relatório das atividades desenvolvidas em que seja demonstrado o cumprimento do objeto;
2. Relatório de Execução Físico-Financeira;
3. Relatório fotográfico das obras e serviços executados, sendo que as fotos deverão ser coloridas, com
indicação precisa do logradouro e trecho a que se referem;
4. Comprovantes de gastos necessários para demonstrar as despesas realizadas, em especial:
4.1.Relação dos pagamentos efetuados;
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4.2. Faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas em nome
do CONVENENTE, devidamente identificados com a referência ao título e número deste convênio;
5. Documentação referente a procedimento licitatório, se houver, em especial:
5.1.Cópia das justificativas para sua dispensa ou inexigibilidade, se for o caso;
5.2.Cópia da decisão de adjudicação e homologação;
5.3.Cópias dos contratos ou de outros instrumentos eventualmente firmados;
5.4.Cópia do termo de recebimento definitivo dos serviços ou da obra, se aplicável;
6. Relação dos bens adquiridos ou constituídos com recursos deste convênio.
7. Demonstrativo da execução da receita e da despesa, evidenciando os recursos repassados, a
contrapartida, os rendimentos auferidos da aplicação dos valores no mercado financeiro, quando for o
caso, e os saldos;
8. Extrato de conta bancária específica do convênio, desde o recebimento da primeira parcela até o
último pagamento, e respectiva conciliação;
9. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, do valor corrigido da
contrapartida pactuada, quando não comprovar a sua aplicação na consecução do objeto do presente
ajuste;
10. Comprovante de recolhimento pelo CONVENENTE, à conta da CONCEDENTE, de eventual saldo dos
recursos liberados, bem como do valor correspondente aos rendimentos da aplicação no mercado
financeiro, referente ao período compreendido entre o crédito dos recursos, inclusive de contrapartida, e
sua efetiva utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto, ainda que não
tenha feito aplicação.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A prestação de contas final será apresentada no prazo de até 60 (sessenta) dias
após termo final de vigência deste convênio ou o término da execução do objeto, o que ocorrer primeiro,
aplicando-se lhe as normas vigentes e referentes às prestações de contas de recursos públicos.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA OITAVA — Incumbe à CONCEDENTE realizar as atividades de acompanhamento, avaliação e
aferição da execução do objeto pactuado, a fim de verificar sua compatibilidade físico-financeira com o
plano de trabalho, de acordo com a metodologia estabelecida neste instrumento e na legislação de
regência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO — O acompanhamento será realizado por servidor técnico capacitado ou comissão
nomeados pela entidade CONCEDENTE para esta finalidade.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Na execução de custeio e aquisição de bens, o acompanhamento, a constatação
da conformidade financeira e da compatibilidade com o plano de trabalho serão realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo Convenente nos autos do procedimento
administrativo;
II — Visitas ao local quando os documentos e informações apresentadas não forem suficientes para a
comprovação da execução do objeto pactuado.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Na execução de obras e serviços de engenharia, o acompanhamento, a
constatação da conformidade financeira e da compatibilidade com o projeto e o plano de trabalho serão
realizados por meio de:
| - Verificação dos documentos e informações apresentadas pelo CONVENENTE nos autos do
procedimento administrativo, em especial os relatórios de fiscalização;
Il — Visitas ao local a serem realizadas considerando os marcos de execução de 50% (cinquenta por cento)
e 100% (cem por cento) do cronograma físico, podendo ocorrer outras visitas quando identificada a
necessidade pelo técnico/comissão de acompanhamento.
https://sei.sistemas.ro.gov.br/sei/documento, consulta externa.php?id acesso, externo=1144875&id documento=69362129&id orgao, acesso e...
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DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA NONA -— Incumbe ao CONVENENTE exercer a fiscalização do objeto conveniado, a qual
consiste na atividade administrativa realizada de modo sistemático com a finalidade de verificar o
cumprimento das disposições contratuais, técnicas e administrativas em todos os seus aspectos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a fiscalização pelo CONVENENTE
deverá:
I. manter profissional ou equipe de fiscalização constituída de profissionais habilitados e com experiência
necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços;
Il. apresentar ao CONCEDENTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia, bem como a Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados;
HI. verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem os requisitos de qualidade
estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aprovados.
IV. providenciar o encaminhamento bimestral de relatórios de fiscalização da execução físico-financeira
do convênio, incluídos relatórios fotográficos, a fim de que se demonstre o estágio de execução do objeto,
informando ao CONCEDENTE quando iniciou a execução física da obra.
DA DESTINAÇÃO DOS BENS
CLÁUSULA DÉCIMA - Aprovada a prestação de contas, os bens adquiridos ou produzidos com os recursos
deste convênio incorporar-se-ão definitivamente ao patrimônio do CONVENENTE, salvo expressa
disposição em contrário.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É obrigatória a contabilização e guarda dos bens remanescentes pelo
CONVENENTE, o qual manifesta compromisso de utilizá-los para assegurar a continuidade do programa
governamental, conforme as regras e diretrizes de sua utilização.
DA ALTERAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — As cláusulas deste instrumento poderão ser modificadas a qualquer
tempo, mediante consenso de seus partícipes, desde que motivados na preservação do interesse público
e respeitado o procedimento previsto no art. 20 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, firmando-se o
correspondente termo de aditamento ao presente instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - É vedada qualquer alteração que implique na modificação do objeto do
presente convênio.
DA DENÚNCIA E RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este convênio poderá ser:
| - denunciado por escrito a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações
e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença;
IH - rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, nas
seguintes hipóteses:
a) inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado;
c) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas
Especial;
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d) ocorrência da inexecução financeira; e
e) o projeto básico ou Termo de Referência não terem sido aprovados ou apresentados no prazo
estabelecido, quando for o caso, hipótese esta de extinção obrigatória do instrumento.
DA RESTITUIÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - O CONVENENTE se compromete a restituir os valores repassados pela
CONCEDENTE, atualizados monetariamente e acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a Fazenda Pública, na hipótese de inexecução do objeto deste convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - Nos casos em que a devolução de recursos se der em função da não execução do
objeto pactuado ou da extinção ou rescisão do instrumento, é obrigatória a divulgação em sítio eletrônico
institucional, pela CONCEDENTE e pelo CONVENENTE, das informações referentes aos valores devolvidos
e dos motivos que deram causa à referida devolução.
DOS SALDOS FINANCEIROS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das
receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, serão devolvidos
à CONCEDENTE, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
do instrumento, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial.
PARÁGRAFO ÚNICO - A devolução prevista no caput será realizada observando-se a proporcionalidade
dos recursos transferidos e os da contrapartida previstos na celebração independentemente da época em
que foram aportados pelos partícipes.
DA PUBLICAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Ao presente ajuste e seus aditamentos a CONCEDENTE dará publicidade na
forma estabelecida no art. 32 do Decreto Estadual nº 26.165/2021, bem como mediante
encaminhamento de cópia do presente instrumento e respectivo plano de trabalho e planilha
orçamentária ao Poder Legislativo do CONVENENTE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O CONVENENTE deverá dar ampla publicidade da celebração e execução do
presente ajuste, bem como de seus aditamentos, através de mecanismo apropriado disponibilizado na
rede mundial de computadores, de acesso instantâneo e que não exija o prévio registro de dados
pessoais do interessado na informação.
DAS PRERROGATIVAS DA CONCEDENTE
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — É prerrogativa da CONCEDENTE assumir ou transferir a responsabilidade pela
execução do objeto, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua
descontinuidade
DA SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — Havendo conflito entre as partes ou divergência quanto a aplicação das
cláusulas deste instrumento, competirá a Procuradoria-Geral do Estado, através de Procurador do Estado
designado pelo Procurador Geral do Estado, atuar como câmara de conciliação, mediação e arbitragem da
administração estadual, competindo:
| — atuar em conflitos que versem sobre direitos disponíveis e sobre direitos indisponíveis que admitam
transação, haja ou não pretensão econômica, nos termos do art. 3º, caput, da Lei federal nº 13.140, de 26
de junho de 2015;
Il — decidir conflitos instaurados entre as partes deste instrumento;
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Il — sugerir ao Procurador-Geral do Estado, quando o caso, a arbitragem das controvérsias não
solucionadas por conciliação ou mediação;
IV — dirimir conflitos envolvendo os órgãos e as entidades envolvidas no instrumento;
V— promover, quando cabível, a celebração de termo de ajustamento de conduta;
VI — solucionar conflitos advindos de indeferimentos, suspensões e cancelamentos de instrumentos
contratuais, convênios e termos congêneres.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — Após a tentativa de solução de conflitos no âmbito da PGE, o Foro
competente para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente instrumento é o da Comarca em
que sediada a entidade CONCEDENTE, com renúncia expressa das partes a qualquer outro.
Porto Velho/RO, data certificada.
EDER ANDRÉ FERNANDES DIAS
Diretor Geral do DER/RO
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé/RO
Instrumento jurídico elaborado na forma do art. 22, |, da LCE 620/2011,
segundo as informações e documentos constantes dos autos do processo identificado neste instrumento.
Visto pelo Procurador de Estado.
Visto é o ato administrativo unilateral em que a PGE atesta a legitimidade formal do convênio.
Documento assinado eletronicamente por EDILSON CRISPIN DIAS, Usuário Externo, em 03/12/2025,
às 10:50, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus 88 1º e 2º,
do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
já
ser à
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por EDER ANDRE FERNANDES DIAS, Diretor(a), em
03/12/2025, às 17:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
já
ser à
assinatura
eletrônica
Documento assinado eletronicamente por Leonardo Falcao Ribeiro, Procurador(a) Diretor(a), em
09/12/2025, às 09:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 18 caput e seus
88 1º e 2º, do Decreto nº 21.794, de 5 Abril de 2017.
já
ser à
assinatura
eletrônica
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Referência: Caso responda este Contrato, indicar expressamente o Processo nº 0009.007170/2025-00 SEI nº 0066954930
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