SECRETARIA MUNICIPAL DE
INETE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
CT OCS LI —
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Ofício nº 42/GP/São Miguel do Guaporé/RO, 20 de maio de 2026.
À Sua Excelência o Senhor
Jair Silva Gomes
Presidente da Câmara Municipal
São Miguel do Guaporé/RO.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Honra-nos encaminhar o Projeto de Lei nº 42/2026, de 20 de 2026, que "Autoriza
o Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026,
inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029
do Município de São Miguel do Guaporé.”, para que seja submetido à elevada apreciação
dessa Augusta Casa de Leis, renovando, na oportunidade, os protestos de elevada estima e
consideração.
Considerando a relevância da matéria, solicito que seja observado o regime de
urgência especial, ante a importância do setor para o funcionamento do ente público
municipal, convocando-se sessões extraordinárias para aprovação do presente projeto de lei.
Atenciosamente,
Assinado por:
[euson CRISPIN DIAS
OKRNOO6OT9IHSW3HGTDRMG
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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Rubrica:
ED
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
DO O CESSA ———
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
MENSAGEM DE LEI N.º 42/2026
Excelentíssimo Senhor(a) Presidente,
Nobres Vereadores,
Cumpre-nos apresentar o Projeto de Lei nº 42, de 20 de maio de 2026, que “Autoriza o
Executivo Municipal a efetuar a abertura de crédito Especial no Orçamento para 2026,
inclusão nas Diretrizes Orçamentária para 2026, e inclusão no Plano Plurianual 2026-2029
do Município de São Miguel do Guaporé.”, para que seja submetido à elevada apreciação
dessa Augusta Casa de Leis.
O referido Projeto de Lei tem por objetivo criar as dotações orçamentárias específicas,
como acima descritas, conforme memorando 141/2026 — SEMTRAS.
Por crédito adicional, entende-se as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na lei orçamentária, como se verifica na Lei 4.320/64, que "Estatui
Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da
União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal", nos artigos que abaixo se transcreve:
"Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou
insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento. ”
a5004220-652-48c6-b9d7-11534007e59e
“Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I- suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica;
HI - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra,
comoção intestina ou calamidade pública. ”
"Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por
decreto executivo. ”
"Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de
recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.
8 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:
I-o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II - os provenientes de excesso de arrecadação;
II - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei;
IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente
possibilite ao poder executivo realiza-las.
$ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e
o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais
transferidos e as operações de credito a eles vinculadas.
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$ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo
das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada,
considerando-se, ainda, a tendência do exercício.
84º Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação,
deduzir-se-á a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. "
Acrescente-se ainda, que o art. 42 da Lei Federal n. 4.320/64 exige que os créditos
adicionais sejam autorizados por lei e abertos por decreto executivo, ou seja, a matéria do
projeto de lei deve ser autorizativa e a abertura do crédito, por meio de decreto.
Os valores decorrentes do presente Projeto de Lei, serão junto à Secretaria Municipal de
Trabalho e Assistência Social e são oriundos de recursos vinculados, conforme Proposta anexa
ao presente projeto.
Com esse intuito, submetemos a presente matéria a essa Egrégia Casa de Leis, para
análise e deliberação do Projeto de Lei epigrafado, com vistas a propiciar melhor atendimento
à população no setor de assistencia social aguardando, desde já, a sua aprovação.
Certo do insofismável dinamismo de Vossa Excelência em colaborar com a breve
apreciação peço que deem a presente matéria, tramitação em Regime de Urgência Especial,
para a necessária adequação desse setor essencial.
Respeitosamente,
Gabinete do Prefeito, São Miguel do Guaporé/RO, em 20 de maio de 2026.
Assinado por:
EDILSON CRISPIN DIAS
21/05/2026 - 11:59
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EDILSON CRISPIN DIAS
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CO DECS ——
ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
PROJETO DE LEI Nº 42/2026 DE 20 DE MAIO DE 2026.
Súmula: Autoriza o Executivo Municipal a
efetuar a abertura de crédito Especial no
Orçamento para 2026, inclusão nas Diretrizes
Orçamentárias para 2026, e inclusão no Plano
Plurianual 2026-2029 do Município de São
Miguel do Guaporé. .
EDILSON CRISPIM DIAS, Prefeito do Município de São Miguel do Guaporé-RO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelas Constituições Federal e Estadual e pela Lei Orgânica
do Município;
FAZ SABER, que o Poder Legislativo aprovou e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte
LEI:
Artigo 1º - Esta Lei autoriza o Executivo municipal a efetuar a abertura de crédito Especial para
o exercício de 2026 (Lei Orçamentária 2525/2025) do Município de São Miguel do Guaporé -
RO, inclusão nas diretrizes orçamentárias para o exercício de 2026 (Lei nº 2518/2025 ) e inclusão
no Plano Plurianual de 2026 a 2029 (Lei nº 2517/2025) do Município de São Miguel do Guaporé
-RO Artigo
Artigo 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado no Orçamento do município de São Miguel
do Guaporé- RO para o exercício de 2026, um crédito Especial no valor de R$ 53.891,20
(cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos), mediante a inclusão
de rubricas e fontes de receita e despesa das dotações orçamentárias
Suplementação
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL
07.001. SECRETARIA DE TRABALHO E ACAO SOCIAL
07.001.08.243.0012.1.458 CASA DE ACOLHIMENTO MARA DE FÁTIMA B. AGUIAR - JUDICIAL
61 - 3.3.90.30.00.00 MATERIAL DE CONSUMO R$ 53.891,20
Total Suplementação: R$ 53.891,20
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Artigo 3º - Para cobertura do crédito aberto no artigo 2º, é utilizado como recurso o Recursos
vinculados à receita, no valor de R$ 53.891,20 (cinquenta e três mil e oitocentos e noventa e
um reais e vinte centavos), de acordo com o Art.43, Parágrafo 1º, Inciso IIL da Lei Federal
4320/64.
Receita
Receita: 1.9.1.1.08.0.1 Fonte: 15010000
Total da Receita:53.891,20
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
São Miguel do Guaporé, 20 de maio de 2026.
Assinado por:
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EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORE
SEMTRAS
SECRETARIA CNO SOC DE TRABALHO
E AÇÃO SOCIAL
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
Memorando Nº.170/2026 - SEMTRAS.
Ao excelentíssimo senhor
prefeito Edison Crispim Dias
Solicito autorização de vossa senhoria para abertura do processo de credito
especial no orçamento municipal em favor da Secretária Municipal de Trabalho e
Ação Social (Semtras), devidamente cadastrada no CNPJ 22.855.167/0001-77, com
sede na Avenida JK nº 1725, bairro Planalto em São Miguel do Guaporé/RO, para
ser feito a abertura do credito especial, conforme a conta judicial agencia 2292-6,
conta 7076-9 e o extrato da conta judicial que está anexado no alto do processo
com um valor de R$ 53.067,81 (Cinquenta Três Mil e Sessenta Sete Reais e Oitenta
Um Centavos).
Criar DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA PROGRAMATICA:
Manutenção da Casa de Acolhimento Maria de Fátima Barros Aguiar, e Elemento
da despesas: 3.3.90.30 Consumo:
São Miguel do Guaporé/RO, 24 de abril de 2026.
Atenciosamente,
Assinado por: Assinado por:
EDILSON CRISPIN DIAS Danilo Gomes des Ânjos
28/04/2026 - 09:48 24/04/2026 - 13:26
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DANILO GOMES DOS ANJOS
Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Portaria nº 085/GAB/2026
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
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PODER JUDICIÁRIO DO
ESTADO DE RONDÔNIA
Tribunal de Justiça de Rondônia
ão Mi E Sá
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDONIA ANOS ig
| TRIBUNAL DE JUSTIÇA CEA psi
rm AVENIDA SÃO PAULO, nº
1395, Bairro Cristo Rei, CEP
76932-000, São Miguel do
Guaporé
Processo: 0008655-91.2009.8.22.0022
Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
REQUERENTES: MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE, MPRO - Ministério Público do Estado de
Rondônia
ADVOGADOS DOS REQUERENTES: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO
GUAPORÉ, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDOS: ANGELO FENALI, PAULO NOBREGA DE ALMEIDA, SIDNEY APARECIDO POLENTINI,
SYLVIA KARINE DE DEUS BUSSULO
ADVOGADOS DOS REQUERIDOS: JULIANO RAFAEL TEIXEIRA ENAMOTO, OAB nº RO5128, PEDRO
PAIXÃO DOS SANTOS, OAB nº RO1928A, DANIEL PAULO FOGACA HRYNIEWICZ, OAB nº RO33661,
DANIELA DE OLIVEIRA MARIN, OAB nº RU4395A
DECISÃO
Vistos.
Em atendimento ao despacho de id 132026698, na petição de id 132690893, o
Município de São Miguel do Guaporé informou o número do CNPJ do titular da conta bancária
da Casa de Acolhimento Maria de Fátima Barros Aguiar, complementando os dados indicados
na petição de id 131720753.
Assim, conforme já decidido no id 122951279, nesta data, EXPEDI ORDEM JUDICIAL
ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor da da Casa de
Acolhimento Maria de Fátima Barros Aguiar, para levantamento dos valores depositados em
juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição
financeira zerar e encerrar as contas.
Conta Com Cunta
Valor Favorecido CPF/CNPJ Judicial Atualização Destino
R$ 53.067,81 Casa de Acolhimento Maria de 22855167000177 01516041 Sim (001) Ag.:
Fátima Barros Aguiar -9 2292-6 €C.:
7076-9
TOTAL
R$ 53.067,81
Intime-se o responsável pela Casa de Acolhimento Maria de Fátima Barros Aguiar para
que, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, apresente a prestação de contas, nos termos da
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Num. 133631602 q
+ https:/pjepa.tiro jus.br: 443/pjelProcessolConsultaNocumentalistview. seam?x=26031613065600000000127868854
“4 Número do documento: 26031613065600000000127968854
Páginz
decisão de ID 124341531, devendo os autos permanecer na CPE, aguardando o decurso do
prazo.
Promovo o lançamento da movimentação de suspensão, nos termos da TPU, pelo prazo
de 120 dias.
Pratique-se o necessário.
São Miguel do Guaporé,16 de março de 2026
Sophia Veiga De Assuncao
Juiz(a) de Direito
U3IRRXhxbVIGbUNFSkpIRkZ1 NTFJTIBOUGhOTEVKVXdYbjBkSFI0a3kOU2RMNXRSZUUZNOFLY S9UTG93NTRLdOESUmxJMDRHemgoPQ==
Assinado eletronicamente por: SOPHIA VEIGA DE ASSUNCAO - 16/03/2026 13:06:53 Num. 133631602 - P:
https://pjepg.tjro jus.br:443/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam?x=26031613065600000000127968854
Número do documento: 26031613065600000000127968854 Ei
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
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sas Processo Judicial Eletrônico - 1º Grau
k j PJe - Processo Judicial Eletrônico
Número: 0008655-91.2009.8.22.0022
06/04/2026
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
Órgão julgador: São Miguel do Guaporé - 1º Vara Genérica
Última distribuição : 28/04/2009
Valor da causa: R$ 1.000,00
Assuntos: Violação dos Princípios Administrativos
Juízo 100% Digital? NÃO
Segredo de justiça? NÃO
Justiça gratuita? NÃO
Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado
MUNICÍPIO DE SAO MIGUEL DO GUAPORE (REQUERENTE)
MPRO - MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA
(REQUERENTE)
ANGELO FENALI (REQUERIDO)
PAULO NOBREGA DE ALMEIDA (REQUERIDO) PEDRO PAIXAO DOS SANTOS (ADVOGADO)
SIDNEY APARECIDO POLENTINI (REQUERIDO) DANIEL PAULO FOGACA HRYNIEWICZ (ADVOGADO)
SYLVIA KARINE DE DEUS BUSSULO (REQUERIDO) JULIANO RAFAEL TEIXEIRA ENAMOTO (ADVOGADO)
DANIELA DE OLIVEIRA MARIN (ADVOGADO)
Documentos
Documento Tipo
Assinatura
tes | 16/03/2026 13:06 | DECISÃO DECISÃO
Id. | Data da
Tramitado e Assinado Eletronicamente por Elotech
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SECRETARIA MUNICIPAL DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ
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ADMINISTRAÇÃO CONSTRUINDO O FUTURO
DESPACHO
Ref.: Processo nº 946/2026
Após análise dos autos do processo, AUTORIZO a abertura de Crédito Especial
conforme solicitado no Memorando nº. 170/2026-SEMTRAS conforme Conta Judicial
Ag. 2292-6, Conta 7076-9, no montante de R$53.067,81 (Cinquenta e Três Mil e Sessenta
e Sete Reais e Oitenta e Um Centavos).
A medida faz-se necessária para atender a decisão exarada pelo Poder Judiciário
do Estado de Rondônia — TJ/RO, Processo: 0008655-91.2009.8.22.0022, conforme
consta nos autos processuais.
Diante do exposto, submeto o presente ao Setor Contábil para adoção das medidas
necessárias quanto ao remanejamento.
Assinado por:
Es CRISPIN DIAS
EDILSON CRISPIN DIAS
Prefeito Municipal
Av. São Paulo nº 1490, Bairro: Cristo Rei - CEP — 76.932-000
São Miguel do Guaporé/RO Fone (069) 3642-2350 — CNPJ: 22.855.167/0001-77
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11/05/2026, 10:02 Banco do Brasil
O visualizar Pix agrupados
G3351110577760311
Extrato de Conta Corrente 11/05/2026 11:01:42
Cliente - Conta atual
Agência 2292-6
Conta corrente 7076-9 MUN CASA DE ACOLHIMENTO
Período do A
extrato Mês atual
Lançamentos
Dt Dt Ag. ori Lote Históri D t Valor R$ Sala
balancete movimento g. origem ote istórico ocumento alor aldo
17/03/2026 0000 00000 000 Saldo Anterior 0,00 C
Invest. Resgate Autom. 53.891,20 C
Saldo 53.891,20 C
Juros * 0,00
Data de Debito de Juros 29/05/2026
IOF + 0,00
Data de Debito de IOF 01/06/2026
Saldo de fundos de investimento
S.Público Automático 1,40
BB RF CP Automático 53.889,80
Transação efetuada com sucesso por: JJ621070 ROSANGELA BAUMANN DOS SANTOS PADUA.
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