| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 341 / 2000 |
| Date | 2000-10-23 |
| Ementa | ·DISPÕE DA EXTINÇÃO DO PREVAMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS. |
| native_id | 1001 |
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ESTADO DE RONDÔNIA CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ Secretaria Legislativa Assessoria das Comissões Lei Ordinária N° 341I2DDD Assuntoz ··mSF•òE DA EX'rmçÃO no FREVAMES, E OÁ OUTRAS PROVIDÈNCIA Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ Pf0|¥1U|gaÇŠOI23I1Dl20DU Sangão: 23/1O/zuno e w4/ CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO Mtcum. no GUAPORÉ Emwo DE nouoòm/\ PODBR LBGISIATIVO . . Lei Muuicipal 341/00 Em, 23 de Outubro de 2000. †Ã " DISPÕE DA EX'ljlNÇÃO D0 PREVANQIG, E DA OUTRAS PROV1DIENCIAS". 0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO GUAPORÉ/RO., no uso de suas atribuições legais, faz ' saber que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona ` a seguinte L E I : Art. 1° - Fica extinto o INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA , E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE SÀO MIGUEL DO GUAPORÈ — PREVAMIG, criado através da Lei — Municipal n° 136/93, de 08 de Janeiro de 1993, alterada pelas Lei I Municipal r1° 153/93, de 07 de Junho de 1993 e Lei Municipal n° 246/93, de 30 de Abril de 1998. Art. 2° - Os bens, direitos e obrigações do Instituto ora extinto, ficam transferidos para o Munieipio de São Miguel do , Guaporé/R0., resguardado o percentual que foi descontados dos g salários dos servidores para formação deste patrimônio, na forma da Lei. Art. 3° ? 0 percentual relativo aos descontos dos salários dos servidores só serão repassados aos mesmos, através de ' ' órgão que os representem . Art. 4° ? 0 Poder Executivo nomeará uma comissão À V composta de representante da Câmara Municipal , da Prefeitura e do Conselho da Administraçäo do PREVAMIG, para realizar CAMAEA Mumcnmt os SÃO mcua no OUAFOEÉ Emmo os nounòum PODER LEGISIATNO levantamento, liquidação, transferência e quaisquer outros atos ‘ referente ao objetivo desta Lei. Art. 5 ° - Fica estipulado prazo de 30 (trinta) dias para . a conclusão dos procedimentos descrito no artigo anterior. Art. 6° — Esta lei entra em vigor na sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal, 23 de Outubro de 2000. ] , W, OÔ/U/ÚÚ |ç, ¿Í·?l ,¢> _ —? vç, Nl_.... ?- · .,;q:; g M_|__. .... ————--;·| ·«·~· A|·|'|""|c' r N ~ ~""""”` .r - À —-| "'