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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 341/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 341 / 2000
Date 2000-10-23
Ementa·DISPÕE DA EXTINÇÃO DO PREVAMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1001

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 341I2DDD 
Assuntoz ··mSF•òE DA EX'rmçÃO no FREVAMES, E OÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIA 
Autør: FREFEETURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL OO GUAPORÉ 
Pf0|¥1U|gaÇŠOI23I1Dl20DU Sangão: 23/1O/zuno
e 
w4/ 
CÅMARA MUNICIPAL DE SÃO Mtcum. no GUAPORÉ 
Emwo DE nouoòm/\ 
PODBR LBGISIATIVO . . 
Lei Muuicipal 341/00 Em, 23 de Outubro de 2000. †Ã 
" DISPÕE DA EX'ljlNÇÃO D0 
PREVANQIG, E DA OUTRAS 
PROV1DIENCIAS". 
0 PREFEIT0 MUNICIPAL DE SÅO MIGUEL DO 
GUAPORÉ/RO., no uso de suas atribuições legais, faz
' 
saber que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona
` 
a seguinte 
L E I : 
Art. 1° - Fica extinto o INSTITUTO DE PREVIDÈNCIA 
, E ASSISTENCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE 
SÀO MIGUEL DO GUAPORÈ — PREVAMIG, criado através da Lei 
— Municipal n° 136/93, de 08 de Janeiro de 1993, alterada pelas Lei 
I 
Municipal r1° 153/93, de 07 de Junho de 1993 e Lei Municipal n° 
246/93, de 30 de Abril de 1998. 
Art. 2° - Os bens, direitos e obrigações do Instituto 
ora extinto, ficam transferidos para o Munieipio de São Miguel do 
, Guaporé/R0., resguardado o percentual que foi descontados dos 
g salários dos servidores para formação deste patrimônio, na forma da 
Lei. 
Art. 3° ? 0 percentual relativo aos descontos dos 
salários dos servidores só serão repassados aos mesmos, através de 
' ' 
órgão que os representem . 
Art. 4° ? 0 Poder Executivo nomeará uma comissão À V 
composta de representante da Câmara Municipal , da Prefeitura e do 
Conselho da Administraçäo do PREVAMIG, para realizar
CAMAEA Mumcnmt os SÃO mcua no OUAFOEÉ 
Emmo os nounòum 
PODER LEGISIATNO 
levantamento, liquidação, transferência e quaisquer outros atos 
‘ referente ao objetivo desta Lei. 
Art. 5 ° - Fica estipulado prazo de 30 (trinta) dias para 
. a conclusão dos procedimentos descrito no artigo anterior. 
Art. 6° — Esta lei entra em vigor na sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal, 23 de Outubro de 2000. 
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