br-locleg corpus explorer

← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 344/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 344 / 2000
Date 2000-11-27
EmentaCRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2.000, E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1004

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 344I2DDD 
ÅSSLIHÍOI CRIA PROGRAMA N0 ORÇAMENTO FINANCEIRO DE 2.[|I][|, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÈNCIAS. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|ï1U|gaÇŠOI27I11l2DOU SHHÇŽOZ 27l11I2IJIJIJ
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL DO GUAPORÉ 
ESTADO DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 344/00 Em, 27 de novembro de 2.000. 
CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENTO 
FINANCQÃRO DE 2.000, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO 
GUAPORE/R0., no uso de suas atribuições legais, faz saber que 
a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte L E 1 : 
Art. 1° - Fica criado na Lei Municipal de n° 311 de 20 de dezembro de 
1.999,que estabelece O Orçamento Financeiro e Patrimonial relativo ao exercício 
de 2.000, O seguinte programa/Subprogramaz 
04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
01 — Divisão de Obras e Serviços Públicos 
03 — Administração e Planejamento 
07 — Administração 
021 — Administração Geral 
2.008 ~ Convênio Vias Urbanas e Rurais Cant. Praças e limp. Publ. 
4210.00 - Aquisição de Imoveis...........................................R$ 7.500,00 
Art. 2° - Para fazer as despesas previstas no art. 1° desta Lei, ñca 
consignado a redução o valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), no 
seguinte programa e elemento: 
04 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 
01 ~ Divisão de Obras e Seiviços Públicos 
16 — Transporte 
91 ? Transporte Urbano 
575 — Vias Urbanas 
2008 ? Conserv. De Vias Urbanas, Cant. Praças e limp. Publ. 
3132.00 ? Outros Serv. E Encargos .........................RS 7.500,00 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrárias. 
CÅNIARA MUNICIPAL, em 27 de novembro de 2.000.

open original →