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← São Miguel do Guaporé (RO)

norma nº 345/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 345 / 2000
Date 2000-12-18
Ementa"ESTABELECE O ORÇAMENTO PROGRAMA FINANCEIRO E PATRIMONIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ, PARA O EXERCÍCIO DE 2.001 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
native_id1005

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 345I2DDD 
ÅSSLIHÍOI "ESTABELECE 0 ORÇAMENTO PROGRAMA FINANCEIRO E 
PATRIMONIAL D0 MUNICÍPIO DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ, 
PARA 0 EXERCÍCIO DE 2.[|IJ1 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Pf0|Y\U|gaÇa0I1BI12l20DU Sança0:1a/12/2000
CÃMAEA HUNICIPAL os SÃO MKEUÉL DG GUAFORÉ 4 
PGDER LEGISLATNÜ 
ESTADO na ROHDCNIA 
LEI lVlLlNiClPAl. N° 345/00 Ern, 18 de dezembro de 2.000. 
"ESTABELECE O ORÇAMENTO 
PROGRAMA FlNANCElRO E 
PATRIMONIAL DO MUNlClPlO DE SAO 
MlGUElî DO GUAPORE, PARA O 
EXERClClO DE 2.001 E DA OUTRAS 
PROVlDENClAS.” 
O PREFQTO NiUNlClPAL DE SÃO MQGUEL DC.) 
GUAPORE/RO., no uso de suas atribuições legais, 
FAZ SABEFQ que a CÅNÏARA Mt.il\liC` .lPAL, 
APROVOU e ele SANCKJNA a seguinte L EE E : 
Art. 1° — Fica estabelecido O Orçamentc Prdgrama do 
Financeiro para o exerclcio de 2.001, estimando a Receita em R$ 
5.564.4B5,46 (cinco milhões quinhentos e sessenta e quatro mil, 
quatrocentos e oitenta e cinco reais e quarenta seis centavos), fixando a 
despesa em igual valor. 
Art. 2° ? As despesas serão dotadas com a seguinte 
distribuição, por órgão: 
01 — Câmara Municipal 440.000,00 — 
02 — PODER EXECUTNO 
02.01 — Gabinete do Prefeito 170.000,00 
02.02 —— Secretaria Municipal de Adminit. e Fazenda 829.600,00 
02.03 - Secretaria Municipai de Cibras e Sen/. Públicos 646.641.32 
02.04 ? Secretaria Nlunicipal de Eduoação, Esporte e Cultura ‘l.577.442,00 
02.05 ?— Secretaria Nlunioipal de Saúde 1.679.430,50 
02.06 -- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Sooial 122.371,64 
02.07 -? Secretaria Nlunicipal de Agricultura 67.000,00 
02.08 — Secretaria Municipal de Planejamento 32.000,00
CÅHARA HUHICIPAL DE SÃ0 HIGUEÏ. DO ouaæoee 
PODER LEGSLATND 
ESTADO DE RONDÔNHA 
Art. 3° — Conforrne art. 2° da Lei 311/99 — a Receita será 
reaiizada mediante a arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras 
fontes de receitas Correntes e de capitai, na forma da Legisiaçao em vigor e 
das especificações dos Anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte 
desdobramento: 
ADNIÍNISTRAÇÄO DIRETA 
i — RECEWAS CORRENTES RS 5.56«<i.=<iS5sÁ6 
Receitas Tributarias i32.€š43,4—‘i 
Transferencias Correntes 5.395.î21,36 
Outras Receitas Correntes 36,120,69 e 
ii == RECZEITAS DE CAPITAL, 
Transferèricia de Capitai 
Hi —— TOTAL GERAL 5.5‘õ4.á«S5?45 
Art. 4** — Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação e terá eficácia a partir de i° de janeiro de 2.001, revogadas as 
disposições contrarias e incornpativeis, 
Cånura Muzzicgmf, 18 de ate-zemb-ra;· de 2.000. 
AF‘itOVAD0 e|.Agg 
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