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norma nº 350/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 350 / 2001
Date 2001-02-26
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO A FAZER DOAÇÃO DE NUMERÁRIO ESPECIFICADO AO ESTUDANTE SIDNEI DE OLIVEIRA LEÃO.
native_id1010

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA mumcurm. DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Ordinária N° 35DI2DD1 
ÅSSLIHÍOI AUTORIZQA 0 EXECUTIV0 A FAZER DOAÇÃO DE NUMERÁRI0 
ESPECIFICADO A0 ESTUDANTE SIDNEI DE OLIVEIRA LEÃO. 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz IJ5l[I3l2IJIJ1 SHHÇŽOZ IJ5II]3l2IJIJ1
CÃMARA MUNICJFAL DE SÃO MIGUEL UO GUAPORÉ 
PODER LEGISLATIVO 
ESTADO DE RONDÒNIA ~ 
Lei Municipal 350/01 Em, 26 de fevereiro de 2001. 
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r‘AU"I`ORIZ.A 
_0 EXECUTIVQ A 
FAZER DQAÇAO DE NUMBRAR10 
. ESPHCIFICAD0 AO ESTUDANTE 
SIDNEI DE. OLIVEIRA LHAO. 
0 PREFEITO MLINICIPAL DE SÅO MIGUEL DO
d 
GUAPORÉ —RC§, no uso de suas atribuições, FAZ 
,. SABER que a CÃMARA MUNICPAL aprovou, e ele 
sanciona a seguinte L E I: 
, 
· Art. 1° - 0 Executivo municipal pode repassar, a 
À título de doação pura, ao estudante SIDNEI DE ÚLIVEIRA LEAO, a 
. 
' 
importância de R$ 1000,00 (mil reais), em parcela única. 
Art. 2° ? 0 recurso pamçfazer face à despesa 
ora autorizada provém do elemento/subelemento de despesa 
3132.00 serviços de terceiro e encargos, da dotação da Secretaria 
Municipal de educação Esporte e Cultura, no sub programa 
O50508482472.016 Atividades de apoio a Cultura. 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições contrárias e incompatíveis. 
CÅMARA MUNICIPAL, 26 de fevereiro de 2001. 
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Runkondõnin. 2185—·.FOuc 642-2234

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