| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 363 / 2001 |
| Date | 2001-06-18 |
| Ementa | "ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO E SEGUND0 DA LEI N° 352/2001 DO DIA 09 DE ABRIL DE 2001, QUE CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENT0 FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS." |
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ESTADO DE RONDÔNIA
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ
Secretaria Legislativa
Assessoria das Comissões
Lei Cømplementar N° 363I2DD1
ÅSSLIHÍOI "ALTERA 0 ARTIGO PRIMEIRO E SEGUND0 DA LEI N° 352l2[|IJ1
D0 DIA I]9 DE ABRIL DE ZUIJ1, QUE CRIA PROGRAMA N0
ORÇAMENT0 FINANCEIRO DE 2IJ[I1 E DÁ OUTRAS
PROVIDÈNCIAS."
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ
Promulgaçãoz 22l[I6l2IJIJ1 SHHÇŽOZ 22II]6l2IJIJ1
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORE
ESTAD0 DE RONDONIA
PODER LEGISLATIVO
LEI MUNICIPAL N° 363/01 Em, 18 de junho de 2.001.
"Altera o artigo primeiro e segundo da
Lei Municipal n° 352/2001 do dia 09 de
abril de 2001, que cria programa no
Orçamento Financeiro de 2001 e dá
Outras ProvidênCias".
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO MIGUEL _DO
GUAPORE - RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL,
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE L E I :
Art.1° - O Artigo 1° da lei 352/01, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 1° - Fica criado na Lei Municipal de n° 345 de 18 de
Dezembro de 2.000, o seguinte programa/subprograma:
05 ? Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura;
06 — Salário Educação;
08 ? Educação e Cultura; /
47 ? Assistência a Educando;
239 — Transporte Escolar;
2-034 - Salário Educação;
31.20.00 ? Material de Consumo ..........................................R$ 27.018,00".
Art. 2°- O Artigo 2° da Lei 352/2001, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 2° — Para fazer as despesas previstas no artigo 1° desta
lei, tica consignado o convênio junto ao Governo do Estado."
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições contrarias.
CAMARA MUNICIPAL, 18 de junho de 2001.
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