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norma nº 363/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 363 / 2001
Date 2001-06-18
Ementa"ALTERA O ARTIGO PRIMEIRO E SEGUND0 DA LEI N° 352/2001 DO DIA 09 DE ABRIL DE 2001, QUE CRIA PROGRAMA NO ORÇAMENT0 FINANCEIRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS."
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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 SUAFORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 363I2DD1 
ÅSSLIHÍOI "ALTERA 0 ARTIGO PRIMEIRO E SEGUND0 DA LEI N° 352l2[|IJ1 
D0 DIA I]9 DE ABRIL DE ZUIJ1, QUE CRIA PROGRAMA N0 
ORÇAMENT0 FINANCEIRO DE 2IJ[I1 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÈNCIAS." 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 22l[I6l2IJIJ1 SHHÇŽOZ 22II]6l2IJIJ1
CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO MIQUEL no GUAPORE 
ESTAD0 DE RONDONIA 
PODER LEGISLATIVO 
LEI MUNICIPAL N° 363/01 Em, 18 de junho de 2.001. 
"Altera o artigo primeiro e segundo da 
Lei Municipal n° 352/2001 do dia 09 de 
abril de 2001, que cria programa no 
Orçamento Financeiro de 2001 e dá 
Outras ProvidênCias". 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE SAO MIGUEL _DO 
GUAPORE - RO., NO USO DE SUAS ATRIBUIÇOES 
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL, 
APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE L E I : 
Art.1° - O Artigo 1° da lei 352/01, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 1° - Fica criado na Lei Municipal de n° 345 de 18 de 
Dezembro de 2.000, o seguinte programa/subprograma: 
05 ? Secretaria Municipal de Educaçao e Cultura; 
06 — Salário Educação; 
08 ? Educação e Cultura; / 
47 ? Assistência a Educando; 
239 — Transporte Escolar; 
2-034 - Salário Educação; 
31.20.00 ? Material de Consumo ..........................................R$ 27.018,00". 
Art. 2°- O Artigo 2° da Lei 352/2001, passa a ter a seguinte 
redação: 
"Art. 2° — Para fazer as despesas previstas no artigo 1° desta 
lei, tica consignado o convênio junto ao Governo do Estado." 
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições contrarias. 
CAMARA MUNICIPAL, 18 de junho de 2001. 
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