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norma nº 370/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 370 / 2001
Date 2001-07-30
EmentaMODIFICA ARTIGOS DA LEI N° 202/97, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA E SOBRE O PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS.
native_id1031

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ESTADO DE RONDÔNIA 
CÀMARA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL 00 GUAPORÉ 
Secretaria Legislativa 
Assessoria das Comissões 
Lei Cømplementar N° 37DI2DD1 
ASSLIHÍOZ MODIFICA ARTIGOS DA LEI N° 2[|2l97, QUE DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO ADMINITRATIVA E SOBRE 0 PLAN0 DE 
CARGOS EVENCIMENTOS DA PREFEITURA DE SÃ0 MIGUEL D0 
GUAPORÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÈNCIAS 
AUÍOFI PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃ0 MIGUEL D0 GUAPORÉ 
Promulgaçãoz 3IJl[I7l2IJIJ1 SHHÇŽOZ 3IJII]7l2IJIJ1
Ç ; e d CAMARA MLJNICIPAL MIGUEL DOÇSUAPORE 1 
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De 30dejul1'l0 de 2001. 
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202/97, que Å dispõe sobre a
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g Organização Admíriistrativa e sobre _ 
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0 Plano de Çargosze Verlcimentos q
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Y''0 da Prefeítura pede'! São Miguel do 
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2 Guaporêe outras ’provídênCiaS.”—
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e |. O e EXCELENTÍSSIMO SENHORS 
PREFEITO MUNICIPAL DE SÅ0 MIGUEL DO GUAPORÈ/R0,_, no 
uso das atribuições legais, FAZ SABER) que pa Camam Munícipal 
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era Aproàrou e ele S@Í1CÍ(lI'lg.gÀg.;S€gI1ÍI1t€
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Art; 1*| Fica criada 1'1ã.D1‘g&1iÍZàÇã0,AdmÍHÍStïûtÍV& d 
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da Prefeitura Municipal de São Miguel do Guaporé, na Secretaria — 
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Municípal de Saúde,) a COOrdenadOría·? Saúde Preventiva eí 
Divisãøšde Zoonòze. si`]
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år cargos e de assessoria que trata 0 
artigo 1¿î°, ñca _ep;inserido Í‘10S`pA1ÏÍg0S da Lei¿2Ó2/97, que passapa` . 
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, Ineisø IV, passa a inserir 0 item 7.
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Os órgãos de administração geral ficam 
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. PÇDER Lg§ISLATIVO 
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CAMARA MUNICIPAL DE MIGUEL GUAPORE 
1- SECRE'rAR1A|MUN1C1FAL DEAIDMINISTRAÇÅÒ
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. ÏÏ Y .W»}? 1.9 ..——î»Co0rdenadoria de Projetos se Prestação de 
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|d — SEcRE'i?AR1A MUNICIPAL DE SAÚDE 
Coordenadoria de Saúde Preventiva 
“5.6 ?'...........g................................... 
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. >' _>5.9 
- Divísao de Zoonoze.
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6 SECRETARIÅ MUNICIPAL DE EDQÇAÇÅO 
E CULTURA ·
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6.3 èqlgivisão de_Educação infantil (adequação em .| 
atuais). À
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6.4 È Divisão de Educação de joýens e Aduitos
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¿. gggequação em termos ‘ atuais). 
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Art. 3YÏ- Altera o § 3° do Àrtigo 66, que passa a 
—_ tègiraqseguinte redação: V
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funçionârio nomeado para cargo em , 
6}; cåggiissao ou de gqconfiança, constante dos parâgrãfos 1° e 2° ,
' 
. optar. pelo vencimento do cargo de origem ou pela verba de
6 
jj regresentaçgo, expressamente. 
66 
Ï17v — Esta Lei. entra, em ýigor na sua ; 
__)t ãæiicação; 
' 
_ revogadas ï 
as disposições em) cóntrârio ou 
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gg;iÏnipativeis. 
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Å j Cgmm Municipai, 30 a¢5u11xù;1c2OO1. |)|
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CAMARA DE SAO MIGUEL DO GUAPORE 
ANEXO Hï 
QUASRO FERMANENE DA SAÚDE Ï
4 
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Muxncipai/Curgq Efetívo) 
VCATEGORIA ÉUNCiO1gAL CLASSE ESCDLARIDADE [figmîl C|mcso
CAMARA| DEÏSAO MIGUEL DO GUAPORE 
ÄÏ 1'Purtc 
REIQÅÇÃODOSCARGOS EMCOMISŠÃO“ 
0 N°CARG0S 
de Gsbincœ 
igaxæswxmr 
AD II PM/DA+4 
ràdminísrrødør 
šloordenador E PM/DA- 3î; 03 
Ïãoordcnador 
_ÍÇOOrdcnadOr ivar PM/DA- 6 
ANEXOII 
2‘Parte 
DOS CARGOS DE CONFIANÇA 
UENOMXNÁ AO Ã CARGØS 
`Chcfc de Š PM/DA- 1 `. 
L 
31 
gsu|ewaxør PM/DA—1 
Dircwrdc 
|ýmèxùc dënßivîsãxf 1 
.. 
|1 PM/DA—?2 26 
N°DECARGOS
þ 
VENCIMENTO 
gSøcœtáriO| *1 
j 07 |FixgdO 
Municipuln°295/99
S
.« |DE·g§SÄO·N|lGUEL 8
. 
ANEXOIV 
|.|'rABELA;ÚmCA DE 
ÃIENCIMENTO1 GRATIFICAÇ 
18000 
'PM/CE 12 
11
1 Y| · * 18400 
·
8 
. .18500 
|PM/CE 14 ' × 19909 
PM/CE 15' 
APM/QF2 16
4 
xzzsoø 
~? - 
PWCE 17 
ë1|'PM/CB 1 18 |îîEî|n 20| ±|«2‘'* 
8 |140300 .
" 
PPM/CE 21 |'1-588001* . 
JPM/CE 22 'ÏÏ|J“1—98500 i.|5 79400 
Ï.39700 ,—
4 
VPMÍDÃWZMÍ 1 2190ÒO. 
PWDA·«‘3 Ú 49600 
.·PWDA'Ï 4
8 
.. 80900 
5 74400 
s|. 4| « 78Q·0O'
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|AÅÉ|;î 
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|CÃMARAMUNICIPAL,30 c«jxx11xxc¢_20b1.g_14| 
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